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TJMS 22/11/2022 -Pág. 231 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 22/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 22 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5074

231

Processo 0208190-82.2005.8.12.0001 (001.05.208190-8) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: ALEX DA SILVA LEONEL
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0210141-14.2005.8.12.0001 (001.05.210141-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: AMADOR LIDORIO DE CASTILHO
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0212136-62.2005.8.12.0001 (001.05.212136-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: Nilson Keri
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0213948-42.2005.8.12.0001 (001.05.213948-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Inez Braga Rojas
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0214204-82.2005.8.12.0001 (001.05.214204-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS e outro - Exectdo: Josias Santiago da Silva
ADV: DENIR DE SOUZA NANTES (OAB 7473/MS)
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0214775-53.2005.8.12.0001 (001.05.214775-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Oficina Mecânica Jr. Ltda.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Posto isso, firme na concordância e reconhecimento agitados pelo juízo ao tempo da intimação, decreta-se a extinção
do feito pelo desaparecimento do interesse de agir nos termos do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC. Sem
custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive. P.R.I.C.
Processo 0214895-96.2005.8.12.0001 (001.05.214895-6) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Sandra Helena Albuquerque Silva
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0215197-28.2005.8.12.0001 (001.05.215197-3) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Orlando Aquino Ferreira
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0215621-70.2005.8.12.0001 (001.05.215621-5) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Neusa Rodrigues de Morais
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0215671-96.2005.8.12.0001 (001.05.215671-1) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Neuza Oliveira Amaral
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0215701-34.2005.8.12.0001 (001.05.215701-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Newton Cesar Conte Lemos
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e
não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis
que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
Processo 0216031-31.2005.8.12.0001 (001.05.216031-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Exeqte: Prefeitura Municipal de Campo Grande e outro - Exectdo: S.L.A. Acessórios Ltda
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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