TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6653/2019 - Quarta-feira, 8 de Maio de 2019
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configurado o disposto no artigo 740, parágrafo único, do CPC/73 - embargos à execução manifestamente
protelatórios -, é de ser afastada a aplicação da multa arbitrada na sentença. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO.? (Apelação Cível Nº 70071170435, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 27/10/2016) ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL DECLINADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO
FORO DO LOCAL. O lugar onde a obrigação deve ser satisfeita é o foro competente para apreciar a
demanda, consoante prevê o art. 100, IV, alínea "d", do Código de Processo Civil. Inteligência da Súmula
nº 33 do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.? (Agravo de Instrumento Nº 70066594540,
Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em
18/09/2015) Portanto, tratando-se de inadimplemento da obrigação assumida perante o autor, em razão
dos serviços de praticagem prestados à demandada, conclui-se que o lugar onde a obrigação deve ser
satisfeita é o local da realização dos serviços, ou seja, na Comarca de Belém. Pelo exposto, REJEITO a
Exceção de Pré-Executividade oposta nos autos, pelos fundamentos esposados.Intime-se.Cumprase.Belém, 7 de maio de 2019. Silvio César dos Santos MariaJuiz de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial
da Comarca de Belém