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TJMG 25/08/2022 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº65/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimento de aposentadoria, pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso II,
e § 3, Inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 da
servidora : Sabará – E.E. General Carneiro, MaSP 880097-1, Adriana
Luiz, a partir de 10/08/2022, ref. ao PEBI-N, cargo 02, com direito
à média das remunerações de contribuição, integral, sendo a última
remuneração correspondente a carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº66/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimento de aposentadoria, pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso
I, e § 3, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020 da
servidora:Nova Lima – E.E. Augusto de Lima, MaSP 967276-7, Keila
Blom de Lacerda, a partir de 23/08/2022, ref. PEBI-J, cargo 01, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 122
h/a. Sabará – E.E. Dona Bilu Figueiredo, MaSP 367011-4, Harielma
Viana Rodrigues, a partir de 23/08/2022, ref. ao PEBIII-O, cargo 02,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº67/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimentode aposentadoria, Artigo 146, §§ 4º e 6º, Inciso I e §7º,
Inciso I do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020 do servidor:
Belo Horizonte – E.E. Professora Alaide Lisboa de Oliveira. MaSP
377193-8, Francisco Rodrigues Chaves, a partir de 19/08/2022, ref. ao
PEBIII-P, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 111 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº68/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimentode aposentadoria,pelo Artigo 146, § 6º, Inciso I, e § 7º,
Inciso I do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020 da servidora:
Belo Horizonte – E.E. Prof. Caetano Azeredo. MaSP 162458-4, Ivone
Bandeira de Oliveira, a partir de 18/08/2022, ref. ao ATBIV-P, cargo 01,
com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº69/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimento de aposentadoria,pelo Artigo 147, § 2º, Inciso I, e § 3º,
Inciso I, § 5º do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020 da servidora;
Belo Horizonte E.E. Pandiá Calogeres, MaSP 345746-2, Jacqueline
Barbosa Leoncio Campos, a partir de 23/08/2022, ref. ao PEBIII_M,
cargo 01, com direito à remuneração integral correspondente à carga
horária de 115 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº70/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimentode aposentadoria,pelo Artigo 146, §§ 4º e 6º, Inciso II e §
7º, Inciso II do ADCT, acrescentado pela EC Nº 104/20 da servidora
: Belo Horizonte - E. E. Presidente Antônio Carlos, MaSP 948660-6,
Maria de Fatima Lage Duarte Pessoa, a partir de 23/08/2022, ref.
ao PEBII-N, cargo 02, com direito a média das remunerações de
contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente a
carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº07/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do NOS
TERMOS DO ART. 36, §1º, II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I,
II, III, ART.8º, III LC64/02, LC 156/20, C/C ART. 1º, §4º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 138/16 E ART. 2º, §4º DO DECRETO Nº
47.000/16. À servidora- Belo Horizonte – E.E. José Isidoro de Miranda,
MaSP 793964-8, Dulce Maria Campos, a partir de 30/09/2021, ref. ao
PEBI-A, cargo 02, com direito à média das remunerações proporcional
a 9729 dias de exercício. Sendo a última remuneração correspondente
à carga horária de 108 h/a.
24 1679980 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº22/2022.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, a servidora: Barão de Cocais, MaSP
959784-0, Virginia Andreva de Castro, PEBII-M, cargo 01, aposentada
em 23/07/2022, ref. ao saldo de 03 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº23/2022.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, tendo em vista o deferimento pela SEPLAG,
publicado no MG 17/08/2022 da revisão de proventos à servidora: Belo
Horizonte, MaSP 369655-6, Silvania Soares de Azevedo, ATBV-M,
cargo 01, aposentada em 24/02/2022, ref. ao saldo de 01 mês.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº34/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Artigo 36, §
20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 151 c/c Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº
104/2020 ao (s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Presidente Dutra,
MaSP 808223-2, Margarete de Fatima Leite Batista, ref. ao PEBIII-N
cargo 01, a partir de 07/07/2022. – Sabará – E.E. Dona Bilu Figueiredo,
MaSP 367011-4, Harielma Viana Rodrigues, ref. ao PEBIII-O, cargo
02, a partir de 27/07/2022.
24 1679976 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
CONCESSÃO. ATONº67/2022.
Retifica o AtoNº37/2020,publicadono“MG” de 10/12/2020, de
concessão de férias-prêmio,apartereferente: BARÃO DE COCAIS
– EE Odilon Behrens, MaSP 645212-2, Elismara Fernandes Vitor
de Sales , ATBIVH, cargo 01. Por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Onde se lê: a partirde 10/11/2020. Leia-se: a partir de 17/05/2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº68/2022.
RETIFICA NO ATO DE ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO , a parte referente aos servidores : BELO HORIZONTE
– Instituto São Rafael, MaSP 305061-4, Edison Rodrigues Pereira,
ATBIIIN, cargo 01 , por motivo de incorreção no texto, ato nº 13/2022,
publicado em 18/08/2022. Onde se lê: ATBVI exercendo cargo em
comissão SEIV. Leia-se: ATBIIIN.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº69/2022.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente ao servidor: BELO HORIZONTE –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 870364-7,
Jupiaju Navarro Fernandes, PEBI-A, cargo 01, por motivo de incorreção
na proporcionalidade de dias. Ato publicado em 16/12/2021. Onde se
lê: proporcional a 8821 dias. Leia-se: proporcional a 8802 dias.
24 1679982 - 1

Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO 1594/2022
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições,AUTORIZA nos termos do Decreto Nº48.176, de 15de
abrilde 2017,art. 8ºda Resolução SEPLAG Nº043, de 14 de junho de
2021, aservidora TELMA ELLEN DRUMOND FERREIRA, Masp:
0934494-6,Professora de Educação Superior, Nível IV, Grau A, a
afastar-se integralmente, no período de 25/09/2022 a 28/09/2022, para
participar do “XXIX Encontro Nacional de Tratamento de Minérios
e Metalurgia Extrativa”,nacidade deArmação de Búzios, Rio de
Janeiro,com ônus para o Estado.
Belo Horizonte, aos 24de agostode 2022.
Prof.ª Lavínia Rosa RodriguesReitora
24 1680139 - 1
ATO 1600/2022
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, AUTORIZA nos termos do Decreto Nº 48.176, de
15 de abril de 2017, art. 8º da Resolução SEPLAG Nº 043, de 14 de
junho de 2021, o servidor MAYRON ALVES DE VASCONSELOS,
Masp: 1486265-0, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
a afastar-se integralmente, no período de 04/09/2022 a 09/09/2022,
para participar do “51th Annual Meeting of the Brazilian Society of
Biochemistry and Molecular Biology (SBBq)”, na cidade de Águas de
Lindoia, São Paulo, com ônus para o Estado.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
24 1680142 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022 – CONCLUSÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANCAS
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Conclui o Processo Administrativo nº 03/2022, referente a servidora
LÍVIA GOMES FERREIRA, MASP: 1384846-0, pela extinção da
obrigação devido ao ressarcimento dos valores via pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual.
Susan Alves da Silva
Gerente de Recursos Humanos
Silvia Cunha Capanema
Pró-Reitora de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1680133 - 1
ATO N.º 1604/2022 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE
TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora AKEMI
ISHIHARA ALESSI, Masp n° 1378659-5, da Escola de Design,
enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 58
do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta publicação.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
24 1680137 - 1
ATO 1595/2022 A Reitora da Universidade do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, AUTORIZA nos termos do Decreto
Nº48.176, de 15 de abril de 2017, art. 8º da Resolução SEPLAG Nº 043,
de 14 de junho de 2021, a servidora FABIANE LEOCADIA DA SILVA,
Masp: 1275218-4, Professora de Educação Superior, Nível IV, Grau A,
a afastar-se integralmente, no período de 25/09/2022 a 28/09/2022, para
participar do “XXIX Encontro Nacional de Tratamento de Minérios e
Metalurgia Extrativa”, na cidade de Armação de Búzios, Rio de Janeiro,
com ônus para o Estado.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues Reitora
24 1680141 - 1

Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 111 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 6 de dezembro de 2011,
DISPENSA, a pedido, o seguinte servidor:
Masp 1461079-4 - Fábio Vinícius Pimenta; a partir de 10/08/2022,
adm. 02.
24 1679806 - 1
ATO Nº 197 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2022. O Diretor da
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO, nos termos
da Lei nº. 10.745, de 25 de maio de 1992 e Decreto nº. 39.032, de
08 de setembro de 1997, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008,
21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da
Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, à servidora:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Neonatal
Masp 1489014-9 - Maura Almeida Carneiro, adm. 1, a/c 18/03/2020.
ATO Nº 198 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2022. O Diretor da
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
DENEGA GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE - GRAU
MÉDIO, nos termos da Lei nº. 20.518, de 6 de dezembro de 2012,
e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011,
26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde
do Servidor/SEPLAG, à servidora:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Centro de Atendimento ao Servidor da Unimontes - CASU
Masp 1062038-3 - Juliana de Fatima Couto Guimaraes, adm. 1, a/c
01/07/2015.
ATO Nº 199 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2022. O Diretor da
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO, nos termos
da Lei nº. 10.745, de 25 de maio de 1992 e Decreto nº. 39.032, de
08 de setembro de 1997, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008,
21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da
Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, à servidora:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Grupo de Apoio Nutricional e Pesquisa - GANP
Masp 1062038-3 - Juliana de Fatima Couto Guimaraes, adm. 1, a/c
01/07/2015.

Minas Gerais

ATO Nº 200 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2022. O Diretor da
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, ALTERA
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE DE GRAU MÉDIO PARA

GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei nº. 20.518, de 6 de dezembro de
2012, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011,
26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde
do Servidor/SEPLAG, ao servidor:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Pronto Socorro
Masp 1094568-1 - Manoel Jean Dias, adm. 3, a/c 05/03/2020.
24 1679777 - 1

Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
ATO DA PRESIDENTE Nº 66/2022
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47880, de 09/03/2020, faz publicar o
demonstrativo da despesa com pessoal referente a 1º trimestre de 2022,conforme estabelece o art. 73, § 3da C.E./1989, acrescidopela E.C. Nº 61, de
23/12/2003 e Parágrafo Único, do Art. 44, da Lei Delegada Nº 14.684, de 30/07/2003.
Situação Funcional
Qtde.
Jan/2022
Qtde.
Fev / 2022
Qtde.
Março/2022
Total Trimestre
Efetivos
28
143.114,93
29
140.134,37
32
191.968,13
475.217,43
Recrutamento Amplo
23
91.370,53
32
140.339,26
43
219.891,53
451.601,32
Aposentados
77
174.498,03
77
172.373,75
77
172.340,67
519.212,45
Sub-total
128
408.983,49
138
452.847,38
152
584.200,33
1.446.031,20
Encargos Patronais
45.479,99
58.703,18
70.741,96
174.925,13
Totais
128
454.463,48
138
511.550,56
152
654.942,29
1.620.956,33
Valores extraídosdosrelatórios da DCPPP/SEPLAG – Valores consolidados da Folha de Pagamento.Belo Horizonte, 04/05/2022
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente da FUCAM
ATODA PRESIDENTE Nº 67/2022
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47880, de 09/03/2020, faz publicar o
demonstrativo da despesa com pessoal referente ao 2º trimestre de 2022,conforme estabelece o § 3, do art. 73, da C.E./1989, acrescidopela E.C. Nº
61, de 23/12/2003 e Parágrafo Único,do Art. 44,da Lei Delegada Nº 14.684, de 30/07/2003.
Situação Funcional
Qtde.
ABRIL/2022
Qtde.
MAIO/ 2022
Qtde.
JUNHO/2022
Total Trimestre
Efetivos
33
198.420,40
43
388.904,70
47
358.160,20
945.485,30
Recrutamento Amplo
50
246.752,10
67
393.184,60
68
372.441,70
1.012.378,40
Aposentados
76
184.934,80
76
229.700,80
74
181.594,40
596.230,00
Sub-total
159
630.107,34
186
1.011.790,00
189
912.196,20
2.554.093,54
Encargos Patronais
86.458,37
165.045,50
156.386,80
407.890,67
Totais
159
716.565,71
186
1.176,836,00
189
1.068.583,00
2.961.984,71
Valores extraídosdosrelatórios da DCPPP/SEPLAG – Valores consolidados da Folha de Pagamento. Belo Horizonte, 23/07/2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente da FUCAM.
24 1679872 - 1

PORTARIA FUCAM Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece o Regulamento de Credenciamento de profissionais
prestadores de serviços educacionais na Fundação Educacional Caio
Martins (Fucam).
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de
definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos
disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente, a
expansão do ensino, o funcionamento regular das Unidades de Ensino e
tendo em vista a legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento de Credenciamento de
profissionais prestadores de serviços educacionais, conforme Anexo
Único desta Portaria, para as funções descritas na Portaria FUCAM
nº 12/2022, que poderão ser chamados a prestar serviço na Fundação
Educacional Caio Martins, de acordo com suas demandas específicas.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza. Presidente da
Fundação Educacional Caio Martins.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS (FUCAM) torna
público o Regulamento de Credenciamento de profissionais prestadores
de serviços educacionais, conforme funções descritas na Portaria
FUCAM nº 12/2022, que poderão ser chamados a prestar serviço de
acordo com suas demandas específicas.
1 - DO OBJETO
Considerando que a necessidade da FUCAM cumprir com suas
competências, definidas no âmbito das políticas de educação e de
trabalho, emprego e renda, por meio da implantação de projetos e
ações educacionais e sócio-produtivas. Constitui objeto desta Portaria o
credenciamento de profissionais para atender às ações educacionais da
FUCAM, de acordo com os projetos, as disciplinas, e as atividades de
orientação especificadas, a serem publicadas no site da FUCAM, bem
como extrato no Jornal Minas Gerais.
Os interessados poderão se inscrever para as seguintes categorias e
funções, de acordo com a Portaria FUCAM nº 12/2022:
I. Docente: Planejar e ministrar aulas, acompanhar, supervisionar,
orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo de ensinoaprendizagem e desempenho dos alunos, promovendo, quando
necessário, a organização e articulação entre a Fucam e os parceiros;
II. Docente de prática supervisionada: Planejar, acompanhar,
supervisionar, orientar, avaliar e registrar sistematicamente o processo
de ensino-aprendizagem e desempenho dos alunos em atividades
práticas supervisionadas (dispersão e/ou estágio);
III. Coordenador assistente: Acompanhar técnica e pedagogicamente
o desenvolvimento das ações educacionais, orientando os docentes e
alunos, promovendo a organização e articulação entre a Fucam e os
parceiros, apoiando o processo de produção de conteúdos (materiais
didáticos, técnicos ou científicos), além de promover articulação
entre a ação educacional e a Secretaria de Gestão Acadêmica da ESP,
auxiliando nos registros escolares e outras atividades pertinentes ao
andamento do curso;
IV. Facilitador: Mediar e apoiar o processo de ensino-aprendizagem
em ações educacionais, por meio da articulação entre conhecimentos
teóricos e experiências/vivências do cotidiano das práticas dos atores
sociais envolvidos na ação educacional;
V. Tutor em EAD: Conhecer a estrutura, o planejamento e organização
das aulas no ambiente virtual de aprendizagem – AVA e material didático;
esclarecer as dúvidas dos alunos com assertividade, pontualidade e
cordialidade; realizar contato com aqueles alunos menos participativos;
estimular a participação e comunicação entre os alunos; realizar
intervenções pedagógicas nos fóruns, por meio de questionamentos
ou apontamentos para ampliar a participação, estimulando a reflexão
e o aprendizado dos alunos; incentivar o aluno a realizar pesquisas,
buscar formas de ampliar o conhecimento com autonomia; estabelecer
diálogos com a coordenação para discussão das atividades realizadas;
avaliar de forma contínua sua atuação, bem como a de cada aluno, por
meio de relatórios de acompanhamento.
VI. Coordenador de Tutoria em EAD: Acompanhar e supervisionar
as atividades realizadas pelos tutores, para garantir que o processo
de ensino-aprendizagem da EAD ocorra alinhado com o Projeto
Pedagógico da ação educacional. Estabelecer um elo entre a
coordenação do curso e os tutores, por meio de reuniões periódicas,
para que os processos comunicacionais desempenhados pelos tutores
sejam assertivos e contribuam para a construção do conhecimento, na
perspectiva da integração ensino-serviço.
VII. Conteudista: Elaborar conteúdos didáticos, técnicos, científicos
e/ou avaliativos (fóruns, questionários, atividade avaliativa e outros)
para construção de objetos de ensino-aprendizagem para modalidade
presencial ou à distância, assim como realizar a revisão dos conteúdos
após a adaptação metodológica proposta pela equipe demandante,
sempre que necessário;
VIII. Coordenador Conteudista: Orientar a equipe de conteudistas
quanto aos conhecimentos científicos existentes mais atuais e suas
vertentes naquele tema, bem como orientar a produção do conteúdo
dos objetos de aprendizagem das ações educacionais, analisando e
validando o material produzido, além de propor alterações, caso sejam
necessárias;
IX. Intérprete de Língua de Sinais (Libras): Traduzir e interpretar o par
linguístico Língua Portuguesa / Libras / Língua Portuguesa.

2- DAS NORMAS LEGAIS
O credenciamento de que trata este Regulamento será regido pelas
normas aqui dispostas, bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A FUCAM, identificada a necessidade de contratação de
profissionais para atuar nas funções descritas no Item 1.1, publicará,
no endereço eletrônico www.fucam.mg.gov.br, o Edital do Processo de
Credenciamento.
3.1.1 Nesse Edital, constarão as seguintes informações:
1. Identificação do Projeto/Curso;
2. Descrição da Função;
3. Requisitos exigidos para a função;
4. Ementa da Disciplina;
5. Descrição das atividades;
6. Local da prestação do serviço;
7. Quantidade e valor de hora/aula;
8. Número de vagas;
9. Cronograma das etapas e respectivas datas de realização.
3.2 A FUCAM utilizará, preferencialmente, um sistema eletrônico para
credenciamento e, havendo alguma inviabilidade tecnológica, poderá
ser utilizada a modalidade “manual”.
3.3. Os editais de credenciamento, específicos a cada curso e/ou
disciplina, informarão aos interessados o tipo de credenciamento,
eletrônico ou manual, a ser utilizado, bem como o endereço para acesso
ao sistema no caso do credenciamento eletrônico.
3.4 A inscrição para participação em credenciamento do tipo eletrônico
será precedida de cadastro do interessado em sistema próprio.
4 - DO CADASTRO ELETRÔNICO
4.1 O interessado em participar de credenciamentos da FUCAM deverá
realizar cadastro em Sistema próprio disponível no site www.fucam.
mg.gov.br.
4.2 O interessado preencherá as informações solicitadas, mediante
cadastro prévio e criação de login e senha de acesso – pessoal e
intransferível – que o habilitará a acessar as funcionalidades para
realização de inscrições disponibilizadas pela FUCAM.
4.3 O cadastro poderá ser atualizado a qualquer tempo pelo
interessado.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5 - DA PRIMEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO
A) CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO
5.1 O edital de credenciamento indicará aos interessados o site e as
informações para inscrição no Sistema Eletrônico de Credenciamento.
5.2 O interessado, já cadastrado, deverá acessar o Sistema de
Credenciamento da FUCAM por meio de login e senha.
5.3 O interessado deverá selecionar a(s) função(ões)/disciplina(s)/
localidade(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever, preencher as
informações solicitadas e incluir a documentação comprobatória no
próprio sistema.
5.4. Será desclassificado o candidato que não atingir os requisitos
mínimos exigidos no edital ou que não se candidatar na forma do item
5.3 deste Regulamento.
B) CREDENCIAMENTO MANUAL
5.5. Para se candidatar a uma disciplina/função, o interessado, deverá:
Preencher o Formulário de Ficha de Inscrição, indicado nos editais
de credenciamento, encaminhá-lo juntamente aos documentos
comprobatórios indicados no edital para o endereço eletrônico a ser
informado nos editais de credenciamento. Poderá ainda entregar
pessoalmente, ou via correio, na Gerência de Logística e Aquisições da
FUCAM localizada na Rod. Papa João Paulo II, 4143 - Prédio Gerais /
5º andar - B. Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-900.
5.6 O prazo final para entrega/postagem dos documentos será o último
dia de inscrição previsto no edital.
5.7. No caso de envio dos documentos via correio, esses deverão
ser encaminhados em envelope endereçado à Gerência de Logística
e Aquisições da FUCAM, identificado com o nome do candidato, o
número do Credenciamento e o nome da disciplina.
5.8. Será desclassificado o candidato que não comprovar os requisitos
mínimos exigidos no edital, ou que não se candidatar na forma do item
5.5 deste Regulamento.
5.9. Será presumida a desistência no processo de credenciamento se os
documentos não forem protocolados ou postados na forma e no prazo
estabelecidos no item 5.6.
6 - DA SEGUNDA ETAPA – INSERÇÃO E ANÁLISE
DE REQUISITOS DOCUMENTAIS
6.1 Será considerado apto o candidato que inserir e comprovar
documentalmente os requisitos mínimos e os critérios objetivos de
habilitação exigidos no Edital.
6.2 O período para análise da documentação estará previsto em
cronograma integrante do edital de credenciamento.
6.3. Após a análise de documentos será divulgada no Jornal Minas
Gerais e no site da FUCAM (www.fucam.mg.gov.br) a lista dos
candidatos habilitados e não habilitados no credenciamento.
7 - DA QUARTA ETAPA - SORTEIO
7.1 O sorteio ocorrerá quando o número de candidatos classificados para
a disciplina/função for superior ao número de vagas disponibilizadas.
7.2 O sorteio será realizado:
a) para o credenciamento eletrônico: por meio de ferramenta tecnológica
desenvolvida para selecionar os candidatos de maneira aleatória dentro
do conjunto de candidatos aptos.
b) para o credenciamento manual: nas dependências da FUCAM, pela
Gerência de Logística e Aquisições, com presença de dois servidores
públicos.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208242242320130.

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