quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.633, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º - Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei n. º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I - O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º (Natureza 40.183) e artigo 5º (Natureza 40.184), do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º - O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
REGIONAL
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA A
METROPOLITANA C
MURIAE
PIRAPORA
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
MASP
3347119
4400388
4356580
3638806
3529666
2800894
3203304
8095366
3501111
10518751
10751972
8775231
6390348
9350802
SERVIDOR
CEUMARA ZEBRAL SEGUNDO
HELOISIA HELENA PIRES SOUSA
REINATA DE FATIMA RODRIGUES
EDVANY FIDELES LOURES
MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES
MARIA AUGUSTA SANTANA MAULAZ
ZULEMA PEREIRA QUEIROZ
ANDREIA DUTRA DOS SANTOS
CARLOS ANTONIO BATISTA
IVANY MENDES DA SILVA SOUZA
WAGNER EXPEDITO COTTA BELO
JACINTA ADRIANA BARBOSA SENA
MARCIA MARIA MAHMUD LAUAR
ANA LUCIA DIMITRIOS RENTZIOS
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
3
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 22 de março de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8156, de 12 de abril de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10093, de 01 de outubro de 2019
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
MASP
NOME
ADM.
CARREIRA
NIVEL
GRAU
BASE LEGAL
3347119
CEUMARA ZEBRAL SEGUNDO
2
PEB
IV
C
Art. 4º
4400388
HELOISIA HELENA PIRES SOUSA
1
PEB
III
D
Art. 4º
4356580
REINATA DE FATIMA RODRIGUES
1
PEB
III
D
Art. 4º
3638806
EDVANY FIDELES LOURES
2
PEB
IV
D
Art. 4º
3529666
MARIA APARECIDA DA SILVA GOMES
1
PEB
III
D
Art. 4º
2800894
MARIA AUGUSTA SANTANA MAULAZ
1
PEB
III
D
Art. 4º
3372711
ONEZINA FERREIRA BENTO
1
PEB
I
H
Art. 5º
3203304
ZULEMA PEREIRA QUEIROZ
2
PEB
III
C
Art. 4º
8095366
ANDREIA DUTRA DOS SANTOS
1
PEB
IV
C
Art. 4º
3501111
CARLOS ANTONIO BATISTA
1
PEB
IV
B
Art. 4º
10518751
IVANY MENDES DA SILVA SOUZA
1
ANE
I
D
Art. 4º
10751972
WAGNER EXPEDITO COTTA BELO
1
PEB
II
E
Art. 4º
8775231
JACINTA ADRIANA BARBOSA SENA
1
PEB
IV
C
Art. 4º
6390348
MARCIA MARIA MAHMUD LAUAR
3
PEB
IV
C
Art. 4º
9350802
ANA LUCIA DIMITRIOS RENTZIOS
1
PEB
III
D
Art. 4º
REGIONAL
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA A
METROPOLITANA C
MURIAE
PIRAPORA
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
NATUREZA SISAP
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
184
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
24 1679691 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.635, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre providências para restabelecer o reposicionamento de que trata o Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidora lotada no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em cumprimento à determinação Judicial proferida nos autos do processo
nº 5082272-85.2022.8.13.0024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigos 12 e 19 da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005, Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005 e Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica restabelecido o reposicionamento formalizado por meio de Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº 8485, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado, em 26 de outubro de 2011, de servidora do Quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG,
posicionada nos termos da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, identificada na tabela do Anexo Único desta Resolução, em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5082272-85.2022.8.13.0024.
Art. 2º - O restabelecimento do reposicionamento de que trata esta Resolução considerou os registros funcionais constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2011, conforme determinado em sentença.
Art. 4º - Os valores em atraso não deverão ser incluídos em folha de pagamento, pois serão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Servidor
Masp
Daisy Ricarda dos Santos
Adm.
1
1041166-8
ANEXO ÚNICO
( a que se refere o artigo 1º)
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Profissional de Enfermagem
Cod. Classe
PENF
Nível
I
Grau
L
Reposicionamento Restabelecido
Nível
Grau
Carga Horária Semanal
III
E
30
Cód. Classe
PENF
24 1679584 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 060, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre progressão e promoção de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a vigência da progressão concedida na carreira de servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da carreira
de Agente Governamental- AGOV, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Conceder PROGRESSÃO nas carreiras de Agente Governamental – AGOV e Médico Perito – MP, de servidores lotados na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo II desta
Resolução.
Art. 3º - Conceder PROMOÇÃO nas carreiras de Médico Perito – MP e Agente Governamental – AGOV, servidores lotados na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo III desta
Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de vigências apontadas nos Anexos I, II e III.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
NOME
RONALDO
DUARTE
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta resolução)
Retificar evolução na carreira
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
MASP Adm cargo
Nível Grau Vigência Nível Grau Vigência
SANTOS 2768737
1
AGOV
NOME
APARECIDA CARLA MARIANA DE SOUZA
APARECIDA CARLA MARIANA DE SOUZA
AROLDO COSTA LOPES
HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
NEIDE GERALDA ALVES DE SOUZA
RITA LUZIA SIMOES DE OLIVEIRA
RITA LUZIA SIMOES DE OLIVEIRA
IV
H
01/07/2022
IV
H
Situação atual
Nível
Grau
III
G
III
H
IV
C
I
D
III
E
III
G
III
H
NOME
ALTIVO SERGIO DE ALMEIDA
ARLINDO MARCOS GUIMARAES PEREIRA
CLAUDIO ROGERIO MATIAS DE OLIVEIRA
JOAO HEBER MARTINS DA COSTA
JOYCE JUNQUEIRA MAGALHAES
LUIZ GUSTAVO HERMOGENES PEREIRA
MARCELO DE LIMA FIGUEIREDO
MARCELO EUSTAQUIO COELHO LOPES
MARIO SERGIO DO PRADO
NEIDE GERALDA ALVES DE SOUZA
PAULO DA CRUZ DE ALMEIDA
RENATO JOSE COBUCCI
MASP
Adm.
Cargo
10917060
10718716
11484607
3678489
10898260
13415187
9049750
10884880
11264249
9025735
12528097
11361094
3
3
2
3
3
1
1
3
4
1
2
2
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
MP
AGOV
MP
MP
Situação anterior
Nível
Grau
IV
C
IV
C
IV
C
IV
C
IV
C
III
D
IV
C
IV
C
IV
C
II
J
III
D
IV
C
Situação atual
Nível
Grau
V
A
V
A
V
A
V
A
V
A
IV
A
V
A
V
A
V
A
III
D
IV
A
V
A
Vigência
08/08/2022
12/08/2022
08/08/2022
14/08/2022
08/08/2022
16/05/2021
08/08/2022
08/08/2022
08/08/2022
01/01/2020
01/08/2022
15/08/2021
24 1679640 - 1
Resoluções SEPLAG
Retificadas
Res.
047, de 06/07/2022,
10/07/2022 publ. MG
de 07/07/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
Progressão
Situação anterior
MASP
Adm.
Cargo
Nível
Grau
9025842
1
AGOV
III
F
9025842
1
AGOV
III
G
11912862
2
MP
IV
B
10166965
1
GGOV
I
C
9025735
1
AGOV
III
D
9000969
1
AGOV
III
F
9000969
1
AGOV
III
G
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
Promoção
Vigência
27/06/2019
27/06/2021
13/08/2021
02/01/2022
02/01/2021
27/06/2019
27/06/2021
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas
competências e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 8º, do artigo 253
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, defere o pedido de Reabilitação
Administrativa do servidor Neder Moreira de Oliveira Júnior, MaSP
1367573-1, adm 01, ocupante do cargo efetivo de Técnico Ambiental,
Nível II, Grau A, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
24 1679587 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG
Nº 10.629, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre alteração na Comissão para realização do Concurso
Público para provimento de cargos das carreiras de Analista de
Seguridade Social - ANSS, Médico da Área de Seguridade Social MEDSS e Técnico de Seguridade Social - TSS, instituídos pela Lei
Estadual Lei Estadual nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art.
21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art.
2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, a Lei
estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o
Of. Cofin n.º 1394/2020, do Comitê de Orçamento e Finanças,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 1º e o art. 2º da Resolução Conjunta
nº 10.336, de 28 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
MARCELO ALVES DOS SANTOS - Masp 1.129.283-6, Diretor
Central de Recrutamento e Seleção.
DANIELA DE OLIVEIRA SOARES - Masp 1.366.612-8, da Diretoria
Central de Recrutamento e Seleção.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208242242320117.