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TJMG 10/08/2022 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 167 – 29 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 10 de Agosto de 2022

Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos ambientais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 31, de 30 de junho de 2022, do Prefeito
Municipal de Senador Modestino Gonçalves, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260,
de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 474, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Iapu.

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 472, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece o Decreto Municipal nº 30, de 6 de julho de
2022, do Prefeito Municipal de Cachoeira de Pajeú, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos ambientais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 30, de 6 de julho de 2022, do Prefeito Municipal
de Cachoeira de Pajeú, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260,
de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 473, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Reconhece o Decreto Municipal nº 31, de 30 de junho
de 2022, do Prefeito Municipal de Senador Modestino
Gonçalves, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Iapu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Iapu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iapu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 474, de 9 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.867.109,10 m e E=786.063,46 m; deste segue com azimute de 109°12’17” e distância de 728,58 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.866.869,43 m e E=786.751,50 m; deste segue com azimute de 93°43’22” e
distância de 291,58 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.866.850,50 m e E=787.042,47 m; deste segue
com azimute de 93°27’27” e distância de 293,66 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.866.832,79 m e
E=787.335,60 m; deste segue confrontando com P2-Joaquim Alves de Faria com azimute de 207°04’56” e
distância de 16,37 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.866.818,21 m e E=787.328,14 m; deste segue
com azimute de 273°27’27” e distância de 287,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.866.835,53 m
e E=787.041,53 m; deste segue com azimute de 273°43’22” e distância de 293,65 m até o vértice E07, de
coordenadas N=7.866.854,60 m e E=786.748,49 m; deste segue com azimute de 289°12’17” e distância de
730,62 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.867.094,93 m e E=786.058,53 m; deste segue com azimute
de 19°12’17” e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.867.109,10 m e E=786.063,46 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.689,31 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas
N=7.866.832,79 m e E=787.335,60 m; deste segue com azimute de 93°27’27” e distância de 186,44 m até o
vértice E09, de coordenadas N=7.866.821,55 m e E=787.521,70 m; deste segue com azimute de 82°02’00” e
distância de 394,85 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.866.876,27 m e E=787.912,74 m; deste segue
com azimute de 63°26’06” e distância de 25,60 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.866.887,72 m
e E=787.935,64 m; deste segue com azimute de 153°26’06” e distância de 15,00 m até o vértice E12, de
coordenadas N=7.866.874,31 m e E=787.942,35 m; deste segue com azimute de 243°26’06” e distância de
28,06 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.866.861,76 m e E=787.917,25 m; deste segue com azimute
de 262°02’00” e distância de 398,81 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.866.806,48 m e E=787.522,29
m; deste segue com azimute de 273°27’27” e distância de 194,51 m até o vértice E05, de coordenadas
N=7.866.818,21 m e E=787.328,14 m; deste segue confrontando com P1-Ivan Antônio de Tassis com azimute
de 27°04’56” e distância de 16,37 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.866.832,79 m e E=787.335,60 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.212,07 m².

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220809235419011.

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