quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
* Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e
Licença de Operação (LAC1): ETE São Joaquim de Bicas/Igarapé/
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG, estação
de tratamento de esgoto sanitário, São Joaquim de Bicas/MG, PA/
Nº 27606/2018/001/2020, classe 4. Motivo: não atendimento a
informações complementares.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Maria Raimunda
da Fonseca Leal, reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados; central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não
listados ou não classificados; usinas de produção de concreto comum,
Felixlândia/MG, Processo nº 3157/2022, classe 3. 2) Pepsico do
Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos
alimentares e ingredientes para indústria alimentícia, Sete Lagoas/MG,
Processo nº 3176/2022, classe 3. *Licença Prévia concomitante com
Licença de Instalação e Licença de Operação (LAC1): 1) Carbosete
Indústria Química Ltda., produção de substâncias químicas e de
produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto
produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas,
do carvão-de-pedra e da madeira, Sete Lagoas/MG, Processo nº
3159/2022, classe 3.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identificada:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Fazenda Murici Antônio Pires Ribeiro, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Santo Hipólito/MG, Processo nº 4852/2020, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 23/08/2032.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
24 1679894 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES deliberadas na 62ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e
Urbanização (CIF), realizada remotamente, via vídeo conferência
com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.
com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 24 de agosto
de 2022, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 61ª RO de 27/07/2022.
APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Renovação
da Licença de Operação: 5.1 Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - Copasa/ETE Frutal - Estação de tratamento de esgoto sanitário
- Frutal/MG - PA/Nº 00092/1997/006/2019 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 6. Processo Administrativo para exame de Adendo à Licença
Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 6.1 Interligação
Elétrica de Minas Gerais/Projeto Triângulo Mineiro - Linhas de
transmissão de energia elétrica - Araxá, Monte Alegre de Minas, Nova
Ponte, Perdizes, Santa Juliana, Uberaba e Uberlândia/MG - PA/SLA/
Nº 5225/2020 - Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0046649/2020-04
- Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, III, alínea b).
Apresentação: Suppri. DEFERIDO.
Fernando Baliani da Silva
Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e
Presidente Suplente da Câmara de Atividades de Infraestrutura
de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização
24 1680134 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) SS Materiais de
Construção e Serviços Ltda., Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Janaúba e Porteirinha/MG,
PA/nº 2751/2022 ANM 831118/2017, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 23/08/2032.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
24 1679643 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo
deferimento: 1) Município de Alto Rio Doce, Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Alto Rio Doce/MG, PA
SLA nº 3158/2022, com validade até 23/08/2032; 2) Transportadora
J B Ltda, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos,
Cataguases/MG, PA SLA nº 3178/2022, com validade até 24/08/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
24 1679994 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
(LAC 1) - Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
e a Licença de Operação: 1) Mineração Murilo e Geovana Ltda. Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil e estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários, São Francisco/MG, PA/nº 3174/2022
ANM 831961/2008 - 833120/2008 - 834003/2012 - 834004/2012 834005/2012 - 833685/2012 - 833002/2012. Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
24 1679659 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi alterada a Autorização para Intervenção
Ambiental (AIA) do empreendimento abaixo identificado:
1) LP+LI+LO – Licença Prévia, de Instalação e Operação: Onde
se lê: Vencimento: 15/05/2023 - Leia-se: 15/05/2024 PA/Nº
23703/2010/004/2018 - Validade: 15/05/2028. Natalândia/MG.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
24 1679625 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso de suas
atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora
LETICIA HORTA VILAS BOAS, MASP 1159297-9 pela remuneração
do cargo efetivo de Analista Ambiental Nível III Grau A acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-16
FL1100042 a partir de 24 de Agosto de 2022.
24 1680084 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19708/2013, Usuário: Posto Pioneiro Ltda, Felixlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706072/2022. *Processo n°
29003/2022, Usuário: Geraldo Magela Cordeiro Máximo, Riachinho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706117/2022. *Processo
n° 51822/2020, Usuário: Viação Acaiaca Ltda, Coronel Fabriciano,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706120/2022. *Processo
n° 31132/2022, Usuário: Silvano Pereira da Silva , Lagoa Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706122/2022. *Processo
n° 28075/2017, Usuário: Thyssenkrupp Metalúrgica Santa Luzia Ltda,
Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706123/2022.
*Processo n° 35150/2022, Usuário: Osmano Pereira da Silva ,
Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706125/2022.
*Processo n° 35685/2022, Usuário: Vagner Martins de Abreu , João
Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706146/2022.
*Processo n° 07921/2018, Usuário:Minérios Nacional S.A, Rio Acima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706150/2022. *Processo
n° 36022/2022, Usuário: Benjamim Carneiro Teixeira , Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706154/2022. *Processo n°
16160/2022, Usuário: Capim Branco Empreendimentos Imobiliários
Eireli , Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706156/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 24 de Agosto de 2022.
24 1680085 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
15208/2022, Usuário: Caixa Escolar Vicente Inacio Bispo, Antônio
Dias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1506151/2022. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 24 de Agosto de 2022.
24 1680013 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam n° 30, de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo n°26989 de 21/11/2017. Requerente: Murillo
Araújo Meira.CPF:010.***.***.-**.Curso dágua: Poço Tubular.
Motivo:Não atendimento a informações complementares nos termos
do Decreto n° 47.705/2019 Art. 24.Município: Bocaiuva- MG.
Arquiva-se o processo n°11507 de 11/04/2017.Requerente: Mineração
Granduvale Ltda.CNPJ: 05.284.593/0007-74.Curso d’água: Poço
Tubular.Motivo:Foi apresentada a informação complementar, porém
os dados estavam divergentes e/ou ausentes.Entretanto, depois de
concedido novo prazo de 60 dias,conforme Art. 24 do Decreto n°
47.705/2019, não fomos atendidos.Município:Taiobeiras-MG.
Arquiva-se o processo n° 21406 de 14/08/2017.Requerente: Mário
Lúcio Fonseca.CPF:757.***.***-**.Curso d’água:Poço Tubular.
Motivo: Devido ao não atendimento da complementação solicitada
via OF. URGA-NM-Montes Claros n° 20/2020 de forma tempestiva,
entendemos que não fomos atendidos.Município:Engenheiro
Navarro-MG.
Arquiva-se o processo n°08906 de 31/10/2018. Requerente: Nuno
Monteiro Casassanta. CPF: 003.***.***-**.Curso d’água: Poço
Tubular.Motivo: Verificou-se que os documentos apresentam
inconsistência técnica, ensejando nesse processo a causa de
arquivamento.Município:Nova Porteirinha -MG.
Arquiva-se o processo n°05045 de 22/06/2018. Requerente: Paulo
Henrique Silva Gomes. CPF: 106.***.***-**.Curso d’água: Poço
Tubular.Motivo:Não atendimento a informações complementares nos
termos do Decreto n° 47.705/2019 Art. 24.Município: Jaíba -MG.
Arquiva-se o processo n°06057 de 30/07/2018. Requerente: Olegário
Duarte Fonseca.CPF:503.***.***-**.Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Devido ao não atendimento da complementação solicitada
via Of. Urga-NM - Montes Claros - n° 781/2019 de forma tempestiva,
entendemos que não fomos atendidos.Município:Engenheiro
Navarro-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 24 de Agosto de 2022.
24 1679945 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23413/2022, Empreendedor: Artefatos São Bento Ltda,
Município: Piracema, Status: Indeferido, Portaria: 00781/2022.
*Processo: 19838/2022, Empreendedor: Mineração Leal e Rosa Ltda,
Município: Pains, Status: Indeferido, Portaria: 00782/2022. *Processo:
44003/2020, Empreendedor: Scaleno Calçados Eireli, Município:
Nova Serrana, Status: Indeferido, Portaria: 00783/2022. *Processo:
24105/2022, Empreendedor: Fernando Henrique Gonçalves Melo,
Município: Santo Antônio do Monte, Status: Indeferido, Portaria:
00784/2022. *Processo: 35884/2022, Empreendedor: SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna, Município: Itaúna,
Status: Indeferido, Portaria: 00785/2022. *Processo: 35888/2022,
Empreendedor: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna,
Município: Itaúna, Status: Indeferido, Portaria: 00786/2022. *Processo:
04998/2022, Empreendedor: Terezinha Lopes de Abreu Moreiras,
Município: Pitangui, Status: Indeferido, Portaria: 00787/2022.
*Processo: 19202/2022, Empreendedor: Ricardo Cordeiro de Toledo,
Município: Quartel Geral, Status: Indeferido, Portaria: 00788/2022.
*Processo: 27117/2022, Empreendedor: Márcia Melo Gontijo e Gontijo,
Município: Bom Despacho, Status: Indeferido, Portaria: 00789/2022.
*Processo: 32864/2022, Empreendedor: Maria Luzia Tonelli de
Faria, Município: Tapiraí, Status: Indeferido, Portaria: 00790/2022.
*Processo: 8884/2022, Empreendedor: COFERALL - Extração
e Comércio de Areia Ltda, Município: Itaúna, Status: Indeferido,
Portaria: 00791/2022. *Processo: 28451/2022, Empreendedor: Geraldo
Rafael Teixeira, Município: Formiga, Status: Indeferido, Portaria:
00792/2022. *Processo: 08277/2022, Empreendedor: Romero Gabriel
da Costa, Município: Piumhi, Status: Indeferido, Portaria: 00793/2022.
*Processo: 10845/2022, Empreendedor: Vera Márcia de Oliveira Belo
Pereira, Município: Estrela do Indaiá, Status: Indeferido, Portaria:
00794/2022. *Processo: 12623/2022, Empreendedor: Ângela Soares
Hostalácio Batista, Município: Piumhi, Status: Indeferido, Portaria:
00795/2022. *Processo: 12622/2022, Empreendedor: Ângela Soares
Hostalácio Batista, Município: Piumhi, Status: Indeferido, Portaria:
00796/2022. *Processo: 25980/2017, Empreendedor: Donizette Furtado,
Município: Formiga, Status: Indeferido, Portaria: 00797/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 24 de Agosto de 2022.
24 1679918 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1206097/2022 publicada dia 24/08/2022.
Outorgado: Itabrita- Britadora Itatiaiuçu Ltda. CNPJ: 4.152.333/0006-55.
Onde se lê: nº processo 03786/5202. Leia-se: nº processo 37865/2022.
. Munícipio Carmo do Cajuru o: – MG.
Os Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis,
24 de agosto de 2022.
24 1679943 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19708/2013, Usuário: Posto Pioneiro Ltda, Felixlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706072/2022. *Processo n°
29003/2022, Usuário: Geraldo Magela Cordeiro Máximo, Riachinho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706117/2022. *Processo
n° 51822/2020, Usuário: Viação Acaiaca Ltda, Coronel Fabriciano,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706120/2022. *Processo
n° 31132/2022, Usuário: Silvano Pereira da Silva , Lagoa Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706122/2022. *Processo
n° 28075/2017, Usuário: Thyssenkrupp Metalúrgica Santa Luzia Ltda,
Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706123/2022.
*Processo n° 35150/2022, Usuário: Osmano Pereira da Silva ,
Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706125/2022.
*Processo n° 35685/2022, Usuário: Vagner Martins de Abreu , João
Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706146/2022.
*Processo n° 07921/2018, Usuário:Minérios Nacional S.A, Rio Acima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706150/2022. *Processo
n° 36022/2022, Usuário: Benjamim Carneiro Teixeira , Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1706154/2022. *Processo n°
16160/2022, Usuário: Capim Branco Empreendimentos Imobiliários
Eireli , Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1706156/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 24 de Agosto de 2022.
24 1680070 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.631, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 3º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo V desta Resolução.
Parágrafo único - A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 6º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
ALMENARA
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
Servidor
MARIA LAURA NEVES SANTOS FERRAZ
EDILENE APARECIDA BARROSO CAMPOS
JOAO PEREIRA DOS SANTOS
MARIENY LIMA MACHADO
BEATRIZ APARECIDA DE LIMA
MARIA CONSOLACAO DOS SANTOS OLIVEIRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
6395834
8799207
2557155
3680881
5542964
3183910
1
1
1
2
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
I
B
II
P
I
A
I
B
I
B
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
B
II
F
II
N
II
A
I
C
I
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208242242320115.