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TJMS 30/08/2022 -Pág. 326 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5022

326

e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução
e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso
queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e
condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar
da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que,
no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/
instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz
leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0814173-78.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Energia Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Eireli - Me - Exectda: Fabricia Borges Fialho - Antero
Fernandes Dias
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: FABRICIA BORGES FIALHO
ADV: ANTERO FERNANDES DIAS
AUDIÊNCIA REDESIGNADA. Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência
em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via
aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://
www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de
todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a
sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante
mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som
e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução
e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso
queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e
condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar
da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que,
no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/
instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz
leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0815644-32.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: R.R. Nepomuceno Eireli - ME - Exectda: Girlene da Silva Sanches
ADV: NATHALIA PIROLI ALVES GADBEM (OAB 13087/MS)
ADV: MARIANA PIROLI ALVES (OAB 15204/MS)
ADV: ALTAIR PENHA MALHADA (OAB 19566/MS)
ADV: GIRLENE DA SILVA SANCHES
Intimação da parte exequente, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do
Oficial de Justiça, juntada às fls. 22/23.
Processo 0816797-03.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Felipe Luiz Alencar Vilarouca - Exectdo: Leonardo Roberto Mendes
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194O/MT)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser
a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá
ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada
em gravação e ata no processo.
Processo 0818385-45.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Vitor de Almeida Del Puente - Fabiana Takahashi - Reqdo: Paulo Cezar Feuser - Roseli Ribeiro Feuser
ADV: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS)
ADV: ROSELI RIBEIRO FEUSER
ADV: PAULO CEZAR FEUSER
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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