quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos
do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto
Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de
irregularidades nos valores de pensão pagos no período de julho/2021
a dezembro/2022, a pensionista OLGA MARIA CARDOSO COSTA,
processo de pensão nº 75.501-0, SEI nº 2010.01.0069571/2021-73,
instituído pelo óbito de ALUIZER COSTA.
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão – Ipsemg
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos
do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto
Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de
irregularidades nos valores de pensão pagos no período de março/2022
a dezembro/2022, a pensionista ELZA MACHADO VIANNA,
processo de pensão nº 22.675-0, SEI nº 2010.01.0102091/2021-77,
instituído pelo óbito de EDSON VIANA.
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão - Ipsemg
28 1731168 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Clarissa Drummond Moreira, Ederson
Matos Rosa, Ildenei Marques dos Santos, Mara Dalila Dias de Souza
Simões, Maria Regina de Faria, Maristela Aparecida Neto, Thiago
Mendes Pereira, Wanessa Patrocino dos Santos.
28 1731043 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Férias Prêmio – Concessão
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es):
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
03736923
Sebastiao Juvenato Rodrigues
AUGAS-IV-J
8º
09139189
Dulce Amariles Leite Marques
AUGAS-IV-G
7º
09141318
Joao Batista Moyses Gaio
AAS-IV-H
8º
Vigência
02/02/2022
02/07/2020
15/01/2022
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Saldo
02883965 Ivo Bittencourt Almeida
2m e 3 dias
09167156 Marisol Tavares de Sousa
3m
09193533 Silvana Maria Ferreira Pereira
11 dias
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao (s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
03493681 Ana Angélica Couto Victor
12/05/2016
3m vig. 18/04/2016 ref.2°QQ
09167156 Marisol Tavares De Sousa
20/11/2019
3m vig. 13/04/2020 ref.3°QQ
Leia-se:
3m vig. 18/04/2016 ref.3°QQ
3m vig. 13/04/2020 ref.6°QQ
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao (s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
03665601 Maria Da Silva Soares
4º
03665601 Maria Da Silva Soares
5º
Onde se lê:
04/08/2013
07/08/2018
Publicação
04/09/2013
12/09/2018
Leia-se:
03/08/2013
06/08/2018
28 1731489 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria nº 2.214, de 31 de agosto de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte
Tipo A;
- a Portaria MS/GM nº 684, 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
no exercício de 2022;
- a Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A – Simples Remoção;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- os Pareceres Técnicos nº 32/2022, 33/2022, 34/2022, 35/2022, 36/2022 e 37/2022 emitidos pela SUBREG/SR/Diretoria de Transporte Assistencial
aprovando os projetos técnicos referente as propostas enviadas ao Ministério da Saúde pelos municípios de Viçosa, Pitangui, Campestre, Guarani,
Manhumirim e Dores do Indaiá;
- o Ofício nº 295/2022, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das
Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado
de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM n° 684, de 30 de março de 2022 e Portaria MS/GM nº 1.483, de 01 de julho de 2021, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo e ambulância Tipo A – Simples Remoção, para o deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 684/2022.
§ 3º - Considera-se ambulância de transporte Tipo A como o veículo destinado ao transporte por condição de caráter temporário ou permanente, em
decúbito horizontal, de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, conforme classificação estabelecida
pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º - Os municípios deverão garantir uma estrutura de regulação de acesso à atenção à saúde e observar as diretrizes do Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução CIT nº 13, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 684,
de 30 de março de 2022 e da Portaria MS/GM nº 1.483, de 1 de julho de 2021.
Município
Viçosa
Tipo de veículo
Micro-Ônibus Rural de Transporte Sanitário
Quantidade de
veículo a receber
Número da proposta
01
12457.838000/1220-01
16938.580000/1220-02
Pitangui
Veículo de Transporte Sanitário ( Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
Campestre
Ambulância Tipo - Simples Remoção Tipo Furgão
01
11939.987000/1220-12
Guarani
Ambulância Tipo - Simples Remoção Tipo Furgoneta
01
13702.562000/1220-01
Manhumirim
Ambulância Tipo - Simples Remoção Tipo Furgão
Dores do Indaiá Ambulância Tipo - Simples Remoção Tipo Pick-Up 4x4
01
21489.972000/1220-03
01
19082.097000/1220-19
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.081,
DE 28 DE DEZEMBRO 2022.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.036, de 13
de novembro de 2019, que aprova o repasse de parcela excepcional de
incentivo financeiro para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais (UPA 24h).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.036, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro,
para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no
Estado de Minas Gerais (UPA 24h);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n°3.730, de 16 de fevereiro de 2022,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.036, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo
financeiro, para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais (UPA 24h);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020,
que aprova a atualização das regras gerais para implantação, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do Programa UPA 24 horas do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.732, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.784, de 19 de abril de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.831, de 18 de maio de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 6.896, de 13 de novembro de 2019, que
autoriza o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para
apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado de
Minas Gerais (UPA 24h);
- a Resolução SES/MG nº 8.025, de 16 de fevereiro de 2022, que altera
o art. 5° da Resolução SES/MG nº6.896, de 13 de novembro de 2019,
que autoriza o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro,
para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no
Estado de Minas Gerais (UPA 24h);
- a Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, que
atualiza as regras gerais para implantação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do Programa UPA 24 horas do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 8.027, de 16 de fevereiro de 2022, que
altera a Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, que
atualiza as regras gerais para implantação, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 8.103, de 19 de abril de 2022, que altera a
Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, que atualiza
as regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 8.166, de 18 de maio de 2022, que altera a
Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, que atualiza
as regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de ampliação do prazo para execução do recurso
destinado apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência
no Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade
pública ocasionado pela pandemia do COVID-19;
- o Ofício nº 294/2022, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n°3.036, de 13 de novembro de 2019, que aprova o
repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para apoio e
fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas
Gerais (UPA 24h), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHARETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.081, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.551, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o art. 5º da Resolução SES/MG nº 6.896, de 13 de novembro
de 2019, que autoriza o repasse de parcela excepcional de incentivo
financeiro, para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais (UPA 24h).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.081, de 28 de dezembro de 2022,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.036, de 13
de novembro de 2019, que aprova o repasse de parcela excepcional de
incentivo financeiro para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais (UPA 24h).
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do Art. 5° da Resolução SES/MG nº 6.896, de
13 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Fica definida a data de 31 de dezembro de 2023 como
prazo final para execução dos recursos financeiros que se refere esta
Resolução.(...)” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHARETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
28 1731713 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias dos servidores: MASP. 1439763-2, JULIANA MARQUES DE
ANDRADE, a partir de 24/12/2022; MASP. 50608-7, JOSE CARLOS
COSTA, a partir de 20/12/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1527149-7, DANIEL LAGE MACHADO
SILVA, a partir de 21/12/2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1475371-9, JESSICA DIAS MOTA, a partir de 26/12/2022.
28 1731715 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 09/03/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor: MASP. 296.940-0 José Edgard de Castro
Teixeira Filho, onde-se lê; .... Nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e
§3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria
Integral, leia-se; ...Nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º
do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral.
28 1731073 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA FUNED N.º 130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira de Gleisson Antônio Mateus, ocupante do cargo de provimento
efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº505601812.2021.8.13.0024, e o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 1703/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5056018-12.2021.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 1703/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, concedidas nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor
ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER as promoções por escolaridade adicional, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
cumprimento a decisão judicial, Processo nº5056018-12.2021.8.13.0024, e o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 1703/2022, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED N.º 130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022)
NOME
GLEISSON ANTÔNIO MATEUS
GLEISSON ANTÔNIO MATEUS
MASP
1255393-9
1255393-9
ADM
2
2
CARREIRA NIVEL
TST
I
TST
I
GRAU
C
D
PUBLICAÇÃO
10/01/2020
07/01/2022
VIGENCIA
01/01/2020
01/01/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED N.º 130, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2022)
NOME
GLEISSON ANTÔNIO MATEUS
GLEISSON ANTÔNIO MATEUS
MASP
1255393-9
1255393-9
ADM
2
2
CARREIRA
TST
TST
NIVEL
II
III
28 1731714 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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GRAU
A
A
VIGENCIA
31/12/2019
31/12/2021
28 1731112 - 1