terça-feira, 24 de Maio de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
SRE
Servidor
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MARIA HELENA DE SAO JOSE
LUCIA CANDIDA TEIXEIRA DA CRUZ
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Masp - DV
Adm.
Carreira
Nível
Grau
5434857
1
PEB
I
A
3529062
1
PEB
I
E
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
I
I
Grau
P
P
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)
SRE
Servidor
JANAUBA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MARIA DE JESUS PEREIRA SOARES
MONICA DE ALENCAR COSTA SOUZA
REGINA LUCIA FONSECA LEITE
Masp - DV
Adm.
Carreira
9459991
9455502
2738730
1
1
2
PEB
PEB
PEB
REPOSICIONAMENTO LEI Nº
21.710/2015 ANTERIOR
Nível
Grau
I
B
I
H
I
F
Nível
I
I
I
REPOSICIONAMENTO LEI Nº
21.710/2015 RETIFICADO
Grau
G
I
L
23 1638491 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.585, DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º -O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I -O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos nos artigos 8º ao 22(Natureza 40.182), artigo 4º (Natureza 40.183), artigo 5º (Natureza 40.184) do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º -O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
ALMENARA
ARACUAI
BARBACENA
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CURVELO
GOVERNADOR VALADARES
JANUARIA
MANHUACU
MANHUACU
METROPOLITANA A
METROPOLITANA C
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
PONTE NOVA
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
REGIONAL
ALMENARA
ARACUAI
BARBACENA
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CURVELO
GOVERNADOR VALADARES
JANUARIA
MANHUACU
MANHUACU
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
PONTE NOVA
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
MASP
3434560
3482122
6468052
8843898
9926981
6005672
6215503
10136844
8634982
10183259
8971293
5532031
10511566
10162980
2869451
3260536
2993046
8264707
6365753
3888161
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SERVIDOR
SANTOS ALVES PEREIRA
ETELVINA FERREIRA MACEDO
FERNANDO CEZAR DE PAIVA
SOLANGE SOUZA LEAL REBELO
MILTON PROCOPIO DE MOURA
LINDINALVA APARECIDA XAVIER
ANDREA LUCIA DE SOUZA LIMA
MARIA JANE MIRANDA RODRIGUES
ELIZABETE SIMONE PORFIRIO
LEONIDIA ALVES FERREIRA
VALERIA DE CASSIA R MEDEIROS SEVERO
MARIA IMACULADA ROSA
SIMONE APARECIDA SILVA RAMOS
TANIA RIBEIRO DA SILVA GONZAGA
VANDERLICE DE ALMEIDA MELGACO E SILVA
MARIA APARECIDA BRANT SANTOS
APARECIDA DE FATIMA MARTINS DE FREITAS
MARIA DO CARMO FERREIRA DE CASTRO
MARIA IRENI VIEIRA DA SILVA GUSMAO
MAGDA HELENA DE SOUSA RODRIGUES
ADM
2
2
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
2
2
2
1
1
1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8602, de 14 de abril de 2012
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº10072, de 24 de agosto de 2019
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº7894, de 08 de dezembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8979, de 30 de outubro de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9959, de 16 de julho de 2016
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8836, de 22 de março de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
MASP
NOME
ADM.
CARREIRA
NIVEL
GRAU
BASE LEGAL
3434560
SANTOS ALVES PEREIRA
2
PEB
III
C
Art. 4º
3482122
ETELVINA FERREIRA MACEDO
2
PEB
III
D
Art. 4º
6468052
FERNANDO CEZAR DE PAIVA
1
PEB
IV
B
Art. 4º
8843898
SOLANGE SOUZA LEAL REBELO
1
PEB
IV
D
Art. 4º
9926981
MILTON PROCOPIO DE MOURA
2
PEB
IV
B
Art. 4º
6005672
LINDINALVA APARECIDA XAVIER
2
PEB
II
E
Art. 4º
6215503
ANDREA LUCIA DE SOUZA LIMA
1
PEB
III
C
Art. 4º
10136844
MARIA JANE MIRANDA RODRIGUES
1
PEB
IV
B
Art. 4º
8634982
ELIZABETE SIMONE PORFIRIO
2
PEB
IV
D
Art. 4º
10183259
LEONIDIA ALVES FERREIRA
1
PEB
II
E
Art. 4º
8971293
VALERIA DE CASSIA R MEDEIROS SEVERO
1
PEB
IV
B
Art. 4º
3634177
ZULMIRA NATALINA FERNANDES MARTINS
1
PEB
III
C
Art. 4º
5532031
MARIA IMACULADA ROSA
1
PEB
IV
C
Art. 4º
10511566
SIMONE APARECIDA SILVA RAMOS
1
PEB
III
C
Art.4º
10162980
TANIA RIBEIRO DA SILVA GONZAGA
1
EEB
II
D
Art. 4º
2869451
VANDERLICE DE ALMEIDA MELGACO E SILVA
2
PEB
IV
C
Art.4º
3260536
MARIA APARECIDA BRANT SANTOS
2
PEB
III
D
Art.4º
2993046
APARECIDA DE FATIMA MARTINS DE FREITAS
2
PEB
IV
C
Art.4º
8264707
MARIA DO CARMO FERREIRA DE CASTRO
1
PEB
IV
B
Art.4º
6365753
MARIA IRENI VIEIRA DA SILVA GUSMAO
1
PEB
IV
B
Art. 4º
3888161
MAGDA HELENA DE SOUSA RODRIGUES
1
PEB
II
I
Art. 4º
NATUREZA SISAP
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
23 1638400 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.572, DE 17 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488, de 6 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que
se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso
III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A implementação do regime de teletrabalho na Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a partir da data de publicação desta
Resolução Conjunta, nas modalidades de execução integral e parcial, para as unidades administrativas elencadas nos Anexos I e IV, sendo
condicionada à autorização expressa:
(...)” nr
Art. 2º - Fica acrescentado o seguinte art. 24-A à Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488, de 2022:
“Art. 24-A O servidor em regime de teletrabalho, na modalidade de execução integral, não fará jus ao pagamento de parcelas remuneratórias e
indenizatórias que não apresentem compatibilidade com o regime, nos termos da legislação, como:
I - diária para comparecimento à respectiva unidade de lotação;
II – adicional de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza;
III – adicional noturno;
IV – pagamento de horas extras.
V - outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias de natureza similar.”
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488, de 2022, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta
resolução.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo III da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488, de 6 de janeiro de 2022, que passa a vigorar conforme o Anexo
II desta resolução.
Art. 5º - A Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488, de 2022, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, com redação dada pelo Anexo III desta
resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 13 da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488 de 2022)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP (informar MASP), ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como
o cargo de provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício no (a) (órgão/entidade e unidade administrativa), declaro que estou ciente
de minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO
PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488, de 2022, a partir do dia (informar data - dia/
mês/ano), e comprometo-me a:
1. Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2. Consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, durante toda a jornada de teletrabalho, assim como atender contato telefônico e
mensagens eletrônicas, conforme periodicidade pactuado com a chefia imediata;
3. Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para
trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4. Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5. Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício ou lotação sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo
que o servidor terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6. Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos
a que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de
minhas atividades e estou ciente de que:
1. A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida da data da autorização de que trata o artigo 2º da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.488, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 até o dia 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada,
observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2. A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEPLAG/SEE Nº 10.488, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
3. Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras
e crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.488, DE 6 DE
JANEIRO DE 2022.
(Assinatura do servidor e data)”
.......... (nr)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205232357460117.