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TJPA 17/05/2019 -Pág. 1694 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 17/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6660/2019 - Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

1694

VITIMA:P. V. C. . Vistos, Considerando a certidão retro, determino a suspensão do processo e o curso do
prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo os autos serem
acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1 PROCESSO:
00004370520138140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019
DENUNCIADO:JOAO DOS SANTOS DA CRUZ VITIMA:O. E. AUTORIDADE POLICIAL:ALADIR VIEIRA
MORAES DPC. Vistos, Considerando a certidão retro, determino a suspensão do processo e o curso do
prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo os autos serem
acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1 PROCESSO:
00008232720068140201
PROCESSO
ANTIGO:
200620176914
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019 VITIMA:F. A. Q. INDICIADO:JOSE KLEBERSON
CHAVES DA SILVA. Vistos, Considerando a certidão retro, determino a suspensão do processo e o curso
do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo os autos serem
acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1 PROCESSO:
00016335920118140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019
VITIMA:M. Z. P. S. INDICIADO:JOAO MEDEIROS CORREA AUTORIDADE POLICIAL:RAIMUNDO JAIME
SALES DAS MERCES DELEGADO PC. Vistos, Considerando a certidão retro, determino a suspensão do
processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal,
devendo os autos serem acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1
PROCESSO:
00021853820148140201
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019 DENUNCIADO:LAERDE DA SILVA BULHOES VITIMA:M.
A. P. S. AUTORIDADE POLICIAL:DPC ELIZEU DE ARAUJO BRASIL. Vistos, Considerando a certidão
retro, determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do
Código de Processo Penal, devendo os autos serem acautelados em secretaria, até ulterior deliberação.
P.R.I.C. Página de 1 PROCESSO: 00023127320148140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019 DENUNCIADO:FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
GUIMARAES VITIMA:C. A. D. O. . Vistos, Considerando a certidão retro, determino a suspensão do
processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal,
devendo os autos serem acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1
PROCESSO:
00024016220158140201
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019 DENUNCIADO:PAULO JOAO PIEDADE DAVI VITIMA:E.
P. L. . Vistos, Considerando a certidão retro, determino a suspensão do processo e o curso do prazo
prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo os autos serem
acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1 PROCESSO:
00033001320138140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019
INDICIADO:FLAVIO CORREA MIRANDA VITIMA:F. M. S. AUTORIDADE POLICIAL:ELIEZER PUREZA
MACHADO - DPC. Vistos, Considerando a certidão retro, determino a suspensão do processo e o curso
do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo os autos serem
acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1 PROCESSO:
00033173820118140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019
AUTORIDADE POLICIAL:DPC ELIZETE MENDES CARDOSO SA DENUNCIADO:LEANDRO PEREIRA
BARROS VITIMA:M. N. B. . Vistos, Considerando a certidão retro, determino a suspensão do processo e o
curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo os autos
serem acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1 PROCESSO:
00033538020118140201 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019
DENUNCIADO:GECIVALDO VIEIRA MOURAO VITIMA:D. M. F. AUTORIDADE POLICIAL:RAIMUNDO
JAIME SALES DAS MERCES DELEGADO PC. Vistos, Considerando a certidão retro, determino a
suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo
Penal, devendo os autos serem acautelados em secretaria, até ulterior deliberação. P.R.I.C. Página de 1
PROCESSO:
00041574820118140201
PROCESSO
ANTIGO:
----

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