2 – quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Código
Descrição da infração
Classificação
Incidência da pena
Minas Gerais
DECRETA:
139
Descumprir ou deixar de atualizar, em empreendimentos industriais ou de mineração, planos de ação relacionados:
I – à retomada de estabilidade de barragens;
II – ao acionamento de nível de emergência do Plano de Ação de Emergência –PAE;
III – à descaracterização de barragens alteadas pelo método a montante.
Gravíssima
Por ato
”
DECRETO NE Nº 368, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à instalação da Rede de Distribuição
Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pedras de Maria da Cruz, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme
as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à instalação da Rede de Distribuição
Rural Pedras de Maria da Cruz, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedras de Maria da Cruz.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 368, de 28 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.267.968,111 m e E=552.933,197 m; deste segue
com azimute de 60°42’54” e distância de 7,27 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.267.971,669 m e
E=552.939,542 m; deste segue com azimute de 150°42’54” e distância de 1.321,64 m até o vértice E03, de
coordenadas N=8.266.818,938 m e E=553.586,026 m; deste segue com azimute de 63°09’13” e distância de
632,83 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.267.104,723 m e E=554.150,650 m; deste segue com azimute
de 97°00’43” e distância de 192,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.267.081,283 m e E=554.341,223
m; deste segue com azimute de 116°56’22” e distância de 80,03 m até o vértice E06, de coordenadas
N=8.267.045,025 m e E=554.412,569 m; deste segue com azimute de 224°45’16” e distância de 810,24 m
até o vértice E07, de coordenadas N=8.266.469,653 m e E=553.842,107 m; deste segue confrontando com
P2-Rodolpho Velloso Rabello e Outra com azimute de 312°01’32” e distância de 15,02 m até o vértice E08, de
coordenadas N=8.266.479,706 m e E=553.830,951 m; deste segue com azimute de 44°45’16” e distância de
790,37 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.267.040,975 m e E=554.387,431 m; deste segue com azimute
de 296°56’22” e distância de 56,82 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.267.066,717 m e E=554.336,777
m; deste segue com azimute de 277°00’43” e distância de 184,81 m até o vértice E11, de coordenadas
N=8.267.089,277 m e E=554.153,350 m; deste segue com azimute de 243°09’13” e distância de 635,42 m
até o vértice E12, de coordenadas N=8.266.802,321 m e E=553.586,411 m; deste segue confrontando com
A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 330°44’14” e distância de 1.336,32 m até o vértice E01,
de coordenadas N=8.267.968,111 m e E=552.933,197 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 35.378,35m²;
II – partindo do vértice E08, de coordenadas N=8.266.479,706 m e E=553.830,951 m; deste segue
confrontando com P1-Rodolpho Velloso Rabello e Outra com azimute de 132°01’32” e distância de 15,02 m até
o vértice E07, de coordenadas N=8.266.469,653 m e E=553.842,107 m; deste segue com azimute de 224°45’16”
e distância de 25,25 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.266.451,720 m e E=553.824,326 m; deste segue
com azimute de 314°45’16” e distância de 15,00 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.266.462,281 m
e E=553.813,674 m; deste segue com azimute de 44°45’16” e distância de 24,54 m até o vértice E08, de
coordenadas N=8.266.479,706 m e E=553.830,951 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 373,45m².
DECRETO NE Nº 369, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Boa
Vista, no Município de Presidente Bernardes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central
Geradora Hidrelétrica – CGH Boa Vista, a ser executada pelo empreendedor Estel Energia LTDA., em área do
Bioma Mata Atlântica, no Município de Presidente Bernardes.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do
empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir
desta declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais
competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 370, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$228.668.179,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$228.668.179,07 (duzentos e vinte e oito
milhões seiscentos e sessenta e oito mil cento e setenta e nove reais e sete centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições
Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor
de R$3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 270/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional da Saúde, no
valor R$566.744,65 (quinhentos e sessenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco
centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 08/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, no
valor de R$7.826,79 (sete mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 370, de 28 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 084)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608127-4.468-0001-4470-0-10.4
500.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1
3.636,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1
216.445.892,47
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-21.1
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-3320-0-24.1
793.178,29
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-74.1
7.826,79
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
156.848,17
1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1
5.726,00
1511.06125008-4.100-0001-3390-0-10.1
1.400,00
1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1
65.277,75
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1
11.406,24
1511.06181005-4.016-0001-3390-0-10.1
733.693,06
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.1
4.050,00
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.1
860.446,97
1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1
3.290.390,44
1511.06302007-2.004-0001-4490-0-10.1
6.337,50
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1
3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.3
2.382.069,39
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
228.668.179,07
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.4
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1
5.956.847,81
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1
5.107.953,51
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1
2.546.432,80
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1
100.000,00
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1
700.000,00
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1
2.400.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1
41.500.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
6.000.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-21.1
100.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3350-0-21.1
100.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-21.1
100.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-21.1
100.000,00
1261.12368110-4.410-0001-3350-0-21.1
2.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-21.1
68.931.208,36
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1
163.052,48
1261.12368112-4.328-0001-3350-0-21.1
660.000,00
1261.12368112-4.328-0001-4450-0-21.1
210.000,00
1261.12368112-4.331-0001-3350-0-21.1
120.000,00
1261.12368112-4.331-0001-4450-0-21.1
50.000,00
1261.12368112-4.332-0001-3390-0-21.1
250.000,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1
100.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1
9.650.397,51
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1
70.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1
226.433,64
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.134-0001-3390-0-10.1
2.306.503,94
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1
2.829.072,19
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
2.032.197,99
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
349.871,40
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1
1.000.000,00
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1
2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
228.089.971,63
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220629002321012.
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