10 – terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que
trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular as promoções anteriormente concedidas, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que
trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder promoções por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº 44.308/2006 ao servidor de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressões na carreira, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta
Resolução, na forma do Anexo IV;
Art. 5º Conceder promoção na carreira, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta
Resolução, na forma do Anexo V;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8446/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
C
I
D
WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
0913693/8
3
EPGS
B
II
C
PUBLICAÇÃO
01/02/2014
13/04/2016
17/01/2019
13/02/2021
VIGENCIA
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2019
01/02/2021
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8446/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
II
A
WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
0913693/8
3
EPGS
III
A
PUBLICAÇÃO
13/05/2017
11/02/2022
VIGENCIA
01/01/2017
01/02/2022
NOME
NOME
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8446/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
II
WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
0913693/8
3
EPGS
III
GRAU
A
A
VIGENCIA
31/12/2013
31/12/2015
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8446/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
III
WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
0913693/8
3
EPGS
III
GRAU
B
C
VIGENCIA
30/01/2018
30/01/2020
ANEXO V (a que se refere o art. 5º da Resolução SES Nº 8446/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
WALCIR MENDES DA SILVA FILHO
0913693/8
3
EPGS
IV
GRAU
A
VIGENCIA
30/01/2021
NOME
RESOLUÇÃO SES Nº 8448, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório anteriormente concedido, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora NATHALIA SARCIA BASTOS, MASP 1476630-7, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da Saúde
desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei nº
15.462/2005, em decorrência do cumprimento ao acórdão proferido na Ação Ordinária nº 500.7832-17.2020.8.13.0145, constante do Processo SEI
nº 1080.01.0019198/2020-56.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 8071, de 23 de março de 2022 (56114548), que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira,
nos termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde; e,
- a Decisão (55037079).
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
NATHALIA SARCIA BASTOS
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8448/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1476630-7
1
TGS
I
B
NOME
NATHALIA SARCIA BASTOS
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8448/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1476630-7
1
TGS
II
B
PUBLICAÇÃO
31/03/2022
VIGENCIA
14/03/2022
VIGENCIA
14/03/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8449, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de concessão de progressão após estágio probatório e progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora ANA PAULA MENDES DE CARVALHO, MASP 1399781-2, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão após estágio probatório e
progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida no Mandado de Segurança nº 504436462.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0049789/2020-54.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 6517 de 30 de novembro de 2018 (56122523) que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na
carreira;
- a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021 (56122798) que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira; e
- o Anexo Formulário de Cumprimento (54964751).
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8449/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
ANA PAULA MENDES CARVALHO
1399781/2
1
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
12/12/2018
VIGENCIA
08/10/2018
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8449/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
ANA PAULA MENDES CARVALHO
1399781/2
1
EPGS
I
C
PUBLICAÇÃO
26/01/2021
VIGENCIA
01/01/2021
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8449/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
ANA PAULA MENDES CARVALHO
1399781/2
1
EPGS
IV
GRAU
B
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8449/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
ANA PAULA MENDES CARVALHO
1399781/2
1
EPGS
IV
GRAU
C
VIGENCIA
08/10/2018
VIGENCIA
01/01/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 8450, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005, ao servidor DERLI
BATISTA DA SILVA, MASP 1387547-1, Adm.2, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da
Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5003267-04.2018.8.13.0105, constante do Processo SEI
nº 1080.01.0014279/2018-82.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos
termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde; e,
- o Anexo Formulário (54898681).
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8450/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
DERLI BATISTA DA SILVA
1387547-1
2
EPGS
I
B
15/11/2018
10/08/2018
NOME
DERLI BATISTA DA SILVA
ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução SES Nº 8450/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1387547-1
2
EPGS
III
B
VIGENCIA
10/08/2018
RESOLUÇÃO SES Nº 8451, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de concessão de progressão após estágio probatório e progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA, MASP 1356128-7, Adm. 2, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão após estágio probatório
e progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 509227218.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0046008/2020-97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 (56129832) que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na
carreira;
- a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021(56129955) que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira; e,
- o Anexo Formulário de Cumprimento (54819361).
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8451/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
1356128/7
2
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
15/11/2018
VIGENCIA
09/08/2018
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8451/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
1356128/7
2
EPGS
I
C
PUBLICAÇÃO
26/01/2021
VIGENCIA
01/01/2021
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8451/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
1356128/7
2
EPGS
III
GRAU
B
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8451/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
EDIVANIA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
1356128/7
2
EPGS
III
GRAU
C
VIGENCIA
09/08/2018
VIGENCIA
01/01/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 8452, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005, ao servidor GISÉLIA
DE MATOS SILVA, MASP 1476999-6, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como,
em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento
ao acórdão proferido na Ação Ordinária nº 5002727-85.2020.8.13.0686, constante do Processo SEI nº 1080.01.0027790/2020-96.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 8228 de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos termos
do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde; e,
- o Anexo Formulário (54968649).
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
GISELIA DE MATOS SILVA
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8452/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1476999/6
1
TGS
I
B
NOME
GISELIA DE MATOS SILVA
ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução SES Nº 8452/2022)
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL
1476999/6
1
TGS
II
PUBLICAÇÃO
02/07/2022
GRAU
B
VIGENCIA
08/04/2022
VIGENCIA
02/07/2022
25 1718526 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 262732-1, SELMA TANAGINO COSTA AYUPE,
publicado em 19/11/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 22/02/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 22/02/2023.
28 1718840 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8482, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Constitui as comissões de levantamento do inventário físico e
financeiro da Secretaria de Estado de Saúde - SES e do Fundo Estadual
de Saúde – FES para fins de encerramento financeiro de 2022 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que
regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que
dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- o Decreto 48.531, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre
o encerramento do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as
entidades da administração pública estadual; e
-a necessidade do levantamento dos bens patrimoniais permanentes,
bensde consumo e dos bens imóveis para fins de encerramento do
exercício financeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º –Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, Comissões
encarregadas de levantar o inventário físico e financeiro dos bens
pertencentes ao ativo permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos
em cessão de uso, recebidos em comodato, inclusive imóveis, e dos
materiais em almoxarifado da Secretaria de Estado de Saúde (SES)
e do Fundo Estadual de Saúde (FES), em seu nível central, nas suas
Superintendências Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais
de Saúde (GRS).
Art. 2º –As comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas
pelos agentes públicosdiscriminados no Anexo Único desta Resolução,
sob a presidência do primeiro.
Art. 3º –Para a realização doinventáriomobiliárioa comissão deverá:
I – gerar o arquivo dos materiais permanentes a ser importado para o
coletor de dados, smartphone ou tablet a partir do Sistema Integrado
de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais
– Siad-MG;
II – emitir a listagem detalhada dos materiais de consumo nos
almoxarifados a partir do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
III – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades; e
IV – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, relatando as
divergências verificadas na realização do inventário.
§ 1º – A listagem detalhada dos Materiais de Consumo, poderá ser
emitida por meio de relatórios do sistema ou por meio de consulta aos
dados do Armazém de Informações do Siad-MG.
§ 2º – O inventário de materiais permanentes deve ser realizado por
meio do procedimento de inventário informatizado com o uso do coletor
de dados, smartphone ou tablet desenvolvido no Módulo de Patrimônio
do Siad-MG, devendo-se justificar a adoção de outro procedimento à
Comissão Central da SES/MG.
Art. 4º –Para a realização do inventário imobiliário a comissão deverá:
I – emitir a listagem dos bens imóveis de propriedade ou vinculados a
Secretaria de Estado de Saúde (SES) e ao do Fundo Estadual de Saúde
(FES) no Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
II – efetuar o levantamento dos bens sob a responsabilidade da
Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Fundo Estadual de Saúde
(FES); e
III – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, relatando as
divergências verificadas na realização do inventário.
Art. 5º – As comissões de bens móveis deverão apresentar dois
relatórios:
I – relatório com apuração prévia, até o dia 05 de dezembro de 2022,
e para isso as 28 Comissões Regionais de Saúde deverão entregar o
Relatório Parcial até o dia 02/12/2022, para consolidação dos dados
pela Comissão Central; e
II – relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição
de estoque de 31 de dezembro de 2022, e para isso as28 Comissões
Regionais de Saúde deverão entregar o Relatório Conclusivo até o dia
03/01/2023, para consolidação dos dados pela Comissão Central.
Art. 6º –Compete à Comissão do Nível Central:
I – coordenar, avaliar e consolidar os inventários da SES e do FES
realizados por todas as Comissões criadas nesta Resolução;
II – orientar as Comissões quanto aos procedimentos metodológicos;
III – disponibilizar para as comissões:
a) os arquivos a serem importados para o coletor de dados, smartphone
ou tablet para a coleta dos dados;
b) o resultado da apuração do inventário informatizado; e
c) o modelo do relatório conclusivo;
IV – emitir por meio do Módulo de Imóveis do SIAD-MG o Certificado
de Realização de Inventário; e
V – entregar à Diretoria de Contabilidade os inventários físicos e
financeiros consolidados.
Art. 7º – Conforme previsto no § 3º do art. 3º do Decreto Estadual
48.531/2022, aos responsáveis pelos controles do almoxarifado e dos
bens móveis e imóveis das unidades que operacionalizam no Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
Minas Gerais – Siad-MG promover os ajustes no referido sistema das
diferenças apuradas pelas comissões até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único – Em consonância com o § 6º do art. 3º do referido
Decreto, as diferenças apuradas deverão ser objeto de medidas
administrativas pelos dirigentes dos órgãos e das entidades para sua
regularização, bem como de notas explicativas.
Art. 8º –Deverão ser seguidas as datas limites para entrega dos
relatórios finais:
I – 19 de dezembro de 2022: entrega do Certificado de Realização do
Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência
Central de Logística da SEPLAG; e
II –04 de janeiro de 2023: entrega do relatório conclusivo consolidado
dos inventários de bens móveis – material permanente e de consumo
– à Diretoria de Contabilidade e Finanças para registro dos ajustes
contábeis necessários ao encerramento do exercício.
§ 1º – Os almoxarifados serão reabertos após a contagem física dos
bens.
§ 2º – Será desconsiderado da consolidação dos dados da coleta, o
arquivo “EXPORT.txt”, que for entregue fora do prazo estabelecido no
inciso III, devendo a comissão adotar outro procedimento para emissão
do relatório.
§ 3º – A perda dos prazos dispostos neste artigo implicará na
responsabilidade dos envolvidos, no âmbito de suas áreas de
competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da
legislação vigente.
§ 4º – As datas limites para entrega dos relatórios poderão ser alteradas
sem aviso prévio após a publicação do Decreto de Encerramento do
Exercício financeiro de 2022.
Art. 9º – Fica a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
(SUBSILS) autorizada a expedir normas complementares a esta
Resolução, após a publicação de Decreto Estadual dispondo sobre
o encerramento do exercício financeiro de 2022, visando à plena
execução dos seus objetivos.
Art. 10 – Os membros das comissões de que trata esta Resolução
exercerão suas funções sem receber qualquer tipo de remuneração
adicional.
Art. 11 – A marcação do ponto dos membros das comissões que
estiverem realizando suas atividades fora do local de trabalho deverão
ser abonados pelas chefias com a justificativa de “Serviço externo”.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211281403060110.