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TJMG 30/11/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo
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Santo Hipolito
Santos Dumont
Sao Bento Abade
Sao Domingos do Prata
Sao Felix de Minas
Sao Geraldo
Sao Goncalo do Abaete
Sao Gotardo
Sao Joao Batista do
Gloria
Sao Joao da Lagoa
Sao Joao Del Rei
Sao Joao Evangelista
Sao Jose da Barra
Sao Jose da Safira
Sao Jose do Divino
Sao Jose do Jacuri
Sao Lourenco
Sao Miguel do Anta
Sao Pedro do Suacui
Sao
Sebastiao
do
Maranhao
Sao Tiago
Sapucai-Mirim
Sardoa
Sem-Peixe
Senador Amaral
Senador Jose Bento
Senhora de Oliveira
Sericita
Serra Azul de Minas
Serra dos Aimores
Sete Lagoas
Setubinha
Simonesia
Sobralia
Soledade de Minas
Teofilo Otoni
Timoteo
Tiros
Tocos do Moji
Toledo
Tres Coracoes
Tres Marias
Tres Pontas
Tumiritinga
Turmalina
Unai
Varjao de Minas
Veredinha
Virgem da Lapa
Virginia
Virginopolis
Virgolandia

Guimaraes Rosa
Caminho Novo
Vale Verde e Quedas D Agua
Montanhas e Fe
Trilhas do Rio Doce
Serras de Minas
Lago de Tres Marias
Caminhos do Cerrado
Nascentes das Gerais

10
10
9,25
10
9,25
9,25
10
9,25

5646,42
2619,02
4099,78
3269,59
6576,99
2483,82
4217,17
3359,61

3
9
6
8
3
9
5
7

30
90
55,5
80
27,75
83,25
50
64,75

0,0104
0,03119
0,01924
0,02773
0,009618
0,02885
0,01733
0,02244

0,1751
0,5251
0,3239
0,4668
0,1619
0,4857
0,2917
0,3778

10

5633,18

3

30

0,0104

0,1751

Lago de Irape
Trilha dos Inconfidentes
Trilhas do Rio Doce
Nascentes das Gerais
Trilhas do Rio Doce
Trilhas do Rio Doce
Trilhas do Rio Doce
Aguas
Montanhas e Fe
Trilhas do Rio Doce

10
10
10
9,25
10
10
10
10
10
10

4517,75
3364,89
3021,59
5488,78
4559,22
5427,94
3624,13
4750,54
3381,23
4061,1

5
7
8
3
4
3
7
4
7
6

50
70
80
27,75
40
30
70
40
70
60

0,01733
0,02426
0,02773
0,009618
0,01386
0,0104
0,02426
0,01386
0,02426
0,0208

0,2917
0,4084
0,4668
0,1619
0,2333
0,1751
0,4084
0,2333
0,4084
0,3502

Trilhas do Rio Doce

8,5

2821,88

9

76,5

0,02651

0,4463

Trilha dos Inconfidentes
Serras Verdes do Sul de Minas
Trilhas do Rio Doce
Montanhas e Fe
Serras Verdes do Sul de Minas
Serras Verdes do Sul de Minas
Villas e Fazendas de Minas
Montanhas e Fe
Diamantes
Pedras Preciosas
Grutas
Pedras Preciosas
Pico da Bandeira
Trilhas do Rio Doce
Aguas
Pedras Preciosas
Mata Atlantica De Minas
Lago de Tres Marias
Serras Verdes do Sul de Minas
Serras Verdes do Sul de Minas
Aguas
Lago de Tres Marias
Vale Verde e Quedas D Agua
Trilhas do Rio Doce
Lago de Irape
Noroeste Das Gerais
Lago de Tres Marias
Lago de Irape
Vale do Jequitinhonha
Caminhos da Mantiqueira
Trilhas do Rio Doce
Trilhas do Rio Doce

10
10
10
10
10
9,25
10
10
10
9,25
10
9,25
10
10
10
10
10
9,25
10
10
9,25
10
10
10
10
10
9,25
10
10
9,25
10
9,25

3121,24
3447,38
3349,08
7910,29
4588,28
10500,39
3685,03
3299,66
4676,68
2846,69
3706,45
2501,32
2632,91
4451,96
3708,72
3209,07
3091,4
5087,38
4561,48
3889,59
3082,06
4304,8
3416,11
4702,48
2965,27
3970,59
4265,44
3952,62
2728,89
3129,04
3498,59
4091,93

8
7
7
2
4
1
7
8
4
9
7
9
9
5
7
8
8
3
4
6
8
5
7
4
8
6
5
6
9
8
7
6

80
70
70
20
40
9,25
70
80
40
83,25
70
83,25
90
50
70
80
80
27,75
40
60
74
50
70
40
80
60
46,25
60
90
74
70
55,5

0,02773
0,02426
0,02426
0,006932
0,01386
0,003206
0,02426
0,02773
0,01386
0,02885
0,02426
0,02885
0,03119
0,01733
0,02426
0,02773
0,02773
0,009618
0,01386
0,0208
0,02565
0,01733
0,02426
0,01386
0,02773
0,0208
0,01603
0,0208
0,03119
0,02565
0,02426
0,01924

0,4668
0,4084
0,4084
0,1167
0,2333
0,05397
0,4084
0,4668
0,2333
0,4857
0,4084
0,4857
0,5251
0,2917
0,4084
0,4668
0,4668
0,1619
0,2333
0,3502
0,4318
0,2917
0,4084
0,2333
0,4668
0,3502
0,2699
0,3502
0,5251
0,4318
0,4084
0,3239

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
Rafael Almeida de Oliveira
Superintendente de Políticas do Turismo
29 1719598 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “ b” do art. 201, da lei nº869, de 05 de julho de 1952, por
08 dias da servidora: masp 1277813 / 0 CLEIDE APARECIDA DA
FONSECA, a partir de 20/11/2022.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
ao servidor: Masp 378582-1, IVONE BIANCHI DA SILVA, TCULT,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 14/10/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
29 1719472 - 1

Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, autoriza afastamento para
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 e Decreto 48173/2021, a servidora: MARIA CESARINA
NORONHA MAGALHÃES, Masp 381785-5, TGA, por 1 (um) mês a
partir de 01/12/2022, ficando 8 (oito) meses de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
29 1719182 - 1

Presidente: Marília Palhares Machado
PORTARIA IEPHA/MG N° 49/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constantes no Anexo I desta Portaria, considerando
o disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
MARÍLIA PALHARES MACHADO
Presidente
ANEXO I
NOME DO SERVIDOR

CARGO
EFETIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO

SITUAÇÃO POSTERIOR
A PROGRESSÃO

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

VIGÊNCIA

1168138-4 ADALBERTO ANDRADE MATEUS

TGPR

III

A

III

B

1016605-6 ALESSANDRA DEOTTI E SILVA

AGPR

II

B

II

C

24/05/2022

1016639-5 CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA

TGPR

V

B

V

C

23/08/2022

23/04/2022

1164756-7 CLEISON CARVALHO DA SILVA

TGPR

III

A

III

B

28/03/2022

RESENDE MAFRA DOS
1168158-2 ELAINE
SANTOS

TGPR

III

A

III

B

02/05/2022

1016777-3 EVANDRO ROCHA MENDES

AGPR

III

C

III

D

01/01/2022

1018331-7 FABIANO LOPES DE PAULA

AGPR

V

A

V

B

01/01/2022

1016712-0 IVANA DE ALMEIDA CARNEIRO

TGPR

IV

H

IV

I

30/06/2022

CÉSAR
1016730-2 JÚLIO
LUSTOSA

TGPR

II

B

II

C

19/05/2022
10/02/2022

1244262-0 JUREMA
MORAES

CAVALCANTI

CHAGAS

MATOS

AGPR

II

B

II

C

1016737-7 MARCO AURÉLIO GOMES

TGPR

IV

H

IV

I

30/06/2022

CRISTINA
1194768-6 MARIA
NICOLAI

TGPR

II

B

II

C

30/04/2019

CONCEIÇÃO

MASP

NOME DO SERVIDOR

CRISTINA CONCEIÇÃO
1194768-6 MARIA
NICOLAI
ALMEIDA COSTA
1215637-8 MOHINE
MARTINEZ

CARGO
EFETIVO

ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROMOÇÃO
NÍVEL
GRAU

CRISTINA HARMENDANI
1016750-0 MARIA
TRIVELLATO

AGPR

IV

H

IV

I

30/06/2022

1018340-8 MIGUEL ANGELO CAPOBIANCO

AGPR

IV

H

IV

I

30/06/2022

1018288-9 ROSEMARY SILVA AQUINO

TGPR

IV

H

IV

I

30/06/2022

1248591-8 VALÉRIA TAVARES PEZZINI

TGPR

II

B

II

C

05/04/2022
29 1719220 - 1

SITUAÇÃO POSTERIOR
A PROMOÇÃO
NÍVEL
GRAU

VIGÊNCIA

TGPR

II

C

III

A

30/04/2022

AGPR

II

C

III

A

24/05/2022
29 1719222 - 1

O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”
do art. 201da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 (oito) dias, da servidora:
MASP 1017994-3, ANGELA DOLABELA CÂNFORA, a partir de
21/11/2022.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
29 1719294 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Art. 4º As atribuições de atuação de cada membro coadunam com o
DECRETO Nº 47.931, DE 29 DE ABRIL DE 2020 contendo o Estatuto
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais com a
previsão das competências de cada unidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem
sua vigência condicionada à vigência dos convênios firmados no
âmbito do PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA
E TECNOLÓGICA JÚNIOR – BIC Jr. e da Chamada FAPEMIG nº.
016/2022.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
29 1719134 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 50, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de Lingerie
do Município de Monte Belo e Região.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021,
na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº
23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro
de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjo Produtivo Local – APL,
pelo estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Lingerie do
Município de Monte Belo e Região.
Art. 2º - O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139,
de 2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021, fica classificado
quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APL de Lingerie do
Município de Monte Belo e Região, classificado como APL NÍVEL 2;
Art. 3º - O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
nº 28, de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º - O processo de reconhecimento e classificação do APL em Minas
Gerais segue os critérios estabelecidos pela legislação supracitada,
conforme documentos do processo SEI 1220.01.0003892/2022-97.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
29 1719436 - 1

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA

MASP

PORTARIA IEPHA/MG N° 50/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020,RESOLVE:
Art.1º Conceder promoção pela regra geral na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constantes noAnexo Idesta Portaria,
considerando o disposto no artigo 19 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
MARÍLIA PALHARES MACHADO
Presidente

PORTARIA PRE Nº 055/2022
Dispõe sobre a designação de comissão responsável pela gestão,
monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos Convênios
do PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA JÚNIOR – BIC Jr, celebrados em decorrência da
Chamada FAPEMIG nº. 016/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril
de 2020, que contém o Estatuto da FAPEMIG, e
Considerando que o objetivo do PROGRAMA DE APOIO À
INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA BIC – BIC Jr é
“credenciar as Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMG) sediadas no estado
de Minas Gerais, para a concessão de cotas de bolsas de Iniciação
Científica Júnior (BIC Jr) conforme suas capacidades de orientação
nessa modalidade e despertar em estudantes do ensino médio e de
educação profissional da Rede Pública, a vocação científica para a
pesquisa, concedendo bolsas para participarem de projetos/atividades
de pesquisa ou de extensão científica, tecnológica ou de inovação,
orientados por pesquisador qualificado.”
Considerando que o Programa de Apoio à Iniciação Científica e
Tecnológica contribui para um maior número de estudantes em
atividades de pesquisa no estado de Minas Gerais;
Considerando que a iniciativa ora prevista representa uma importante
ação para o incentivo à formação, a longo prazo, de novos pesquisadores,
de modo a impactar positivamente no ambiente acadêmico e científico
do estado mineiro;
Considerando a Deliberação do Conselho Curador nº. 181, de 12 de
abril de 2022;
Considerando o art. 90 do Decreto Estadual n° 47.442/2018;
Considerando a Chamada FAPEMIG nº. 016/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos desta Portaria, a Comissão responsável
pela gestão, monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos
Convênios do PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA
E TECNOLÓGICA JÚNIOR. – BIC Jr, celebrados em decorrência da
Chamada FAPEMIG nº. 016/2022.
Art. 2º A Comissão prevista no Art. 1º desta Portaria será composta
pelos titulares das seguintes unidades administrativas da FAPEMIG:
I – Gerência de Ciência e Tecnologia: Simone Bomtempo Rodrigues;
II - Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados: Ingrid
Lamounier Machado;
III - Departamento de Programa de Bolsas e Eventos Técnicos:
Jurcimar Ferreira Martins;
IV - Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados:
Débora Aparecida da Silva.
§ 1º A Comissão será presidida, de forma conjunta, pelos membros da
Gerência de Ciência e Tecnologia e pela Gerência de Monitoramento e
Avaliação de Resultados.
Art. 3º A Gerência de Contabilidade e Finanças e o Departamento
de Tecnologia da Informação e Comunicação oferecerá suporte às
atividades e procedimentos que se façam necessários e cabíveis ao setor/
gerência destinados à aplicação desta Portaria, a serem especificados
em conjunto com a Comissão.

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 350298-6, Durval Gonzaga Filho, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 28.11.2022.
Masp 365.124-7, Denilson da Silva Medeiros, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV H, referente ao 7º quinquênio, a partir de 28.11.2022.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
29 1719622 - 1

Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO 37, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
A Diretora de Qualificação e Extensão/Coordenadora-Geral do Pronatec,
considerando o registro no processo SEI2280.01.0000536/202238,TORNA NULO o Ato 36, de 28 de novembo de 2022, publicado o
jornal Minas Gerais em 29 de novembro de 2022.
29 1719357 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003829/2022-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003829/2022-44, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao
servidor Masp 111.538-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 11/10/2022 (ID 54464993).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003926/2022-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003926/2022-44, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores não recolhidos e recebidos
indevidamente à servidora Masp 669.164-6, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 06/10/2022 (ID
54281935).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003984/2022-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003984/2022-30, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor de proventos pago indevidamente ao
servidor Masp 47.101-1, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 11/10/2022 (ID 54559401).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003989/2022-89
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003989/2022-89, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio dos documentos
ID 52554194, ID 54200710 e ID 54201317.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004000/2022-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004000/2022-83, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
108.946-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 11/10/2022 (ID 54525666).

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221129224321015.

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