MINAS GERAIS
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ANO 131 – Nº 10 – 38 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Bugre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bugre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 15, de 12 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N7.848.373,457 m e E787.302,954 m. Deste
segue com azimute de 126°18’31” e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N7.848.364,575
m e E787.315,041 m. Deste segue com azimute de 216°18’31” e distância de 65,46 m até o vértice E03, de
coordenadas N7.848.311,825 m e E787.276,280 m. Deste segue confrontando com P2-José Martimiano Teixeira
e outros com azimute de 7°24’08” e distância de 9,10 m até o vértice E04, de coordenadas N7.848.320,845 m
e E787.277,452 m. Deste segue com azimute de 327°35’15” e distância de 11,38 m até o vértice E05, de
coordenadas N7.848.330,451 m e E787.271,353 m. Deste segue com azimute de 36°18’31” e distância de 53,37
m até o vértice E01, de coordenadas N7.848.373,457 m e E787.302,954 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 858,08 m²;
II – partindo do vértice E05, de coordenadas N7.848.330,451 m e E787.271,353 m. Deste segue
confrontando com P1-Conceição Aparecida Teixeira Ferreira e outros com azimute de 147°35’15” e distância de
11,38 m até o vértice E04, de coordenadas N7.848.320,845 m e E787.277,452 m. Deste segue com azimute de
187°24’08” e distância de 9,1 m até o vértice E03, de coordenadas N7.848.311,825 m e E787.276,280 m. Deste
segue com azimute de 216°18’31” e distância de 159,15 m até o vértice E06, de coordenadas N7.848.183,575
m e E787.182,041 m. Deste segue com azimute de 306°18’31” e distância de 15 m até o vértice E07, de
coordenadas N7.848.192,457 m e E787.169,954 m. Deste segue com azimute de 36°18’31” e distância de
171,24 m até o vértice E05, de coordenadas N7.848.330,451 m e E787.271,353 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 2.511,08 m².
12 1737118 - 1
Governo do Estado
Atos do Governador
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 14, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
construção do Projeto Complexo Fotovoltaico Janaúba,
no Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção do Projeto
Complexo Fotovoltaico Janaúba, a ser executada pelo empreendedor Brenergy Geração Solar Janaúba SPE
Ltda., em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Janaúba.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir
desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais
competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Bugre, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Bugre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Bugre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo
185 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e ainda com base na
fundamentação constante na Nota Técnica nº 33/PMMG/DRH-2/2022
e na Nota Jurídica PMMG/AGE nº 35/2022, ambas emitidas no bojo
do processo SEI º 1250.01.0012771/2022-59, PROMOVE, por
Necessidade do Serviço, ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais
Complementar (QOC), na Polícia Militar de Minas Gerais, o número nº
137.590-9, 2º Sargento PM Thalles Monteiro Borges, em razão se sua
aprovação no Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Segurança
Pública/Curso de Habilitação de Oficiais (CSTGSP/CHO-2021), a
partir de 17 de dezembro de 2021.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, considerando o que consta dos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 168.888/2013, instaurado no
âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com fundamento no
Parecer Jurídico nº 16.521, de 29 de novembro de 2022, da AdvocaciaGeral do Estado, decide: a) admitir o pedido de revisão apresentado
por TIAGO QUEIROZ ANDRADE, Masp 1242159-0, nos termos
do artigo 195, III, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro 1969; e b)
determinar o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral da
Polícia Civil para processamento da revisão nos termos do art. 199 da
Lei nº 5.406, de 1969.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados
na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à
disposição do Instituto Mineiro de Agropecuária, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
AUGUSTO RODRIGUES ROCHA, MASP 903508-0, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL;
ELISANGELA CORDEIRO DE OLIVEIRA, MASP 1054216-5,
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
UILZA MOTA DE OLIVEIRA, MASP 1019283-9, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, NATÁLIA
SARMENTO D´ORNELLAS, para o cargo de provimento em
comissão DAD-9 CL1100218, de recrutamento amplo, para dirigir a
Superintendência de Marketing Turístico da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a NATÁLIA SARMENTO
D´ORNELLAS, diretora da Superintendência de Marketing Turístico,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 CL1100562 da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Clóvis Salgado
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual KATIA MARILIA SILVEIRA CARNEIRO,
MASP 1071225-5, foi exonerada do cargo DAI-37 CS1100038 da
Fundação Clóvis Salgado.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, em atenção à decisão liminar proferida nos
autos do processo judicial nº 5156802-60.2022.8.13.0024, suspende os
efeitos do ato publicado em 11.01.2022, que cassou a aposentadoria
do Sr. EUSTÁQUIO CLARET DOS SANTOS, Masp: 349.847-4,
admissão 2, aposentado no cargo de Médico da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, JOÃO LEONARDO SILVA COSTA,
MASP 1436030-9, do cargo de provimento em comissão DAD-10
AE1100003 da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 17/10/2022.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual BRUNO HILARIO PEREIRA, MASP
1379837-6, foi exonerado do cargo DAI-37 CS1100037 da Fundação
Clóvis Salgado.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual VITOR AUGUSTO DA CRUZ, MASP
1327664-7, foi exonerado do cargo DAI-26 CS1100073 da Fundação
Clóvis Salgado.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual RAPHAEL MARTINELLI NUNES BARBOSA
FELICIANO SÉRGIO, MASP 752860-7, foi exonerado do cargo
DAI-37 CS1100036 da Fundação Clóvis Salgado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual DOUGLAS ALVES SOUZA, MASP 1506559-2,
foi exonerado do cargo DAI-18 CS1100176 da Fundação Clóvis
Salgado.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual JULIO GABRIEL HORÁCIO LARA CABEZAS, MASP
1018707-8, foi exonerado do cargo DAD-8 AG1100521 da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-4
CS1100081 de KÁTIA MARÍLIA SILVEIRA CARNEIRO, MASP
1071225-5, da Fundação Clóvis Salgado.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, MASP
1018531-2, foi exonerado do cargo DAD-8 AG1100338 da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual CLÁUDIA DE LANNA MALTA, MASP
1035735-8, foi exonerada do cargo DAI-37 CS1100040 da Fundação
Clóvis Salgado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230112230914011.