4 – sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA IDENE Nº 16, 26 DE MAIO DE 2022.
Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.O
Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022 , atendendo ao disposto nas Leis nº
869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,DETERMINA:Art. 1º Conceder progressão na carreira ao servidor: VAN JOHNSTON ARAUJO
MARQUES, brasileiro, portador do MASP 1.296.968-9,lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por
atender aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19
de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°16 de 26 maio de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão Carreira Nível Atual
Grau Atual
1.387.220-5 VAN JOHNSTON ARAUJO MARQUES
1
TDES
II
A
Novo Grau
B
Vigência
17.05.2022
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
PORTARIA IDENE Nº 17 DE 26 MAIO DE 2022
Concede progressão na carreira da servidora efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE. O
Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº
869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,DETERMINA:Art. 1º Conceder progressão na carreira a servidora: JACQUELINE SANTOS
NASCIMENTO, brasileira, portador do MASP 1.304.591-9, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE,
por atender aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de
19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°17 de 26 maio de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão Carreira
Nível Atual
Grau Atual
1.304.591-9 JACQUELINE SANTOS NASCIMENTO
1
ADES
II
A
Novo Grau
B
Vigência
25.05.2022
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Minas Gerais
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002347484.33
Autuados: EMBALAGENS UNIVERSO LTDA
IE: 062342747.00-82, CNPJ:07.373.213/0001-08, RUA JACUÍ, 579,
LOJA, FLORESTA, BELO HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 26 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
26 1640545 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/ LAVRAS
CANCELAMENTO EDITAL 014.801/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003215063.00-60
HS
COMERCIO
DE
SUPLEMENTOS
ALIMENTARES - EIRELI
Quinta-feira, 26 de maio de 2022.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
26 1640548 - 1
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5565 DE 26 DE MAIO DE 2022.
Concede progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art.
15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
0669815/3
0752502/5
0752558/7
0752160/2
SITUAÇÃO
ATUAL
NÍvel Grau
II
D
II
E
II
D
II
B
A PARTIR
03/05/2022
01/05/2022
19/04/2022
07/05/2022
RESOLUÇÃO SEF Nº 5566 DE 26 DE MAIO DE 2022
Concede promoção a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na
forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
622171-7
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5566 de 26 de maio de 2022)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍvel
Grau
NÍvel
Grau
KELLY FERREIRA PAIVA
GEFAZ
I
D
II
A
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 307.331-9, Paulo Henrique Toledo de Rezende, a partir de
16/05/2022;
-Masp 668.994-7, Glewton Borges de Lima, a partir de 06/05/2022;
-Masp 905.981-7, Cleuza Maria da Silva e Azevedo, a partir de
05/05/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1640550 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL / 1 º NÍVEL / CONTAGEM 1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), André Luiz
Gomes Ribeiro, abaixo indicado(s), que se encontra(m) em local
ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação
a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 15.000062622-93
Sujeito Passivo: André Luiz Gomes Ribeiro.
CPF: 864.986.736-72
26 1640117 - 1
A PARTIR
24/04/2022
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 014 DE 25 DE MAIO DE 2022
Dispensa e designa membro suplente para representar a SIAMIG no
Comitê Executivo, de que trata o §4º da Cláusula Segunda do Protocolo
de Intenções nº 016/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no art.§ 1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso §
6º do artigo 2º da Resolução Conjunta SEINFRA/SEF/DEER/INDI nº
03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º -Dispensar o membro Frederico Machado Paropat Souza da
designação realizada por meio da Resolução SEINFRA nº 24, de 04
de dezembro de 2019.
Nos termos do Art. 149 do CTN em razão de controle de qualidade do
ARE Contagem, tendo em vista tentativa de intimação em endereço
constante no cadastro da Receita Federal, fica o contribuinte ANDRÉ
LUIZ GOMES RIBEIRO, CPF: 864.986.736-72 regularmente
notificado no outro endereço conforme informado na Declaração de
Bens e Direitos de ITCD, atendendo os art. 92 do RPTA.
DADOS CADASTRAIS:
Nome: ANDRÉ LUIZ GOMES RIBEIRO
CPF: 864.986.736-72
Endereço: Rua Adolfo Bartelle, 162 – Bairro: São Luiz – Cidade:
Farroupilha / RS – CEP: 95.180-000
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do sujeito passivo.
Contagem, 13 de abril de 2022
Gil Silva - Delegado Fiscal em exercício
DF/1º Nível/ Contagem 1
26 1640544 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Art. 2º -Designar o senhorDnieper Chagas de Assis, CPF
040.076.866-61, como representante suplente da SIAMIG no Comitê
Executivo de que trata o Parágrafo Quartoda Cláusula Segunda do
Protocolo de Intenções nº 016/2018, de 23 de outubro de 2018, nos
termos do §6º do artigo 2º da Resolução Conjunta SEINFRA/SEF/
DEER/INDI nº 03, de 26 de novembro de 2019.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
26 1640213 - 1
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3975 DE 24 DE MAIO DE 2022.
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS– DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Fica concedida progressão
na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo.
Nome do Servidor
Angelica Cristina de Paula
Clicia Aparecida Alves Lima
Cristiana Souza Guimaraes
Joice Ferreira Braga
Luciana Aparecida Barbosa
Lucio Roberto Reinas Bar
Patricia Naves dos Santos
Rita de Cassia Meira Bianchini Cosendey
Rodrigo Furst Pessoa
Vinicius Antonio Florentino Camargo
ANEXO À PORTARIA Nº3975 de 24 de maio de 2022.
Situação Anterior
Código da
MASP
Carreira
Nível
Grau
13669858
FTOR
I
C
12400305
FATOR
II
B
13805882
GTOP
I
C
13831045
GTOP
I
C
13757943
FTOR
I
C
12134813
FATOR
II
B
13889506
FTOR
I
C
05562400
FATOR
I
C
10849271
FTOR
I
C
11055217
GTOP
I
C
Nível
I
II
I
I
I
II
I
I
I
I
Situação Atual
Grau
Vigência
D
01/01/2022
C
03/01/2022
D
22/04/2022
D
04/02/2022
D
01/01/2022
C
25/04/2022
D
02/04/2022
D
01/01/2022
D
01/01/2022
D
01/01/2022
26 1640068 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do
Art. 36, § 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor: Masp 1033704-6, EDSON VENÂNCIO DA SILVA, a partir
de 23 de maio de 2022.
26 1640612 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na 5364ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 20 de
maio de 2022, em julgamento do Processo Administrativo n.
2250.01.0000921/2020-20, oriundo de denúncia formulada pela
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA – MG,
em desfavor do leiloeiro público oficial RAFAEL ARAÚJO
GOMES, matrícula JUCEMG, n.º 941, o Conselho de Vogais, por
decisão unânime, deliberou pela improcedência da denúncia e por
negar a imposição de qualquer penalidade ao leiloeiro denunciado,
conforme o voto do Vogal Relator.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2022.
Cleider Gomes Figueirôa, Vogal Relator.
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
Bruno Selmi Dei Falci, Presidente.
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Secretaria de Estado de Fazenda
MASP
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
26 1640498 - 1
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5565 de 26 de maio de 2022)
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍvel
Grau
EDMILSON ALVES
GEFAZ
II
C
LUCAS MARQUES ALCANTARA
GEFAZ
II
D
MARIA CLAUDIA CARVALHO TEIXEIRA
GEFAZ
II
C
WALKIRIA DE OLIVEIRA SILVA ARABE
TFAZ
II
A
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Masp 1022899-7,
Uilma Pires das Graças Silva, de 02/06/2022 a 02/08/2022, referente ao
5º quinquênio; Masp 1028268-9, Maria das Graças Cirino Franca, de
20/06/2022 a 20/07/2022, referente ao 7º quinquênio; Masp 1033558-6,
Gerson Marcos Rodrigues, de 06/06/2022 a 06/07/2022, referente ao
5º quinquênio.
26 1640558 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 375, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002366-33.2020.8.13.0439, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 28 de
novembro de 2019, promovendo-a do nível I-B para o nível II-B, com direito a novas promoções de 2 em 2 anos até atingir o nível IV-A.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12
de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente à servidora Priscilla Gravina Alves de Paula - MASP: 1378296/6, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002366-33.2020.8.13.0439.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em observância ao Principio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378296/6
1378296/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PRISCILLA GRAVINA ALVES DE PAULA
ASP
I
B
II
A
PRISCILLA GRAVINA ALVES DE PAULA
ASP
II
B
III
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220526223321014.
VIGÊNCIA
28/11/2019
28/11/2021