sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Documentos Solicitados: Documento de Arrecadação Estadual
- referente ao recolhimento integral do ITCD incidente sobre a
transmissão conforme o objeto deste Documento de Início de Ação
Fiscal.
Ipatinga, 23 de novembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/2008, fica o Contribuinte abaixo identificado,
INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de
n° 10.000044497.43, de 11/11/2022, para apresentar imediatamente na
Delegacia Fiscal de Ipatinga, localizada na Av. 28 de abril, 630/640,
Centro, Ipatinga/MG a comprovação do recolhimento do ITCD
Causa Mortis referente ao óbito de DAVID PINTO COELHO, CPF
067.907.556-91, falecido em 17/11/2016.
Período fiscalizado: 17/11/2016 a 18/11/2022
Sujeito Passivo: SAMIRI MARIA PINTO COELHO
CPF: 011.733.556-85
Endereço: RUA MONTE SIMPLON, 942 - APT. 03, SALGADO
FILHO, 30550-162, BELO HORIZONTE / MG
Objeto da Auditoria Fiscal: Recolhimento do ITCD -Imposto Sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), devido sobre o quinhão
hereditário transmitido na abertura da sucessão dos bens e direitos
deixados por DAVID PINTO COELHO, CPF 067.907.556-91, falecido
em 17/11/2016.
Documentos Solicitados: Documento de Arrecadação Estadual
- referente ao recolhimento integral do ITCD incidente sobre a
transmissão conforme o objeto deste Documento de Início de Ação
Fiscal.
Ipatinga, 23 de novembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/ IPATINGA
AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. 28 de Abril, 630/640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.002585054-50
Sujeito Passivo: TREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA.
IE: 186012482.00-29
RUA QUARTZOLIT, 305 – LETRA B - SÍTIO BOA VISTA
SANTA LUZIA/MG
CEP: 33.040-257
Sujeito Passivo/Coobrigado: CMM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA.
IE: 001984709.00-50
AVENIDA UM, 521 – PARQUE NORTE - VESPASIANO/MG
CEP: 33.200-000
Sujeito Passivo/Coobrigado:
GMM DISTRIBUIDORA LTDA.
IE: 003068397.00-62
RUA JOÃO LUIZ PEREIRA, 90 – LETRA A, SÃO JOÃO BATISTA
(VENDA NOVA)
BELO HORIZONTE/MG
CEP: 31.520-470
Sujeito Passivo/Coobrigado:
GLEISON MIRANDA MARTINS
CPF: 037.413.436-76
RUA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, 197 - CENTRO
DOM SILVÉRIO/MG
CEP: 35.440-000
Sujeito Passivo/Coobrigado:
GALILEU MARTINS TEIXEIRA
CPF: 041.725.826-72
RUA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, 197 - CENTRO
DOM SILVÉRIO/MG
CEP: 35.440-000
Sujeito Passivo/Coobrigado:
GALIANE MIRANDA MARTINS
CPF: 058.691.566-45
RUA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, 197 - CENTRO
DOM SILVÉRIO/MG
CEP: 35.440-000
Sujeito Passivo/Coobrigado:
GALENO MIRANDA MARTINS
CPF: 978.729.706-00
RUA AUGUSTO FRANCO, 560
SÃO JOÃO BATISTA (VENDA NOVA), BELO HORIZONTE/MG
CEP: 31.515-240
Ipatinga, 24 de novembro de 2022.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten Masp. 669.799-9
Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. 28 de Abril, 630/640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.002585054-50
Sujeito Passivo/Coobrigado:
GMM DISTRIBUIDORA LTDA.
IE: 003068397.00-62
RUA JOÃO LUIZ PEREIRA, 90 – LETRA A, SÃO JOÃO BATISTA
(VENDA NOVA)
BELO HORIZONTE/MG
CEP: 31.520-470
Sujeito Passivo/Coobrigado:
GALENO MIRANDA MARTINS
CPF: 978.729.706-00
RUA AUGUSTO FRANCO, 560
SÃO JOÃO BATISTA (VENDA NOVA), BELO HORIZONTE/MG
CEP: 31.515-240
Ipatinga, 24 de novembro de 2022.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten Masp. 669.799-9
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
24 1717807 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor
encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada,
situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora- MG ou
através do endereço eletrônico:[email protected], para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA
ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereçohttp://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002575719.55
Sujeito Passivo: Evandro Benjamim da Cruz
Identificação: 089.155.876-42
Endereço: Rua Gervasio Lara, 212, Brasileia, Betim-MG
Juiz de Fora, 24 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
24 1717809 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800. Auto
de Infração/PTA nº: 01.002511703.63
Sujeito Passivo: COMERCIAL CARACU SUBPRODUTOS
BOVINOS LTDA
CNPJ: 04.385.443/0001-07
End.: Alameda Santos, nº 780, Bairro Jardim Planalto.
Santa Vitória – MG. CEP: 38.320-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002487449.66
Sujeito Passivo: PAULO CEZAR DA SILVA
CPF: 129.326.631-00
End.: Avenida Dom José André Coimbra, nº 1993, Bairro Centro.
Patrocínio – MG. CEP: 38.740-000.
Sujeito Passivo: JAVA LEILÕES LTDA
CNPJ: 30.053.761/0001-72
End.: Rodovia BR 262, Km 631, 270M a direita de BH para Araxá,
S/N. Zona Rural. Ibiá – MG. CEP: 38.950-000.
Uberaba, 24 de novembro de 2022.
Alberto Yukio Honda - Chefe AF/1° Nível/Uberaba em substituição
24 1717812 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos dos arts. 145, inciso III e 149, inciso VIII, ambos do CTN,
procede-se à reformulação do lançamento contido no Auto de Infração
em referência, para promover, de ofício, as seguintes modificações:
I) As fls. 1.723/1.725 dos autos, a Fiscalização intimou o Sujeito
Passivo e os Coobrigados, em face de sua Impugnação de fls. 32/48,
a Retificar as Declarações de Apuração do ICMS (PGDAS e DAPI),
no período de 10.2018 e 01.2019 a 12.2021, em face de terem sido
transmitidas sem movimento, ou mesmo não entregues, e também,
cópias das Notas Fiscais de Venda (Série “D”) que lastreassem os
valores inseridos nas Declarações de Apuração supracitadas.
Após o prazo de 30 (trinta) dias concedido o Sujeito Passivo e os
Coobrigados, apenas retificaram os PGDAS de 01.2019 a 12.2019,
inserindo nestes valores de vendas de mercadorias, porém, não
apresentando nenhum Documento Fiscal que lastreasse estes
faturamentos, sendo que, o restante da Intimação não foi cumprida.
Entretanto, a Fiscalização constatou através de verificação realizada
junto ao Auditor Eletrônico WEB, que o Sujeito Passivo no período
autuado havia emitido Notas Fiscais Eletrônicas de vendas de
mercadorias, conforme pode-se observar junto ao arquivo “CERAGUI
RESTAURANTE LTDA - NF-e Saídas.xlsx”, as quais foram deduzidas
do Faturamento Omitido apurado anteriormente pela Fiscalização,
segundo consta do arquivo “COC CERAGUI RESTAURANTE LTDA.
xlsx”, ocorrendo assim, diminuição do crédito tributário.
Além disso, em verificação feita também pela Fiscalização junto
aos Bancos de Dados do Auditor Eletrônico WEB, referente as
Operações de Crédito, Débito e Similares nos períodos de 2020 e
2021, constatou-se o acréscimo de Operações de Crédito, Débito e
Similares, não constantes do levantamento anterior, conforme pode-se
observar junto aos arquivos “REG1115_0010229690092_202001_2
02012.xlsx”, “REG1115_0010229690092_202101_202112.xlsx”, as
quais foram acrescidas as vendas de Operações de Crédito, Débito e
Similares, constante do arquivo “COC CERAGUI RESTAURANTE
LTDA.xlsx”, resultando em aumento do valor do crédito tributário.
Com a Reformulação do Lançamento de Ofício acima, levou a uma
redução no crédito tributário de R$ 54.882,21 e em um aumento no
crédito tributário de R$ 7.633,68.
Assim, remanesceu no Auto de Infração um crédito tributário total de
R$ 401.336,46 (ICMS, Multa de Revalidação e Multa Isolada), que
pode ser visualizado de forma detalhada no novo Demonstrativo do
Crédito Tributário (DCT).
Em razão das modificações realizadas, foram incluídos nos autos os
novos Anexos – “CERAGUI RESTAURANTE LTDA - NF-e Saídas.
xlsx”–REG1115_0010229690092_202001_202012.xlsx” – “REG
1115_0010229690092_202101_202112.xlsx” – “COC CERAGUI
RESTAURANTE LTDA.xlsx” – “Ajuste da MI CERAGUI.xlsx” “DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.xlsx”. Manual do
e-PTA — Usuário Interno 1 Diretoria do Contencioso Fiscal – DICONF
/ Superintendência do Crédito e Cobrança – SUCRED
Considerando que os demais itens do lançamento permanecem
inalterados, fica o Sujeito Passivo e os Coobrigados intimados da
reabertura do prazo para aditamento da impugnação, pagamento ou
parcelamento do crédito tributário por 30 (trinta) dias, nos termos do
art. 120, inciso II e § 1º, do RPTA.
e-PTA nº: 01.002351442-48
Sujeito Passivo: CÉSAR DA SILVEIRA PRATAS GUIMARAES
Identificação: 220.881.128-39
Endereço: Rua Virgílio Melo Franco, nº 160, Apt. 701, Maracanã Uberlândia /MG.
Uberlândia, 23 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
24 1717815 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / PASSOS
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado
CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessórias,
inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2021.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação fiscal da correta movimentação
de mercadorias (entradas, saídas e estoques) através de levantamento
quantitativo para apuração e quantificação de eventuais ocorrências de
omissões nas operações realizadas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG e observado o disposto no § 4º do
art. 70 do mesmo diploma legal.
AIAF nº 10.000044628.47
Sujeito passivo: COMPANHIA DE ALIMENTOS IBITURUNA S/A
CNPJ: 09.321.967/0001-40 IE: 001.059127.00-05
Endereço: Rio/Bahia, S/n, Km 411, Bairro Planalto/Santa Paula –
Governador Valadares/MG – CEP 35054-060
Ronaldo Gonçalves Rabelo – AFRE – Masp 668.712-3
PASSOS, 23 de novembro de 2022.
Geraldo Magela de Oliveira Filho
Delegado Fiscal - DF / 2º NÍVEL / PASSOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, parágrafo único, ambos
do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e
o sócio administrador abaixo indicados, por estarem em local ignorado,
incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal
nº 10.000044599-78, tendente a verificar eventuais inconsistências
entre o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos
valores informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito
similares e verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Ficam
também INTIMADOS a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF Poços de
Caldas, Rua Assis Figueiredo, nº 639, Centro, Poços de Caldas/MG, via
postal ou com entrega agendada pelo e-mail afpocosdecaldas@fazenda.
mg.gov.br, a seguinte documentação, do período de 01/2017 a 12/2020:
documentos fiscais de entrada e saída, Livro Registros de Entradas,
Livro Registros de Saídas e Livro Caixa/Diário/Razão.
CONTRIBUINTE: CHOPERIA STEAK-HOUSE LTDA.
I.E. 001.120854.00-41
C.N.P.J. 10.721.941/0001-78
SÓCIO ADMINISTRADOR: SINVAL LIMA JUNIOR
CPF: 622.892.686-15
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 23 de novembro de 2022.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
24 1717817 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
* RP Nº 05/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a redação do Entendimento em Matéria de Registro Empresarial
de nº 141, que renumerado, passa a ser 141-A, conforme redação que
aprova.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 5373ª
Sessão Ordinária do dia 23 de novembro de 2022, no uso de suas
atribuições previstas no Capítulo IV, Seção I, art. 4º, inciso III, do
Decreto Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o
Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e ainda
no Capítulo IV, art. 60, da Resolução Plenária Nº RP 02 de 26 de
setembro de 2019, que contém o Regimento Interno do Vocalato da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO:
a diretriz de de unificação, harmonização e de uniformização da
atividade de exame das formalidades legais dos atos empresariais
submetidos a registro e arquivamento perante a JUCEMG;
a importância de constante revisão e atualização dos entendimentos
vigentes, quando de alterações legislativas relevantes;
a recente alteração no Decreto 1800, dada pelo Decreto nº 11.250, de 9
de novembro de 2002, notadamente, na redação dos arts. 76 e 77;
as orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários,
contidas no PARECER DE ORIENTAÇÃO CVM Nº 39, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2021, que objetiva dar concretude aos requisitos de
publicação a serem observados no tocante às demonstrações financeiras
resumidas, conforme alterações dadas ao artigo 289, 1 e 11, da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, introduzidas pela Lei nº 13.818, de
24 de abril de 2019, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
por fim, que o alcance do objetivo previsto nos diplomas legais
mencionados, está condicionado à correta orientação, por parte da
JUCEMG, ao seu corpo de decisores singulares, para que dediquem
atenção especial a tais dispositivos, quando do exame formal dos atos
envolvendo publicações, sempre dentro dos limites da competência
descrita no art. 40 da Lei 8934/1994;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar esta Resolução de Plenário, que foi submetida a
deliberação durante a 5372ª Sessão Ordinária do dia 23 de novembro
de 2022, para o fim de alterar a redação do Entendimento em Matéria de
Registro Empresarial, cujo número de ordem 141, é remunerado e passa
a ter o número de Ordem 141-A, conforme redação descrita no art. 2º.
Art. 2º. Aprova novo entendimento para análise dos atos empresariais
submetidos a registro na Jucemg:
Publicações
E. 141-A. As publicações, nos termos do art. 289 da Lei nº 6.404, de
1976, com redação dada pela Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, serão
realizadas em jornal de grande circulação (impresso e digital), editado
na localidade em que está situada a sede da companhia. (Redação dada
pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
I. O jornal de grande circulação deve ser editado na localidade em que
está situada a sede da companhia, ressalvado o disposto no § 2º do art.
289, da Lei 6.404, de 1976. (“Se no lugar em que estiver situada a sede
da companhia não for editado jornal, a publicação se fará em órgão de
grande circulação local.” IN DREI nº 112, de 20.01.2022)
II. Quando a lei exigir a realização de três publicações, estas serão feitas
de forma resumida em jornal impresso de grande circulação. Quanto
à divulgação da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal
na internet, esta será feita quando da primeira publicação resumida
no jornal impresso, devendo manter-se disponível até à realização do
conclave. (IN DREI nº 112, de 20.01.2022)
III. Caso a divulgação da íntegra dos documentos ocorra por meio
de periódico digital, deve ser feita três vezes, nas mesmas datas das
publicações resumidas no jornal impresso. (IN DREI nº 112, de
20.01.2022)
IV. As publicações devem ser realizadas de forma resumida no jornal
impresso e, simultaneamente, a íntegra do documento deverá ser
divulgada no sítio eletrônico da internet do mesmo jornal. (Redação
dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
V. Não compete à Junta Comercial analisar o mérito das publicações,
que devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso, salvo
no caso do resumo de demonstrações financeiras, que deve conter o
mínimo contido no inciso II do art. 289 Lei nº 6.404, de 1976.( incluído
pela IN DREI nº 112, de 20.01.2022)
VI. As companhias devem, na versão resumida publicada no jornal
impresso, indicar um link ou QR Code para acesso à íntegra da
publicação no sítio eletrônico do jornal na internet.
VII. Quando se tratar de resumo de demonstrações financeiras, o
decisor singular da JUCEMG deverá conferir nos anexos a existência
de menção a duas páginas de publicações, a saber:
A) Página da versão resumida (jornal impresso); e
B) Página da versão digital (com indicação do link de acesso ao jornal
ou QR Code) e, do QR Code ou link de acesso à certificadora.
VIII. Quando se tratar de resumo de demonstrações financeiras, deve
ser respeitado o conteúdo mínimo previsto no art. 289, II, da Lei n.
6.404/76, de modo a evitar a ocorrência das chamadas publicações ultra
resumidas, conforme fundamentação contida no Parecer de Orientação
n. 39 da CVM..
IX. No caso de publicações de companhias fechadas com receita bruta
anual de até R$78 milhões, estas podem ser feitas de forma eletrônica
e gratuita, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped).
Art. 3º. O novo Entendimento 141-A, aprovado no âmbito desta Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, passa a integrar
as informações constantes do sitio eletrônico da autarquia, conforme
endereço eletrônico que pode ser acessado no seguinte link: http://
www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/entendimentos-jucemg.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022. Bruno Selmi Dei Falci,
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
*Aprovada na 5372ª Sessão Ordinária do Plenário
da JUCEMG, em 23 de novembro de 2022.
24 1717487 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 042 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios para a distribuição da assistência financeira
em caráter emergencial fornecida pela União ao Estado de Minas
Gerais destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas
idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda
Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022, conforme disposições
da Portaria Interministerial MDR/MMFDH n° 09, de 26 de agosto de
2022.
O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE DE MINAS GERAIS - SEINFRA, no uso das
atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304
de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e no Decreto nº 47.767 de 29
de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias incluído pela Emenda Constitucional nº
123, de 14 de julho de 2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado
de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível
dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos
sociais dela decorrentes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso IV, da Emenda
Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que institui assistência
financeira em caráter emergencial aos entes da Federação para auxílio
no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte
público coletivo urbano – Auxílio Emergencial à Gratuidade das
Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MDR/
MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os
procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada a
auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte
público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123,
de 14 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da premissa de
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de
transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária,
conforme art. 5° da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de
26 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO que o serviço regular em operação de transporte
público coletivo no Estado de Minas Gerais e beneficiário da assistência
financeira é o sistema de transporte coletivo na região metropolitana de
Belo Horizonte e o sistema referente às linhas comerciais do sistema de
transporte coletivo intermunicipal em aglomerações urbanas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade
(SEINFRA), órgão integrante da administração direta do Estado
de Minas Gerais, é a representante da Administração Estadual nos
instrumentos de delegação do serviço de transporte público coletivo
urbano;
RESOLVE:
Art. 1º O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas
instituído pela Emenda Constitucional nº123/22 aportado pela União
ao estado de Minas Gerais, através da SEINFRA, no valor de R$
120.394.088,89 (cento e vinte milhões, trezentos e noventa e quatro mil,
oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), deverá ser aplicado para
auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no sistema
de transporte coletivo na região metropolitana de Belo Horizonte e nas
linhas comerciais do sistema de transporte coletivo intermunicipal em
aglomerações urbanas.
Art. 2º O Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas será
distribuído pela SEINFRA de acordo com os critérios estabelecidos
nesta Resolução entre os operadores do sistema de transporte coletivo
na região metropolitana de Belo Horizonte e de linhas comerciais
do sistema de transporte coletivo intermunicipal em aglomerações
urbanas, observada a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos e as diretrizes da modicidade tarifária.
Art. 3º Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas
Idosas serão distribuídos pela SEINFRA entre o sistema de transporte
coletivo na região metropolitana de Belo Horizonte e o sistema de
transporte coletivo intermunicipal em aglomerações urbanas de forma
proporcional à disponibilidade de assentos gratuitos considerados para
cada viagem realizada em 2022.
§ 1º Para atendimento do caput, a SEINFRA utilizará, com base nas
informações operacionais dos dois sistemas:
I – para o sistema intermunicipal, o quantitativo limitador de 2 assentos
gratuitos por viagem, nos termos da Lei n° 21.121, de 03/01/2014;
II – para o sistema metropolitano de Belo Horizonte, o quantitativo de
5 idosos por viagem, resultante da razão entre o número de gratuidades
pela média da ocupação por viagem das linhas, considerado o limitador
legal para o sistema intermunicipal.
§ 2º O valor aportado será considerado para todos os efeitos em qualquer
cálculo de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados
com a SEINFRA, bem como nos cálculos relativos à modicidade
tarifária do sistema de transporte coletivo na região metropolitana e
no sistema de transporte coletivo intermunicipal em aglomerações
urbanas.
Art. 4° Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas
Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão repassados pela
SEINFRA aos operadores que se enquadrarem nas disposições desta
Resolução mediante assinatura de termo contratual adequado.
Art. 5° O repasse do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas
Idosas poderá ou não ocorrer em parcela única, a critério da
SEINFRA.
Art. 6° A SEINFRA dará publicidade ao montante de recursos do
Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas repassado aos
operadores.
Art. 7° Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes
não utilizados no objeto pactuado serão devolvidos à Conta Única
do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia
de Recolhimento da União eletrônica, conforme previsto no art. 11
da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de
2022.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
24 1717607 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 4007 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissões para promover o levantamento completo relativo
ao DER-MG e ao FUNTRANS para fins de encerramento do exercício
financeiro de 2022. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro
de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000 e no Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022,
DETERMINA: Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Setoriais,
indicadas no Anexo I desta Portaria, para promover o levantamento
completo, relativo ao DER-MG e ao Fundo Estadual de Transportes
– FUNTRANS, para fins de encerramento do exercício financeiro de
2022:
I – dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria;
II – dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
III – dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em
cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221124181051017.