Minas Gerais Diário do Executivo
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
752.538-9
Erich Fernando de Araujo Silva
669.610-8
Marcela Carvalho Santiago
753.142-9
de Planejamento, Gestão Marcelo Augusto Farah Dias
Maria de Lourdes Ferreira Machado
1190.121 - Superintendência
e Finanças - SPGF
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
1190.122 - Superintendência
- STI
Arrecadação
339.594-4
669.573-8
Viviane Pereira Alves
669 .186-9
Alex Discacciati Neves
668.323-9
372 .489-5
Rogério Zupo Braga
668.359-3
Adriano Araújo Campolina
669.147-1
Amauri Cunha Silva
341.445-5
Pierre Julião Pimentel
669.277-6
Ricardo Alves de Sousa
455.500-9
e Renato Oliveira Deluca
Luiz Antônio Zanon
371.773-3
1190.123 - Superintendência de Fiscalização - SUFIS
de
301.446-1
Renata Viana Simões
de Tecnologia da Informação Anderson Aparecido Félix
1190.124 - Superintendência
Informações Fiscais - SAIF
668.753-7
546.669-3
Vinícius Queiroz Castanheiras
669.047-3
Daniel Comanduci Nascimento
668.988-9
Deborah Delmondes de Oliveira
755.242-5
Eduardo Mendes Costa
1190.125 - Superintendência Central de Governança de Ativos Jussara Kele Araújo Valadares
e da Dívida Pública - SCGOV
Marcel Freire de Melo
752.433-3
752.649-4
669.717-1
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
752.689-0
Rachel Otoni de Resende
667.600-1
Ramon Alves Campos Neres
669.869-0
Francisco Carlos Prata Lara
381.622-0
1190.126 - Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas – NAFE/ Isa Augusta Moura de Mendonça
SUFIS
Leonardo Drumond Moreira
668.980-6
Paulo Sérgio de Almeida Coelho
668.745-3
Leonardo Augusto Rodrigues Borges
386.905-4
Rodrigo Santos Faria
669.070-5
1190.131 - Superintendência do Credito e Cobrança - SUCRED
667.324-8
Superintendências Regionais da Fazenda
Unidade Operacional
SRF I/Ipatinga
SRF I/Divinópolis
SRF / Governador Valadares
SRF-I/JUIZ DE FORA
SRFI/Contagem
SRF I/Montes Claros
SRF I/Uberaba
SRF I / Uberlândia
SRF II/Varginha
Ordenador Adicional
MASP
Maria da Consolação Castro Ribeiro
296.705-7
Eliana Maria Simões
309.440-6
Mercês Maria da Silva Soares
263.112-5
Elane Alves de Andrade
322.984-6
Moacir Medeiros Diniz
371.771-7
Luiz Fernando da Silva Paes
371.101-7
Márcia Cristina da Silva
669.041-6
Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
387.789-1
Mariana Mendes Santos Rocha
752.400-2
Rosiris de Oliveira Dias Fonseca
301.971-8
Adelaide Jurema Gomes Castanheira Neiva Cavalcanti
334.008-0
Renata Inácio Dias
390.784-7
Daniel Marasquini Stipp
669.264-4
Paula Travaglia Rezende
669.966-4
Reginalda Aparecida do Nascimento Silva
339.841-9
José Nilton Ferreira da Cunha
337.793-4
Leandro Abreu Nogueira
339.585-2
Marcelo David
381.445-6
Ordenador Adicional
Andrea Sales Vintena
Flávio Augusto de Castro
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Alexandre de Castro Lima
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Amaury Rangel Queiroz Junior
José Francisco Cordeiro Guimaraes
Frederico Augusto Teixeira Barral
Marcelo Impelizieri de Moura
Elciane Pereira Santos
Rafael Timotheo Beltran
Silvane Maia Alves Pereira
Vitor Cunha Passarelli
Marly Moura e Guimarães
Mauricio Calhau Freitas
Wander José De Almeida Rodrigues
Carlos Márcio de Araújo Mesquita
Cleber Pena Quadros
Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
Marcelo Moraes Neves da Rocha
André Freire Antunes
Henrique Miranda Carneiro
Vinícius Vasconcelos Pereira Cruz
Wilson Barbosa de Souza
Raul Kiyoshi Fukushima
Stela Maria Carvalho da Silva Comunian
MASP
669.099-4
455.462-2
457.168-3
372.504-1
668.803-0
668.935-0
455.466-3
668.772-7
386.743-9
669.862-5
669.207-3
669.001-0
669.764-3
340.148-6
386.989-8
381.487-8
668.771-9
339.853-4
387.258-7
381.711-1
669215-6
669097-8
668.727-1
914.450-2
669.051-5
296.443-5
Delegacias Fiscais
Unidade Operacional
DF/1º Nível/Juiz de Fora - 1
DF/1º Nível/Juiz de Fora - 2
DF/2ºnível/Muriaé
DF/Contagem-1
DF/Contagem-2
DF/1º Nível/Uberaba
DF / 1º Nível / Uberlândia
DF/2º Nível/Barbacena
DF/2º Nível/Divinópolis
DF / 2º Nível / Governador Valadares
DF/2º Nível/Ipatinga
DF/2º Nível/Montes Claros
DF/2º Nível/Varginha
II - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (U.O.4651)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
1190.501 - SCGOV/ FECIDAT - Gestão Administrativa/ Deborah Delmondes de Oliveira
Orçamentária
Marcel Freire de Melo
Deborah Delmondes de Oliveira
1190.502 - SCGOV/ FECIDAT - Gestão Financeira/Contábil
Marcel Freire de Melo
Deborah Delmondes de Oliveira
1190.503 - SCGOV/ FECIDAT
Marcel Freire de Melo
MASP
755.242-5
669.717-1
755.242-5
669.717-1
755.242-5
669.717-1
quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 – 11
III - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (U.O. 4661)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
1190.601 - SCGOV/FAIMG - Gestão Administrativa/ Deborah Delmondes de Oliveira
Orçamentária
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
Deborah Delmondes de Oliveira
1190.602 - SCGOV/FAIMG - Gestão Financeira/Contábil
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
Deborah Delmondes de Oliveira
1190.603 - SCGOV/FAIMG
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
MASP
755.242-5
752.689-0
755.242-5
752.689-0
755.242-5
752.689-0
IV - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais (U.O. 4671)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
Deborah Delmondes de Oliveira
1190.701 - SCGOV/FIIMG - Gestão Administrativa/Orçamentária
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
Deborah Delmondes de Oliveira
1190.702 - SCGOV/FIIMG - Gestão Financeira/Contábil
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
Deborah Delmondes de Oliveira
1190.703 - SCGOV/FIIMG
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
MASP
755.242-5
752.689-0
755.242-5
752.689-0
755.242-5
752.689-0
V - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda
Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O. 1911)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
1910.023 - Superintendência Central de Governança de Ativos e Deborah Delmondes de Oliveira
da Dívida Pública - SCGOV - EGE/Ativos
Marcel Freire de Melo
Cristiane Torres Maia de Carvalho
1910.026 Superintendência Central de Administração Financeira José Arnaldo dos Santos Júnior
Luciana de Souza Faria
Dênis Robinson de Amorim Paixão
1910.029 - Superintendência Central de Contaadoria Geral Henrique Hermes Gomes de Morais
- SCCG
Isabella Kênia Fonseca Viegas
Nilson Eustáquio de Souza
Cristiane Torres Maia de Carvalho
1910.031 - EGE - Extinção de Fundos Estaduais Lei 13.848/2001 José Arnaldo dos Santos Júnior
Luciana de Souza Faria
Alex Discacciati Neves
1910.108 EGE – SEF/Superintendência de Tecnologia Informação Anderson Aparecido Félix
- STI
Rogério Zupo Braga
MASP
755.242-5
669.717-1
755.346-4
752 .606-4
669.003-6
356.452-3
262.247-0
668.977-2
234.388-7
755.346-4
752 .606-4
669.003-6
668.323-9
372 .489-5
668.359-3
Encargos Gerais do Estado - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas (U.O. 1915)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
1910.015 - Superintendência Central de Governança de Ativos e Deborah Delmondes de Oliveira
da Dívida Pública - SCGOV - EGE/Empresas
Marcel Freire de Melo
MASP
755.242-5
669.717-1
Encargos Gerais do Estado - Gestão da Dívida pública Estadual (U.O. 1916)
Unidade Operacional
Ordenador Adicional
Anderson Bustamante
1910.016 - Superintendência Central de Governança de Ativos Daniel Comanduci Nascimento
e da Dívida Pública - SCGOV- Gestão da Dívida Pública Estadual
Eduardo Mendes Costa
MASP
752.390-5
668.988-9
752.433-3
Encargos Gerais do Estado - Gestão Imobiliária (U.O. 1917)
Unidade Operacional
1910.017 - Superintendência Central de Governança de Ativos
e da Dívida Pública - SCGOV - Gestão Financeira de Ativos
Imobiliários
1910.110 - Superintendência Central de Governança de Ativos e
da Dívida Pública - SCGOV - Gestão de Imóveis
Ordenador Adicional
Deborah Delmondes de Oliveira
MASP
755.242-5
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
752.689-0
Deborah Delmondes de Oliveira
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
755.242-5
752.689-0
21 1728764 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5636, DE 20 DE DEZEMBRO 2022
Estabelece os procedimentos de Sindicância Administrativa Investigatória e da Sindicância Administrativa Sumária e critérios para ressarcimento ao
erário, fases preliminares à instauração da Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1.º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o art. 47 da Lei Complementar n.º 102, de 17 de janeiro de 2008, o art. 57 do Decreto n.º
45.242, de 11 de dezembro de 2009 e Instrução Normativa n.º 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINRES
Art. 1º - Os procedimentos relativos à recomposição do erário, nos casos especificados, e a fase preliminar da Tomada de Contas Especial (TCE)
serão adotados quando da constatação da ocorrência de quaisquer dos fatos abaixo relacionados, observada a legislação vigente, as atribuições, os
fluxos e prazos estabelecidos nesta Resolução:
I - Omissão no dever de prestar contas, caracterizada pela não apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos, ou sua reprovação
parcial ou integral, em relação:
aos recursos recebidos a título de adiantamento, utilizados ou não;
ao gerenciamento de recursos públicos da Secretária de Estado de Fazenda (SEF);
à utilização, guarda ou ao gerenciamento de bens móveis e imóveis, públicos, ou pelos quais responda a SEF;
à assunção, em nome da SEF, de obrigações de natureza pecuniária.
II - Falta de comprovação da aplicação ou utilização indevida de recursos recebidos mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere,
caracterizada pela inobservância das competências assumidas e da legislação vigente;
III - desfalque de dinheiro, de material permanente ou de consumo, de Processo Tributário Administrativo (PTA) ou de processo administrativo,
caracterizado pela redução ou diminuição, a qualquer título, do acervo patrimonial próprio ou de terceiros, ou do valor de crédito tributário, à
disposição da SEF, pelas seguintes ocorrências:
apropriação indébita de recursos financeiros;
desaparecimento de material permanente ou de consumo;
desaparecimento de Processo Tributário Administrativo (PTA) ou de processo administrativo, ou diminuição indevida do valor do crédito
tributário;
decadência ou prescrição de crédito tributário decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa, do dever de observância das regras legais
relativas;
avaria de imóvel ou material permanente, caracterizada por dano ou estrago que diminua seu valor ou comprometa a eficiência de sua utilização;
irregularidade na execução de despesas em contratos ou convênios.
IV – Uso indevido de material permanente ou de consumo, e de bens imóveis, caracterizado pelo emprego, destinação ou utilização diversa da
anteriormente estabelecida;
V - Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário, demonstrada em parecer da Assessoria Jurídica e
relatório da Controladoria Setorial.
Art. 2º - Compete ao titular de unidade administrativa de que trata o art. 4º do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de
responsabilidade funcional, ao tomar conhecimento de quaisquer dos indícios ou fatos relacionados no art. 1º, a adoção de providências, com vistas a
instauração de sindicância administrativa investigatória (SAI) ou de sindicância administrativa sumária (SAS), em relação à ocorrência.
Parágrafo Único - As unidades administrativas a que se refere o caput deste artigo são:
I - Gabinete;
II - Controladoria Setorial;
III - Corregedoria;
IV - Assessoria Jurídica;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Assessoria Estratégica;
VII – Assessoria de Recuperação Fiscal;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IX - Superintendência de Tecnologia da Informação;
X - Superintendência de Fiscalização;
XI - Superintendência de Tributação;
XII - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais;
XIII - Superintendência de Crédito e Cobrança;
XIV - Superintendências Regionais da Fazenda;
XV - Superintendência Central de Administração Financeira;
XVI - Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública;
XVII - Superintendência Central de Contadoria Geral;
XVIII - Conselho de Contribuintes.
CAPÍTULO II
DA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DA SINDICÂNCIA
Art. 3º - A SAI ou a SAS serão instauradas por meio de portaria, e serão conduzidas por comissão composta de três servidores efetivos ou em cargo
comissionado, ou por um único servidor, conforme critérios estabelecidos nesta resolução, designados formalmente pelo titular da unidade, para tal
finalidade, competindo-lhes a formalização e instrução dos procedimentos.
§ 1º - As sindicâncias têm por finalidade o levantamento de todos os dados e informações capazes de identificar o dano, quantificá-lo e identificar o
possível responsável ou responsáveis;
§ 2º - A autoridade responsável fará publicar o extrato da portaria no diário oficial do estado de Minas Gerais;
§ 3º - Os membros da comissão ou o servidor designado deverão declarar formalmente não estarem envolvidos com os fatos a serem apurados, nem
possuírem qualquer interesse nos resultados do procedimento;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570111.