Minas Gerais Diário do Executivo
VII - elaborar documentos para apoio técnico (fluxos assistenciais,
protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, instruções normativas,
entre outros);
VIII - apoiar estratégias de capacitação;
IX - avaliar o monitoramento realizado no território e propor
encaminhamentos;
X - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a
implantação e manutenção da rede; e
XI - constituir grupos de trabalho para discutir demandas específicas da
Rede de Urgência e Emergência.
Art. 5º – Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.063, de 04 de
dezembro de 2019, que aprova a reformulação do Grupo Condutor da
Estadual da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
13 1724895 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.060,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.999, de 09 de novembro de 2022, que autoriza o repasse de incentivo
financeiro de investimento excepcional destinado à aquisição de
equipamentos para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I), Centro
de Atenção Psicossocial (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool
e Outras Drogas (CAPS AD), Centro de Atenção Psicossocial para
Usuário de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i) e Serviços
Residenciais Terapêuticos (SRT) tipo I e tipo II, habilitados e em
funcionamento, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.999,de 09 de novembro de 2022,
que autoriza o repasse de incentivo financeiro de investimento
excepcional destinado à aquisição de equipamentos para Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS
II), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), Centro de Atenção
Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD),
Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas
(CAPS AD III) e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e
Adolescentes (CAPS i) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) tipo
I e tipo II, habilitados e em funcionamento, e dá outras providências.
- a Resolução SES/MG nº 8.438, de 09 de novembro de 2022, que
institui as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de investimento excepcional destinado
à aquisição de equipamentos para Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial para
Usuário de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD), Centro de Atenção
Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD III) e
Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i)
e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) tipo I e tipo II, habilitados
e em funcionamento;
- a informação tempestiva das regionais que sinalizaram a necessidade
de inclusão de beneficiários para a Resolução SES/MG nº 8.438, de 09
de novembro de 2022; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.999, de 09 de novembro de 2022, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.504, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera os artigos 2º e Anexo I da Resolução SES/MG nº 8.438, de 09
de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.060, de 07 de dezembro de 2022
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.999, de 09 de novembro de 2022, que autoriza o repasse de
incentivo financeiro de investimento excepcional destinado à aquisição
de equipamentos para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I), Centro
de Atenção Psicossocial (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool
e Outras Drogas (CAPS AD), Centro de Atenção Psicossocial para
Usuário de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD III) e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i) e Serviços
Residenciais Terapêuticos (SRT) tipo I e tipo II, habilitados e em
funcionamento, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução SES/MG nº 8.438, de 09 de
novembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º - O valor global do incentivo financeiro, de investimento
excepcional, de que trata esta Resolução para o exercício de 2022
perfaz o montante de R$18.080.000,00 (dezoito milhões e oitenta mil
reais) e será destinado para compra de equipamentos para os serviços
elegíveis listados no Anexo I, da seguinte forma:
I – R$ 13.010.000,00 (treze milhões e dez mil reais) para Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS habilitados nas modalidades citadas;
II – R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) para Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS em funcionamento sem habilitação nas
modalidades citadas;
III - R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para Serviços
residenciais Terapêuticos - SRTs em funcionamento sem habilitação;
IV - R$3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais) para
Serviços Residenciais Terapêuticos – SRTs habilitados.
(...)
§ 2º - Os recursos financeiros de que trata o caput onera a dotação
orçamentária nº 4291.10.302.158.4456.0001 444142 10.1 e deverá ser
utilizado pelo beneficiário para o compra de equipamentos e materiais
permanentes descritos no Anexo II.” (nr)
Art. 2º - Alterar o Anexo I Resolução SES/MG nº 8.438, de 09 de
novembro de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único - As alterações de que trata o caput deste artigo
referem-se a inclusão dos serviços:
I – inclusão de CAPS I no município de Água Boa;
II – inclusão de CAPS I no município de Abaeté;
III - inclusão de CAPS I no município de Guaranésia;
IV - inclusão de CAPS I no município de Liberdade;
V - inclusão de CAPS I no município de Machado;
VI - inclusão de SRT II no município de Divinópolis;
VII - inclusão de CAPS I no município de Pirapetinga.
Art. 3º - As demais disposições da Resolução SES/MG nº 8.438, de
09 de novembro de 2022 permanecem válidas e devem ser observadas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
13 1724937 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.050,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova o credenciamento dos Hospitais dispostos no Anexo Único
desta Deliberação como Centro de Tratamento de Queimados Tipo 1A,
Centro de Tratamento de Queimados Tipo 1B e Centro de Tratamento
de Queimados Tipo 2, em conformidade o Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.951, de 17 de outubro de 2022, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.951, de 17 de outubro de 2022,
que aprova a atualização das diretrizes de estruturação e as regras de
cofinanciamento para a complementação do valor da internação em
Hospitais credenciados como Centro de Tratamento de Queimados
Tipo 1A, Centro de Tratamento de Queimados Tipo 1B e Centro de
Tratamento de Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da
Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Política
Hospitalar Valora Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 8.357, de 17 de outubro de 2022, que
dispõe sobre a atualização das regras de cofinanciamento para a
complementação do valor da internação em Hospitais credenciados
como Centro de Tratamento de Queimados Tipo 1A, Centro de
Tratamento de Queimados Tipo 1B e Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao
Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Centro nº 616, de
08/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital João XXIII,
do município de Belo Horizonte como Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 1A, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao
Paciente Queimado, na Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Triângulo do Norte
nº 347, de 16/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital de
Clínicas de Uberlândia, do município de Uberlândia como Centro de
Tratamento de Queimados Tipo 1B, no âmbito da Linha de Cuidado da
Assistência ao Paciente Queimado, na Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação Ad Referendum CIB-SUS/MG da Macrorregião Centro
nº 621, de 10/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital
Carlos Chagas, do município de Itabira, como Centro de Tratamento
de Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência
ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Centro Sul nº 225, de
05/10/2022, que trata do credenciamento do Hospital Regional de
Barbacena Dr. José Américo, do município de Barbacena, como Centro
de Tratamento de Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado
da Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação Ad Referendum CIB/SUS da Macrorregião Jequitinhonha
nº 275, de 09/11/2022, que trata do credenciamento do Hospital Nossa
Senhora da Saúde de Diamantina como Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 2 para atendimento pediátrico, no âmbito da Linha de
Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação Ad Referendum CIB-SUS/MG da Macrorregião
Jequitinhonha nº 272, de 09/11/2022, que trata do credenciamento da
Santa Casa de Caridade de Diamantina como Centro de Tratamento de
queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao
Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Nordeste nº 210, de
08/11/2022, que trata do credenciamento do Hospital Santa Rosália, do
município de Teófilo Otoni, como Centro de Tratamento de Queimados
Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente
Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Noroeste nº 148, de
16/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital Regional Antônio
Dias, do município de Patos de Minas como Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao
Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Norte nº 508, de
18/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital das Clínicas Dr.
Mário Ribeiro da Silveira e da Santa Casa de Montes Claros município
de Montes Claros, como Centros de Tratamento de Queimados tipo 2,
no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado
na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas
Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Norte nº 507, de
10/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital Dr. Moisés
Magalhães Freire, do município Pirapora, como Centro de Tratamento
de Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência
ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Oeste nº 289, de
03/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital Nossa Senhora
da Conceição, do município de Pará de Minas, como Centro de
Tratamento de Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da
Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Sudeste nº 645, de
09/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital - Casa de
Caridade de Carangola, do município de Carangola, como Centro de
Tratamento de Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da
Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado de Minas Gerais;
quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 – 27
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Sul nº 235, de
17/11/2022, que trata do Credenciamento do Hospital Santa Casa de
MisericórdiaHospital São Francisco, do município de Três Pontas,
como Centro de Tratamento de Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha
de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Sul nº 228, de
13/11/2022, que trata do credenciamento da Santa Casa de Poços de
Caldas, do município de Poços de Caldas, como Centro de Tratamento
de Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência
ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Sul nº 221, de 14/11/2022,
que trata do credenciamento da Santa Casa de Paraíso, do município de
São Sebastião do Paraíso, como Centro de Tratamento de Queimados
Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente
Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Sul nº 225, de 13/11/2022,
que trata do credenciamento do Hospital de Clínicas Samuel Libânio,
do município de Pouso Alegre, como Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao
Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Minas Gerais;
- a pactuação Ad Referendum CIB-SUS/MG da Macrorregião
Triângulo do Sul nº 272, de 11/11/2022, que trata do credenciamento
do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro,
do município de Uberaba, como Centro de Tratamento Tipo 2 na Linha
de Cuidado ao Paciente Queimado, no âmbito da Linha de Cuidado da
Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação CIB-SUS/MG da Macrorregião Vale do Aço nº 50, de
24/10/2022, que trata do Credenciamento do Hospital CASU- Irmã
Denise do município de Caratinga como Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 2, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao
Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de se divulgar o elenco de Hospitais credenciados no
âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado
na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas
Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o credenciamento dos Hospitais como Centro
de Tratamento de Queimados Tipo 1A, Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 1B e Centro de Tratamento de Queimados Tipo 2,
em conformidade o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.951, de 17 de outubro de 2022, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.494, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estabelece o credenciamento dos Hospitais que menciona como Centro
de Tratamento de Queimados Tipo 1A, Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 1B e Centro de Tratamento de Queimados Tipo 2, em
conformidade com as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 8.357,
de 17de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.050, de 07 de dezembro de 2022,
que aprova o credenciamento dos Hospitais dispostos no Anexo
Único desta Deliberação como Centro de Tratamento de Queimados
Tipo 1A, Centro de Tratamento de Queimados Tipo 1B e Centro de
Tratamento de Queimados Tipo 2, em conformidade o Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.951, de 17 de outubro de 2022, e
dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o credenciamento dos Hospitais dispostos
no Anexo Único desta Resolução como Centro de Tratamento de
Queimados Tipo 1A, Centro de Tratamento de Queimados Tipo 1B e
Centro de Tratamento de Queimados Tipo 2, em conformidade com as
regras dispostas na Resolução SES/MG nº 8.357, de 17de outubro de
2022, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Os hospitais credenciados de que trata o art. 1º receberão
recursos do Tesouro Estadual e os valores serão transferidos
quadrimestralmente, para os Fundos Municipais de Saúde, após
publicação de Resolução específica.
§ 1º - Os recursos serão originários do Programa de Implantação
e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, Ação 4461. A
Dotação Orçamentária, bem como os valores a serem repassados
serão publicados em Resoluções específicas no ano de 2023, conforme
cronograma de apuração e monitoramento das diárias de Autorização
de Internação Hospitalar- AIH de cada Hospital credenciado.
§ 2º- As regras relativas ao pagamento do cofinanciamento por
complementação de tabela das diárias em leitos clínicos e de UTI estão
dispostas nos Arts. 2º, 3º e 4° da Resolução SES/MG nº 8.357, de 17de
outubro de 2022.
§ 3º - Para fins de monitoramento, os estabelecimentos credenciados
deverão cumprir as regras previstas nos §§ 1º e 2º do Art 2º da
Resolução SES/MG nº 8.357, de 17de outubro de 2022.
§ 4º - O cronograma de monitoramento está disposto nos Arts. 6° e 7°
da Resolução SES/MG nº 8.357, de 17de outubro de 2022.
Art. 3 º - As regras e o cronograma para novos credenciamentos estão
previstas no Art. 5º da Resolução SES/MG nº 8.357, de 17 de outubro
de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
13 1724889 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.053,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a inclusão de beneficiários no elenco de hospitais, tipologia e o
respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Valor em Saúde
e Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art.14 - A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e
dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.063, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova a reformulação do Grupo Condutor da Estadual da Rede de
Atenção às Urgências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020,
que institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.217, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a instituição do Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar
no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.222, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para organização da Rede de
Atenção ao Parto e Nascimento do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS-MG) e para revisão dos Planos de Ação Regionais da
Rede Cegonha no estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.491, de 12 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais,
as regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais
Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.591, de 05 de novembro de 2021,
que aprova a atualização das normas gerais, critérios de elegibilidade e
fluxo de novos pleitos para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.592, de 05 de novembro de 2021,
que aprova a atualização das diretrizes para organização do Programa
Rede Resposta às Urgências e Emergências no âmbito da Política de
Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.606, de 11 de novembro de 2021,
que aprova o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.633, de 19 de novembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.606, de 11 de novembro de 2011, que aprova o elenco de hospitais,
tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo
Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.684, de 21 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MGnº3.606, de 11 de novembro de 2021, que aprova o elenco de
hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para
o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais -Valora Minas, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.607, de 11 de novembro de 2021,
que aprova as regras de transição para a nova Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras
providências.
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que
institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade
para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.521, de 19 de maio de 2021, que
estabelece as diretrizes para organização do Programa Rede Resposta
às Urgências e Emergências no âmbito da Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.651, de 12 de agosto de 2021, que altera a
Resolução SES/MG nº 7.225, que estabelece as normas gerais, as regras
e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora
Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2011, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.867, de 19 de novembro de 2021, que
altera a Resolução SES/MG n° 7.844, de 11 de novembro de 2021
que divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.944, de 21 de dezembro de 2021, que
altera a Resolução SES/MG nº 7.844, de 11 de novembro de 2021, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais -Valora Minas,
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.826 de 05 de novembro de 2021, que
divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de
incentivo financeiro anual para o Módulo Valor em Saúde da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº8.405 de 27 de outubro de 2022, que define o
valor do repasse anual, a partir da competência de novembro de 2022,
dos módulos Valor em Saúde e Hospitais Plataforma da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, bem
como das Regras de Transição, e dá outras providências;
- as pactuações da CIB Micro/Macrorregional referentes aos
beneficiários, tipologia e incentivo financeiro para o Módulo Hospitais
Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - Valora Minas;
- a necessidade de inclusão de beneficiários para o Módulo Valor em
Saúde e Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a inclusão de beneficiários no elenco de
hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo
financeiro
para o Módulo Valor em Saúde e Hospitais Plataforma da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.497, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a inclusão de beneficiários no elenco de hospitais, tipologia e o
respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Valor
em Saúde e Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212132346060127.