Publicação: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4374
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Recurso Especial nº 0052059-69.2011.8.12.0001/50004
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Sebastião da Silva Ribeiro Neto
Advogada: Maria Eva Ferreira (OAB: 7436/MS)
Recorrente: Virgilina Correa Ribeiro
Advogada: Maria Eva Ferreira (OAB: 7436/MS)
Recorrido: João Paulo Cabreira (Espólio)
RepreLeg: Noemi Cabreira
Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 10931B/MS)
Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS)
Recorrido: Lina Cabreira (Espólio)
RepreLeg: Noemi Cabreira
Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 10931B/MS)
Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto por Sebastião da Silva Ribeiro Neto e Virgilina Correa
Ribeiro
Recurso Extraordinário nº 0053707-84.2011.8.12.0001/50003
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Recorrido: Felipe Espírito Santo Bustorff
Advogada: Rosangela Damiani (OAB: 7232/MS)
Advogado: Jayme de Magalhães Junior (OAB: 12494/MS)
Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS)
Recorrido: Jorge Luiz da Silva
Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS)
Nesses termos, aguarde-se a publicação do acórdão dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no RECURSO EXTRAORDINÁRIO
n.º 870947 / SE - Tema 810.
Agravo em Recurso Especial nº 0056299-67.2012.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Alexandre Lima Raslan
Recorrido: Fernando Fernandes Espindola
DPGE - 2ª Inst.: Vera Regina Prado Martins
Recorrido: Helton Silva de Melo
DPGE - 2ª Inst.: Vera Regina Prado Martins
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Recurso Extraordinário nº 0059563-92.2012.8.12.0001/50003
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Recorrido: Anelize Nunes Vieira
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS)
Advogado: Felipe Alves Ribeiro Inácio (OAB: 17737/MS)
Vistos, etc. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento
no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Conforme informação veiculada no site da Suprema Corte, o representativo de
controvérsia RE 870947 / SE - Tema 810 foi julgado, mas encontra-se pendente de publicação o acórdão dos EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. Nesses termos, aguarde-se a publicação do acórdão dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no RECURSO
EXTRAORDINÁRIO n.º 870947 / SE - Tema 810. Após, venham conclusos os autos para análise dos requisitos de admissibilidade
recursal. Às providências.
Recurso Especial nº 0059563-92.2012.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Recorrido: Anelize Nunes Vieira
Advogado: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB: 13973/MS)
Advogado: Felipe Alves Ribeiro Inácio (OAB: 17737/MS)
Nesses termos, aguarde-se a publicação do acórdão dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no RECURSO EXTRAORDINÁRIO
n.º 870947 / SE - Tema 810.
Recurso Especial nº 0070680-51.2010.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.