TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6698/2019 - Sexta-feira, 12 de Julho de 2019
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que a Secretaria extraia cópias integrais dos autos e encaminhem ao setor responsável para distribuição,
fls;10/17. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Belém, 09/07/2019. LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de
Direito, respondendo pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
PROCESSO:
00130024120178140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS Ação: Insanidade
Mental do Acusado em: 10/07/2019---PACIENTE:VANDERSON SOUZA MOREIRA. DESPACHO Dê vista
a Defensoria Pública e ao MP, respectivamente, para se manifestar acerca da perícia de insanidade
mental, pugnando o que entender de direito. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Belém/PA,
10/07/2019. LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
PROCESSO:
00131830820188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS Ação: Ação Penal Procedimento Sumário em: 10/07/2019---QUERELANTE:EDIVANA SUELLEN CARDOSO DOS SANTOS
QUERELADO:CLEITON COSTA RAIOL. DESPACHO Compulsando os autos verifico que o documento de
fls. 23-24 trata de requerimento estranho a presente ação, razão pela qual determino seu
desentranhamento, encaminhando-se à distribuição para vinculação ao processo nº 002121247.2018.8.14.0401, em trâmite na 3º Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos
requeridos pela Defensoria Pública á fl. 29. Certifique o trânsito em julgado da sentença de fl. 22, após,
arquive promovendo-se as devidas baixas no sistema. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Belém/PA,
09/07/2019. LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
PROCESSO:
00140012820168140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS Ação: Ação Penal Procedimento Sumário em: 10/07/2019---VITIMA:L. M. O. Representante(s): OAB 21611 - NAYARA REGO
BORGES (ADVOGADO) DENUNCIADO:VILSON VIEIRA DA CONCEICAO. DESPACHO Certifique acerca
da tempestividade do recurso interposto ás fls. 53, após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Belém/PA,
10/07/2019. LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
PROCESSO:
00152747120188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS Ação: Ação Penal Procedimento Sumário em: 10/07/2019---DENUNCIADO:ADLEY MODESTO BARROS VITIMA:V. A. N. .
DESPACHO Homologo a desistência da oitiva da testemunha, conforme requerido pela acusação a fl. 14.
Designo a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO devendo a Secretaria deste Juízo
pautar data e hora para o ato, providenciando as diligências necessárias para oitiva da vítima e
interrogatório do acusado. Renovem as diligências nos termos requeridos pelo Ministério Público a fl. 14.
Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, 09/07/2019. LUCIANA
MACIEL RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher
PROCESSO:
00153955720178140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS Ação: Inquérito Policial
em: 10/07/2019---ACUSADO:PAULO GOMES DA ROCHA VITIMA:D. R. S. R. . DESPACHO Determino o
desarquivamento dos autos de medida protetiva nº 0015395-57.2017.8.14.0006. Após, promova-se a
juntada do presente requerimento e dê vista dos autos ao patrono do requerido. Publique-se. Cumpra-se.
Belém, 08/07/2019. LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
PROCESSO:
00191301420168140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS Ação: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 10/07/2019---REQUERENTE:SAMILE ALCANTARA
FIGUEIREDO Representante(s): OAB 21864 - MANUELLA MARINA SOARES LIMA (ADVOGADO)
REQUERIDO:IURI CLEBER CARDOSO ALCANTARA. DESPACHO Defiro o pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita à requerente, ante a declaração de sua incapacidade econômica, com fulcro
no disposto no artigo 98 e 99 do CPC. Determino o desarquivamento dos autos de medida protetiva nº
0019130-14.2016.8.14.0401. Após, promova-se a juntada do presente requerimento e dê vista dos autos
ao patrono da requerente. Publique-se. Cumpra-se. Belém, 09/07/2019. LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza
de Direito, respondendo pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
PROCESSO:
00191321320188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUCIANA MACIEL RAMOS Ação: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 10/07/2019---REQUERENTE:ROSIMERE MOTA DO