Publicação: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4857
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das informações prestadas às p. 479/481, tenho que a impetração perdeu seu objeto. Sendo assim, julgo prejudicado o presente
pedido de habeas corpus.
Agravo de Execução Penal nº 1602612-97.2021.8.12.0000
Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Agravante: Fabricio Alves Vasconcelos
Advogado: Pedro Martins Aquino (OAB: 20190/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Juliano Albuquerque
Ante o exposto, diante da ausência de interesse recursal e da notória supressão de instância, não conheço do presente
Agravo de Execução Penal.
Recurso em Sentido Estrito nº 0000909-25.2021.8.12.0025
Comarca de Bandeirantes - Vara Única
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Recorrente: M. P. E.
Prom. Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza
Recorrido: E. da S. B.
Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS)
Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS)
Advogado: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS)
Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS)
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual
OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Recurso em Sentido Estrito nº 0000909-25.2021.8.12.0025
Comarca de Bandeirantes - Vara Única
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Recorrente: M. P. E.
Prom. Justiça: Gustavo Henrique Bertocco de Souza
Recorrido: E. da S. B.
Advogado: Elcio Paes da Silva (OAB: 22514/MS)
Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS)
Advogado: Nathalia Roca Bolik França (OAB: 16412/MS)
Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS)
O advogado Tiago Bunning Mendes, representando o recorrido, peticionou às p. 70/84 buscando a retirada de pauta e
redesignação do julgamento deste RESE agendado para o dia 07/12/2021, tendo em vista que que deseja realizar sustentação
oral, contudo, argumenta que na mesma data encontra-se agendada audiência de instrução e julgamento na comarca de
Umuarama/PR, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de defesa (oito testemunhas) da ré que representa naquele
feito. Entretanto em consulta aos autos de origem - APF nº 0000650-30.2021.8.12.0025 - constatei às p. 117 (procuração), que
o recorrido é representado pelo advogado Tiago Bunning Mendes, bem como pelos advogados Elcio Paes da Silva, Jeferson
Borges dos Santos Júnior e Nathalia Roca Bolik França. Logo, a desejada sustentação oral não encontra óbice já que pode ser
realizada pelos demais advogados do recorrido, quais sejam, Elcio Paes da Silva, Jeferson Borges dos Santos Júnior e Nathalia
Roca Bolik França. Sendo assim, indefiro o pedido de p. 70/84, mantendo o presente RESE na sessão de julgamento do dia
7/12/2021.
Embargos de Declaração Criminal nº 0003420-98.2017.8.12.0004/50000
Comarca de Amambai - Vara Criminal
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Embargante: M. P. E.
Proc. Just: Alexandre Lima Raslan
Embargado: C. B. G.
DPGE - 2ª Inst.: Renata Gomes Bernardes Leal (OAB: 49004/DP)
Diante da pretensão modificativa do decisum, intime-se o embargado para que se manifeste acerca dos aclaratórios opostos,
bem como para apresentar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018.
Intime-se.
Apelação Criminal nº 0000472-25.2020.8.12.0055
Comarca de Sonora - Vara Única
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Apelante: Ronaldo Sousa da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG)
Apelante: Rafael Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS)
Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS)
Apelante: Rafael José Correia
Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS)
Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Thiago Barile Galvão de França (OAB: 14205/MS)
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria para intimar o réu Rafael José Correia, por meio de seu advogado,
para apresentar as razões recursais no prazo legal. Findo o prazo, com ou sem razões, desde já converto o julgamento em
diligência, para o fim de determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para possibilitar aos acusados, Antonio Carlos
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