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TJMS 21/11/2017 -Pág. 143 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 21/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 21 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3923

143

Pedido de Providências nº 1600146-42.2013.8.12.0000/50002
Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Zozimo Campozano Filho
Advogado : Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, complementar o laudo médico indicando o grau ou nível da doença e se enquadra
em alienação mental, apresentando ainda eventuais exames realizados, inclusive para efeito de afastamento do serviço,
aposentadoria e interdição, que possam indicar a extensão da doença. I-se.
Precatório nº 1600167-08.2012.8.12.0000
Comarca de Nioaque - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Gercina Leite Melo
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Indiara Aparecida Fialho de Sá Lima
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Enedina Cardoso Leandro
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Sonia Marion Gonçalves Batista Ferreira
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Requerente : Simone Gonçalves Batista
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Luísa Maria Pretto
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Requerente : Francisco dos Santos
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Marilene Matei Capellesso
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Edinalva Carvalho Dauzacher Minhos
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Elizabeth Vicente Delgado Cardoso
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Márcia Vaz Braga de Oliveira
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Iza Macieira Florenciado
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Requerente : Moacir Ramires Pinheiro
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Vanuzia Carvalho Lucas Tiotonio
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Maria de Lourdes Ribeiro Nogueira
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Josenith de Souza Cruz Moura Ribeiro
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Fatima Aparecida de Oliveira Santos
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Maria de Ávila Ferraz Cordeiro
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Yma Luz Lima de Farias
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Thais Elena Lopes de Almeida Oliveira
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Nilda Lima Lopes de Almeida
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Marlene de Jesus Pereira Nunes
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Reqte : Neuzimar Almeida Farias Viscardi
Advogado : Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS)
Requerido : Município de Nioaque
Procurador : José Luiz Figueira Filho (OAB: 11834BM/S)
Indefiro, assim, o depósito do crédito integral na conta corrente do advogado. 2. Os credores Gercina Leite, Indiara Aparecida,
Enedina Cardoso, Sonia Marion, Simone Gonçalves, Luísa Maria, Francisco dos Santos, Marilene Matei, Edinalva Carvalho,
Elizabeth Vicente, Marcia Vaz, Iza Macieira, Moacir Ramires, Vanuzia Carvalho, Maria de Lourdes Ribeiro, Josenith de Souza,
Fátima Aparecida, Maria de Ávila, Yma Luz Lima, Thais Elena Lopes, Nilda Lima Lopes, Marlene de Jesus e Neuzimar Almeida
juntam autorização de honorários de f. 1343-5, onde ficou estabelecido que deve ser pago ao advogado dos credores o valor
correspondente a 15% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os requisitos da Portaria 867/2016,
destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado Wendell Lima Lopes Medeiros. À
Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios. 4. Intime-se o patrono dos credores para cadastrar a conta no sistema.
5. Indefiro o pedido de prazo para apresentação de novos cálculos em razão da intempestividade, uma vez que as partes foram
devidamente intimadas no dia 17.10.2017 (f. 1339), decorrendo o prazo em 24.10.2017 sem qualquer manifestação (f. 1341).
Além do mais, não especificou quais são as incorreções existentes nos cálculos elaborados pelo Departamento de Precatórios
deste Tribunal (art. 32 da Portaria 629/2014 e Res. CNJ 115/2010). 6. Por fim, cumpra-se a determinação de f. 1349, expedindose os alvarás.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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