terça-feira, 19 de Julho de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
DESPACHO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base nos artigos 219 e 229 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria SES Nº 086/2019, com extrato publicado no
Diário Oficial de 31/12/2019, e, ratificando a Nota Técnica nº 5/CGE/
SES_CSET-NUCAD/2022, de 12/07/2022, do Núcleo de Correição
Administrativa da Controladoria Setorial, DETERMINA a aplicação da
sanção de SUSPENSÃO POR 37 (TRINTA E SETE) DIAS à servidora
DAISY COURY BECHARA, MASP 913.877-7, efetiva, ocupante
do cargo Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde (MAGAS),
Nível V, Grau B, admissão 1, municipalizada em Poços de Caldas/
MG à época dos fatos, em afastamento preliminar à aposentadoria, por
violação aos dispositivos da Lei Estadual nº 869/1952, quais sejam, art.
216, incisos I (assiduidade), V (lealdade às instituições constitucionais
e administrativas a que servir), VI (observância das normas legais e
regulamentares), conforme art. 246, inciso I, §1º da Lei nº 869/1952.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG Nº 428,
DE 14 DE JULHO DE 2022
Atualiza a composição a aprova o Regimento Interno das Câmaras
Técnicas Estaduais (CTE) de Transplantes do estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual; e os incisos I e
II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019; e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferemo
Decreto 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação 4, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG 2.999, de 18 de setembro de 2019, que
aprova o Plano Estadual de Doação e Transplantes de órgãos e tecidos
do estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde, em 14 de dezembro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Atualizar a composição e aprovar o Regimento Interno das
Câmaras Técnicas Estaduais (CTE) de transplantes do estado de Minas
Gerais.
Art. 2º – Ficam designados como membros das CTE do estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 7º, inciso VII, da Portaria de Consolidação 4,
de 28 de setembro de 2017, os seguintes especialistas:
I – Câmara Técnica Estadual de Transplantes de Rim e Rim/Pâncreas:
a) Dr. Omar Lopes Cançado Junior;
b) Dr. Guilherme Henrique Silveira Gontijo;
c) Dr. Jenaine Oliveira Paixão;
d) Dra. Lilian Pires de Freitas do Carmo;
e) Dr. Pedro Augusto Macedo de Souza;
f) Dr. Rafael Lage Madeira;
g) Dr. Gustavo Fernandes Ferreira;
II – Câmara Técnica Estadual de Transplantes de Coração:
a) Dr. Omar Lopes Cançado Junior;
b) Dra. Heloisa Reniers Vianna;
c) Dr. Silvio Amadeu de Andrade;
d) Dr. Renato Braulio;
e) Dr. Maria da Consolação Vieira Moreira;
f) Dr. Estevão Lanna Figueiredo;
g) Dr. Alexandre Ciappina Hueb
III – Câmara Técnica Estadual de Transplantes de Fígado:
a) Dr. Omar Lopes Cançado Junior;
b) Silvia Zenóbio Nascimento;
c) Gláucio Silva de Souza;
d) Luiz Fernando Veloso;
e) Leandro Ribeiro de Carvalho e Fonseca;
f) Antônio Márcio de Faria Andrade;
g) Leandro Ricardo de Navarro Amado;
IV – Câmara Técnica Estadual de Transplantes de Tecidos Oculares:
a) Dr. Omar Lopes Cançado Junior;
b) Dr. Paulo Lener Peixoto de Araújo Filho;
c) Dr. Gilberto Guimarães de Freitas;
d) Bruno Lovaglio Cançado Trindade;
e) Nancy Chang;
f) Rafael Canhestro Neves;
g) Marcelo Pinho Navarro;
Art. 2º – Fica aprovado o Regimento Interno das Câmaras Técnicas
Estaduais (CTE) de Transplantes do estado de Minas Gerais, nos
termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, de 14 julho de 2022.
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO CONJUNTA
SES-MG/FHEMIG Nº 428,
DE 14 DE JULHO DE 2022
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA ESTADUAL
1) DA NATUREZA E FINALIDADE
A Câmara Técnica Estadual (CTE) é instância colegiada, de natureza
consultiva, vinculada tecnicamente à Coordenação da Central Estadual
de Transplantes– CET-MG.
A CTE tem por finalidade assessorar a coordenação da CET-MG
nos procedimentos relativos à formulação, revisão, atualização e
aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de
pacientes candidatos a transplantes nas listas de espera, aos critérios
de distribuição de órgãos captados para transplantes e aos critérios de
autorização, renovação e exclusão de autorização de estabelecimentos
e equipes.
Por solicitação da CET-MG, a CTE poderá desenvolver outras tarefas
de assessoria relativas ao processo doação/transplante.
2) DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS
Parágrafo único – Compete prioritariamente à CTE:
I – manifestar-se quanto à avaliação de procedimentos científicos e
tecnológicos relativos ao processo doação/transplante;
II – sugerir à CET-MG a realização de estudos envolvendo a análise de
eficácia, segurança e resultados dos transplantes;
III – emitir recomendações sobre aspectos envolvendo o processo
doação/transplante;
IV – manifestar-se quanto ao desenvolvimento de pesquisas pré-clínicas
ou clínicas que causem reflexos na avaliação, eficácia e segurança dos
transplantes;
V – sugerir à CET-MG a convocação de consultores especialistas, bem
como de técnicos para participarem de reuniões;
VI – propor a realização de reuniões de trabalho e científicas, visando à
divulgação de conhecimento das áreas de sua competência;
VII – manifestar-se, quando solicitado, sobre situações não previstas no
Regulamento Técnico dos Transplantes;
VIII – subsidiar a Coordenação da CET-MG em outros aspectos
pertinentes ao processo doação/transplante.
3) DA COMPOSIÇÃO
§ 1º – A CTE é composta por 5 (cinco) a 7 (sete) membros, tendo como
membro nato o Coordenador da CET-MG, todos com reconhecido
saber e competência profissional.
§ 2º – Os membros das CTE’s serão nomeados por ato do Secretário
Estadual de Saúde.
4) DO MANDATO
Parágrafo único – O mandato dos membros da CT terá a duração de 2
(dois) anos, podendo haver recondução para um período de mais dois
anos.
5) DO FUNCIONAMENTO
§ 1º – As CTE’s reunirão ordinariamente a cada seis meses e
extraordinariamente a critério da CET-MG, em sua sede em Belo
Horizonte – MG e por meio de videoconferência.
§ 2º – A convocação para reunião da CTE será feita pela CET-MG, no
mínimo com duas semanas de antecedência quando serão enviados a
pauta e os respectivos subsídios para apreciação e manifestação.
§ 3º – As reuniões extraordinárias serão convocadas, no mínimo, com
10 (dez) dias úteis de antecedência.
§ 4º – A manifestação das CTE’s poderá ocorrer por correspondência
eletrônica.
§ 5º – As reuniões deverão contar com um quórum mínimo de 3
(três) membros, além do membro nato ou por representante por ele
designado.
§ 6º – Na eventualidade de impedimentos emergenciais, a reunião
poderá ocorrer, em caráter excepcional, com um número menor de
membros.
§ 7º – As reuniões serão conduzidas pelo Coordenador-Geral e, na falta
deste, por pessoa por ele designada.
§ 8º – As atas, os relatórios específicos e os demais documentos,
devidamente rubricados pelos membros, serão protocolados na
CET-MG ao final da respectiva reunião.
6) DAS DELIBERAÇÕES
§ 1º – As deliberações da CT serão preferencialmente estabelecidas por
consenso entre os seus membros.
§ 2 – As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas
de defesa verbal registrada em ata e, quando possível, em gravação
eletrônica.
§ 3º – As decisões, neste caso, serão tomadas em votação por maioria
simples dos presentes.
§ 4º – A abstenção deverá ser acompanhada pela declaração de voto
por escrito.
7) DO TRATAMENTO À INFORMAÇÃO
Parágrafo único – No âmbito da CTE, todos os documentos e
informações terão o caráter de reservado, ficando a sua divulgação a
cargo da CET-MG, quando solicitado formalmente.
8) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º – As funções dos membros das CTE’s não serão remuneradas e seu
exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.
§ 2º – Os casos omissos serão deliberados pela CET-MG e informados
aos membros das CTE’s.
18 1663860 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº8254 DE 15 DE JULHO DE 2022.
Altera o art. 2° da Resolução SES/MG nº 7027, de 14 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo (CPAD), no âmbito da Secretaria do Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES/MG), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição Estadual, e considerando:
- a Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que estabelece a política
estadual de arquivos;
- o Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a
gestão de Documentos Públicos;
- o Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013, que institui
instrumentos de gestão de documentos no âmbito da Administração
Pública do Poder Executivo; e
- a necessidade de elaboração de diretrizes e métodos que visem
orientar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos
produzidos e acumulados no âmbito da SES/MG, relacionados à
gestão de documentos, tendo em vista a sua identificação para a guarda
permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e
informativo;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 2° da Resolução SES/MG nº 7027, de 14 de
fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo (CPAD) da Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais
será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência
do primeiro:
a) Jovelina Maria Oliveira Alves – MASP: 1476631-5 – Diretoria de
Logística e Patrimônio/Superintendência de Inovação, Logística e
Tecnologia da Informação/Subsecretaria de Inovação e Logística em
Saúde (DLP/SILTI/SUBSILS);
b) Lucas Daniel Marciano de Oliveira – MASP: 1478760/0 –
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde (SUBSILS);
c) Renato Augusto de Souza Soares – MASP: 1395737-8 –
Superintendência de Gestão/Subsecretaria de Inovação e Logística em
Saúde (SG/SUBSILS);
d) Ângela Cristina Costa – MASP: 367005-6 – Superintendência de
Gestão de Pessoas/Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
(SGP/SUBSILS);
e) Carlos Henrique de Oliveira – MATRÍCULA : 469201 –
Superintendência de Planejamento e Finanças/Subsecretaria de
Inovação e Logística em Saúde (SPF/SUBSILS);
f) Vitória Lúcia da Silva Figueiredo – MASP: 362819-5 – Subsecretaria
de Gestão Regional (SUBGR);
g) Renato Alves de Oliveira (Titular) – MATRÍCULA: 63308-3 –
Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde (SUBPAS), e Isabella
Martucheli da Veiga (Suplente) - MASP 13047907;
h) Wagner Diniz Policarpo – MASP: 67456-6 – Superintendência de
Redes de Atenção à Saúde/Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde
(SRAS/SUBPAS);
i) Wanluiza de Almeida Jesus Carvalho – MASP: 1478353-4 –
Superintendência de Assistência Farmacêutica/Subsecretaria de
Políticas e Ações de Saúde (SAF/SUBPAS);
j) Guilherme Batista Mudesto – MATRÍCULA: 43914-6 –
Superintendência de Atenção Primária à Saúde/Subsecretaria de
Políticas e Ações de Saúde (SAPS/SUBPAS);
k) Vilma Pereira da Silva Couto Chaves – MATRÍCULA: 65720-7
– Gabinete/Assessoria de Auditoria Assistencial do SUS-MG
(AUDISUS);
l) Shellen Alves da Silva – MATRÍCULA: 63215-5 – Superintendência
de Regulação/Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e
Insumos de Saúde (SR/SUBREG);
m) Gabriela de Souza Lourenço Ramalho – MATRÍCULA: 94327-4 –
Superintendência de Contratualização e Programação/Subsecretaria de
Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde (SCP/SUBREG);
n) Janaina Cristina de Carvalho Toledo – MASP: 1476708-1 –
Superintendência de Vigilância Epidemiológica/Subsecretaria de
Vigilância em Saúde (SVE/SUBVS);
o) Ingrid Greiner Fiorini – MATRÍCULA: 60985-5 – Superintendência
de Vigilância Sanitária/Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS/
SUBVS);
p) Maria Ângela Costa – MASP: 1204857-5 – Assessoria Estratégica/
Gabinete (AE/GAB).”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Julho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
18 1663381 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1478252-8, LUCAS GUIMARAES NUNES, a
partir de 24/06/2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1527354-3, ANDREZZA SOUZA LIMA, a partir de 20/06/2022;
MASP. 1527188-5, TATIANE COSTA BARBOSA, a partir de
11/01/2022; MASP. 1528886-3, ANA LAURA MORILO PEDRO,
a partir de 28/03/2022; MASP. 1504346-6, LETICIA DE SOUZA, a
partir de 05/07/2022.
18 1663829 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 349584-3, MONICA DA CONCEICAO, por 01 mês (es),
referente ao 5 º quinquênio a partir de 14/07/2022; MASP 279115-0,
MARIA DE LOURDES SILVA, por 01 mês (es), referente ao 3º
quinquênio a partir de 28/07/2022; MASP 1356229-3, SIRLENE
VALVERDE FRANCA, por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio
a partir de 01/08/2022; MASP 384157-4, MARIA ISABEL SOUZA
ROSA, por 15 dia (as), referente ao 7º quinquênio a partir de 01/09/2022;
MASP 912991-7, MARCIO DOS SANTOS DIAS por 01 mês (es),
referente ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2022; MASP 1426808-0,
BRUNA BETIATTI BENATATTI ELLER, por 15 dia (as), referente ao
1 º quinquênio a partir de 24/10/2022; MASP 913983-3, ELIZABETH
CARDOSO VERSIANI, por 01 mês (es), referente ao 3º quinquênio
a partir de 05/12/2022; MASP 1417787-7, CRISTIANE ROBERTA
PINTO TOMAZ, por 01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir
de 13/12/2022.
18 1663750 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003:
Onde se lê:
MASP 1036827-2 GILBERTO RIBEIRO RABELLO, 06(seis) meses,
03(três) meses ref. ao 3º QQ e 03(três) meses ref. ao 5º QQ, a partir
de 05/07/2022;
Leia-se: MASP 1036827-2 GILBERTO RIBEIRO RABELLO, 06(seis)
meses, 03(três) meses ref. ao 4º QQ e 03(três) meses ref. ao 6º QQ, a
partir de 05/07/2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
18 1663317 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 07/2022 - CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão de Pessoas/FUNED, conclui o processo
administrativo n.º 07/2022, instaurado em 27/05/2022, relativo à
servidora F.I.C.R., MASP 1178892-4, cuja decisão em primeira instância
é pela suspensão do pagamento das 15 (quinze) cotas extras de GIEFS
pelo exercício da função de Manutentor e pelo não ressarcimento dos
valores apurados, em virtude das provas apresentadas, que comprovam
a boa-fé da interessada.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
18 1663341 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.187,22 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a promoção TOS III A, publicada em 15.02.2022, vigência 01.01.2022.
Art. 2º – Tornar sem efeito a progressão TOS II C, publicada em 30.01.2021, vigência 01.01.2021.
Art. 3º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0927/2022, de 02 de junhode 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 503563292.2020.8.13.0024.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 22 Junho de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
II
B
III
ADC
12115069
1 JONATHAN VIEGAS SANTOS LIMA
TOS
III
A
IV
GRAU
A
A
VIGÊNCIA
05/06/2019
05/06/2021
18 1663414 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.200 , 05 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a progressão PENF III B, publicada em 01.02.2022, vigência 01.01.2022.
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0987/2022, de 09 de junho de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 500073822.2022.8.13.0024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNIDADE
HMAL
MASP
12864823
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
1
CLAUDIA PATRICIA ROCHA
PENF
III
A
IV
GRAU
A
VIGÊNCIA
05.10.2021
18 1663431 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.202 ,05 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a promoção TOS II A, publicada em 15.02.2022, vigência 01.01.2022.
Art. 2º - Tornar sem efeito a progressão TOS I D, publicada em 08.01.2021, vigência 01.01.2021.
Art. 3º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 1039/2022, de 23 de junhode 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 500971816.2020.8.13.0480
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
PAULA
GONCALVES
DE
HRAD
13562616
1 MARINA
TOS
I
C
II
A
05.10.2020
MAGALHAES
18 1663435 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
HJXXIII
HJXXIII
HEM
MASP
1039909-5
1038839-5
1040520-7
Admissão
01
01
01
Servidor
Sérgio Tarcísio Cotta
Wanderley Ribeiro
Ronaldo da Silva
Meses
07
09
08
Decênio / Quinquênio
1º,2º e 3º Quinquênio
1º Decênio, 1º e 2º Quinquênio
1º,2º e 3º Quinquênio
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207190044590121.
Motivo
Aposentadoria
Aposentadoria
Aposentadoria