TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021
688
Junte o exequente a planilha atualizada do débito.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da
Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belém-PA, 25 de agosto de 2020.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
Número do processo: 0800818-58.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: B. B. S. Participação:
ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA Participação:
ADVOGADO Nome: CARLOS GONDIM NEVES BRAGA OAB: 014305/PA Participação: ADVOGADO
Nome: SYDNEY SOUSA SILVA OAB: 21573/PA Participação: REU Nome: M. R. T. D. S.
Processo nº.:0800818-58.2019.8.14.0301.
- Sentença Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO BRADESCO, em face
de MARIA ROSELI TEIXEIRA DE SOUZA, estando as partes devidamente qualificadas no processo.
Por meio de petição - ID 21898701, informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao
presente litigio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas.
Éo necessário a relatar.
Decido.
Assim sendo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil do Brasil,
homologo por sentença, o acordo entre os litigantes, a fim de que o mesmo surta seus efeitos jurídicos e
legais.
Julgo, portanto, extinto o presente processo, com resolução de mérito.
As sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas, inclusive as homologatórias
de transação (RT 616/57. RT 621/182).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Custas e honorários conforme acordo, ou, na ausência, conforme a lei.
P.R.I.
Belém, 1 de fevereiro de 2021.