16 – quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03, c/c art. 2º da LEI 10.887/04, c/c art. 4º e 6º da LC 64/02 e DECRETO
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
76616-0
Olivia Martins de Souza
Jorge Eurípedes de Souza
05/03/2020
07/07/2021
Autoriza, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° E 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, a revisão
do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
74657-6
Hélio Notini de Freitas
Maria da Conceição Ribeiro de Freitas
03/04/2021
27/04/2021
75990-2
Irani Goncalves Cardozo Ribeiro
Itamar Jose Ribeiro
28/08/2021
03/09/2021
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
76697-6
Vicente Paulo Herculano
Ana Lucia Silva
21/01/2022
25/01/2022
76817-0
Juventino Alves da Silva
Thereza Alves da Rosa Silva
21/01/2022
11/02/2022
77132-5
Neusa Lourenco do Nascimento
Jose Francisco do Nascimento
10/04/2022
28/04/2022
77136-8
Lucia Taciano dos Santos
Aljamar Jose dos Santos
02/02/2022
01/04/2022
Concede, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03, c/c art. 2º da LEI 10.887/04, c/c art.4º e 6º da LC 64/02 e DECRETO
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
77280-1
Camila de Jesus Augusta
Carlos Eduardo Augusto Barbosa
17/02/2020
04/08/2021
Autoriza, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, a revisão
do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
73865-4
Amelio Galvao Batista
Maria do Perpetuo Socorro Claudino Batista
30/09/2020
09/12/2020
76101-0
Pedro Vitor Tafuri
Regina Maria Filardi Tafuri
30/08/2021
14/09/2021
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
31.503-6
Sebastião Ferreira Rodrigues
Marcelo Ferreira Rodrigues, Ana Gomes Amaral Ferreira
Silvio Lourenco Dias, Gilmar Lourenco Dias
29.543-4
Sebastião Lourenco Dias
Francisco de Assis Dias, Elia D arc Gomes Dias
Daniela do Amparo Lourenco Dias
29.740-2
Antonio Sanches Dumont
Terezinha Diniz Dumont, Renato Diniz Dumont
Vanessa de Oliveira Retto, Valeria de Oliveira Retto
29.716-0
Josmar Soares Retto
Mariza Leite de Oliveira Retto, Gustavo de Oliveira Retto
Samuel
Nunes dos Santos, Rafael Nunes dos Santos
32.876-6
João de Jesus Pereira dos Santos
Maria Aparecida Nunes dos Santos, Daniel Nunes dos Santos
29.809-3
Jose Moreira Conde
Geraldo Cesar Leitão Conde, Edina Leitão Conde
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Maria Celia Alves da Cruz, Jose Leonardo Alves da Cruz Conde
29.809-3
Jose Moreira Conde
Clara Palmira Alves da Cruz
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
52.533-2
Jose Eduardo Noronha
Francisco Silva Noronha
52.652-5
Elder Souza Marinho
Valeria Cristina Saraiva Marinho, Ivan Miguel Saraiva Marinho
30.891-9
Jair Rodrigues de Souza
Laide Paulina de Auxiliadora, Almir Rodrigues de Souza
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
28 1654531 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Devido a incorreção verificada na publicação do dia 24-06-2022processos de auxílios funeral indeferidos.
Onde se lê: Requerentes : Giane Matias da Costa Balsamao- Óbito do
Pensionista 25/12/2021.
Leia-se: Requerentes : Maria Dulce Rodrigues Caldas de OliveiraÓbito do Pensionista 25/12/2021,
Deivison Gonçalves Pinto/gerente de Assistência à Saúde.
28 1654545 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora CAROLINA MASCARENHAS GONTIJO COUTO, Masp
1475778-5, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE – EPGS,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-4, SA1101889, a partir de 24/06/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor LINCOLN RIBAS DE OLIVEIRA PAIVA, Masp 755293-8,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em ESPEC.EM
POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL – EPPGG,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-5, SA1100808, a partir de 27/06/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor ERICK MICHALSKY CARDOSO, Masp 1489553/6,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em ESPEC.EM
POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL – EPPGG,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-8, SA1100585, a partir de 27/06/2022.
28 1654621 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.870,
DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Aprova, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais (SUS/MG), a não adesão às Portarias publicadas pelo Ministério
da Saúde (MS), que não forem devidamente pactuadas nas reuniões
mensais da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- Resolução de Consolidação CIT n° 1, de 30 de março de 2021, que
consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a pactuação do CONASS e CONASEMS com o Ministério da Saúde,
na 5ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no
dia 26 de maio de 2022, que as Portarias propostas pelo Ministério da
Saúde (MS), teriam a participação do CONASS e do CONASEMS e
seriam pactuadas na CIT para posterior publicação;
- a 286ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, realizada dia 14 de junho
de 2022;
- o Ofício nº 126/2022, de 28 de junho de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada que, no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais (SUS/MG), não serão pactuadas adesões
às Portarias publicadas pelo Ministério da Saúde (MS), que não forem
devidamente pactuadas nas reuniões mensais da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT).
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
28 1654600 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora MAYLA MAGALHÃES DE SOUZA, Masp 669427-7,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE – EPGS, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-9,
SA1100196, a partir de 27/06/2022.
28 1654392 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora VANESSA CAMPOS, Masp 1411923-4, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em ESPECIALISTA EM POLITICAS
E GESTAO DA SAUDE – EPGS, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100819, a partir de
24/06/2022.
28 1654086 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89,
acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do(s) servidor(es):
MASP. 382.564-3 Luiz Gonzaga Milanez Nogueira Cobra a partir de
20/06/2022, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde,
V-C; MASP. 280.970-5 Joao Batista Penha, a partir de 15/06/2022, no
cargo de Técnico de Atenção da Saúde, IV-F
Minas Gerais
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
,nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE
64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de
aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/2020c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria Integral,
da servidora: MASP. 914.521-0 Leila de Figueiredo Moreira, a partir de
10/06/2022, no cargo de Técnico de Gestão da Saúde, V-D
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20da servidora:
MASP. 367.283-9 Aurea Silva Vicente Souza, a partir de 24/06/2022
28 1654501 - 1
DECISÃO FINAL
REF.:PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
NºNUVISA URSBH Nº 04/2020
A Junta de Julgamento em 2ª instância, no uso de suas atribuições e
considerando que o estabelecimento Advanced Indústria Médica Ltda.,
foidevidamente notificado da Decisão em 2ª Instância doProcesso
Administrativo Sanitário nºNUVISA URSBH Nº 04/2020 na data de
18/03/2022e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.Considerando que
o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na
referida decisão em 2ªinstância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei
Estadual Nº 13.317/99).Publique-se, notifique-see arquive-se.Junta de
Julgamento em 2ª instância -RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4872/2015.
28 1653999 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.869,
DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Aprova os valores da contribuição mensal das Secretarias Municipais
de Saúde de Minas Gerais ao Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde/CONASEMS, a partir da competência Junho de
2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- os arts. 286, 288 e §1º do Art. 654, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, que institui o Código Civil;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução Conselho Nacional de Saúde n° 322, de 03 de maio
de 2003, que aprova as diretrizes acerca da aplicação da Emenda
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021,
que aprova as regras gerais a serem observadas pelos municípios que
desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de agosto de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de
março de 2021, que dispõe sobre as regras gerais a serem observadas
pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- as disposições no Estatuto do CONASEMS referentes às contribuições
de representação institucional dos municípios junto ao Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;
- os recursos financeiros da assistência de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria de Saúde do Município;
- a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, reunida em 21 de
junho de 2022;
- o Ofício nº 124/2022, de 28 de junho de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os valores da contribuição mensal das
Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais ao Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde/CONASEMS, a partir
da competência junho de 2022, estabelecidos na Assembleia Geral
Extraordinária do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de
Minas Gerais, ocorrida em 21 de junho de 2022, nos termos do Anexo
I desta Deliberação.
§ 1º - Os valores a que se refere o caput deste artigo consistem da
cessão de crédito, relativa aos recursos de Média e Alta Complexidade,
aprovada pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 472, de 21 de agosto de
2008.
§ 2º - Os valores da contribuição mensal, previstos no Anexo II desta
Deliberação, poderão ser alterados mediante prévia aprovação da
Assembleia Ordinária do COSEMS/MG.
Art. 2º - O Termo de Cessão de Crédito deve estar de acordo com o
mencionado no Art. 2º, inciso IV da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.349, de 17 de março de 2021.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.869, DE
28 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
28 1654599 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 1174935-5, ELIENE MARQUES DA ROCHA,
publicado em 03/05/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 3º
quinquênio, a partir de 01/07/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente ao
3º quinquênio, a partir de 04/07/2022.
28 1654593 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias dos servidores: MASP. 1284421-3, THAIS ANDRE SANTOS
DE BRITTO, a partir de 17/06/2022; MASP. 1037595-4, MARIA
NATIVIDADE ALVES LOPES, a partir de 26/06/2022.
Comunica Falecimento do servidor: MASP. 372714 -6, NAIR
RODRIGUES GONCALVES, ocorrido em 31/05/2022.
28 1654641 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 221/2022
PORTARIA PRE N°221, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Altera a composição da Comissão Interna de Seleção e Coordenação do
Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH/FAPEMIG
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17de
agostode 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição constante do artigo 1º, da Portaria
PRE nº118/2014, de 03/04/2014, e demais modificações, que criou
a Comissão Interna de Seleção e Coordenação do Programa de
Capacitação de Recursos Humanos - PCRH/FAPEMIG, no âmbito da
Fundação Hemominas, que passa a ser a seguinte, com a coordenação
do primeiro:
I - Marina Lobato Martins – MASP 10201476;
II - André Rolim Belisário – MASP 1275625-0;
III - Daniel Gonçalves Chaves – MASP 1263177;
IV - Fernanda Sampaio Paes – MASP 752363-2;
V - Manuela Mota Hauck – MASP 1122445-8;
VI - Maria Clara Fernandes da Silva Malta – MASP 10507630;
VII - Milena Batista de Oliveira – MASP 10506459.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
28 1654613 - 1
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
BARBARA CARDOSO DA PAIXÃO, MASP 1456075-9, para o cargo
de provimento em comissão DAI-16 CH1100135, de recrutamento
amplo.
28 1654654 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA Nº59 DE 28 DE JUNHO DE 2022
Designa os membros do Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Ezequiel Dias
O presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED- no uso das suas atribuições que lhe conferem o 47.910 de 07/04/2020, publicado em 08/04/2020
e em cumprimento à Resolução nº466 de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de saúde, resolve:
Art.1: Designar os membros titulares do Comitê de Ética e Pesquisa da Funed (CEP/Funed), para o mandato 2022-2025:
Nome
Alcides de Sousa Neto
Cristine de Araújo Silva
Denise dos Santos Sena
Heloísa Helena Marques Oliveira
Leonardo Alvarenga de Paula Freitas
Márcia Helena Borges
Maria de Fátima Fassy
Márcia Helena Borges
Marcos Vinícius Ferreira Silva
Marluce Aparecida Assunção Oliveira
Sílvia Catarina Salgado Oloris
Valéria Regina Martins Vieira
Vitor José Pinto Gouveia
MASP/matrícula
1000807-6
664474-4
559.568
0973858-4
1234221-8
931999-7
1036662-3
931999-7
1379622-2
1162047-3
1326435-3
1161283-5
1175182-3
Formação
Gestor de Serviço de Saúde
Farmacêutica
Psicóloga
Bióloga
Farmacêutico
Bióloga
Sanitarista
Bióloga
Farmacêutico
Bióloga
Bióloga
Nutricionista
Químico
Função
Relator
Vice-coordenadora
Relatora
Relatora
Relator
Relatora
Secretária
Relatora
Coordenador
Relatora
Vice-coordenadora
Relator
Relator
Art.2º – Os membros não serão remunerados pela atividade exercida no CEP/FUNED, sendo o trabalho por eles desenvolvido considerado relevante
para o serviço público.
Art.3º – A competência do CEP/FUNED está definida no Art. 7º da Resolução Nº 466 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 12 Dezembro de
2012.
Art. 4º – A partir da publicação desta, fica revogada a Portaria nº 22 de 12 de Março de 2021.
Art. 5º – Registre-se, publica-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de Junho de 2022.
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente da Funed
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206290023210116.
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