18 – terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Andiara Luana dos Anjos,Masp
1.401.572-1 Adm 01, ATHH/Técnico em Enfermagemem exercício na
Unidade de Coleta de Poços de Caldas na Coleta, a partir de 24de junho
de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 02 de dezembro 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 387/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidora Vanessa Lara Rezende Sarmento,Masp
1535137-2 Adm 01, ATHH/Técnico em Enfermagemem exercício na
Hemonúcleo de Ituiutaba na Prova Cruzada, a partir de 16 de novembro
de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 05 de dezembro 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 388/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio,
nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de
setembro de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com
o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Ângela Regina
Alvarenga,MASP 386557-3 Adm 2, MEDHH/Médico Clínico em
exercício na Hemonúcleo de Ituiutaba na Triagem Clínica, a partir
de 16 de novembro de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 05 de dezembro 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
05 1721628 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTEDE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE CONTAGEM
EM DOBRO DE FÉRIAS PRÊMIO PARA FINS DE APOSENTADORIA, nos termos do inciso II do artigo 31 da CE/ 1989, ao servidor:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
HEM
1040264 -2
01
Guilherme Freire Garcia
01
1º
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE /1989, ao servidor:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
A partir de
Total
HEM
1040264 -2
01
Guilherme Freire Garcia
5º
13/02/2022
7
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA
A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HJK
13607965
04
CONTRATO
MARIANE MANSO MUSSO RIBEIRO
12/10/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA
A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRAD
14614820
01
CONTRATO
MARINA MACIEL NASCENTES
27/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
05 1721578 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº2375, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0699/2022, de 03 de maio de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 500199705.2021.8.13.0245
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
ADC
13677679
1 LARISSA HORRARA DE ALMEIDA
TOS
II
A
III
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento eAdministraçãode Pessoal
05 1721936 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada na:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
MÊS QUINQUÊNIO A PARTIR DE
ANA CAROLINA DE PAULA NEVES PEDERSOLI
HCM
13054838
01
1
2°
21/12/2022
COSTA
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HRAD 13136973
01
FERNANDA HELENA GRANDOSCHEK AMORIM
2º
16/09/2017 A 13/11/2022 18/11/2022
HRAD 13098850
01
IVONETE GOMES ALVES DE QUEIROZ
2º
01/08/2017 A 13/11/2022 18/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HJK
1205824 / 4
02
JOSIANE BATISTA DA SILVA
2º
22/05/2016 a 2805/2021
01/12/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HJK
1088119 / 1
03
SONIA CRISTINA AREDES VIEGAS
1º
01/06/2012 a 12/06/2017
01/12/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HRAD
11253267
03
ILEN PATRICIA ASSUNCAO
2º
13/11/2017 a 11/2022
30/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
MGT
12849477
Fabricio Portilho Silva Magalhães
1º
11/07/2011 A 08/07/2016
23/11/2022
MGT
11065521
Fanya Christina Lima Braga
3º
19/12/2014 A 17/12/2019
23/11/2022
MGT
10892362
Gerusa Hissa Pessoa
2º
02/11/2013 A 31/10/2022
23/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HJK
1296320/3
01
VIVIANE DE OLIVEIRA DA SILVA
2º
01/12/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HJK
1038956 / 7
01
JOSE WILSON DOS SANTOS
8º
12/06/2014 A 20/06/2019
01/12/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
05 1721764 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE REDUÇÃO
DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
IRS
11969540
01
EFETIVO
MERLY RITA DOS SANTOS LOPES
27/10/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
05 1721949 - 1
VIGÊNCIA
03.12.2022
05 1721693 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada na:
UNIDADE MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
MÊS QUINQUÊNIO A PARTIR DE
HCM
13054838
01
ANA CAROLINA DE PAULA NEVES PEDERSOLI COSTA
1
2°
21/12/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimentoe Administração dePessoal
05 1721570 - 1
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, RETIFICA o ato de
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE /1989, da servidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
CHPB
10382430
01
Mariclea Ribeiro de Freitas
30/11/2022
20/08/2022
20/08/2020
GRAU
A
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO DE
INSTAURAÇÃO Nº 74 - FHEMIG/CHU/CAPD
Processo Administrativo Disciplinar Processado: L.M.C, Masp
12697207. Comissão Processante: Presidente: Maria Claudia Souza
e Alves, Masp 1305899-5. Membros: Sergio Pereira Diniz, Masp
3623071 e Maria Auxiliadora Carneiro, Masp 1051382-8.
Diretoria Geral do Complexo Hospitalar de Urgência
05 1721629 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.372, DE
01 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a emissão de Certificados de participação em ações
educativas oferecidas pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.852, de 30 de janeiro de 2020; e considerando a
necessidade de normatizar a emissão de certificados aos servidores que
participam de ações educativas pela Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, os servidores públicos civis de outros órgãos/
instituições, os estagiários e os residentes que tenham participado de
ações educativas oferecidas pela FHEMIG, terão direito a emissão de
certificado, conforme critérios pré-estabelecidos para cada modalidade
educativa.
§ 1.º Considera-se ação educativa, para fins desta portaria, cursos
de capacitação, treinamento em serviço, seminários, simpósios,
fóruns, jornadas e afins, com carga horária igual ou superior a uma
hora, estruturados a partir de programação prévia contendo data(s);
horário(s); conteúdo programático; palestrantes e que tenham
comprovação de participação através do controle de frequência e/ou
rendimento/aproveitamento satisfatório para aprovação.
§ 2.º Os certificados emitidos pela Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, por se tratarem de cursos de curta duração realizados
em serviço e para o serviço, não são reconhecidos pelo Ministério
da Educação e Cultura, não implicam em elevação de escolaridade,
tendo por objetivo apenas atestar a participação em ações de educação
permanente em saúde promovidas pela instituição.
Art. 2º. Farão jus ao certificado, os participantes de ações educativas
na condição de palestrantes, instrutores, coordenadores, facilitadores,
supervisores, tutores, dentre outros, referente à função desempenhada
no evento.
Art. 3º. A emissão de certificados de participação de ações educacionais,
pela FHEMIG, ocorrerá observadas as seguintes condições:
I - Os certificados serão emitidos seguindo o modelo padrão da
FHEMIG; e
II - Os certificados serão emitidos na modalidade “participante”,
“palestrante” ou “organizador”
III - Estão autorizados a emitir certificados:
a) a Coordenação de Ações Educacionais - CAE;
b) os Núcleos de Ensino e Pesquisa - NEPs das unidades da FHEMIG.
IV - Os certificados emitidos para “organizador” ou “palestrante”
da ação educativa deverão conter obrigatoriamente as seguintes
informações:
a) nome da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, por
extenso;
b) nome do organizador/palestrante;
c) nome do curso;
d) carga horária;
e) conteúdo programático;
f) local e data;
g) as assinaturas conforme disposto no art.6º, § 1º e 2º, incisos I e II,
alíneas “a” e “b”.
V - Os certificados emitidos para “participante” deverão conter as
seguintes informações, obrigatoriamente:
a) nome da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, por
extenso;
b) nome do participante;
c) nome do curso;
d) carga horária;
e) frequência, percentual de rendimento/aproveitamento e/ou
pontuação/nota de desempenho obtida na avaliação;
f) conteúdo programático;
g) local e data;
h) as assinaturas conforme disposto no art.6º, § 1º e 2º, incisos I e II,
alíneas “a” e “b”.
VI - Para as ações educacionais realizadas na modalidade presencial
ou na modalidades a distância fora do EAD, todos os certificados de
“participante” serão emitidos pelo Sistema de Gestão de Educação
Permanente - SIGEPE.
VII - Para as ações educacionais na modalidade a distância, os
certificados de “participante” serão emitidos diretamente pelo servidor
no ambiente virtual de aprendizagem (plataforma de educação a
distância) da FHEMIG, de acordo com os critérios descritos no art 3º,
inciso V.
VIII - Os certificados (de) “organizador” ou “palestrante” para
eventos realizados por meio da plataforma de educação a distância
ou na modalidade presencial serão emitidos via Sistema Eletrônico de
Informações - SEI.
IX - Para os casos em que o palestrante também for o organizador do
evento, poderão ser emitidos dois certificados, sendo o primeiro, do
tipo “palestrante” e o segundo, do tipo “organizador”.
Art. 4º. É de responsabilidade do participante solicitar para a área
organizadora do evento, NEP ou CAE, o certificado das ações educativas
presenciais, em até 01 (um) ano após a realização do evento.
Art. 5º. Terão direito ao certificado apenas os participantes que
obtiverem rendimento/aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por
cento) no teste de avaliação ou, para as ações educativas presenciais,
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
§1º Todas as ações educacionais em EAD terão um instrumento de
avaliação.
§2º No caso de não conseguir obter a pontuação exigida no caput deste
artigo, o participante poderá realizar novamente o curso no interstício
de 3 (três) meses após o término da ação educativa,
Art. 6º. As assinaturas dos certificados de participação em ações
educativas serão realizadas:
§1º Pela Coordenação do NEP e Diretor Geral, quando forem emitidos
pelo NEP da Unidade.
§2º Pela Coordenação da CAE, Gerência de Desempenho,
Desenvolvimento, Inovação e Pesquisa - GDDIP e pelo organizador do
evento, quando o certificado for emitido pela Administração Central.
§3º Na hipótese de impedimento ou ausência prolongada (acima de
30 dias) dos representantes descritos nos parágrafos anteriores, ficam
autorizados a assinar os certificados:
I - na Administração Central - ADC, Assessor da Gerência de
Desenvolvimento Desempenho, Inovação e Pesquisa - GDDIP e o
organizador responsável pelo evento.
II - nas unidades assistenciais, o responsável pela Educação Permanente
no NEP e a Gerência Administrativa ou Assistencial.
Art. 7º. As ações educacionais a distância promovidas pela
Administração Central ou Unidades, em plataformas ou meios
de transmissão síncrono, deverão conter lista de presença em
formato virtual, a fim de permitir a emissão de certificado pela área
organizadora.
Art. 8º. As listas de presença para eventos síncronos em plataforma
diversa da FHEMIG deverão conter obrigatoriamente as seguintes
informações:
I) nome da ação educativa;
II) carga horária;
III) hora de início e término;
IV) data e local;
V) resumo do conteúdo programático;
VI) nome do palestrante;
VII) nome dos participantes;
VIII) MASP ou CPF dos participantes;
IX) e-mail válido dos participantes;
X) cargo/função dos participantes.
Art. 9º. As listas de presença utilizadas em cursos presenciais deverão
conter, obrigatoriamente as seguintes informações:
I) nome da ação educativa;
II) carga horária;
III) hora de início e término;
IV) data e local;
V) resumo do conteúdo programático;
VI) nome completo do palestrante;
VII) nome completo, MASP ou CPF dos participantes;
VIII) e-mail válido dos participantes;
IX) cargo/função dos participantes;
X) assinatura dos participantes e do palestrante.
Parágrafo único. As listas de presença de que tratam os arts. 8º e 9º
devem ser arquivadas no NEP, no caso das ações educativas realizadas
pela Unidade, e na CAE, no caso das ações educativas realizadas pela
Administração Central, por no mínimo, 5 (cinco) anos.
Art. 10. As regras desta portaria aplicam-se também aos cursos
realizados pela FHEMIG com o apoio da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, devendo constar, no
corpo do certificado, “Apoio FAPEMIG” de acordo com as normas do
Plano de Capacitação de Recursos Humanos - PCRH.
Art. 11. Serão emitidos certificados no formato digital que serão
enviados por correio eletrônico.
Parágrafo único. É dever do participante, palestrante ou organizador
solicitante manter o e-mail atualizado junto ao NEP e/ou CAE.
Art. 12. Os cursos adquiridos pela FHEMIG e fornecidos por
instituições externas, seguirão regulamentação própria da instituição
fornecedora quanto à emissão de certificados, nos casos em que
possuam chancela ou validação de instituição certificadora.
Art. 13. Todas as ações educativas oferecidas aos servidores da
FHEMIG, por diretorias, gerências, serviços, coordenações da
Administração Central e/ou Unidades, deverão ser comunicadas
previamente à CAE e ao respectivo NEP da Unidade com, no mínimo,
15 (quinze) dias úteis de antecedência à sua realização.
Art. 14. Os casos omissos serão analisados pela CAE, GDDIP e
DIGEPE.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica revogada a Portaria Presidencial nº 498, de 19 de agosto
de 2008.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
05 1721661 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212051931480118.