22 – terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não
ficar comprovada a condição de dependente, conforme disposto no
art. 4º da Lei Complementar nº 64/02): Agrimônia Duarte Timóteo,
Alexsandra Braga Horta, Aline Adries E Arantes, Cesar Augusto
Martins, Claudia Aparecida Pedrosa Costa, Cristiano Nunes Lacerda,
Cristiano Vieira Neto, Cynthia Patrícia de Freitas, Diego Hernandez de
Souza Campos, Elzimar Maria Correa, Evelin Silva Lemos, Georgia
Aparecida Ferreira, Gerson Antônio de Souza, Herick Jose Rodrigues
Chaveiro, Iraildes Neves de Moura, Irene Balbina de Oliveira, Jacira
Oliveira Andrade, Janaina Martins de Moraes Branco Urtdado, Janete
Maria Neves de Oliveira, Jefferson Assis Costa, Juan Lopes Moraes,
Juliana da Silva Duretti, Leila Teodoro Silva, Magali Consoladora dos
Santos, Manoelito Soares Vieira Filho, Marcos Junior de Oliveira Silva,
Nelma Pires de Souza, Neusa Rodrigues Santos, Pedrolina dos Santos
Conceição, Roneide Aparecida Ferreira, Sandilene Caetano dos Reis,
Sandra Soares Pereira, Sebastiao Mendes, Solange Mendes Estevam,
Walisson Valdinez Dutra Louback.
29 1681985 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021, aos servidores: a partir de 01/09/2022: MASP 1074101-5
MAGALY FONSECA LOPES RAIDAN, AUSS, por 2 meses, referente
ao 1ºquinquênio; MASP 1072709-7 ERNANI VICENTE DE SOUZA,
ANSS, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; MASP 1073987-8 AUREA
MARIA QUINTILIANO SOLAR, AUSS, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio; MASP 1071007-7 DENISE MONTEIRO DE BARROS
CAIXETA, ANSS, por 1 mês referente ao 7º quinquênio;MASP
1365081-7 CAROLINE DANTAS FERREIRA, ANSS, por 1 mês
referente ao 1ºquinquênio; MASP 1073737-7 ELIANA SOARES,
AUSS, por 1 mês referente ao 2º quinquênio; a partir de 05/09/2022:
MASP 1072768-3 RENATA MAIA GRESTA,MEDSS, por 1 mês
referente ao 3ºquinquênio, MASP 382291-3 ROSA APARECIDA DE
ABREU, AUSS, 15 dias referente ao 3º quinquênio; MASP 1073679-1
ANDREA GONÇALVES MYRRHA, AUSS, por 5 meses referente
aos 1º e 2º quinquênios; MASP 1073719-5, VANUCIA GOMES DOS
SANTOS MARQUES, TSS, por 15 dias referente ao 3º quinquênio;
MASP 450759-6 JANIA LUCCHESI DE SOUZA, AUSS, por 3 meses
referente ao 1º quinquênio; MASP 1073893-8 MÁRCIA CRISTINA DE
OLIVEIRA MARTINS, ANSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; a
partir de 08/09/2022: MASP 1072429-2 ARNALDO SCHAINBERG,
MEDSS, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, MASP 1072818-6
SIMONE ASSUNÇÃO PIMENTA,AUSS, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, MASP 1073481-2 FERNANDA DE MATOS FREITAS,
AUSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; a partir de 09/09/2022:
MASP 935690-8 MARIA DE FÁTIMA CORREA LEOCADIO,
AUSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio; a partir de 12/09/2022:
MASP 367756-4 SÉRGIO APARECIDO VITAL, MEDSS, por 1 mês,
referente ao 4º quinquênio; MASP 1073186-7 NEYMAR REGGIANI
FARIA, ANSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; MASP 1071657-9
SONIA CRISTINA MACEDO ALVIM, ANSS, por 15 dias referente
ao 6º quinquênio, MASP 1071898-9 JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES
CARDOSO, AUSS, por 1 mês referente ao 4º quinquênio; a partir
de 13/09/2022: MASP 1073489-5 PAULO ROBERTO MAIA
LOPES,MEDSS, por 1 mês referente ao 2º quinquênio; MASP
1073256-8 LILIANE GOMES RODRIGUES, AUSS, por 1 mês
referente ao 3º quinquênio, MASP 1072457-3 REGINA MÁRCIA
TORRES, MEDSS, por 2 meses referente aos 1º e 2º quinquênio; a partir
de 14/09/2022: MASP 1073512-4 GABRIELA CORDEIRO BATISTA,
AUSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; MASP 1084981-8 JUNIA
MARIZA ESTANISLAU DE FREITAS, AUSS, por 1 mês referente ao
3º quinquênio, MASP 1072776-6 MARIANA STELA DE OLIVEIRA,
AUSS, por 1 mês referente ao 3º quinquênio; a partir de 15/09/2022:
MASP 1214907-6 EDLA DE SOUZA, TSS, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio; MASP 1071458-2, JOAQUIM DUTRA NETO,
AUSS, por 1 mês referente ao 7º quinquênio;a partir de 16/09/2022:
MASP 1073581-9 WALCELINA QUEIROZ DE ALMEIDA, ANSS,
por 15 dias referente ao 3º quinquênio, MASP 1070844-4 CARLOS
ARTHUR COULON, MEDSS, por 1 mês referente ao 2º quinquênio; a
partir de 18/09/2022: MASP 1378210-7 MARINA TORRES URDAN
MIRANDA, ANSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio; a partir de
19/09/2022: MASP 1072966-3 EDSON WILLIAN BARBOSA, AUSS,
Minas Gerais
por 15 dias, referente ao 2º quinquênio; a partir de 29/09/2022: MASP
1379114-0 EDIR ADANIETE TERRINHA, TSS por 1 mês referente ao
1º quinquênio a partir de 30/09/2022: MASP 1073352-5 FERNANDA
MONTEIRO DE CASTRO CARVALHO, MEDSS, por 15 dias
referente ao 3º quinquênio; MASP 1365680-6 PATRÍCIA CRISTINA
ANTINARELLI, ANSS, por 1 mês referente ao 1º quinquênio
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores: Masp
1071697-5, Márcia Eliane Fonseca Gomes a contar de 10/08/2022;
Masp 1073710-4 Rosa Maria Melo Lacerda a contar de 10/05/2022;
Masp 1230033-1 Walcik Catarino Honorato a contar de 12/08/2022;
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
29 1681901 - 1
ATO DA GERENTE DE GESTÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Assunto: Impugnação de notificação de débito - Glaucimar Maria
Ricardo Fernandes. No uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 48.293, de 28/10/2021, recebo a impugnação constante dos ane
xos43109112,43109153,43109191e43109311por sua legitimidade
e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme
manifestação da Procuradoria (51667955). Em 29/08/2022.
Áurea Vieira Gomes de Alcântara
Gerente de Gestão do Fundo Previdenciário
29 1682018 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 8309, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, dos antifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos aos estabelecimentos de saúde que menciona, nos termos da Resolução SES/MG n.º 6.784,
de 17 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/SAS n.º 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.846, de 5 de dezembro de 2018, que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia - Diagnóstico e Diretrizes - para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.409, de 19 de maio de 2021, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais,
habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG n.º 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.298, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.517, de 19 de maio de 2021, que altera a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema
Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Nota Técnica nº 14/SES/SUBPAS-SRAS-DAE-CAC/2020;
- a necessidade de alternativas de financiamento que promovam o acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas à infecções fúngicas em usuários em tratamento em onco-hematologia devido à intercorrências clínicas pós-transplantes de medula óssea e órgãos
sólidos;
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG, de acordo com o Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMESP.nº 319/2022 (processo SEI 1320.01.0090607/2022-43);
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o pagamento, a título de ressarcimento, dos antifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em onco-hematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos aos estabelecimentos de saúde habilitados como Unidades de Assistência
de Alta Complexidade e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e aos serviços transplantadores.
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução abrange as solicitações de ressarcimento das competências de dezembro de 2021 a junho de 2022, correspondente à produção apresentada e aprovada pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG, em julho de 2022,
conforme regras estabelecidas nas Resoluções SES/MG n.º 6.784, de 2019, e 7.298, de 2020.
Parágrafo único – As solicitações de ressarcimento devolvidas para adequação e aquelas ainda não apresentadas, referentes às competências mencionadas no caput deste artigo, serão objeto de ressarcimentos futuros, caso estejam em conformidade com as regras estabelecidas em Regulamento.
Art. 3º – O valor a ser ressarcido é de R$ 2.064.854,40 (dois milhões, sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) é será transferido da seguinte forma:
I – R$ 2.055.431,36 (dois milhões, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), onerando as dotações orçamentárias n.º 4291.10.302.158.4463.0001 - 334141 - 10.1 e 4291.10.302.158.4463.0001 - 334541 - 10.1, na forma detalhada no Anexo I desta Resolução;
II – R$ 9.423,04 (nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias n.º 4291.10.302.158.4463.0001 - 339039 - 10.1 e 4291.10.302.158.4463.0001 - 339539 - 10.1, conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.
§ 1º – O repasse de que trata o inciso I obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n.º 6.784, de 17 de julho de 2019, e alteração, e será efetuado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Município que detém a gestão de seus prestadores, que ficarão responsáveis
pela transferência do recurso financeiro aos estabelecimentos de saúde beneficiários.
§ 2º – A transferência financeira prevista no inciso II atenderá à metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual definida na Resolução SES/MG nº 7.298, de 2020, e será realizada do Fundo Estadual de Saúde diretamente ao beneficiário, conforme
disposições do Termo de Metas celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e a entidade beneficiada.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES-MG Nº 8309, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
VALORES DE RESSARCIMENTO REFERENTES AOS ANTIFÚNGICOS. MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
COMPETÊNCIAS DEZEMBRO DE 2021, JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2022.
Hospital
Medicamento
Unidade
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Quantidade autorizada
27
14
23
64
13
80
34
6
28
14
1
16
4
8
41
84
14
143
24
18
2
52
2
5
4
96
10
6
79
2
38
46
20
21
90
22
4
4
28
3
6
30
10
24
16
46
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Valor Total (R$)
R$ 27.125,01
R$ 1.718,08
R$ 23.106,49
R$ 1.056,00
R$ 13.060,19
R$ 1.320,00
R$ 34.157,42
R$ 1.191,90
R$ 3.436,16
R$ 1.718,08
R$ 198,65
R$ 16.074,08
R$ 490,88
R$ 8.037,04
R$ 59.860,00
R$ 1.386,00
R$ 1.718,08
R$ 2.359,50
R$ 396,00
R$ 18.083,34
R$ 33,00
R$ 858,00
R$ 245,44
R$ 82,50
R$ 5.840,00
R$ 140.160,00
R$ 1.227,20
R$ 6.027,78
R$ 1.303,50
R$ 2.009,26
R$ 627,00
R$ 759,00
R$ 29.200,00
R$ 21.097,23
R$ 1.485,00
R$ 22.101,86
R$ 66,00
$ 66,00
R$ 3.436,16
R$ 4.380,00
R$ 99,00
R$ 30.138,90
R$ 1.227,20
R$ 396,00
R$ 1.963,52
R$ 46.212,98