Publicação: terça-feira, 29 de maio de 2018
Recorrido : Ari Oliveira da Silva
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB:
Recorrido : Oleidir Vitório Lima de Drites
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB:
Recorrido : Dalva Carvalho de Santana
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB:
Recorrido : Osvina da Silva Nicolau
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB:
Recorrido : Ceris Terezinha Silva Bastos
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4037
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11162/MS)
11162/MS)
11162/MS)
11162/MS)
11162/MS)
Assim, suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030,
inciso III, do CPC/2015. Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que
sejam, oportunamente, cumpridos os artigos 1.040, incisos I, II, III, e IV, 1.035, § 8º, 1.039, parágrafo único, ou 1.037, § 1º, do
CPC/2015.
Recurso Especial nº 0356556-58.2008.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Recorrido : Paulo César da Costa
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Tânia Oetiz de Oliveira
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Marilsa Pereira Chaves
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Ivanir de Toledo Ferreira
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Jussara do Nascimento Cocco
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Mirian Bento da Silva
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Benito Cristaldo
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Marilena Monte Siqueira
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Ginete Aparecida Gomes
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Ari Oliveira da Silva
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Oleidir Vitório Lima de Drites
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Dalva Carvalho de Santana
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Osvina da Silva Nicolau
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Recorrido : Ceris Terezinha Silva Bastos
Advogado : Carlos Eduardo Lopes (OAB: 11162/MS)
Isso posto, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo da Corte Superior nos paradigmas
REsp 1.495.144 / RS, REsp 1.495.146 / MG e REsp 1.492.211 / PR - Tema 905. Adote o cartório as providências necessárias
para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os artigos 1.040, incisos I, II, III e IV,
ou 1.037, § 1º, do CPC/2015.
Recurso Especial nº 0380997-06.2008.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 17ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Itaú Unibanco S.A.
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado : Diego Baltuilhe dos Santos (OAB: 13079/MS)
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido : Neide Hatsui Ajuki
Advogado : Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS)
Advogada : Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS)
Advogada : Izabella Rezende do Amarante (OAB: 21819/MS)
Considerando haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil. REsp 1.147.595/RS e REsp 1.107.201/DF - Temas 298 (A instituição financeira depositária é parte legítima para
figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.