acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 108 »
TJMS 23/03/2021 -Pág. 108 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4691

108

Processo 0837676-77.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Cleilson de Almeida Paulino - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vida S.a. - Perito: Raphael João Zaupa
Júnior
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: DENISE ALMERON OCAMPOS (OAB 17491/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Logo, sem mais delongas e a fim de integrar a sentença de p. 778/798, dou parcial provimento aos embargos de p. 874/880
e 886/887, para, retificando os erros materiais mencionados, determinar que o pagamento de indenização securitária em favor
do autor no importe de R$ 6.466,41 (seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos) seja corrigido
monetariamente pelo IGPM desde a data da contratação da apólice vigente quando da ocorrência do sinistro (02/09/2015), forte
nas razões supra alinhadas, mantendo-se, no mais, incólume referido decisum. P.R.I.C.
Processo 0838120-42.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autora: Wivianne Alice Santos Miranda - Réu: Globo Comunicação e Participações S.A. - Jornal Extra
ADV: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS)
ADV: JOSE GUILHERME JUNIOR (OAB 2615/MT)
ADV: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS)
ADV: ROGERIO RODRIGUES GUILHERME (OAB 6763/MT)
ADV: SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB 11.361/GO)
Aguarde-se em arquivo provisório até final decisão da Superior Instância, considerando o efeito suspensivo atribuído ao
agravo, ou até anterior provocação da parte interessada. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0838532-36.2019.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão /
Resolução
Autora: Ivanete da Silva Castro
ADV: HUGO LENDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Vistos... Intime-se conforme retro requerido, visando o aperfeiçoamento da havida citação por hora certa. Intimem-se.
Cumpra-se.
Processo 0838888-94.2020.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Arnaldo Ferreira de Araújo Gaia - Pricila Pereira Gaia - Réu: Apolonio Zardo - Vera Maria Muricy Zardo - Sergio Jose
Zardo - Carlos Alberto Zardo - Antonio Humberto Cesar - Confte: Davi Malaquias Mariano Fernandes - Alan Frederico Brizueña
Gimenes - Tânia Mara Dias Gonçalves Brizuena - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ANTÔNIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS)
ADV: DIEGO JABOUR DA CUNHA (OAB 22171/MS)
ADV: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre devolução de AR de fl. 134.
Processo 0840200-08.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Alinne dos Santos Lima - Réu: Anhanguera Educacional Ltda.
ADV: ALEXANDRE BONACUL RODRIGUES (OAB 13474/MS)
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Através do presente ato fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Processo 0840465-10.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Rafael Soares Chimenes - Ré: Mapfre Vida S/A - Fundação Habitacional do Exército - Proseg - Administradora e
Corretora Seguros Ltda
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Cobrança de
Indenização Securitária promovida por Rafael Soares Chimenes em desfavor de Fundação Habitacional do Exército, Mapfre Vida
S/A e Proseg Administradora e Corretora de Seguros Ltda Mapfre Vida S/A, todos suficientemente qualificados, por carência em
decorrência da falta de interesse processual, nos termos do art. 330, III e IV, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo
autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Eventual
repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II). Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC,
art. 331, § 3.º), arquivando-se após.
Processo 0840794-22.2020.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Autor: Irineu Santana Jacomo
ADV: BRENO RODRIGO DE LIMA CABRAL (OAB 23200/MS)
I. Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita. II. A pretensão visa ao cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título
executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). III. Defiro de plano, pois, com fundamento no art.
701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague
a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários
advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se
o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam
opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC. IV. Conste do mandado, ainda, que o não cumprimento voluntário ou
improcedência dos embargos acarretará a majoração dos honorários, bem como, no caso do mandado ser de pagamento, a
possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, com depósito de 30% (trinta por cento) do valor
da obrigação, acrescido de custas e de honorários de 10% (dez por cento), e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. IV. Proceda-se a citação pela via postal, preferencialmente
(art. 246, I, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.