terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
DESPACHO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base nos artigos 219 e 229 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, considerando o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria SES nº 029/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de 27/04/2021, e, ratificando a Nota Técnica
de Correição nº 23/CGE/SES_CSET-NUCAD/2022, de 30/11/2022,
do Núcleo de Correição Administrativa da Controladoria Setorial,
determina, em relação ao servidor Rômulo Batista Gusmão,MASP
622.170-9, a ABSOLVIÇÃO, no que se refere às acusações de
“participar como sócio administrador de empresa, além de um possível
conflito de interesse entre a atividade exercida em prol do estado de
Minas Gerais e a participação em gerência ou administração de empresa
comercial ou industrial”, por supostas infringências dos artigos 216,
incisos V e VI;217, incisos VI e VII; e 246, incisos I e V, todos da Lei
n. 869/52, e sua REPREENSÃO no que se refere à acusação de “agir
com má- fé ao declarar que cumpria os requisitos para participação do
Programa Transforma Minas”, por infringência do artigo 216, inciso
V daLei n. 869/52.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e de seu advogado Sr. Max Warner Santos Souza,
OAB/MG nº 154.052.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o processado
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
12 1723930 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°0146/2022
O Coordenador da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
WVM Produtos de Limpeza Ltda foinotificado da Decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário N°0146/2022 em
08/09/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 02 de dezembro de 2022
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora / Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
Secretaria de Estado de Saúde – Governo de Minas
12 1723929 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 06//2018/NUVISA /SRS /
VARGINHA A Autoridade Julgadora em 1ª Instância , no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento INJECAP
MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA, CNPJ
11.237.579/0001-27, atividade Indústria de Alimentos- Tampas
plásticas, estabelecido no município de Itamonte à Avenida Vereador
Sebastião Vieira ,315-A ,Morada das Flores , CEP 37.466-000, foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário N ° 06/2018/ NUVISA/SRS VARGINHA na data de 12 de
setembro de 2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual Nº 13.317/99.
O estabelecimento foi apenado com as seguintes sanções:
I - Advertência: fica o estabelecimento advertido que constitui infração
sanitária descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI
da Lei Estadual 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento
das sanções;
II – Multa: no valor de 600 (seiscentas) UFEMG’s (Unidades Fiscais
de Minas Gerais), a ser paga no prazo de 30 dias contados da data
de notificação desta decisão em 1ª instância, nos termos do art.117
da Lei 13.317/99, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por
meio de DAE. Pagamento da Taxa através do site da Secretaria de
Estado da fazenda: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/
executeReceitaOrgaosEstaduais. action ; Órgão: “Fundo Estadual de
Saúde”; Serviço do órgão público: “MULTA REC PRÓPRIO”. Deverá
ainda, encaminhar o comprovante de pagamento desta multa, a este
Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde
– SES-MG.
Considerando que o estabelecimento cumpriu as penalidades aplicadas
na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual Nº 13.317/99) e a comprovação de cumprimento da penalidade
imposta ao infrator qual seja:
Advertência e Multa.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Luciane Salvi Reis
MASP 1.204.770-0
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
Autoridade julgadora
12 1723928 - 1
PORTARIA SES Nº. 074/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSPNO-ASCOM.
nº 1/2022 pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
INVESTIGATÓRIA, instaurada pela Portaria SES nº 038/2021,
publicada em 14/05/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
Após a notificação a multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data da notificação. (art. 117 “caput” da Lei Nº
13.317/99).
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
notificação (§2º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em
inscrição para cobrança judicial (§ 1º do art. 117 da Lei Nº 13.317/99).
O responsável legal do estabelecimento deve encaminhar o comprovante
de pagamento desta multa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data limite do recolhimento da DAE, nos termos
do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99, para este Núcleo de Vigilância
Sanitária da SRS/Varginha – MG, situado a rua Manoel Diniz, 145 –
Industrial JK – Varginha – MG – CEP 37.062-480.
Publique-se, notifique-se!
Varginha 01, de dezembro de 2022.
Luciane Salvi Reis
MASP 1.204.770-0
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
Autoridade julgadora
12 1723927 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
12 1723934 - 1
DESPACHO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base nos artigos 219 e 229 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, considerando o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 056/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de 07/07/2021, e, ratificando a Nota Técnica
de Correição nº 19/CGE/SES_CSET-NUCAD/2022, de 30/11/2022,
do Núcleo de Correição Administrativa da Controladoria Setorial,
DETERMINA a aplicação da sanção de SUSPENSÃO POR 05
(CINCO) DIAS ao servidor Júlio Antônio Vieira , MASP 0382417-4,
efetivo, ocupante do cargo Médico da Área de Gestão e Atenção à
Saúde (MAGAS), Nível V, Grau B, e ao servidor Galileu Antônio do
Vale Batista , MASP 914063-3, efetivo, ocupante do cargo Médico da
Área de Gestão e Atenção à Saúde (MAGAS), Nível IV, Grau B, por
violação aos dispositivos da Lei Estadual nº 869/1952, quais sejam, art.
216, incisos V (lealdade às instituições constitucionais e administrativas
a que servir) e VI (observância das normas legais e regulamentares),
conforme art. 246, inciso I, e §1º da Lei nº 869/1952, e o artigo 5ºda
Resolução SEPLAG nº 10/2004 (registro de sua frequência).
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e de sua advogada Sra. Mercedes Maria Stevanim
Santos, OAB/MG nº 110.367.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os
processados terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse,
apresentar pedido de reconsideração.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
12 1723925 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor SERGIO LUIZ DO CARMO, MASP 383962/8, pela
remuneração do cargo efetivo de Médico da Área de Gestão e Atenção
à Saúde – MAGAS, acrescida de 50% da Função Gratificada de Médico
Plantonista – FGRMP – 45, a partir de 08/12/2022.
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.384, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão TOS I D, publicada em 01.02.2022, vigência 01.01.2022.
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 1938/2022, de 09 de novembro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 500346169.2021.8.13.0114.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 07 de dezembrode 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP
ADM
ADC
12321964
2
NOME
RODRIGO DA SILVA PEREIRA
CARREIRA
TOS
NÍVEL
I
II
GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
C
II
A
08/10/2020
A
III
A
08/10/2022
08 1723546 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, RETIFICA O ATO DE
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras lotadas no:
UNIDADE
HAC
HAC
MASP
12872446
13186689
ADMISSÃO
SERVIDORA
01
CAMILA ALESSANDRA DE BRITO
02
KEYLA GONCALVES DA SILVA ARAUJO
PUBLICADO EM
29/10/2022
29/10/2022
ONDE SE LÊ
HJK
HJK
LEIA-SE
HAC
HAC
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
12 1724402 - 1
12 1724142 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.:
Processo
Administrativo
Sanitário
N°
02/2019
(SEI1320.01.0116637/2022-95) A Coordenadora do Núcleo de
Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de
Varginha - MG, no uso de suas atribuições legais e considerando que
o estabelecimento Laila Gouveia Lourençoni Freitasfoi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N°02/2019,na data de 20de outubro de 2022e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
Nº 13.317/99.
Conforme disposto no art. 123, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº
13.317/99, este processo será dado por concluso após a publicação
desta decisão final e comprovação de cumprimento das penalidades
impostas pelo infrator nos prazos estabelecidos, quais sejam:
- Advertência : ficando a empresa advertida que constitui infração
sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar à saúde, nos termos do artigo 99, inciso XXXVI da
Lei Estadual nº 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento
das sanções.
- Multa no valor de 21.001 (vinte e uma mil e uma) UFEMG’s (Unidades
Fiscais de Minas Gerais), a ser paga no prazo de 30 dias contados da
data de notificação desta decisão em 1ª instância, nos termos do art.117
da Lei 13.317/99, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por
meio de DAE. Pagamento da Taxa através do site da Secretaria de
Estado da fazenda: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/
executeReceitaOrgaosEstaduais. action; Órgão: “Fundo Estadual de
Saúde”; Serviço do órgão público: “MULTA REC PRÓPRIO”.
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.386, DE07 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão TOS I D, publicada em 03.03.2021, vigência 27.02.2021.
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 1920/2022, de 29 de novembro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 500482746.2021.8.13.0114.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 07 de dezembrode 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP
ADM
ADC
13605720
1
NOME
TIAGO ROCHA VIEIRA
CARREIRA
TOS
NÍVEL
I
II
GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
C
II
A
22/10/2020
A
III
A
22/10/2022
08 1723545 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 2196/2022
O Secretário de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
BARBACENA
CAMPO BELO
CORONEL FABRICIANO
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
VARGINHA
MUNICÍPIO
MERCES
LAVRAS
IPATINGA
DIVINOPOLIS
ITAUNA
BELO HORIZONTE
SANTA LUZIA
SAO JOSE DA LAPA
MONTES CLAROS
VARGINHA
LOTAÇÃO
EE SENA FIGUEIREDO
EE TIRADENTES
EE DOM HELVECIO
EE LUIZ DE MELO VIANA SOBRINHO
EE DE ITAUNA
EE PROF JOAO CAMARA
EE MURGY HIBRAIM SARAH
EE JOSE ELIAS ISSA
CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ
EE IRMAO MARIO ESDRAS
NOME
MARIANA CRISTINA TAVARES DA SILVA SOUZA AMORIM
ROMILDA CRISTINA ARAUJO FABRI
MARIA LAURA DIAS DA SILVEIRA ROCHA
ELZALAIDE NEWTON MORAIS
PAULA PEIXOTO DE FARIA
AMANDA FERNANDES IVO
SIMONE MARIA DOS SANTOS RIBEIRO
BARBARA GEOVANIA BRAGANCA DOS REIS
JOAQUIM CARLOS DE PAULA
SIMONE BRAGA SARTO CASSIMIRO
MASP
1383322-3
602711-4
1114943-2
165444-1
930690-3
1473697-9
1446660-1
1323831-6
255227-1
1159673-1
ADM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
2
PEBIB
3
PEBIB
3
PEBIA
2
EEBIIP
3
ATBIIC
2
PEBIA
1
PEBIB
3
PEBIA
1
P5A
3
PEBIID
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
05/08/2022
08/08/2022
01/08/2022
17/07/2020
11/07/2022
09/08/2022
03/08/2022
02/08/2022
01/04/1992
25/04/2022
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretáriode Estado de Educação
12 1723971 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 144/2022 PRORROGA SUSPENSÃO PREVENTIVA.
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE e
SEE nº 001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE:determinar a prorrogação
da suspensão preventiva por 30 (trinta) dias, a contar de 12 de
dezembro de 2022, do servidor de A.A.R., Masp. 1459174-7, Professor
de Educação Básica, efetivo, admissão 1,Superintendência Regional de
Ensino Ituiutaba, como medida necessária à apuração dos fatos.
Secretaria de Estado de Educação,
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2022
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
12 1723932 - 1
REVOGAÇÃO DA “CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
LEVANTAMENTO DAS DÍVIDAS DE CURTO E LONGO PRAZO”,
publicado no “MINAS GERAIS” de 03/12/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas
atribuições legais,
RESOLVE:
REVOGAR, em todos os seus termos, a “CONSTITUIÇÃO DA
COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DAS DÍVIDAS DE CURTO
E LONGO PRAZO”, publicado em 03 de dezembro de 2022, que
“Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, comissões
especiais na Superintendência de Planejamento e Finanças, e nas demais
unidades executoras da unidade Central e Superintendências regionais
de Ensino, subcomissões encarregadas de realizar o levantamento da
dívida flutuante e do passivo compensado, objetivando o encerramento
do exercício financeiro de 2022.”
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212130009370125.
12 1724455 - 1