24 – terça-feira, 22 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art.17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8399/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
RAPHAEL RODRIGUES PORTO
1397007/4
1
EPGS
I
C
26/01/2022
01/01/2021
NOME
RAPHAEL RODRIGUES PORTO
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8399/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
1397007/4
1
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
19/09/2018
VIGENCIA
03/08/2018
NOME
RAPHAEL RODRIGUES PORTO
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8399/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
1397007/4
1
EPGS
III
A
NOVO GRAU
B
VIGENCIA
03/08/2018
NOME
RAPHAEL RODRIGUES PORTO
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8399/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL
GRAU
1397007/4
1
EPGS
III
B
NOVO GRAU
C
VIGENCIA
01/01/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 8400, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedida, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
ao servidor GISELE PAULA SILVA D ANDREA, MASP 1477634-8, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos
do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº 5075419-31.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI
nº 1320.01.0123434/2020-09.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 8270 de 65 de julho de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos termos
do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde; e
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de cumprimento (54139077), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
GISELE PAULA SILVA D ANDREA
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8400/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1477634/8
1
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
02/08/2022
NOME
GISELE PAULA SILVA D ANDREA
Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8400/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1477634/8
1
EPGS
III
GRAU
B
VIGENCIA
23/04/2022
VIGENCIA
23/04/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8401, 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedida, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora WEMILY SOUZA CARDOSO, MASP 1396136-2, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e
Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos
do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Apelação Cível nº 1.0000.20.043441-3/001 (Ação Ordinária nº 500952615.2018.8.13.0105), constante do Processo SEI nº 1080.01.0009570/2019-55.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos
termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos
termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Acórdão (53237792), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8401/2022)
NOME
WEMILY SOUZA CARDOSO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
1396136/2
1
EPGS
I
C
26/01/2022
01/01/2021
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8401/2022)
NOME
WEMILY SOUZA CARDOSO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
1396136/2
1
EPGS
I
B
15/11/2018
02/08/2018
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8401/2022)
NOME
WEMILY SOUZA CARDOSO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NOVO GRAU
VIGENCIA
1396136/2
1
EPGS
III
A
B
02/08/2018
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8401/2022)
NOME
WEMILY SOUZA CARDOSO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NOVO GRAU
VIGENCIA
1396136/2
1
EPGS
III
B
C
01/01/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 8402, 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedida, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora MICHELLE FERREIRA COSTA, MASP 1476788-3, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos
do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº 5004866-28.2021.8.13.0701, constante do Processo SEI
nº 1080.01.0024071/2021-14.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 8118 de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos termos
do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde; e
- a decisão judicial proferida na Sentença (54643146), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
MICHELLE FERREIRA COSTA
Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8402/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1476788/3
1
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
07/05/2022
VIGENCIA
20/03/2022
NOME
MICHELLE FERREIRA COSTA
Anexo II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8402/2022)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1476788/3
1
EPGS
III
GRAU
B
VIGENCIA
20/03/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 8409, 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão após estágio probatório e progressão, anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei
15.462/2005, à servidora JOSEANE MARILUZ MARTINS DE CARVALHO, MASP 1428835-1, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo
de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão após
estágio probatório e progressão, nos termos dos artigos 17 e 19 da Lei supracitada, em decorrência do cumprimento da Ação Ordinária nº 508257570.2020.8.13.0024, constante do Processo SEI nº 1080.01.0036367/2020-56.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 6845 de 04 de setembro de 2019 (55485490), que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na
carreira, nos termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7974 de 13 de janeiro de 2022 (55485945), que dispõe sobre concessão de ato de progressão na carreira, nos termos do art.17 da
Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Anexo Formulário de Cumprimento (54646962), constante no presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular a progressão anteriormente concedida, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo III;
Art. 4º Conceder progressão, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8409/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO
JOSEANE MARILUZ MARTINS DE CARVALHO 1428835/1
1
EPGS
I
C
15/01/2022
VIGENCIA
01/01/2022
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8409/2022)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
JOSEANE MARILUZ MARTINS DE CARVALHO 1428835/1
1
EPGS
I
B
VIGENCIA
04/08/2019
PUBLICAÇÃO
25/09/2019
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 8409/2022)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
JOSEANE MARILUZ MARTINS DE CARVALHO
1428835/1
1
EPGS
III
A
NOVO
GRAU
B
VIGENCIA
NOVO
GRAU
C
VIGENCIA
04/08/2019
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 8409/2022)
NOME
JOSEANE MARILUZ MARTINS DE CARVALHO
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
1428835/1
1
EPGS
III
B
01/01/2022
21 1715936 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.022,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova ações complementares e diretrizes para financiamento estadual
para o Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais, no âmbito do
Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Federal nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que altera a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN),
por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem
rastreadas pelo teste do pezinho e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 23.554, de 13 de janeiro de 2020, que altera a Lei
nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e
diretrizes para adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil
no Estado;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria SAS/MS nº 386, de 19 de setembro de 2001, que habilita
o estado de Minas Gerais na Fase II de implantação do Programa
Nacional de Triagem Neonatal;
- a Portaria SAS/MS nº 176, de 31 de março de 2005, que habilita
o estado de Minas Gerais na Fase III de implantação do Programa
Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de
Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;
- a Portaria GM/MS nº 2.829, de 14 de dezembro de 2012, que inclui a
fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), instituído
pela Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de julho de 2001;
- a Portaria SAS/MS nº 476, de 29 de abril de 2013, que habilita o estado
de Minas Gerais na Fase IV de implantação do Programa Nacional de
Triagem Neonatal e autoriza o gestor a credenciar como Serviço de
Referência em Triagem Neonatal o Núcleo de Ações e Pesquisa em
Apoio Diagnóstico (NUPAD) da Faculdade de Medicina da UFMG;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 com a
consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria MS de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, entre
elas, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito
do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, com
a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 187, de 3 de fevereiro de 2019, que altera a
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a Base de Dados do Programa Nacional de Triagem
Neonatal;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.431, de 17 de abril de 2013, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais à Fase IV do Programa
Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) para detecção da hiperplasia
adrenal congênita e deficiência da biotinidase;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.526, de 22 de setembro de 2021, que
aprova a regulamentação do Programa de Triagem Neonatal de Minas
Gerais no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.662, de 09 de dezembro de 2021,
que aprova a ampliação do Programa de Triagem Neonatal de Minas
Gerais, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define
as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos
em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução RDC nº 504, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as
Boas Práticas para o transporte de material biológico humano;
- o Manual técnico Triagem neonatal biológica: manual técnico /
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento
de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde,
2016. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/
triagem_neonatal_biologica_manual_tecnico.pdf;
- o Manual de Vigilância Sanitária Sobre o Transporte de Material
Biológico Humano Para Fins de Diagnóstico Clínico da ANVISA/
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Brasília, 2015. Disponível
em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/transportede-material-biologico/manual-de-transporte-de-material-biologicohumano.pdf;
- a Nota Técnica nº 20/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CMI/2021 que
explicita sobre os fluxos assistenciais para 1ª fase de ampliação do
Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais;
- a necessidade de fomentar a ampliação do acesso ao PTN-MG
pelos serviços de saúde, gestores e população, como manutenção da
resolubilidade no estado de Minas Gerais;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 47ª Reunião Extraordinária,
ocorrida em 17 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as ações complementares e diretrizes para
financiamento estadual para o Programa de Triagem Neonatal de Minas
Gerais, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.022, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.460, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece as ações complementares e diretrizes para financiamento
estadual para o Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais,
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.022, de 17 de novembro de 2022, que
aprova ações complementares e diretrizes para financiamento estadual
para o Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais, no âmbito do
Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as ações complementares e diretrizes para
financiamento estadual para o Programa de Triagem Neonatal de Minas
Gerais (PTN-MG), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais.
Art. 2º - As ações complementares do PTN-MG compreendem as
seguintes atividades:
I – Serviço de Apoio Social;
II – ações educacionais;
III – monitoramento informatizado de ações de diagnóstico e follow-up
do PTN-MG;
IV – apoio logístico ao transporte de amostras e insumos; e
V – financiamento de exames e procedimentos não contemplados com
recurso federal.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211220002280124.