8 – quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Diário do Executivo
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011862/2022-45
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011862/2022-45, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
28/2022 (ID 49230121).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011865/2022-61
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011865/2022-61, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
29/2022 (ID 49230933).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011868/2022-77
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011868/2022-77, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
30/2022 (ID 49231566).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011870/2022-23
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011870/2022-23, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
31/2022 (ID 49232180).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011872/2022-66
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011872/2022-66, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
32/2022 (ID 49232572).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0011874/2022-12
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011874/2022-12, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
33/2022 (ID 49233125).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0011877/2022-28
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011877/2022-28, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
34/2022 (ID 49234289).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011879/2022-71
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011879/2022-71, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
35/2022 (ID 49235888).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0011881/2022-17
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011881/2022-17, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
36/2022 (ID 49236352).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0011882/2022-87
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011882/2022-87, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
37/2022 (ID 49236825).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011883/2022-60
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0011883/2022-60, nos termos
da Lei n.º 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF nº
5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis
e Fiscais de Trânsito, conforme Memorando SEF/SPGF-PREV nº
38/2022 (ID 49237285).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007319/2020-07
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0007319/2020-07, nos termos
da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.598-2.
ATO 79
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003985/2022-03
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003985/2022-03 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo à
servidora MASP 45351-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003989/2022-89
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003989/2022-89 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo à
servidora MASP 71891-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004022/2022-71
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004022/2022-71 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo
ao servidor MASP 150306-9.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007613/2021-20
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0007613/2021-20 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de Acerto Anual, e 01/12 avos do 13º
salário, relativo à servidora MASP 669854-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011989/2022-11
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0011989/2022-11 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade nos descontos dos valores da Previdência Complementar
PrevCom , relativo ao servidor MASP 752309-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012032/2022-14
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012032/2022-14 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento de valores a título de Adicional de
Desempenho - ADE, relativo à servidora MASP 752231-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012356/2022-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012356/2022-93 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de 4 (quatro) dias de Ajuda
de Custo no mês de abril/2021 e 6 (seis) dias de faltas no período de
08/04/2021 a 13/04/2021, relativo ao servidor MASP 381384-7.
EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº SEI 1190.01.0006826/2022-23
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº SEI 1190.01.0006826/2022-23, em consequência
das informações contidas na Nota Técnica nº 169/SEF/SPGF-DAPEDP/2022, ID 45510744 e em razão das tentativas frustradas de intimar
o ex-servidor Gustavo Pires de Andrade Silva - MASP: 752.163-6,
que encontra-se em local incerto e não sabido. Ficando o ex-servidor
CITADO para, no prazo de 10 dias, ter conhecimento dos atos
processuais praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo
Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo solicitar vista e/ou cópias
dos autos e formular alegações em sua defesa, conforme disposição da
Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento da presente citação.
EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº SEI 1190.01.0006833/2022-28
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº SEI 1190.01.0006833/2022-28, em consequência
das informações contidas na Nota Técnica nº 170/SEF/SPGF-DAPEDP/2022, ID 45514555 e razão das tentativas frustradas de intimar
a ex-servidora Sandra Regina Fortunato Silva de Andrade - MASP:
669.793-2, que encontra-se em local incerto e não sabido. Ficando a
ex-servidora CITADA para, no prazo de 10 dias, ter conhecimento dos
atos processuais praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo
Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo solicitar vista e/ou cópias
dos autos e formular alegações em sua defesa, conforme disposição da
Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento da presente citação.
ANULA TERMOS DE ENCERRAMENTO
PROCESSUAL SEI Nº 1190.01.0009688/2018-70
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, torna sem efeito os Termos de Encerramento
Processual ID 24192894 e 30449078referentes ao Processo
Administrativo nº 1190.01.0009688/2018-70, publicados no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/04/2021 e 12/06/2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
27 1667828 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.194, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de
veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX
do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 56, com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
56 CMP COMPONENTES E MODULOS PLASTICOS IND. E COM. LTDA.
186.387841.03-04
01/08/2022 Indeterminada
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
”.
Minas Gerais
PORTARIA SUTRI Nº 1.195, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do subitem 6.332 com a seguinte redação:
“
6 – (...)
PRAMIPEXOL 1MG COM BLAX30 7896181921707
28/07/2022 a
6.332 DICLOR PRAMIPEXO DICLOR
1057306300132
(C1)
31/12/2023
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 28 de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
27 1667954 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000042887.82
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, sobre as obrigações tributárias relativas ao ITCD,
referente ao valor doado por MARIA LUCIA MENDONÇA COSTA a
GISELE COSTA E SILVA PEDROSA, conforme informação prestada
pela RFB, constante da DIRPF/2018 do doador(a).
MARIA LUCIA MENDONCA DA COSTA, CPF 036.302.076-42
RUA ANTONIO PAULINO DE CASTRO, 55/501– LIBERDADE
BELO HORIZONTE- MG
Requisitamos, para apresentação no prazo de 05 (cinco) dias, através
do e-mail ([email protected]): Justificativa para o
não recolhimento do ITCD referente à doação em epígrafe, dentro do
período a ser fiscalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000042886.00
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, sobre as obrigações tributárias relativas ao ITCD,
referente ao valor doado por MARIA LUCIA MENDONÇA COSTA a
GISELE COSTA E SILVA PEDROSA, conforme informação prestada
pela RFB, constante da DIRPF/2018 do doador(a).
GISELE COSTA E SILVA PEDROSA, CPF 621.816.026-20 RUA
FELICIANO NEGRAO Nº 351, APTO 201– SANTA ROSA BELO
HORIZONTE- MG
Requisitamos, para apresentação no prazo de 05 (cinco) dias, através
do e-mail ([email protected]): Justificativa para o
não recolhimento do ITCD referente à doação em epígrafe, dentro do
período a ser fiscalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000042780.51
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a doação de imóvel com
saldo devedor de financiamento, declarada à SEF/MG, em 07/05/2018,
conforme Protocolo nº 201.803.980.511-7.
GLAUCIO COSTA CECILIO ALONSO, CPF 060.550.546-20
RUA MONTE SIMPLON 417, APTO 201 - NOVA SUISSA BELO
HORIZONTE – MG
Requisitamos, para apresentação no prazo de 72 horas, através de
postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua
da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através
do e-mail [email protected]): - comprovante de quitação do
Imposto apurado na Declaração supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2017.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
27 1667818 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado, comunicamos ao(s) sujeito(s) passivo(s)
responsável(s) e o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s) que o Fisco nos
termos do inciso III do art. 135 e art. 149 do CTN, c/c art. 21, §2º, da
Lei 6763/75, e considerando a determinação do inciso II do art. 4º da IN
SCT/001 de 03/02/2006, procedeu através do Termo de Rerratificação
de Lançamento a inclusão do Coobrigado abaixo indicado no polo
passivo da peça fiscal/PTA nº 05.000310611-42. Fica concedido prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para vista, pagamento
ou parcelamento do crédito tributário com as reduções previstas na
legislação vigente ao referido PTA, que se encontra na repartição
fazendária de Bom Despacho, localizada na Praça Irmã Albuquerque,
nº 45 – 3º andar – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 05.000310611-42
Sujeito Passivo:
SILVANIA BOUTIQUE EIRELI - I.E: 001001009.00-96, CNPJ:
07.897.625/0001-47
Endereço: Rua Cel. Martinho Ferreira do Amaral, 63 – Bairro Centro –
Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000
Coobrigado:
ROSELI DO CARMO DE OLIVEIRA – CPF 029.664.786-16
Endereço: Rua Guajajaras, 26 – Bairro Marisa – Nova Serrana/MG –
CEP 35.521-318.
Nova Serrana, 27 de julho de 2022.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis, mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João Morato de
Faria, nº 145, Bairro: Centro, Divinópolis/MG, ou através do e-mail
[email protected]
PTA: 15.000069310-47 de 23/05/2022.
Sujeito Passivo: Lucas Alves do Nascimento Oliveira.
CPF: 134.684.376-76.
Endereço: Praça Getúlio Vargas, nº 213. Bairro: Centro.
CEP: 35.557.000. Carmo do Cajuru/MG.
Divinópolis, 27 de julho de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Masp 337789-2.
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
27 1667821 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
e-PTA-RE nº 45.000030129-81 (E-commerce) – PRIMAVINO
COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Prezados, informamos que o e-PTA-RE nº 45.000030129-81
(E-commerce), foi cassado de ofício.
Desta forma, faz-se necessário a ciência do contribuinte no respectivo
Regime Especial.
e-PTA-RE nº 45.000030129-81 (E-commerce)
Sujeito Passivo: PRIMAVINO COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
Inscrição Estadual: 004295454.00-95
CNPJ: 36.918.305/0002-05
Endereço: Avenida Raul Soares, 356 Sala 02 – Centro – Aimorés/MG
Teófilo Otoni, 26 de julho de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal - DF/Teófilo Otoni
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800013.
Auto de Infração: 01.002403057.85
Sujeito Passivo: Karine Gonçalves Ribeiro da Silva - I.E.
003.019573.00-20
Endereço: Rua Aspasia, 178 – Caiçara-Adelaide – Belo Horizonte
- MG
Coobrigado: Karine Gonçalves Ribeiro da Silva CPF: 072.113.406-81
Endereço: Rua Quatro, 135 – APT 202 – Serrano – Belo Horizonte
– MG
Teófilo Otoni, 27 de julho de 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
27 1667822 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 02.000217478.53
Suj. Passivo: FAZENDA SAO JOSE (ANTONIO MOREIRA DA
SILVA)
CPF: 719.089.606-63
End.: Fazenda São José, s/nº
Bairro Zona Rural. Uberaba– MG. CEP: 38099-999.
Uberaba, 26 de maio de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
27 1667825 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220727232623018.