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TJMG 15/09/2022 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021, a servidora: a contar de 14/09/2022: MASP 1073018-2
ROSILENY FRANCISCA LIMA CUNHA, AUSS, por 1 mês referente
a 3ºquinquênio.
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos

ATO DA VICE-PRESIDENTE
ATO DECONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES -LIP
Concede nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do
Decreto 28.039, de 02/05/1988, a servidora MARIANA RIBEIRO
PINHEIRO, MASP1478827-7, ocupante do cargo efetivo de Médico
da Área de Seguridade Social, Nível III, Grau A, por 10 meses a partir
da data desta publicação.
Gerlainne Cristina Diniz Romero Lopes – Vice-Presidente
14 1689082 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a inclusão de lavadora de roupas hospitalar (capacidade acima de 50Kg), centrífuga de roupas (capacidade acima de 20Kg) e autoclave
hospitalar horizontal (151 a 350 litros) na relação de equipamentos e bens permanentes financiados pelos créditos previstos nas Resoluções que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n.º 05, de 24 de janeiro de 2020, que regulamento o Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n.º 05;
- a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SEGOV n.º 01, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição
do Estado;
- a Resolução SES/MG n.º 7.565, de 21 de junho de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG n.º 7.586, de 1º de julho de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG n.º 7.659, de 16 de agosto de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG n.º 7.762, de 4 de outubro de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de
Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG n.º 7.922, de 10 de dezembro de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política
de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG n.º 8.099, de 19 abril de 2022, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação Implantação da Política
de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
municípios de Minas Gerais que menciona;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-VALORA.nº 38/2022, datado de 24 de março de 2022, emitido pela Unidade VALORAMINAS DAHUE/SUBPAS (documento 51677419 do processo Sei 1320.01.0099654/2022-20);
- o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CEAUE.nº 401/2022, datado de 19 de julho de 2022 (documento 51678043 do processo Sei
1320.01.0099654/2022-20); e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na ação da Política de
Atenção Hospitalar – Valor em Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de lavadora de roupas hospitalar (capacidade acima de 50Kg), centrífuga de roupas (capacidade acima de 20Kg) e
autoclave hospitalar horizontal (151 a 350 litros) na relação de equipamentos e bens permanentes financiados pelos créditos previstos nas Resoluções
SES nº 7.565, de 21 de junho de 2021; nº 7.586, de 1º de julho de 2021; nº 7.659, de 16 de agosto de 2021; nº 7.762, de 4 de outubro de 2021;
nº 7.922, de 10 de dezembro de 2021; e nº 8.099, de 19 de abril de 2022.
Art. 2º – Ficam alterados os Anexos II das resoluções mencionadas no artigo anterior, nos moldes dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Setembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

Item
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 8327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.565, DE 21 DE JUNHO DE 2021;
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG  N.º 7.586, DE 1º DE JULHO DE 2021;
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG  N.º 7.659, DE 16 DE AGOSTO DE 2021;
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG  N.º 7.762, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021; e
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG  N.º 7.922, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
EQUIPAMENTOS FINANCIÁVEIS
Ação 4453 - Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma
Descrição - Item
Código RENEM
Valor (R$) RENEM 2021
Adipômetro
10272
348,00
Agitador de Tubos (Vórtex)
41
677,00
Agitador Magnético
1738
620,00
Aglutinoscópio
2827
953,00
Amnioscópio
95
1.964,00
Analisador Automático para Hematologia
2828
123.414,00
Analisador Bioquímico
180
94.134,00
Analisador de Composição Corporal
11416
39.619,00
Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro
718
70.334,00
Analisador de Íons/ Eletrólitos
2877
31.734,00
Analisador de Urina
10493
31.522,00
Analisador Imunológico
2789
191.250,00
Andador
909
243,00
Aparelho de DVD
10
242,00
Aparelho de Fototerapia para Psoríase
11354
4.127,00
Aparelho de Luz Infravermelho
2775
524,00
Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA)
10912
162.298,00
Aparelho de Raio X - Móvel
361
192.579,00
Aparelho de Som
1748
289,00
Aparelho para Fisioterapia por Microondas
360
5.078,00
Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas
453
6.245,00
Aparelho para Fototerapia (icterícia/neonatologia)
321
6.715,00
Aparelho para Tração Ortopédica
882
243,00
Aquecedor de Fluídos/ Sangue
531
18.435,00
Aquecedor Portátil de Ambiente
2356
122,00
Ar Condicionado
2569
1.733,00
Armário
2138
949,00
Armário Vitrine
2131
1.716,00
Arquivo
1730
802,00
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel
71
4.475,00
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
10551
5.313,00
311.103,00
Autoclave Hospitalar Horizontal (151 a 350 litros)
10892
(RENEM 2022)
Autoclave Vertical
2271
23.104,00
Balança Analítica de Precisão
2141
8.580,00
Balança Antropométrica Adulto
2980
1.277,00
Balança Antropométrica Infantil
2981
1.099,00
Balança Antropométrica para Obesos
11247
2.112,00
Balança para Laboratório
10265
2.017,00
Balança Tipo Plataforma
2305
1.892,00
Balancim Proprioceptivo
2965
399,00

quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 – 15

41
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90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100

Balcão de Atendimento
Balde a Chute
Balde a Pedal
Balde/ Lixeira
Bancada
Banho de Parafina
Banho-Maria
Banho-Maria (para alimentos)
Banho-Maria para Lactário
Banqueta
Banqueta Dobrável
Banqueta para Parto Vertical
Barras Paralelas para Fisioterapia
Bebedouro/ Purificador Refrigerado
Berço Aquecido
Berço Hospitalar com Grades
Berço para Recém Nascido
Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa
Bicicleta Ergométrica Vertical
Biombo
Biombo Plumbífero
BIPAP
BIPAP com Monitor Gráfico
Bisturi Elétrico (até 150 W)
Bomba de Infusão
Bomba de Infusão de Seringa
Bomba de Vácuo até 2HP/CV
Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV
Bomba Elétrica p/ Sucção Ordenhadeira
Braçadeira para Injeção
Cabideiro
Cadeira
Cadeira de Banho/ Higiênica
Cadeira de Rodas Adulto
Cadeira de Rodas para Obeso
Cadeira de Rodas Pediátrica
Cadeira Oftalmológica
Cadeira para Coleta de Sangue
Cadeira para Obeso
Cadeira Universitária
Cama Comum (não hospitalar)
Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler)
Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica
Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica
Cama PPP
Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis
Capela de Fluxo Laminar
Capnógrafo
Cardiotocógrafo
Cardioversor
Carro de Curativos
Carro de Emergência
Carro Maca Avançado
Carro Maca Simples
Carro para Material de Limpeza
Carro para Transporte de Cadáveres
Carro para Transporte de Materiais (diversos)
Carro para Transporte de Resíduos
Carro Térmico
Central de Nebulização

2709
2224
2099
1717
53
377
220
1828
10257
2711
11084
11074
911
1820
553
20
2011
10864
6
1737
2745
10463
11241
10995
407
10452
11255
11256
246
10541
10806
759
1736
3052
11246
11245
1364
10994
11087
2272
1236
765
1002
1981
10844
2460
1863
149
108
936
1855
10798
10805
1488
2306
2223
2630
10350
2089
2964

101

Centrífuga de Roupas (capacidade acima de 20Kg)

10917

102
103
104
105
106
107
108
109
110
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157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168

Cicloergômetro
Cilindro de Gases Medicinais
Colposcópio
Comadre
Compressora (para comprimidos)
Computador (Desktop-Básico)
Computador Portátil (Notebook)
Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte)
Condutivímetro
CPAP
Criocautério
Cronômetro
DEA - Desfibrilador Externo Automático
Deionizador
Desfibrilador Convencional
Destilador de Água
Desumidificador
Detector Fetal
Divã
Eletrocardiógrafo
Elevador para Transposição de Leito
Encapsuladora
Endoscópio Flexível (Fibroendoscopia)
Endoscópio Rígido
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada de 7 degraus
Escada Digital em Madeira para Reabilitação
Escada Linear para Marcha (sem rampa)
Esfigmomanômetro Adulto
Esfigmomanômetro de Pedestal
Esfigmomanômetro Infantil
Esfigmomanômetro Obeso
Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling)
Espirômetro
Estação de trabalho
Estadiômetro
Estante
Esteira Ergométrica
Estetoscópio Adulto
Estetoscópio de Pinard
Estetoscópio Infantil
Estimulador Neuro-Muscular
Estufa de Secagem
Foco Cirúrgico de Solo Móvel
Foco Refletor Ambulatorial
Fogão
Forno de Microondas
Forno Industrial
Fotóforo
Freezer Comum
Freezer para Banco de Leite
Furadeira Elétrica de Bancada
Furadeira Manual Industrial 1/2”
Geladeira/ Refrigerador
Glicosímetro
Goniômetro
Grupo Gerador (101 a 300 KVA)
Grupo Gerador (8 a 100 KVA)
Grupo Gerador (acima de 300 KVA)
Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA)
Hemoglobinômetro
Homogeneizador
Impressora Laser (Comum)
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax)
Impressora Matricial

3068
782
378
1006
2149
2274
10557
10991
10558
2160
626
3132
2144
11199
2351
11233
2339
2303
421
1678
451
10554
2875
10138
547
1829
10902
2374
10887
10211
10785
89
10786
11244
2934
597
11490
10267
1921
3
85
79
110
843
2825
10795
971
2894
1994
1851
3069
1414
10906
2347
11206
2022
428
3027
10602
2570
11243
10901
2158
1858
10896
1373
11102

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209150241050115.

1.152,00
741,00
326,00
109,00
3.330,00
1.438,00
2.279,00
911,00
32.693,00
691,00
58,00
1.259,00
1.497,00
967,00
27.840,00
3.126,00
995,00
14.550,00
3.289,00
778,00
5.231,00
8.396,00
28.693,00
8.865,00
5.434,00
6.741,00
876,00
6.772,00
239,00
307,00
176,00
113,00
428,00
1.243,00
1.869,00
1.171,00
12.422,00
464,00
1.887,00
292,00
843,00
2.406,00
18.785,00
4.072,00
7.929,00
14.709,00
21.862,00
17.392,00
27.054,00
26.215,00
1.459,00
4.283,00
9.837,00
3.731,00
1.285,00
5.502,00
3.518,00
1.387,00
70.568,00
2.110,00
42.413,00
(RENEN 2022)
3.937,00
1.088,00
19.121,00
169,00
189.367,00
4.108,00
4.763,00
21.313,00
31.795,00
8.802,00
3.579,00
3.621,00
48,00
8.669,00
1.438,00
9.587,00
1.691,00
3.325,00
1.640,00
819,00
12.882,00
7.789,00
1.591,00
50.476,00
100.685,00
288,00
447,00
201,00
113,00
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