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TJPA 25/11/2020 -Pág. 2385 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020

2385

SECRETARIA DO JUIZADO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE SANTARÉM

RESENHA: 23/11/2020 A 23/11/2020 - GABINETE DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLENCIA
DOMESTICA E FAMILIAR DE SANTAREM - VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLENCIA
DOMESTICA E FAMILIAR - MULHER DE SANTAREM PROCESSO: 00006485920208140051
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA
CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 23/11/2020
DENUNCIADO:EVALDO INACIO GOMES VITIMA:A. C. M. G. . D E S P A C H O 1. Tendo em vista a
inexistência de causas que autorizem a absolvição sumária, MANTENHO o recebimento PARCIAL da
denúncia, uma vez que a defesa não arguiu qualquer matéria que me convencesse a reconsiderar o
recebimento da peça acusatória, notadamente as matérias ventiladas no art. 397 do CPP. 2. DETERMINO
que a data da audiência de instrução e julgamento seja agendada por ato ordinatório pela Secretaria desta
Unidade Judiciária, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2020, expedida por este Juízo, devendo ser
realizada a requisição do réu, se preso estiver, ou sua intimação pessoal, se solto, ou, ainda, a publicação
da data da audiência por meio de edital, caso esteja em local incerto e não sabido. 3. Atente-se para a
eventual existência de outros processos em tramitação do acusado, devendo reuni-los e observar a
designação da audiência para a mesma data. 4. Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas
arroladas pelo Ministério Público e, sendo o caso, as testemunhas arroladas pela defesa, devendo constar
nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar na instauração de procedimento
contra a mesma por crime de desobediência - Art. 330 do CPB. 5. Intimem-se o Ministério Público, a
assistência, se houver, assim como a defesa. 6. Cumpra-se com eventuais diligências requeridas pelo
Ministério Público. 7. Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), relatando o que constar sobre
outros procedimentos criminais porventura existentes contra o denunciado. 8. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Santarém - PA, 23 de novembro de 2020. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Santarém-PA. PROCESSO: 00007768420178140051 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 23/11/2020 DENUNCIADO:SILVESTRE DUARTE
RAMALHEIRO VITIMA:L. L. R. . D E S P A C H O Mantenho a suspensão do processo e do curso do
prazo prescricional, nos termos da decisão de fl. 30; Cumpra-se conforme determinado na
supramencionada decisão. Santarém - PA, 23 de novembro de 2020. CAROLINA CERQUEIRA DE
MIRANDA MAIA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher de Santarém-PA. PROCESSO: 00008027720208140051 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 23/11/2020 DENUNCIADO:CARLOS DAVI CORREA DE
CASTRO VITIMA:E. R. M. S. . D E S P A C H O 1. Tendo em vista a inexistência de causas que autorizem
a absolvição sumária, MANTENHO o recebimento da denúncia, uma vez que a defesa não arguiu
qualquer matéria que me convencesse a reconsiderar o recebimento da peça acusatória, notadamente as
matérias ventiladas no art. 397 do CPP. 2. DETERMINO que a data da audiência de instrução e
julgamento seja agendada por ato ordinatório pela Secretaria desta Unidade Judiciária, nos termos da
Ordem de Serviço n. 01/2020, expedida por este Juízo, devendo ser realizada a requisição do réu, se
preso estiver, ou sua intimação pessoal, se solto, ou, ainda, a publicação da data da audiência por meio de
edital, caso esteja em local incerto e não sabido. 3. Atente-se para a eventual existência de outros
processos em tramitação do acusado, devendo reuni-los e observar a designação da audiência para a
mesma data. 4. Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas arroladas pelo Ministério Público
e, sendo o caso, as testemunhas arroladas pela defesa, devendo constar nos mandados que a ausência
injustificada da testemunha poderá ensejar na instauração de procedimento contra a mesma por crime de
desobediência - Art. 330 do CPB. 5. Intimem-se o Ministério Público, a assistência, se houver, assim como
a defesa. 6. Cumpra-se com eventuais diligências requeridas pelo Ministério Público. 7. Juntem-se os
antecedentes criminais do(s) réu(s), relatando o que constar sobre outros procedimentos criminais
porventura existentes contra o denunciado. 8. Expedientes necessários. Cumpra-se. Santarém - PA, 23 de
novembro de 2020. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Titular da Vara do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém-PA. PROCESSO:
00016342320148140051 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
23/11/2020 DENUNCIADO:GIBRAM VITOR AMAZONAS VITIMA:J. X. S. VITIMA:G. R. S. A. . D E S P A

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