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TJMS 10/03/2020 -Pág. 221 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4451

221

Processo 0800150-19.2020.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Valeria Barreto Marcelino
ADV: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 1406-ARN)
Intimação da parte autora da audiência designada, ficando intimada através de seu advogado e ciente de que sua ausência
na audiência implicará na extinção do processo, bem como em condenação em custas processuais. AUDIÊNCIA: 13/04/2020
Hora 15:10.
Processo 0800156-26.2020.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Vania Aparecida Aguiar Cortes
ADV: ANTÔNIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS)
Autos n.º 0800156-26.2020.8.12.0104 Vistos, etc... Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização
por Danos Morais, com pedido de tutela antecipada, movida por Vania Aparecida Aguiar Cortes em desfavor de Icatu Seguros
S/A., requerendo, em síntese, a suspensão dos descontos que vêm sendo realizados em sua conta bancária, os quais
desconhece.. É o resumo do necessário, dispensado o relatório nos termos da lei de regência. DECIDE-SE. Como é ressabido,
para a concessão da antecipação da tutela jurisidicional, torna-se imprescindível que, a par da verossimilhança do direito
invocado, reste igualmente demonstrado que, acaso não concedida a medida, ficará o postulante exposto a prejuízo irreparável
ou de difícil reparação. Bem de se ver, portanto, que não se fazem presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da
tutela de urgência reclamada, pois não se encontra nos autos qualquer prova inequívoca que conduza, estreme de dúvidas, à
plausibilidade do alegado na inicial, pelo que a questão não poderá prescindir da instauração do contraditório para ser dirimida.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de tutela antecipada deduzido na inicial. Designe-se audiência de conciliação, citando
e intimando-se as partes para comparecimento, com as advertências legais. I.C. Campo Grande, 06/03/2020. Elisabeth Rosa
Baisch Juíza de Direito
Processo 0800167-55.2020.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Autora: Vera da Silva Verao
ADV: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAES (OAB 16300/MS)
Autos 0800167-55.2020.8.12.0104 Vistos, etc... Defiro, em parte, a tutela antecipada, nos termos do art. 300, do Novo
Código de Processo Civil, para determinar que o(a) requerido(a) se abstenha de inscrever o nome do(s) autor(es) nos órgãos de
proteção de crédito, sob pena de multa diária, ora fixada em R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 30 dias, porquanto presentes
os requisitos autorizadores, demonstrados na aparência do bom direito, uma vez que os valores cobrados estão sendo discutidos
judicialmente. Além do mais, a demora no julgamento definitivo da causa pode acarretar ao(s) autor(es) prejuízos de difícil ou
incerta reparação, pois não poderá(ão) realizar qualquer tipo de operação financeira e comercial caso seu(s) nome(s) esteja(m)
com restrições. Oficie-se. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intime-se. Campo Grande, 06/03/2020 Elisabeth Rosa
Baisch Juíza de Direito
Processo 0800185-13.2019.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME
ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
A parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de f. 52, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Processo 0800409-48.2019.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Lojas Duarte EIRELI - EPP
ADV: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL (OAB 14289/MS)
A parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de f. 36, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Processo 0800433-76.2019.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Exeqte: Sidney Figueiredo Leite - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: LEANDRO LIMA DIAS (OAB 17135/MS)
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
Em vista de que a parte requerida efetuou o depósito espontâneo do valor devido, intime-se o(a) autor(a) para indicar
número de conta bancária para transferência por TED.
Processo 0800572-28.2019.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Lojas Duarte EIRELI - EPP
ADV: DANIELLE PROGETTI PASCHOAL (OAB 14289/MS)
F. 22-24: Aguarde-se pelo prazo requerido.
Processo 0800636-38.2019.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda-ME
ADV: TASSIA REGINA NICALOSKI (OAB 14129/MS)
ADV: FELIPE CARVALHO DA SILVA INSFRAN (OAB 22876/MS)
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
Intimação da parte autora da audiência designada, ficando intimada através de seu advogado e ciente de que sua ausência
na audiência implicará na extinção do processo, bem como em condenação em custas processuais. AUDIÊNCIA: 13/04/2020
Hora 13:30.
Processo 0800641-60.2019.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Fernanda Beatriz Gauna Fernandez Silva
ADV: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 47106A/GO)
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 5 dias para justificativa da parte autora com relação a sua ausência nesta audiência.
Após, venham os autos conclusos.
Processo 0800666-73.2019.8.12.0104 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Luciane Ferreira
ADV: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162/MS)
Intimação da parte autora da audiência designada, ficando intimada através de seu advogado e ciente de que sua ausência
na audiência implicará na extinção do processo, bem como em condenação em custas processuais. AUDIÊNCIA: 13/04/2020
Hora 14:10.
Processo 0800880-98.2018.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
Reqte: Odair Gomes Soares - Reqdo: Embratel TV SAT Telecomunicações S.A.
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 22696A/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
O credor acerca do alvará expedido, ficando intimado para informar, no prazo de 05 dias, se a obrigação encontra-se
cumprida, sob pena de extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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