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TJPA 12/05/2020 -Pág. 1653 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020

1653

2. É certo que a atual sistemática do CPC, contemplando e priorizando audiência preliminar de
conciliação, objetiva a solução consensual da controvérsia e, desse modo, garantir efetividade ao princípio
da duração razoável do processo. No entanto, não haverá prejuízo para as partes o aperfeiçoamento da
citação e a abertura de prazo para defesa, na medida em que, em momento posterior, a tentativa
conciliatória em audiência poderá ser realizada nos termos do art. 139, incisos II e V do CPC. Assim
sendo, é imperioso garantir, desde logo, o prosseguimento do feito com a determinação da diligência
citatória.
3. CITE-SE/INTIME-SE PELOS CORREIOS para apresentar contestação, querendo, no prazo de 15 dias
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, com a possibilidade de serem consideradas
verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis.
4. Apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para se manifestar no prazo legal.
5. Frustrada a citação no endereço indicado, DE ORDEM, INTIMAR A PARTE ACIONANTE (pela
Defensoria Pública/advogado) para indicar o endereço atualizado no prazo de 15 dias sob pena de
extinção e arquivamento do feito. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO, EXPEDIR CARTA DE CITAÇÃO ou
MANDADO DE CITAÇÃO, DE ORDEM, conforme solicitado.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA DE CITAÇÃO.
Ananindeua,24/04/2020.
HAILA HAASE DE MIRANDA
Juíza de Direito respondendo pela 1VCE.

Número do processo: 0803267-69.2017.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: NELSON DA SILVA
CASSIANO JUNIOR Participação: AUTOR Nome: GIZELE DA SILVA CASSIANO Participação: REU
Nome: NEO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP Participação: ADVOGADO Nome:
PALOMA REGIS BRASIL OAB: 15642/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0803267-69.2017.8.14.0006
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
AUTOR: NELSON DA SILVA CASSIANO JUNIOR e outros
Polo Passivo: NEO - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
Endereço: Travessa Apinagés, 433, - de 272/273 a 568/569, Batista Campos, BELéM - PA - CEP:
66025-002

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