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TJPA 17/09/2019 -Pág. 2134 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019

2134

delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta. Intime-se a parte autora, tendo em vista que a
parte requerida é revel. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se. 4. Por fim, conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Capitão Poço, 18 de junho de 2019. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA
Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Capitão Poço - DIEGO PEREIRA DE LIMA - Diretor da
Secretaria Judicial (12/09/2019)
PROCESSO:
00031456520178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIEGO PEREIRA DE LIMA Ação: Procedimento
C o mum e m : 12/09/2019---RE QUE RENT E : A URE NI CE DO S O CO RRO DE L I MA L O P E S
Representante(s): OAB 24841 - GISELE MOURA RODRIGUES (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE CAPITAO POCO. ATO ORDINATÓRIO (em 12/09/2019) - 0003145.652017.814.0014- DECISÃO 1. Do exame dos autos verifico que o requerido apresentou contestação o fora
do prazo estabelecido pela Lei. Por essa razão decreto-lhe a revelia nos termos do art. 344, do CPC. 2.
Por conseguinte, às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e por intermédio da M Defensoria
Pública, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada
uma delas para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão, advertindo-as, desde já, que o
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da
prova proposta. Intime-se a parte autora, tendo em vista que a parte requerida é revel. 3. Com a
manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se. 4. Por fim, conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Capitão Poço, 18 de junho de 2019. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela
Comarca de Capitão Poço - DIEGO PEREIRA DE LIMA - Diretor da Secretaria Judicial (12/09/2019)
PROCESSO:
00032261420178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIEGO PEREIRA DE LIMA Ação: Procedimento
Comum em: 12/09/2019---REQUERENTE:ANTONIO MARCOS DA SILVA SOUSA Representante(s):
OAB 24841 - GISELE MOURA RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE CAPITAO
POCO - PREFEITURA MUNICIPAL. ATO ORDINATÓRIO (em 12/09/2019) - 00032261420178140014 DECISÃO- 1. Do exame dos autos verifico que o requerido apresentou contestação fora do prazo
estabelecido pela Lei. Por essa razão decreto-lhe a revelia nos termos do art. 344, do CPC. 2. Por
conseguinte, às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e por intermédio da Defensoria Pública,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas
para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão, advertindo-as, desde já, que o descumprimento
deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta.
Intime-se a parte autora, tendo em vista que a parte requerida é revel. 3. Com a manifestação ou o
decurso do prazo, certifique-se. 4. Por fim, conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Capitão Poço,
18 de junho de 2019. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Capitão
Poço - DIEGO PEREIRA DE LIMA - Diretor da Secretaria Judicial (12/09/2019)
PROCESSO:
00033258120178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIEGO PEREIRA DE LIMA Ação: Procedimento
Comum em: 12/09/2019---REQUERENTE:MARIA MENDES DUARTE Representante(s): OAB 24841 GISELE MOURA RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE CAPITAO POCO. ATO
ORDINATÓRIO (em 12/09/2019) - 0003325.81.2017.814.0014 - DECISÃO-1. Do exame dos autos verifico
que o requerido apresentou contestação fora do prazo estabelecido pela Lei. Por essa razão decreto-lhe a
revelia nos termos do art. 344, do CPC. 2. Por conseguinte, às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis e por intermédio da Defensoria Pública, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
a utilidade e a pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão,
advertindo-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada,
acarretará a inadmissibilidade da prova proposta. Intime-se a parte autora, tendo em vista que a parte
requerida é revel. 3. Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se. 4. Por fim, conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Capitão Poço, 18 de junho de 2019. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA
Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Capitão Poço - DIEGO PEREIRA DE LIMA - Diretor da
Secretaria Judicial (12/09/2019)
PROCESSO:
00033266620178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DIEGO PEREIRA DE LIMA Ação: Procedimento
Comum em: 12/09/2019---REQUERENTE:MARINALDA LIMA DA SILVA Representante(s): OAB 24841 GISELE MOURA RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE CAPITAO POCO. ATO
ORDINATÓRIO (em 12/09/2019) - 0003326-66.2017.814.0014 - DECISÃO 1. Do exame dos autos verifico
que o requerido apresentou contestação fora do prazo estabelecido pela Lei. Por essa razão decreto-lhe a
revelia nos termos do art. 344, do CPC. 2. Por conseguinte, às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis e por intermédio da Defensoria Pública, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando

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