sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 5222, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar da carreira a que se refere o inciso VIII do Art. 1° da Lei n° 15.301, de 10 de
agosto de 2004, decorrente da promoção prevista no art. 15 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1° - Esta Resolução tem por finalidade conceder a promoção aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionados no
Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar do Art.1° da Lei n.
15.301 de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 15 da mencionada lei.
Art. 2° - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH 5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° - Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º, a DRH 5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro
de Administração de Pessoal - SPPP/CAP - os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos.
Art. 4°- Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a promoção.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
NÚMERO DV
20BPM/17RPM
20BPM/17RPM
56º BPM/17 RPM
EM/18ª RPM
57º BPM
EM/12ª RPM
25° BPM/19 RPM
21º BPM/4RPM
21º BPM/4RPM
EM9RPM/9 RPM
EM9RPM/9 RPM
17 BPM/9 RPM
9 CIA PM IND PE/9 RPM
EM9RPM/9 RPM
EM9RPM/9 RPM
CSA-TIC
CSA-TIC
CSA-TIC
CSC-PM
CSC-PM
30 BPM/11RPM
30 BPM/11 RPM
EM/11 RPM
50 BPM/11RPM
EM/11 RPM
EM/11 RPM
9BPM/13RPM
EM13RPM
46º BPM/10 RPM
46º BPM/10 RPM
46º BPM/10 RPM
46º BPM/10 RPM
52º BPM/3 RPM
3 BPM/14RPM
EM16ªRPM
48 BPM/2 RPM
165809
165812
165785
165833
165827
165772
165779
165774
165770
165800
165811
165818
165813
165820
165896
164834
165306
165270
165726
165723
165769
165782
165822
165824
165829
165384
165759
165831
165416
165418
165497
165613
165855
164793
165780
165466
5
9
7
5
7
5
0
1
9
4
1
6
7
2
2
4
2
0
1
8
1
4
8
4
3
9
2
9
9
5
9
1
8
2
8
4
NOME
CARGO
ROSANE MARTINS DA SILVA
ANA PAULA DOS SANTOS MAIA
ALEX DA SILVA
EDUANI DE CASSIA SOUZA TEODORO
SILVANA DE SOUZA FERREIRA
ADÉLIA DE AQUINO SILVA GONÇALVES
JULIANA CRISTINA ROCHA
VINICIUS ARTHUR BATALHA
LIVIA HELENA LANA MOREIRA BARBA
EVANDO DIAS BORGES SILVA
GISSIA MARIA FALCAO DE GOIS
KALL MULLER BARBOSA
JOÃO SARAIVA DE MOURA NETO
LEANDRO AMARAL CASTRO
LAIS DE OLIVEIRA ARAUJO VICENTE
ELTON CESAR DE FREITAS
ALEXANDRA LEITE DE ARAÚJO
CELSO GONÇALVES
ALICE COSTA CALIJORNE
FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA
SABRINA MARIA LISBOA LOPES
EDUARDO DIAS FERREIRA
SARAH CRISTINA FERREIRA SILVA
KARLA LUDYANNE G. BALIEIRO
NEILA GARDENE SOUTO OLIVEIRA
MIRIAN FONSECA GOMES BARBOSA
CRISTIANE ESTEVES ASSIS
CARLOS ALBERTO LOSCHI
MARIA SUELY DA SILVA
DOUGLAS PIRES
GUILHERME FABIANO DOS REIS
REGIS FERNANDO GAMA
PRISCILLA MARGARET MOREIRA ALMEIDA
SHIRLEY MARA CORREA BORGES
ILZETE ALVES DE OLIVEIRA
LUCIANA FERREIRA ELIAS BALBINO
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
167147
167137
167209
167203
167121
8
9
6
9
3
VANESSA SANTOS FONSECA
NATÁLIA DA SILVA FARIA
ALINE PEREIRA MAGALHAES
ELAINE GONCALVES FERREIRA
ANDRÉ CASTRO LOPES
1
1
1
1
1
ASPM-1D
ASPM-1D
ASPM-1D
ASPM-1D
ASPM-1D
01/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
02/07/2022
01/07/2022
25 1680522 - 1
COMANDO-GERAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III
do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI, XI e XII,
do R-100, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, CERTIFICA a inclusão de Unidade Auxiliar de Abastecimento de
Combustíveis nos locais abaixo relacionados, destinado ao suprimento de combustível de veículos automotores oficiais do Estado.
UDI
UNIDADE
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
15ª RPM
44º BPM
ALMENARA
RUA HERMANO SOUZA Nº 600 CENTRO - ALMENARA MG CEP 39900-000
15ª RPM
24ª CIA IND
NANUQUE
RUA SÃO LOURENÇO Nº 1033 CENTRO - NANUQUE MG CEP 39860-000
15ª RPM
80ª CIA PM
ITAOBIM
AV. SANTO ANTÔNIO Nº 55 SANTO ANTÔNIO - ITAOBIM MG CEP 39625-000
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5222, de 24 de agosto de 2022)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
CMI/DAL
CSA-TIC/DTS
EM/11 RPM
EM/11 RPM
9º BPM/13ª RPM
SEQ. DE
CARGO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RETROAÇÃO
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
01/07/2022
30/06/2022
01/07/2022
30/06/2022
02/07/2022
02/07/2022
27/06/2022
01/07/2022
30/06/2022
30/06/2022
01/07/2022
01/07/2022
27/02/2022
31/03/2022
31/03/2022
11/06/2022
10/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
02/07/2022
30/06/2022
04/07/2022
31/03/2022
16/04/2022
04/05/2022
01/06/2022
02/07/2022
25/02/2022
30/06/2022
04/05/2022
25 1680519 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5223, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se refere o inciso X do art. 1° da
Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG,
relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar de que
trata a Lei n. 15.301/2004 e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada Lei.
Art. 2° - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° - Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º, a DRH5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro
de Administração de Pessoal - SPPP/CAP - os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos.
Art. 4°- Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a progressão.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5223, de 24 de agosto de 2022)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
SEQ.
CARGO/
UNIDADE
NÚMERO DV
NOME
CARGO NÍVEL/GRAU RETROAÇÃO
CAP
167131
2 JOAO CARLOS ZILLER FAGUNDES
1
ASPM-1D
01/07/2022
BPMRv
167202
1 MARCELA MAGDA ROCHA AGUIAR
1
ASPM-1D
01/07/2022
CSC – SAÚDE/DS
167 108
0 ALEXANDRA RIBEIRO DA SILVA
1
ASPM-1D
01/07/2022
DIRETORIA DE SAÚDE
167166
8 RENATA CRISTINA GONÇALVES
1
ASPM-1D
01/07/2022
DIRETORIA DE SAÚDE
167170
0 ROGÉRIO EVANGELISTA SANTOS
1
ASPM-1D
01/07/2022
DIRETORIA DE SAÚDE
167176
7 SOLANGE MARICELE DA COSTA CARVALHO
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM/18ª RPM
167112
2 LAÍS AMORIM BELCHIOR
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM2RPM/2RPM
167184
1 FELIPE LOUZADA DE OLIVEIRA
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM/14 ª RPM
167115
5 NAIARA RIBEIRO TOLEDO
1
ASPM-1D
01/07/2022
SAS/EM/10ª RPM
167146
0 EDEL QUIM APARECIDA LEONEL DE LIMA
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM/6ª RPM
167169
2 BRUNA LEMOS SPÓSITO
1
ASPM-1D
01/07/2022
24º BPM/6ª RPM
167124
7 GISELLI FIGUEIREDO PORTUGAL
1
ASPM-1D
01/07/2022
16ª Cia Pm Ind/6ª RPM
167095
9 DONIZETE APARECIDO DE CARVALHO
1
ASPM-1D
01/07/2022
15ª RPM
167111
4 LUCIANA RIHS JORGE
1
ASPM-1D
01/07/2022
15ª RPM
167117
1 RAILDA VAZ SOARES
1
ASPM-1D
01/07/2022
15ª RPM
167123
9 VANESSA CAIZER DE JESUS FERNANDES
1
ASPM-1D
01/07/2022
1º RPM
167098
3 JULIANA BIE FERREIRA DE SOUZA
1
ASPM-1D
01/07/2022
16º BPM/1RPM
167153
6 DANIEL NOGUEIRA DA GAMA NUNES
1
ASPM-1D
01/07/2022
53° BPM/9ª RPM
167100
7 DANIEL MIRANDA FERREIRA
1
ASPM-1D
01/07/2022
69BPM/5RPM
167116
3 RENAN DA SILVA SANTOS
1
ASPM-1D
01/07/2022
69BPM/5RPM
167130
4 GILCENIR FÁTIMA MIRANDA
1
ASPM-1D
01/07/2022
2ª CIA PM IND/11RPM
167145
2 JEICIANE VIEIRA SANTOS
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM/12ª RPM
167192
4 EDSON ALVES BATISTA
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM/12ª RPM
167188
2 FRANCINE VANESSA SOUZA SILVA
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM/12ª RPM
167183
3 JULIA CAROLINA MOREIRA MAFRA
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM/12ª RPM
167181
7 MARIA ALICE RODRIGUES
1
ASPM-1D
01/07/2022
14º BPM/12ª RPM
167191
6 LILIAN MARTINS DE OLIVEIRA
1
ASPM-1D
01/07/2022
14º BPM/12ª RPM
167190
8 SILVANIA MARIA DE FREITAS
1
ASPM-1D
01/07/2022
58º BPM/12ª RPM
167189
0 APARECIDA MARIA DE SOUZA
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM13RPM
167110
6 CLEONICE APARECIDA DOS S ANDRADE
1
ASPM-1D
01/07/2022
14º BPM/12ª RPM
167182
5 KARLA CANDIDA ARAUJO DE OLIVEIRA
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM16ªRPM
167175
9 JANAINA DA COSTA VIANA
1
ASPM-1D
03/07/2022
45º BPM/16RPM
167119
7 LUCIANA FERREIRA DA SILVA
1
ASPM-1D
01/07/2022
23ª Cia PM Ind/14RPM
167164
3 KAYO RODRIGUES GUIMARÃES
1
ASPM-1D
04/07/2022
NAIS/4 GRS/4 RPM
167099
1 JACKLINE ALVIM DE ALMEIDA
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM4RPM/4 RPM
167102
3 KEYLA MARA MENDES PRODIGIOS
1
ASPM-1D
01/07/2022
13º BPM/1RPM
167096
7 ÉRIKA RIBEIRO DA CRUZ
1
ASPM-1D
02/07/2022
5ª CIA PM IND/8ª RPM
167163
5 EDMILSON ARAUJO BORGES
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM 8ª RPM/8ª RPM
167157
7 LUCIANA WERNECK RAMOS
1
ASPM-1D
01/07/2022
EM 8ª RPM/8ª RPM
167160
1 SOLANGE APARECIDA CESCONETTO COELHO
1
ASPM-1D
01/07/2022
7 BPM/7RPM
167097
5 NATHÁLIA APARECIDA SOARES
1
ASPM-1D
01/07/2022
CMI/DAL
167142
9 SHEILA LIMA CUNHA
1
ASPM-1D
01/07/2022
25 1680779 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1
CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 081.907-8, Olemar Santiago Maciel,
CPF n. 591.304.076-72, ex-servidor do Núcleo de Justiça e Disciplina
do 3º BPM, o qual exerceu o Cargo de Provimento em Comissão de
Recrutamento Amplo, de Direção e Assessoramento da Administração
Direta do Poder Executivo da Polícia Militar de Minas Gerais, nível
“4”, DAD-4 PM2073, cumpriu os requisitos para aposentadoria, a
partir de 15/12/1998, nos termos do Art. 36, Inciso III, alínea “c” da
Constituição Do Estado de Minas Gerais de 1989 c/c artigo 3º, § 3º da
Emenda Constitucional n. 20/1998, conforme decisão judicialtransitada
em julgado nos autos do processo n. 5119103-06.2020.8.13.0024,
da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca
de Belo Horizonte. 1.2 Completou em 15/12/1998, 32 anos de
efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço
proporcional, com direito à percepção dos proventos de inatividade
calculados proporcionalmente a última remuneração; 1.4 A ordem
judicial, transitada em Julgado nos autos do processo n. 511910306.2020.8.13.0024, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
da Comarca de Belo Horizonte, de aposentar o ex-servidor com base
nas regras do Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas
Gerais com a consequente publicação do ato de aposentadoria; 1.5 A
competência prevista no Art. 37, do Decreto n. 46.557, de 11 de julho
de 2014, da Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
da SEPLAG de gerir e executar atividades relativas à aposentadoria e
outros direitos de servidores da administração pública direta do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais; 1.6 Considerando o memorando
SEPLAG/DCCTA-AJ n. 103/2022 de 06 de maio de 2022, o Ofício
SEPLAG/DCCTA-AJ n. 340/2022, de 20 de julho de 2022 e o Ofício
PMMG/DRH-6 n. 228/2022 de 08 de agosto de 2022, todos do SEI n.
1080.01.0002004/202-49 que declinam a competência da SEPLAG de
publicação da aposentadoria de servidor civil à PMMG por entender
que a ordem judicial prolatada deve ser cumprida na íntegra pela
PMMG, confeccionando-se os atos para aposentadoria e publicação
da aposentadoria no Diário oficial do Estado de Minas Gerais; 2
RESOLVE: 2.1 Aposentar o servidor, em cumprimento a sentença
proferida nos autos do processo n. 5119103-06.2020.8.13.0024 da 3ª
Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte, a partir de 08/08/2013, com proventos proporcionais, nos
termos do Art. 36, Inciso III, alínea “c” da Constituição Do Estado de
Minas Gerais de 1989 c/c artigo 3º, § 3º da Emenda Constitucional n.
20/1998. 2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas: 2.2.1 Publicar o presente ato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria do servidor.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM COMANDANTEGERAL
25 1680568 - 1
DESPACHO
O TENENTE CORONEL PM DIRETOR ADMINISTRATIVO DO
COLÉGIO TIRADENTES DA POLICIA MILITAR DE MINAS
GERAIS/UNIDADE BARBACENA, no uso Da competência que
lhe confere o inciso IV do artigo 16 da Resolução nº. 4.289/2014 c/c
artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/1952 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e o artigo 41 da Lei nº.
14.184/2002, considerando o que consta da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria de Instauração nº 118080/2021/
EM/13ª RPM, com extrato publicado no Diário Oficial nº 236, de
04/12/2021, determina o arquivamento dos autos, visto que, após
análise do conjunto probatório ofertado esta autoridade concorda com
o parecer emitido pela Comissão e, considerando que:
1 – quanto a incapacidade laborativa da investigada se era temporária
ou permanente, ficou comprovado através de Extrato de Laudo Médico
(fls. 119), emitido pela junta médica da Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional/MG, realizado em 24/05/2022,
assinado pelos médicos peritos Ivett Magdalena C. de Duarte, CRM
51370 e Saulo Henrique de Souza Oliveira, CRM 33822, o qual certifica
por (unanimidade) que a incapacidade, da servidora, é permanente para
o trabalho no cargo, sendo insuscetível de readaptação;
2 – quanto a apuração de eventual omissão dos agentes públicos
responsáveis por não terem instaurado um processo administrativo
para verificar a saúde da investigada, o que poderia ter possibilitado
seu retorno ao trabalho desde 2009, tendo em vista possível dano ao
erário, resultado de pagamento de benefício indevido à servidora,
ficou devidamente constatado, através das documentações acostadas
aos autos, que a Administração do CTPM/EM/13ª RPM, através de
seus agentes, envidou todos os esforços necessários, junto aos órgãos
responsáveis, no sentido de informar e solicitar orientações quanto
às providências a serem realizadas, referente a situação da servidora.
Ademais a Administração não tinha conhecimento do andamento do
processo judicial alusivo à investigada, contudo, tão logo recebeu a Nota
Jurídica (fls. 38 a 39v), emitida pelo Exmo. Sr. Procurador do Estado de
Minas Gerais, Robson Bicalho de Almeida Júnior, MASP nº 133924-8,
OAB/MG nº 144.209, orientando a abertura de processo administrativo
para apuração dos fatos, podendo ser de ofício pela Administração a
qualquer tempo, foi instaurado a presente Sindicância Administrativa
Investigatória (SAI), ficando cristalino que em momento algum, os
agentes públicos responsáveis, ficaram inertes ou omissos, tampouco
foram desidiosos;
Por tudo o que foi explanado acima, este Diretor Administrativo,
entende que há elementos substanciais para arquivamento dos
autos, entendendo que não houve o cometimento de qualquer ilícito
administrativo previsto na Lei nº 869 de 05/07/1952 e na Resolução nº.
4.289/2014 – CG (Estabelece regras gerais de conduta para o servidor
público civil da PMMG e fixa parâmetros para o exercício de suas
funções na Instituição), bem como indícios de cometimento de crime
comum ou militar, transgressão disciplinar e/ou atos de improbidade
administrativa, por parte dos servidores civis e/ou militares pertencentes
a Administração do CTPM/EM/13ª RPM, Unidade Barbacena/MG.
Encaminhar os autos ao Comandante do CTPM/EM/13ª RPM, Unidade
Barbacena/MG, para conhecimento e demais providências cabíveis
alusivas ao caso.
Barbacena, 24 de agosto de 2022.
(A) NOIR ANTÔNIO FERREIRA ARMOND, TEN CEL PM
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/EM DA 13ª RPM
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ATO ASSINADO PELO CORONEL PM COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III e VII do Decreto
Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, em conformidade com o previsto
no art. 96, § 1º c/c art. 140, inciso I e art. 217, todos da Lei Estadual n°
5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais, com as alterações da Lei Complementar Estadual n°
168, de 19/07/2022, resolve: Promover por invalidez à graduação de
1º Sargento PM o nº 112.351-2, 2° sargento QPPM Geraldo Roberto
Valadares, a partir de 16/10/2020, data do fato que ocorreu a lesão
em decorrência do serviço. Reformar na Corporação, por invalidez, a
partir de 25/03/2022, em conformidade com o Laudo de Reforma Ata
nº 14/2022, de 25/03/2022.
25 1680257 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de junho/2022, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Paula Fernando Roque Malta; Segurado: Antonio Roque
Malta; Matrícula: 020.237; *Pensionista: Joaquina de Sales Alves
Pereira; Segurado: Heli Alves Pereira; Matrícula: 029.264; *Pensionista:
Maria Jacy da Silva Santos; Segurado: Jose Bispo dos Santos; Matrícula:
030.317; *Pensionista: Margarida Sizila Soares; Segurado: Cermavelo
Diniz; Matrícula: 032.202; *Pensionista: Rose Mary Pedro; Segurado:
Ari Pedro; Matrícula: 032.630; *Pensionista: Cenilda de Souza Vale;
Segurado: Clarindo do Vale Neto; Matrícula: 033.090; *Pensionista:
Maria das Graças Andrade Lima; Segurado: Jose Anastacio da Costa
Lima Neto; Matrícula: 033.344; *Pensionista: Maristela da Conceicao
Silva; Segurado: Mario Jose da Silva; Matrícula: 033.711; *Pensionista:
Edna Silva Barbosa; Segurado: Nairo de Assis Barbosa; Matrícula:
037.211; *Pensionista: Laice Cales de Oliveira; Segurado: Benedito
Lopes de Oliveira; Matrícula: 037.983; *Pensionista: Geralda Costa
Pereira; Segurado: Luciano Fernandes Pereira; Matrícula: 039.802;
*Pensionista: Catarina Maria Cancado; Segurado: Jose Lopes Cancado
Sobrinho; Matrícula: 040.127; *Pensionista: Geralda Clemente
dos Santos Silva; Segurado: Nelson Queiroz da Silva; Matrícula:
041.032; *Pensionista: Maria Helena Vieira da Silva; Segurado:
Geraldo Ferreira da Silva; Matrícula: 041.156; *Pensionista: Maria
Alves Salerme; Segurado: Joaquim Salerme Sobrinho; Matrícula:
041.203; *Pensionista: Vanice Cardoso de Souza; Segurado: Cleber
Luiz de Souza; Matrícula: 041.346; *Pensionista: Maria da Piedade
dos Santos; Segurado: Otacilio Matos Santos; Matrícula: 042.154;
*Pensionista: Geni Fernandes de Araujo; Segurado: Joao de Deus
Castanha de Araujo; Matrícula: 046.639; *Pensionista: Lucia de Fatima
Dias de Jesus; Segurado: Jose Carlos de Jesus; Matrícula: 047.648;
*Pensionista: Romilda Julia de Oliveira Mizael; Segurado: Carlos
Antonio Mizael; Matrícula: 047.846; *Pensionista: Arthur Caetano de
Araujo; Segurado: Ronaldo Augusto de Araujo; Matrícula: 048.016;
*Pensionista: Maria Madalena de Oliveira Silva; Segurado: Joao Pereira
da Silva; Matrícula: 050.815; *Pensionista: Ilma Francisca dos Santos;
Segurado: Jair Francisco da Fonseca; Matrícula: 052.330; *Pensionista:
Maria Antonia de Souza Pereira e outro; Segurado: Altamir Donizete
Pereira; Matrícula: 053.132; *Pensionista: Rita Zilmar da Silva Brito;
Segurado: Edilmar Rios de Brito; Matrícula: 053.895; *Pensionista:
Celia de Souza Ferreira; Segurado: Amaro da Silva Neto; Matrícula:
055.300; *Pensionista: Maria de Fatima Rodrigues; Segurado: Vicente
de Paula Rodrigues; Matrícula: 056.345; *Pensionista: Kelli Cristina
Alves Barboza; Segurado: Jose Maria Goncalves Neris; Matrícula:
056.607; *Pensionista: Marina Mota do Prado Rodrigues; Segurado:
Marneu Rodrigues Prado; Matrícula: 060.239; *Pensionista: Lourdes
Candido Goncalves; Segurado: Darly Ambrosio Goncalves; Matrícula:
065.187;
*Pensionista: Gloria Maria de Moraes; Segurado: Nelson Rodrigues
Marcolino; Matrícula: 073.531; *Pensionista: Cleidimar de Lourdes
Gonzaga Silva; Segurado: Nelton Sebastiao da Mota Leite; Matrícula:
085.175; *Pensionista: Maria Marta Muniz Barreto da Silva; Segurado:
Luiz Otavio Rodrigues da Silva; Matrícula: 085.751; *Pensionista: Ana
Laura Aparecida Oliveira Custodio; Segurado: Geraldo Neves Custodio;
Matrícula: 086.203; *Pensionista: Jaqueline Cardoso Dias; Segurado:
Murilo Raimundo de Freitas; Matrícula: 088.636; *Pensionista: Janete
Valle de Oliveira; Segurado: Carlos Antonio de Oliveira; Matrícula:
092.193; *Pensionista: Sirlene Maria Pereira Ribeiro; Segurado:
Paulo Ferreira Ribeiro; Matrícula: 095.900; *Pensionista: Arlen
Ribeiro Brito; Segurado: Adamis Rossine Brito; Matrícula: 100.507;
*Pensionista: Eneida Santos Salgado Carvalho; Segurado: Clesio
Salgado de Carvalho; Matrícula: 106.627; *Pensionista: Vanda Abrantes
Sarmento e outro; Segurado: Julio Cesar Marques; Matrícula: 107.824;
*Pensionista: Lucimar de Souza Silva; Segurado: Deusdete Luiz da
Silva; Matrícula: 108.787; *Pensionista: Maria Aparecida de Oliveira
Lopes Marcal; Segurado: Rinaldo Araujo Marcal; Matrícula: 110.932;
*Pensionista: Enedite Braga Lobo; Segurado: Ewerton Vieira Lobo dos
Santos; Matrícula: 117.701; *Pensionista: Maria Aparecida de Freitas
Moura Teixeira; Segurado: Luis Carlos Oliveira Teixeira; Matrícula:
127.463; *Pensionista: Maria Eduarda de Paula Rodrigues; Segurado:
Luciano Rodrigues Dias; Matrícula: 140.638; *Pensionista: Maria
Luiza de Freitas Castro Barbosa; Segurado: Joao Batista Nascimento
Barbosa; Matrícula: 142.989. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220826003348015.
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