4 – quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Diário do Executivo
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N= 7.965.439,560 m e E= 388.814,747 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda;
segue com azimute de 145°37’47” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.965.433,364 m
e E= 388.818,985 m; deste segue confrontando com P03 - Vander Alvarenga; segue com azimute de 233°07’48”
e distância de 29,81 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.965.415,480 m e E= 388.795,140 m; deste segue
confrontando com P03 - Vander Alvarenga; segue com azimute de 220°57’33” e distância de 449,78 m até o
vértice E04, de coordenadas N= 7.965.075,814 m e E= 388.500,298 m; deste segue confrontando com P03 Vander Alvarenga; segue com azimute de 206°15’26” e distância de 498,58 m até o vértice E05, de coordenadas
N= 7.964.628,682 m e E= 388.279,726 m; deste segue confrontando com Vander Alvarenga; segue com azimute
de 296°15’26” e distância de 15,00 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.964.635,318 m e E= 388.266,274
m; deste segue confrontando com P03 - Vander Alvarenga; segue com azimute de 26°15’26” e distância de
500,51 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.965.084,186 m e E= 388.487,702 m; deste segue confrontando
com P03 - Vander Alvarenga; segue com azimute de 40°57’33” e distância de 453,32 m até o vértice E08, de
coordenadas N= 7.965.426,520 m e E= 388.784,860 m; deste segue confrontando com P03 - Vander Alvarenga;
segue com azimute de 53°07’48” e distância de 32,06 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.965.445,757 m
e E= 388.810,509 m; deste segue confrontando com P01.2 – Imobiliária Campo Belo Ltda; segue com azimute
de 145°37’47” e distância de 7,50 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.965.439,560 m e E= 388.814,747 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.730,42 m²;
V – inicia-se o trecho em embargo, partindo da cerca de divisa com a propriedade do Sr. Ernesto
Romão Borges de Queiroz no ponto de coordenada UTM 23K 390.931/7968.576 segue daí por uma distância
de 119 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 391.023/7968.653 onde vai se implantar um novo poste,
segue daí com um ângulo de 53º 55’ a esquerda por uma distância de 156 m até chegar no ponto de coordenada
UTM 23K 391.010/7968.800 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma
distância de 151 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.999/7968.951 onde vai se implantar um
novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma distância de 23 m até chegar no ponto de coordenada
UTM 23K 390.997/7968.974 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma
distância de 23 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.996/7968.997 onde vai se implantar um
novo poste, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5
m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade do
Sr. Gaspar dos Reis Faria é de 472 m de extensão, totalizando uma área de 7.080 m² de ocupação;
VI – inicia-se o trecho em embargo, partindo da Rede de distribuição Rural existente na propriedade
do Sr. Ernesto Romão Borges de Queiroz no ponto de coordenada UTM 23K 390.841/7968.390 segue daí com
um ângulo de 102º 14’ a direita por uma distância de 30 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K
390.854/7968.416 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 0º por uma distância de
178 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 390.931/7968.572 onde vai se implantar um novo poste,
segue se daí com um ângulo de 22º 49’ a direita por uma distância de 4 m até chegar no ponto de coordenada
UTM 23K 390.931/7968.576, na cerca de divisa da propriedade do Sr. Gaspar dos Reis Faria, concluindo assim
o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua
locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Ernesto Romão
Borges de Queiroz é de 212 m de extensão, totalizando uma área de 3.180 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 399, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Varjão de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Varjão de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Varjão de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Varjão
de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varjão de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 6 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k
392278:7953701, segue uma linha reta por uma distância de 6,4 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k
392274:7953696 com um ângulo de 19º à direita, segue em linha reta por uma distância de 173,6 m chegando
em uma cerca 5 fios lisos no ponto da coordenada UTM 23K 392128:7953602, encerrando-se o caminhamento
da rede que totaliza 180 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.700 m² de área de ocupação.
DECRETO NE Nº 400, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Mesquita, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Mesquita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Mesquita, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Mesquita, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mesquita.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 400, de 6 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da cerca da propriedade do Sr. Bruno de Brito na coordenada
761384:7879771, área rural do Município de Mesquita, percorre-se 20 m em linha reta até a coordenada
761387:7879790, onde vira-se 88º à esquerda e percorre-se 224 m em linha reta até a coordenada 761167:7879831,
onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 98 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Bruno de Brito
com a do Sr. Antônio Anicio de Morais na coordenada 761073:7879803, compreendendo a distância total de
342 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.130 m².
06 1658653 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
TURISMO
Pela Fundação Clóvis Salgado
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, CRISTINA LÚCIA DE CASTRO
SCHIRMER, do cargo de provimento em comissão DAI-37
CS1100038, da Fundação Clóvis Salgado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
KÁTIA MARÍLIA SILVEIRA CARNEIRO, MASP 1071225-5,
para o cargo de provimento em comissão DAI-37 CS1100038,
de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Relações
Institucionais da Fundação Clóvis Salgado.
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ALESSANDRA DEOTTI E SILVA, MASP 1016605-6,
para o cargo de provimento em comissão DAI-26 GP1100111, de
recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 175, de janeiro
de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui
a ALESSANDRA DEOTTI E SILVA, MASP 1016605-6, do
Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 GP1100092,
do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HENRIQUETA
VASCONCELOS LEMOS CORREIA, MASP 1466277-9, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101063 da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
contar de 30/06/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LUIZA DE ALMEIDA
GONÇALVES, MASP 1472235-9, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 MD1101067 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 01/07/2022.
no uso de suas atribuições, designa ANDERSON PRADO
CAMPOS, MASP 1370162-8, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-7 MD1100107, para responder pela Superintendência
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de
18/07/2022 a 29/07/2022.
no uso de suas atribuições, designa TIAGO AROEIRA
MARLIERE, MASP 1319382-6, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-8 MD1100487, para responder pela Subsecretaria
de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de
19/07/2022 a 01/08/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a MARCUS VINICIUS DA SILVA COSTA, MASP 1491938-5,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 SA1100295 da
Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 30/6/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCUS VINICIUS
DA SILVA COSTA, MASP 1491938-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 SA1101768 da Secretaria de Estado de Saúde, a
contar de 30/6/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LUIZA NUNES
SAMPAIO, MASP 1518926/9, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 SA1100857 da Secretaria de Estado de Saúde, a
contar de 4/7/2022.
no uso de suas atribuições, designa JOSE EUSTAQUIO DE
SOUZA, MASP 367489-2, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-7 SA1100193, para responder pela Diretoria de
Contabilidade e Finanças da Secretaria de Estado de Saúde, nas
ausências do titular, no período de 18/07/22 a 29/07/22.
no uso de suas atribuições, designa POLIANA CARDOSO
LOPES, MASP 669580-3, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-9 SA1100271, para responder pelo Gabinete da
Secretaria de Estado de Saúde, no dia 05/05/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o
servidor abaixo relacionado, em exercício na Secretaria de Estado
de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, no
período de 3/5/2022 a 26/3/2026, para participar de Doutorado em
Geografia, ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais,
em Belo Horizonte/MG, com ônus limitado para o Estado:
ANTÔNIO
AUGUSTO
LOPES
NETO,
MASP
1442968-2, ADMISSÃO 4, PEBIA, EE JOAQUIM FELÍCIO DOS
SANTOS, EM DIAMANTINA/MG, SRE DIAMANTINA.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de
2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de
Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 3/5/2022 a 31/12/2022, para participar de Mestrado
Acadêmico em Educação, ministrado pela Universidade Estadual de
Campinas, em Campinas/SP, com ônus limitado para o Estado:
NÚBIA SIMONE RIBEIRO, MASP 1170491-3, ADMISSÃO 3,
PEBIIC, EE PROFESSORA JÚLIA KUBITSCHEK, EM PASSOS/
MG, SRE PASSOS.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de
2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de
Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 3/5/2022 a 17/5/2025, para participar de Doutorado
em Ciência da Informação, ministrado pela Universidade Federal
de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, com ônus limitado para
o Estado:
LUCINEI PEREIRA DA SILVA, MASP 1122283-3, ADMISSÃO
4, PEBIA, EE DR. ANTÔNIO FERREIRA LISBOA DIAS, EM
GOVERNADOR VALADARES/MG, SRE GOVERNADOR
VALADARES.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de
2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de
Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 1/6/2022 a 15/12/2023, para participar de Mestrado
em Educação, ministrado pela Universidade Federal de Viçosa, em
Viçosa/MG, com ônus limitado para o Estado:
ELAINE APARECIDA ARRUDA RODRIGUES, MASP
897879-3, ADMISSÃO 1, PEBIIIH, EE RAUL DE LEONI, EM
VIÇOSA/MG, SRE PONTE NOVA.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de
2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de
Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 8/4/2022 a 31/12/2022, para participar de Mestrado
Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT,
ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em Juiz
de Fora/MG, com ônus limitado para o Estado, com bolsa da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES:
JULIANA GOMES PINHEIRO, MASP 1156309-5, ADMISSÃO 4,
PEBIIC, EE DOUTOR PEDRO PAULO NETO, EM DIVINO/MG,
SRE CARANGOLA.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a
servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado
de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, até
15/3/2025, para participar de Doutorado em Filosofia, ministrado
pela Universidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia/MG,
com ônus limitado para o Estado, com bolsa da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES:
REGIANI
CRISTINA
JACINTO
FERREIRA,
MASP
1217143-5, ADMISSÃO 3, PEBIC, EE ISOLINA FRANÇA
SOARES TORRES, ARAGUARI/MG, SRE UBERLÂNDIA.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de
2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de
Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 11/4/2022 a 30/9/2024, para participar de Mestrado
Profissional em Ensino de Ciências, ministrado pela Universidade
Federal de Ouro Preto, em Ouro Preto/MG, com ônus limitado para
o Estado:
DIVALNIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, MASP
1321109-9, ADMISSÃO 2, PEBIID, EE FRANCISCO DO
CARMO, CARANDAÍ/MG, E ADMISSÃO 3, PEBIB, EE
PREF. GENTIL PEREIRA LIMA, EM CARANDAÍ/MG, SRE
BARBACENA.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de
2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de
Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 3/5/2022 a 29/2/2024, para participar de Mestrado
em Geografia - Tratamento da Informação Espacial, ministrado
pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo
Horizonte/MG, com ônus limitado para o Estado, com bolsa
assistencial da PUC Minas:
ELAINE
CRISTINA
CASTRO
PEREIRA,
MASP
1232147-7, ADMISSÃO 3, PEBIID, EE CONSELHEIRO AFONSO
PENA, EM MÁRIO CAMPOS/MG, SRE METROPOLITANA B.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10
de maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de
2021, a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de
Estado de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições,
no período de 11/5/2022 a 26/6/2024, para participar de Mestrado
Profissional em Educação e Docência, ministrado pela Universidade
Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, com ônus
limitado para o Estado:
CÁSSIA ALESSANDRA CUNHA GRACIANO, MASP
1179750-3, ADMISSÃO 3, PEBIB, EE PROFESSOR
ZOROASTRO VIANNA PASSOS, EM SABARÁ/MG, SRE
METROPOLITANA A.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220706232928014.
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