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TJMG 27/09/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 27 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.157 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, torna sem efeito as progressões
da servidora adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5160020-67.2020.8.13.0024 com vigência
anterior:
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Data De Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
1369583-8 Maria De Lourdes Soares Coelho
ANPOL
14/01/2022
I
C
I
D
20/12/2021
26 1694243 - 1

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 708/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Capacitação
para Colaboradores da UAI/Capital, Região Metropolitana e Interior
do Estado de Minas Gerais.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Capacitação
para Colaboradores da UAI Capital, Região Metropolitana e Interior do
Estado de Minas Gerais, a saber:
Órgão Promotor:
Instituto de Identificação/PCMG
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Órgão Executor:
- Acadepol
Colaboradores
das
Unidades
de
Público Alvo:
Atendimento Integrado.
Turma 1: Instituto de Identificação - Av.
Local de Realização:
Augusto de Lima, 1833, Barro Preto, Belo
Horizonte/MG.
Turma 2: Unidade de Atendimento
Integrado (UAI) Praça Sete - Av. Amazonas,
478, Centro, Belo Horizonte/MG.
Período:
26 de setembro a 05 de outubro de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 16h40
Carga Horária:
64 horas aula
Nº do Projeto:
130/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador Técnico
Agnelo de Abreu Baeta
Coordenadora de Monitoria
Rosangela Egidia da Silva

Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
341.333-3
340.488-6

Professores/Instrutores
Andreia Cristina de Franca Almeida
Emanuel dos Reis Figueiredo
Evando Ferreira de Assis
Natália Correia Silva
Ronaldo Tadeu Ruas
Thais Lívia Bezerra de Souza Cardoso

1.352.676-9
1.352.390-7
368.827-2
1.352.701-5
904.435-5
1.367.111-0

Instrutores Técnicos
Denise Helena Germano de Lacerda
Eduardo Santos Alves Silva
Fernando Silva da Cunha
Graziele Natasha da Silva Maia
Katia Jeber Gusmão
Leonardo da Conceição Barbosa
Leonardo Dias de Azevedo

368.826-4
1.374.835-5
1.351.719-8
1.375.731-5
1.413.423-3
1.084.222-7
1.367.999-8

Monitores
Bruno Rafael Florêncio de Miranda
Cláudia Gouthier de Carvalho
Denis Eduardo de Araújo
Glaucia Karolline da Silva e Moura
Jorge Antônio Ribeiro
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Marcos Antonio Rosa da Silva
Maria de Fatima Melo
Nathalia Fonseca e Silva
Raisny Junia Paula Rodrigues
Renato da Silva Adriano
Talita Chagas Araújo

1.458.544-2
667.948-4
1.256.394-6
1.256.312-8
340.722-8
272.420-1
1.411.661-0
341.717-7
1.458.586-3
458.351-4
1.256.356-5
1.278.547-3

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 22 de setembro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
26 1694240 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.332 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5160020-67.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, a servidora Maria de Lourdes Soares Coelho,
Masp 1.369.583-8, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível
I, grau C, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, a
contar de 30/09/2020.
77.333 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5146953-35.2020.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, o servidor Marcelo Eduardo Soares de Jesus,
Masp 1.375.841-2, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível II, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, nível III, grau A, a contar de 04/08/2022.
77.334 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto n° 42.251,
de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária
e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Responsável
Técnico das respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
Julinda Costa Investigador de Polícia 1510033
1.412.198-2 Ana
Bento
Dayse Escrivão de Polícia
386.193-7 Helisângela
1510057
Lemos Silva

Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.145.030-1 Adeliana Xavier Santos Delegado de Polícia 1510033
77.335 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
n° 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510082
1.427.232-2 Camilla Ferreira Carvalho Investigador
Polícia
1.019.458-7 Cristiane Sales Barbosa
Perito Criminal 1510082
26 1694258 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.232, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui o Manual de Orientações Básicas da Cadeia de Custódia no
âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1° do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1° – Fica instituído o Manual de Orientações Básicas da Cadeia
de Custódia no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG, na
forma do anexo.
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor a partir de 3 de outubro de
2022.
Belo Horizonte, de 26 de setembro de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil
Anexo
O anexo desta resolução encontra-se disponível na intranet da PCMG.
26 1694259 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 003 DE 26.09.22
O Bel Armando Avolio Netto, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ªDRPC/4ºDPC, com sede na cidade de Juiz de Fora, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc. Considerando o disposto
no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no
artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do DETRAN/MG, datada de
29/11/2016; Considerando a necessidade da criação de uma Comissão
Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução dos
Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Juiz de Fora/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel.ª Carolina Gonçalves Magalhães, Delegada
de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.475-6; Secretário: Eduardo
Furtado Oliveira, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.120.991-3;
Membro: Luciane Miriam Lazzarini, cargo Investigadora de Polícia,
Nível III, Masp. 1.060.881-8.
Art 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel Armando Avólio Neto
Delegado Regional de Polícia Civil – MASP 1188260-2
PORTARIA Nº 1613, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 11728 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Silva
e Lanza Ltda, CNPJ nº 47.183.335/0001-56, com sede na Rua Sousa
Viana, nº 230, Bairro Centro, no município de Sete Lagoas/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº1.614, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o
Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº 792 de 06 maio
de 2019, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas e a solicitação da
Delegada da Delegacia Regional de Polícia Civil de Poços de Caldas/
MG através do Ofício, nº 200, de 09/08/2022 solicita sejapublicado
no Diário Oficial de MG em desfavor do Centro de Formação de
Condutores Unitran, sedidado no município de Poços de Caldas/
MG, que teria em tese transgredido a cláusula terceira do Termo de
Credenciamento subscrito, diante do disposto no art.31, inciso I, da
Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Considerando a Resolução n.789 de 18/06/2020 passou a vigorar após
1/7/2020 e estabelece as infrações e penalidades, sendo revogado
Resolução 358/2010, quando deverá o Presidente da Comissão
Processante descrever na Portaria do PA a infração correspondente para
que o processado possa defender-se;

Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, indicada e conforme
requerido, senão vejamos: Presidente: Gustavo Henrique Magalhães
Manzoli, MASP 457.776-3, Delegado Geral de Polícia; Secretário:
Aram de Souza Silva, MASP 340.586-7, Escrivão de Polícia; e como
Membro: Rubens Soares Castilho, MASP 381.179-1, Investigador
de Polícia; para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo, e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo com observância às legislações pertinentes, propor a medida
a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

pela manutenção da decisão que determinou a devolução pela servidora
E. M. de A. C. do montante que lhe foi pago indevidamente, decorrente
de benefício concedido sem lastro legal, devendo este ser atualizado
em razão ao decurso de tempo, por entender que a natureza do erro
que originou a concessão indevida de benefício, foi administrativo/
operacional, afastando a possibilidade de erro por interpretação de lei
devido a objetividade e clareza do dispositivo que veda a concessão do
benefício atacado.
Publique-se a decisão, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.184/02.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
E TURISMO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº1.614, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o
Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº 792 de 06 maio
de 2019, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas e a solicitação da
Delegada da Delegacia Regional de Polícia Civil de Poços de Caldas/
MG através do Ofício, nº 200, de 09/08/2022 solicita seja publicado
no Diário Oficial de MG em desfavor do Centro de Formação de
Condutores Unitran, sedidado no município de Poços de Caldas/
MG, que teria em tese transgredido a cláusula terceira do Termo de
Credenciamento subscrito, diante do disposto no art.31, inciso I, da
Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Considerando a Resolução n.789 de 18/06/2020 passou a vigorar após
1/7/2020 e estabelece as infrações e penalidades, sendo revogado
Resolução 358/2010, quando deverá o Presidente da Comissão
Processante descrever na Portaria do PA a infração correspondente para
que o processado possa defender-se;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, indicada e conforme
requerido, senão vejamos: Presidente: Gustavo Henrique Magalhães
Manzoli, MASP 457.776-3, Delegado Geral de Polícia; Secretário:
Aram de Souza Silva, MASP 340.586-7, Escrivão de Polícia; e como
Membro: Rubens Soares Castilho, MASP 381.179-1, Investigador
de Polícia; para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo, e, ao final, através de relatório circunstanciado,
conclusivo com observância às legislações pertinentes, propor a medida
a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

26 1694005 - 1

26 1694242 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Expediente
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO
PROCESSO SEI Nº 1230.01.0004469/2022-73
Amanda Souza Martins, CPF 105.874.256-60, por ato publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 24 de agosto de 2022,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, foi nomeada para o cargo de
provimento em comissão DAD-4, AG1100007, de recrutamento amplo,
do Quadro Especial de Lotação da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e, perante ao Excelentíssimo Senhor
Secretário, assumeo compromisso de bem e fielmente desempenhar o
aludido cargo, pelo que lhe é dada a posse.
A posse foi tomada de forma virtual, em conformidade com a
Orientação de Serviço da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão/SCAP 008/2020.
Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2022
Amanda Souza Martins Empossada
Gustavo Fonseca Nogueira
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, em exercício.
26 1693652 - 1

Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EMATER-MG, no uso de suas atribuições, autoriza os empregados
abaixo relacionados, em exercício na Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, a ausentarem-se
integralmente do país, no período de 03/10/2022 a 10/10/2022, para
participarem da 134 ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em
Bogotá/Colômbia, com ônus limitado para o Estado, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas aos mesmos:
GELSON SOARES LEMES, DIRETOR TÉCNICO - MATRÍCULA
08106-8
BERNARDINO CANGUSSU GUIMARÃES - COORDENADOR
TÉCNICO ESTADUAL –
MATRÍCULA 08363-0;
Otávio Martins MaiaDiretor-Presidente
26 1694145 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
EXTRATO DECISÃO 02/2022 - SECULT/GAB
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.
O pedido de reconsideração foi recebido como “direito de petição”,
e vistos e examinados os autos do presente Processo Administrativo
Disciplinar nº 1/2019, instaurado pela Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças, referente à servidora E. M. de A. C., verifica-se
que não foram apresentados fatos novos ou argumentos suficientes e
capazes de alterar a decisão proferida anteriormente, portanto DECIDO

Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 12/2022
Prorroga o prazo de elaboração plano de integridade específico para
a Fundação de Arte de Ouro Preto, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro
de Promoção da Integridade – PMPI. A Direção Superior da Fundação
de Arte de Ouro Preto – FAOP, por meio de seu Presidente, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº. 47.922 de 23 de
abril de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual
nº 47.185, de 13 de maio de 2017, RESOLVE: Parágrafo único - Fica
prorrogado o prazo por mais 03 (três) meses, a partir de 01 de outubro
de 2022, para a elaboração do Plano de Integridade específico, nos
termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017,
que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
Data de Ass: Ouro Preto 23 de setembro de 2022.
26 1693675 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1
da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei
Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, aos servidores JOSE AMILCAR JARDIM
FREIRE, Masp 1020329- 7, pela remuneração do cargo efetivo de
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Nível 4 Grau E,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
de DAI-16 ID1100271, a partir de 20/09/2022 e CELINA DE FÁTIMA
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Masp 373.758-2, pela remuneração do
cargo efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social-AEDS Nível 5
Grau C, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAI-05 ID1100089, a partir de 20/09/2022.
Belo Horizonte, de 26 de setembro de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
26 1693699 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 31, 23 DE SETEMBRO DE 2022
Retifica a ementa da Resolução CEAS nº 18 de 22 de julho de 2022, que
dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral de execução físicofinanceira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
– FEAS/MG referente ao 1º trimestre de 2022 e atualização do Plano
de Aplicação 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual nº 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/
SUAS/2012 e considerando a deliberação da 275ªPlenária Ordinária,
realizada no dia 22 de julho de 2022 e,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a ementa da Resolução CEAS nº 18 de 22 de julho
de 2022:
I - Onde se lê “que dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral
de execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social
de Minas Gerais – FEAS/MG referente ao 1º trimestre de 2022e
atualização do Plano de Aplicação 2022”;
II - Leia-se “que dispõe sobre a aprovação do Relatório Trimestral de
execução físico-financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de
Minas Gerais – FEAS/MG referente ao 1º trimestre de 2022”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais
26 1693818 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220926231649014.

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