acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 8 »
TJMG 30/11/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000043486.88, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive
escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente, referente a omissão de faturamento de operações com cartão
de crédito, débito e similares no periodo de 01.01.2019 a 31.12.2021.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 05 ( cinco) dias,
a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
Núcleo de Ouro Fino, localizado na Ruta Treze de Maio, 511 – Centro,
Ouro Fino/MG, planilhas de Detalhamento de Vendas no período de
01.01.2019 a 31.12.2021.
SUJEITO PASSIVO:
GELISSON ORLANDO FERREIRA DE ARAUJO
IE 002756007.00-94
CNPJ 24.750.613/0001-04
Av. Dos Imigrantes nº 82-B - Centro – Jacutinga/MG
Cep. 37590-000
Pouso Alegre-mg,29 de novembro de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal -DF/Pouso Alegre
29 1719583 - 1

EDITAL 015.388/2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
003588995.00-88 - Carlos Eduardo de Padua Siqueira
13377956662Pouso Alegre, 29 e novembro 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária de Pouso Alegre
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 920, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5049834-40.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para Nível e Grau
posterior ao atual, retroativa à data do requerimento administrativo - 30 de setembro de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o
prazo de 02 (dois) anos em cada nível, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado
para este fim.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº  5049834-40.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1175319/1

NOME DO SERVIDOR

DE

CARREIRA

VERA ONICE DE JESUS E SILVA

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

C

III

B

ASP

VIGÊNCIA
30/09/2022
29 1719635 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 924, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº5079193-35.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desde a data do
requerimento administrativo – 01 de outubro de 2020.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5079193-35.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

1391129/2 CRISTIANE APARECIDA ALMEIDA FERNANDES

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

C

III

B

ASP

VIGÊNCIA
01/10/2022
29 1719642 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 923, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002171-27.2021.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº  5002171-27.2021.8.13.0079.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374980/9

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

MARLON MARCOS MARINS

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

C

III

B

ASP

VIGÊNCIA
07/10/2022
29 1719641 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 922, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5058406-82.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível e
Grau posteriores ao atual, retroativa à data do requerimento administrativo – 02 de outubro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido
o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº  5058406-82.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1241503/0

NOME DO SERVIDOR
RONALDO BATISTA

CARREIRA
ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

C

III

B

VIGÊNCIA
02/10/2022
29 1719639 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 921, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art.  11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5096692-32.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 22 de setembro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao
título utilizado para este fim.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº  5096692-32.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1383678/8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIOLA DJULIE REIS PEREIRA
ASP
II
C
III
B

VIGÊNCIA
22/09/2022
29 1719637 - 1

REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “A PEDIDO”, publicado em
08/07/2022, referente ao servidor:
MaSP 1386430-1, Iatuana de Araujo Barbosa,em razão
das motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0083924/2022-34.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1453582-7, Luciano Almeida Muniz, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Curvelo, para o
Presidio de Varzea da Palma, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0152640/2022-21.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP 1133530-4, Eliete Rodrigues Leite, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio Antonio Dutra Ladeira,
para o Presidio de Jaboticatubas, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0151137/2022-56.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1453610-6, Leonardo Junior da Silveira, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo
Penitenciario de Ponte Nova, para o Presidio de Caratinga,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0162102/2022-45.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1386492-1, Everton Silva Borba, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Tupaciguara, para
o Presidio Professor Jacy de Assis, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0157523/2022-03.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1150715-9, Enio Capistrano Silva, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Resende Costa,para
oPresidio de Aguas Formosas, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0159837/2022-90.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1448138-6, Tiago Augusto de Sousa, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario,do Complexo
Penitenciario Nelson Hungria, para o Presidio de Resende Costa,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0158896/2022-83.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP 1385476-5, Cleusa Maria da Silva,referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social,do
Presidio de Abre Campo, para o Presidio de Manhumirim,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0159222/2022-11.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1106729-5, Alex Cesar Ribeiro, referente ao cargo Efetivo Agente
de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario Nelson Hungria,
para a Penitenciaria de Francisco Sa, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0155023/2022-88.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MaSP 1223213-8,Daniel Carvalho de Oliveira Chaves, referente
ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria
Operacional, para o Presidio de Serro, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0159915/2022-21.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1414090-9, Washington Luiz Cornelio Junior, referente ao
cargo EfetivoAgente de Seguranca Socioeducativo, da Subsecretaria
de Atendimento Socioeducativo, para o Nucleo de Auditoria,
Transparencia e Integridade, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0153297/2022-33.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1372749-0, Anderson de Castro Esteves, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Carceragem Forum
Lafaiete, para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional
Gameleira, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº1450.01.0128078/2022-06.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVEoservidor de MaSP 1453896-1, Leonardo Ferreira do Prado,
referente ao cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio
Sargento Jorge, para o Presidio de Monte Carmelo,em cumprimento à
decisão judicial nº 0431.20.000908-9, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0161634/2022-71.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVEoservidor de MASP 1222958-9, Andre Gustavo
Pereira da Silva, referente ao cargo Efetivo Agente de Seguranca
Penitenciario, do Presidio de Governador Valadares, para o Presidio
de Tarumirim,em cumprimento à decisão judicial nº 105 19016885-3,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0165016/2022-34.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1249122-1, Leandro dos Santos Vieira, referente ao cargo
Efetivo Agente deSeguranca Socioeducativo, do Centro Socioeducativo
Andradas, para a Diretoria do Centro Integrado de Comando e Controle,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0150210/2022-59.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
04/11/2021, referente ao servidor Leonardo Ferreira do Prado, MaSP
1453896-1, fazendo constar no texto original “em cumprimento à
decisão judicial nº0431.20.000908-9”, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0169327/2021-40.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1719348 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 772/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos) servidor(es):
MASP 1456968-5, ADAIAS MARTINS FERREIRA, ASEDS , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 21/10/2022.
MASP 1079752-0, ADAILSON FELIX DA SILVA, ASP , III /E ,
referente ao 4 º quinquênio de exercício, a contar de 25/09/2022.
MASP 1453504-1, ADIMAR MENDES PEREIRA, ASP , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 19/10/2022.
MASP 1167120-3, ADRIANA APARECIDA ROSA, ASP , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 16/09/2022.
MASP 1172027-3, ADRIANA ARAUJO BENEDITO DA
CONCEICAO, ASP , III /E , referente ao 3 º quinquênio de exercício,
a contar de 28/09/2022.
MASP 1455601-3, ADRIANA FERREIRA MARTINS, ASEDS , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 11/09/2022.
MASP 1209778-8, ALAN DE ALMEIDA MENDES, ASP , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 09/09/2022.
MASP 1444515-9, ALBERTO FERNANDO DA ROCHA
GUIMARAES, ASP , I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a
contar de 02/10/2022.
MASP 1454625-3, ALBERTO RAIMUNDO SILVA BARROS,
ASEDS , I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de
02/09/2022.
MASP 1124465-4, ALEX ALAN SOARES DE SOUZA, ASP , IV /A ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 21/10/2022.
MASP 1140875-4, ALEX FABIANO DE SOUZA, ASP , III /F ,
referente ao 4 º quinquênio de exercício, a contar de 15/09/2022.
MASP 1140202-1, ALEXANDRE FERREIRA SILVA, ASP , III /E ,
referente ao 3 º quinquênio de exercício, a contar de 25/09/2022.
MASP 1337839-3, ALINE LOBO SANTOS , ASP , I /B , referente ao
1 º quinquênio de exercício, a contar de 26/08/2022.
MASP 1457167-3, ALISSON NOGUEIRA, ASEDS , I /B , referente ao
1 º quinquênio de exercício, a contar de 29/10/2022.
MASP 1457106-1, ALOISIO DE PAULO DA SILVA, ASEDS , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 30/09/2022.
MASP 1445104-1, AMANDA ALVES MARTINS DA SILVA, AGSE ,
I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 12/09/2022.
MASP 1455611-2, AMANDA CHRISTINA BOAS ARAUJO, ASEDS ,
I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 16/09/2022.
MASP 1453980-3, ANA CAROLINA DOS SANTOS GONCALVES,
ASEDS , I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de
17/09/2022.
MASP 0449073-6, ANA CRISTINA FERREIRA FERNANDES,
ASEDS , I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de
28/10/2022.
MASP 1102846-1, ANA LUCIA NERY GONCALVES, ASP , III /D ,
referente ao 3 º quinquênio de exercício, a contar de 24/10/2022.
MASP 1456310-0, ANA LUISA FERREIRA CARDOSO, ANEDS , I
/B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 18/10/2022.
MASP 1452593-5, ANA PAULA DE SA ALVARENGA, ASP , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 10/10/2022.
MASP 1173070-2, ANA PAULA DIAS DOS ANJOS, ASP , V /A ,
referente ao 3 º quinquênio de exercício, a contar de 05/09/2022.
MASP 1455808-4, ANA PAULA DOS SANTOS, ASEDS , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 03/10/2022.
MASP 1209583-2, ANDERSON ANDRADE ROCHA, ASP , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 30/09/2022.
MASP 1435644-8, ANDRE FERNANDES DE ALVARENGA, ASP , I
/B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 24/08/2022.
MASP 1447565-1, ANDREIA DIAS RIBEIRO, ASP , I /B , referente
ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 08/10/2022.
MASP 1054030-0, ANDREILSON DE OLIVEIRA SANTOS, ASP , I
/C , referente ao 2 º quinquênio de exercício, a contar de 18/10/2022.
MASP 1066711-1, ANGELICA MARIA SOUZA BONFIM DUTRA,
ASP , I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de
30/08/2022.
MASP 1456791-1, ANGELICA MOREIRA CARDOZO LUIZ,
ASEDS , I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de
21/10/2022.
MASP 1453645-2, ANGELINA GONCALVES PASTOR, ASEDS , I
/B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 30/08/2022.
MASP 1218552-6, ANGELO GABRIEL DE OLIVEIRA, ASP , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 06/10/2022.
MASP 1453496-0, APARECIDO DONIZETTI RIBEIRO, ASP , I /B ,
referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 22/08/2022.
MASP 0667116-8, ARILSON MATTOS MARIOTTI, ASP , V /A ,
referente ao 4 º quinquênio de exercício, a contar de 06/09/2022.
MASP 1330669-1, AROALDO PINHEIRO DOS SANTOS, ASP , I /B
, referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 09/09/2022.
MASP 1457434-7, AUSTIELE APARECIDA DOS SANTOS, ASEDS ,
I /B , referente ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 24/10/2022.
MASP 1131032-3, BRUNO CLEMENTE ALVES, ASP , I /B , referente
ao 1 º quinquênio de exercício, a contar de 13/09/2022.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221129224321018.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.