Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Publicação: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4783
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Seção I
Da Assessoria Jurídico-Legislativa
Art. 5º A Assessoria Jurídico-Legislativa é dirigida pelo Diretor Jurídico.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento
Art. 6º A Assessoria de Planejamento, dirigida pelo Diretor de Planejamento, compõe-se da:
I - Assessoria Técnica Especializada;
II - Coordenadoria de Expediente;
III - Coordenadoria de Planos Institucionais;
IV - Coordenadoria de Racionalização e Projetos Estratégicos;
V - Coordenadoria de Estatística.
Seção III
Da Assessoria de Cerimonial
Art. 7º A Assessoria de Cerimonial é composta por um Assessor de Projetos Especiais.
Seção IV
Do Controle Interno e Auditoria
Art. 8º A Auditoria Interna é dirigida pelo Diretor da Auditoria Interna e possui a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Auditoria;
II - Coordenadoria de Controle e Acompanhamento da Gestão.
Seção V
Da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS
Art. 9º A Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS, dirigida pelo Diretor-Geral da Escola, que será
substituído pelo Vice-Diretor nos casos de ausências e impedimentos, possui a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo e de Programas;
II - Conselho Editorial e de Pesquisa;
III - Coordenadoria de Ensino a Distância;
IV - Coordenadoria de Projetos;
V - Coordenadoria Pedagógica;
VI - Secretaria da Escola Judicial.
§ 1º O Conselho Consultivo e de Programas compõe-se de, no mínimo, cinco magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da
Escola.
§ 2º O Conselho Editorial e de Pesquisa compõe-se de, no mínimo, três magistrados, escolhidos pelo Diretor-Geral da
Escola.
§ 3º A Coordenadoria de Ensino a Distância, a Coordenadoria de Projetos e a Coordenadoria Pedagógica serão dirigidas por
magistrados escolhidos pelo Diretor-Geral da Escola, na função de Coordenadores.
§ 4º Funcionará junto à Direção-Geral da EJUD-MS, a Coordenadoria de Expediente da Direção-Geral da EJUD-MS.
Art. 10. A Secretaria da Escola Judicial, dirigida pelo Diretor de Secretaria, compõe-se de:
I - Consultoria Educativa;
II - Coordenadoria de Expediente e Comunicação;
III - Departamento de Desenvolvimento ao Ensino;
IV - Departamento de Apoio Tecnológico ao Ensino;
V - Departamento de Processamento Administrativo.
§ 1º A Consultoria Educativa, coordenada por um Assessor Jurídico-Administrativo, compõe-se da Assessoria Técnica
Especializada I, II e III.
§ 2º O Departamento de Desenvolvimento ao Ensino, compõe-se da:
I - Coordenadoria de Ações de Ensino Jurídico;
II - Coordenadoria de Ações de Ensino Multidisciplinar.
§ 3º Departamento de Apoio Tecnológico ao Ensino compõe-se da:
I - Coordenadoria de Design Instrucional;
II - Coordenadoria de Recursos Audiovisuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.