Minas Gerais Diário do Executivo
ANULAÇÃO - ATO N° 131/22.
ANULA no Ato nº 30/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E.
“Columba Texeira e Silva”, MASP: 1.343.832-0-02 – FLÁVIA
MARIA LACERDA DA SILVA, Especialista em Educação Básica,
EEBIIB-Supervisora, a parte em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 07/12/2021, pelo cômputo do período
compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP no 01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal no 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 132/22.
ANULA no Ato nº 32/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E. “Dr. Olavo
Tostes”, MASP: 1.066.187-4-03 – GILSON REIS RIBEIRO, PEB I
C - Filosofia, por 2 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 08/05/2022, a parte em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 07/12/2021, pelo cômputo do período
compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP no 01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal no 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 133/22.
ANULA no Ato nº 32/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E. “Silveira
Brum”, MASP: 1.054.832-9-01 – SOLANGE MOREIRA DA SILVA,
Assistente de Educação Básica, Nível 4, Grau H (ATB-4-H), a parte em
que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, publicado em
14/12/2021, pelo cômputo do período compreendido entre 28/05/2020
e 31/12/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP no
01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
no 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 134/22.
ANULA no Ato nº 11/22, referente ao servidor: Muriaé / Barão do Monte
Alto, E.E. “Professor Tomás Aquino Pereira”, MASP: 854.642.6-01
– JOÃO BATISTA DUARTE ARQUETTI, PEB/III/N, a parte em
que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, publicado em
26/04/2022, pelo cômputo do período compreendido entre 28/05/2020
e 31/12/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP no
01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
no 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 135/22.
ANULA no Ato nº 30/21, referente ao servidor: Muriaé / São Francisco
do Glória, E.E. “Santo Agostinho”, MASP: 328.648.1-04 – NEUZA
MARIA DE MORAIS PEDROSA, EEB1/1/B – Orientador Educacional,
a parte em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO,
publicado em 07/12/2021, por motivo de: afastamento indevido.
ANULAÇÃO - ATO N° 136/22.
ANULA no Ato nº 30/21, referente ao servidor: Muriaé / São Francisco
do Glória, E.E. “Santo Agostinho”, MASP: 963.821-4-03 – MARLUCIA
TINTE DE MESQUITA ANDRADE, PEB2/II/C – Ciências-Biologia,
a parte em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO,
publicado em 07/12/2021, por motivo de: afastamento indevido.
ANULAÇÃO - ATO N° 137/22.
ANULA no Ato nº 30/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E. “Professor
Orlando de Lima Faria”, MASP: 1.101.444-6-03 – DOUGLAS
SOARES CIRINO, Especialista em Educação Básica, EEB/II/B, a parte
em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, publicado em
07/12/2021, pelo cômputo do período compreendido entre 28/05/2020
e 31/12/2021, considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP no
01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal
no 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 138/22.
ANULA no Ato nº 36/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E. “Padre
Maximino Benassati”, MASP: 932.812-1-03 – RENATA NEVES
GOMES, PEB II C, a parte em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 21/12/2021, pelo cômputo do período
compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP no 01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal no 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 139/22.
ANULA no Ato nº 12/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E. “Padre
Maximino Benassati”, MASP: 1.172.609-8-03 – TATIANA DE
SOUZA MORAES, PEB I B, a parte em que concedeu FÉRIASPRÊMIO - CONCESSÃO, publicado em 11/05/2021, pelo cômputo do
período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, considerando
o Ofício Circular SEPLAG/DNPP no 01/2022, de 3/2/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal no 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 140/22.
ANULA no Ato nº 12/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E. “Padre
Maximino Benassati”, MASP: 1.322.571-9-03 – CARLA DE SOUZA
SANTANA, PEB I C, a parte em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, publicado em 11/05/2021, pelo cômputo do período
compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, considerando o Ofício
Circular SEPLAG/DNPP no 01/2022, de 3/2/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal no 173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 141/22.
ANULA no Ato nº 08/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E. “Padre
Maximino Benassati”, MASP: 1.244.111-9-02 – GLEISA DE
OLIVEIRA SANTOS SILVA, EEB/2/E, a parte em que concedeu
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO, publicado em 09/03/2021, pelo
cômputo do período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021,
considerando o Ofício Circular SEPLAG/DNPP no 01/2022, de
3/2/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal no
173/2020.
ANULAÇÃO - ATO N° 142/22.
ANULA no Ato nº 29/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E.
“Desembargador Canêdo”, MASP: 973.053-2-01 – AMALIA
DE CASTRO GONÇALVES BERNARDES, PEB/3/G, referente
ao 3º quinquênio, a parte em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, publicado em 17/11/2021, pelo motivo de:
impossibilidade de afastamento do servidor.
ANULAÇÃO - ATO N° 143/22.
ANULA no Ato nº 29/21, referente ao servidor: Muriaé, E.E.
“Desembargador Canêdo”, MASP: 981.864-2-01 – DANIELLE REIS
ARAUJO BELINATO, PEB/2/E, referente ao 3º quinquênio, a parte
em que concedeu FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO, publicado
em 17/11/2021, pelo motivo de: impossibilidade de afastamento do
servidor.
09 1631600 - 1
SRE de Nova Era
CONCLUSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA Nº
12/2022.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
Nº 07/2019, publicada no “Minas Gerais” em 01/02/2019, referente ao
servidor: V.A.G., MaSP1034934-8, PEBD1A, 1º Cargo, pela devolução
dos valores recebidos indevidamente, de acordo com o art. 270 da Lei
nº 869/1952.
09 1631809 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 93/2022 AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012 à servidora: São Domingos do Prata, E,E. Vicente de Paula
Fraga, Masp 339370-9, Elisabete Silva Cordeiro, PEB 1N, Adm.03, em
cargo em comissão de Diretor DV, por 01 mês a partir de 10/05/2022
09 1632141 - 1
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 09/2022
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, à servidora: PARÁ DE MINAS- E.E. Frei Concórdio,
MaSP 1.222.164-4, Aparecida Maria da Silva , PEB II D, admissão 02,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 09.02.2020.
ANULAÇÃO – ATO Nº 05/2022
ANULA NO ATO, no que se refere aos servidores: PARÁ DE MINASSRE / Pará de Minas, MaSP 1.154.032-5, Adail Lemos Santiago, ANE
III G, admissão 01, na parte em que concedeu Férias-Prêmio, referente
ao 3º quinquênio, Ato nº 104/2021, publicado em 05.11.2021, por
publicação indevida, considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; MaSP 1.420.916-7, Luciana da Conceição de
Sousa Costa, TDE II C, admissão 01, na parte em que concedeu FériasPrêmio, referente ao 1º quinquênio, Ato nº 16/2021, publicado em
25.05.2021, por publicação indevida, considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.143.280-4, Regina do
Carmo Gondim, TDE III G, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 16/2021, publicado
em 25.05.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.142.600-4, Renato
dos Santos Morais, ANE III G, admissão 01, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 16/2021, publicado
em 25.05.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MaSP 1.132.544-6, Simone
Aparecida de Oliveira, TDE III G, admissão 01, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio, referente ao 3º quinquênio, Ato nº 06/2021,
publicado em 16.03.2021, por publicação indevida, considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020; MARTINHO
CAMPOS- E.E. Dr. José Gonçalves, MaSP 614.454-7, Eudalicy Télvia
Souza Louzada, EEB II D, admissão 03, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio, referente ao 2º quinquênio, Ato nº 27/2021, publicado
em 03.08.2021, por publicação indevida, considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP nº 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 15/2022
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, à servidora: PARÁ DE MINAS- SRE / Pará de Minas,
MaSP 1.142.625-1, Juliana Silva Pêgo, TDE III G, admissão 01, a partir
de 21.04.2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 16/2022
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa / SEPLAG / SCAP / Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: PARÁ DE MINAS- E.E. Ângela Maria de
Oliveira, MaSP 970.127-7, Leila de Fátima Ferreira Braga, ASB I A,
admissão 02, a partir de 26.04.2022.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
06 1631012 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA ATO Nº 06/2022
Registra Opção Remuneratória nos termos do inciso II do art. 7º da
Lei Delegada nº 182, de 21.01.2011,a servidoraDaniela Fabianne Faria
Silva, MaSP 1.059.664-1-1, pela remuneração de cargo efetivo, TDE4I,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-6
CE1100285, recrutamento amplo, a partir de 28.4.2022.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga – Presidente
PARECER Nº 363/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0058939/2022-08
RELATORA: JUSSARA MARIA DE CARVALHO GUIMARÃES
APROVADO EM 26.4.2022
Dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os
procedimentos gerais para a integralização da Extensão Universitária
nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação
Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
Histórico
A edição deste parecer destaca a apresentação de normativa relacionada
aos princípios, aos fundamentos, às diretrizes e aos procedimentos
gerais para a integralização da Extensão Universitária nos Currículos
dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no
Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
A edição da resolução que decorrer deste parecer é atribuição estadual,
competindo, ao Conselho Estadual de Educação, conforme disposto
na Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, que dispõe sobre o
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais -CEE. Para tal, foram
levados em consideração os preceitos dispostos na Constituição Federal
Brasileira,na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN
Nº 9.394/1996, inciso VII do artigo 43,na Lei Federal 13.005, de 25 de
junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação - estratégia
12.7 da Meta 12,no Parecer CNE/CES Nº 608/2018, homologado pela
Portaria MEC nº 1.350, de 14 de dezembro de 2018, publicada no
“DOU”de 17 de dezembro de 2018,na Resolução CNE Nº 7, de 18 de
dezembro de 2018, ena Resolução CNE/CES Nº 01, de 29 de dezembro
de 2020.
Com base em estudos e pesquisas de normativas referentes ao tema
em destaque, este parecer apresenta os principais pontos discutidos
pela Comissão instituída para a elaboração da norma, os principais
desafios enfrentados para a regulamentação da temática, os assuntos
dispostos nos artigos do texto da Resolução e as considerações finais,
para apreciação e posterior aprovação do Egrégio Conselho Estadual de
Educação de Minas Gerais.
Para os estudos, as pesquisas, as discussões e a elaboração do texto,
foi constituída uma Comissão Especial, peloPresidentedo Conselho
Estadual de Educação, Conselheiro Felipe Michel Santos Araújo Braga,
por meio da Portaria CEEnº 08, de 14 de fevereiro de 2022, publicada
em 15 de fevereiro de 2022, com o objetivo de propor enormatizar a
integralização da Extensão Universitária nos Currículos dos cursos
superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais. A comissão fora composta pelos
Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais:
Professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães (presidente da
Comissão), Professora Jacqueline da Silva Gonçalves (Vice-Presidente
da Comissão),Professor Emerson Luizde Castro, pela servidora do
CEE/MG, Silvana Fonseca Rocha - Superintendência Executiva, pela
Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG, Professora Cláudia Andréa Mayorga Borges,pelo Pró-Reitor de
Extensão da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor Paulo Eduardo Gomes de Barros,pelo Pró-Reitor de Extensão
da Universidade do Estado de Minas Gerais -UEMG, Professor Moacyr
Laterza Filho,cujas reuniões ocorreram, semanalmente, no período de
09 de março a 07 de abril de 2022.
Mérito
O documento “Recomendações do Fórum de Pró-Reitores de Extensão
- FORPROEX - sobre a inserção curricular da mesma -aprovada no
48º Encontro Nacional do FORPROEX, ocorrido na Universidade
Estadual do Rio de Janeiro -UERJ, em dezembro de 2021”, cujas
principais ideias ora traduzimos, retrata o pensamento de que a
Extensão Universitária Brasileira vive momento singular em sua
trajetória histórica: o da concretização de sua condição como dimensão
acadêmica imprescindível à formação dos estudantes nos cursos de
graduação e de pós-graduação.
A partir da definição das Diretrizes para a Extensão na Educação
Superior Brasileira, pela Câmara Superior do Conselho Nacional de
Educação (CNE/CES), avança-se nas condições para a materialidade
do preceito constitucional de indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa
e Extensão, previsto no Art. 207da Carta Magna. Ao regulamentar a
estratégia 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE, 2014), que prevê
a obrigatoriedade de as atividades de Extensão se integrarem à Matriz
Curricular dos cursos de graduação, seja na modalidade presencial
ou na de Educação à Distância (EAD)em, no mínimo, 10% (dez por
cento) de suas respectivas cargas horárias, o CNE assegura, no texto
normativo, o resultado de uma trajetória de mais de 30 (trinta) anos de
luta do Fórum de Pró-reitores de Extensão das Universidades Públicas
Brasileiras (FORPROEX). Por isso, a obrigatoriedade da inserção
curricular da Extensão deve ser compreendida como uma conquista
democrática,uma oportunidade de, efetivamente, “inovarmos na
Educação Superior, ampliando-lhe os horizontes”.
Desde dezembro de 2018, com a aprovação da Resolução CNE/CESnº
07, intensificam-se, nas instituições de Ensino Superior, as discussões
acerca do como operacionalizar a organização dos currículos de
graduação, ao inserir o componente curricular de Extensão, conforme
prevê a normativa. Entretanto, à medida que se desenvolvem as
reflexões e as iniciativas para essa implementação, mais evidente fica
que o “como fazer” está diretamente vinculadoà compreensão do “por
que” e à do “para que” inserir a Extensão no currículo dos cursos. Daí,
conhecer as razões que implicaram essa proposição é fundamental
para sensibilizar estudantes, docentes, servidores das áreas técnicas e
a sociedade em geral.
Nessa perspectiva, faz-se necessário compreender que a integração
da Extensão ao currículo, estrategicamente, propõe-se acontribuir
para a superação do caráter excludente eelitista da Educação Superior
brasileira que, ainda hoje, guarda as marcas conservadoras de sua
gênese. Essa medida visa a responder sobre qual universidade temos e
sobre qual universidade queremos.
Nesse exercício incessante de compreender o significado e o sentido da
inserção curricular da Extensão aos currículos dos cursos, delineia-se o
entendimento de que a análise deve envolver os contextos institucional
ehistórico da Educação Superior e as formas política e econômica como
a sociedade brasileira se organizou e seorganiza. Importa evidenciar
que as marcas da dominação colonial, do escravismo, do patriarcado
e das profundas desigualdades sociais perpassam o tecido societário
e constituem referências determinantes da concepção deeducação
que pautou a sua política, ao longo dos anos, revelando qual o perfil
profissional se pretendeuformar, que relação se buscouestabelecer entre
o conhecimento produzido na universidade e as demandas sociais.
A nova conformação perseguida, nos cursos de graduação e pósgraduação Lato Sensu, deverá implicar a renovação da Educação
Superior e a ruptura do modelo fragmentado, centrado em conteúdos
desenvolvidos de forma descontextualizada, apartados das vivências
dos estudantes edas necessidades dos territórios e descomprometidos
com a capacidade criativa dos envolvidos no processo. Ora, certamente,
impactos dessa grandeza provocam inquietações, resistências, mas,
dialeticamente, desafiam os processos instituídos e constituem
num chamamento a processos mais ousados e democráticos que,
consequentemente, repercutirão no ambiente universitário.
É nesse contexto que nos encontramos -momento de disputa entre
concepções de ensino, universidade, formação e sujeito -,o qual
demanda inovar, renovar, transformar e vivenciarmos a possibilidade
de mudança de paradigmas eteorias. Por isso, a necessidade de
movimentarmos, compreendendo que a construção das normativas,
no âmbito das instituições, não ocorrerá sem resistências ou
enfrentamentos, ainda que seja desejada por muitos.
A concretude dessa empreitada exigirá diálogo permanente entre
todas as pessoas e todos os setores envolvidos. Expressar, em textos
normativos, processo tão complexo, certamente, não é tarefa simples
e não pode ser assumida por um ou por outro sujeito, isoladamente;
deve ser um trabalho coletivo, que envolve toda a universidade,
especialmente os setores acadêmicos.
Sendo uma incumbência de toda a instituição de Ensino Superior
e capitaneada pelas Pró-reitorias de Extensão e de Graduação, é
desejável que seja realizada em parceria com a Pós-graduação e com
a Pesquisa. Ainda que se configure como ação a ser acompanhada
pelas mesmas ou como estruturas de gestão correspondentes, a ação da
gestão da Extensão não pode ser entendida como exclusividade dela,
ainda que a ela caiba a responsabilidade de certificar se as atividades
se configuramExtensão Universitária ou não. Importa reafirmar que
a inserção curricular da Extensão nos currículos dos cursos deve ser
desenvolvida de forma conjunta e articulada com a estrutura de gestão
institucional responsável pela dimensão de ensino (pró-reitorias de
ensino de graduação) e em diálogo com os espaços coletivos (câmaras,
conselhos, colegiados) da instituição que respondam pelo componente
acadêmico. Cabe à PROEX articular as diretrizes em seu cumprimento,
em sua articulação com as outras Pró-reitorias, no que for específico.
Há de se destacar, neste parecer,que a autonomia universitária é
princípio orientador das ações na integralização curricular da Extensão.
Nesse sentido, ainda que a Política de Extensão parametrize as ações
acadêmicas da instituição, a resolução deste Conselho que regulará
o processo de inserção curricular precisaráser flexível, de modo a
assegurar a autonomia e a identidade da instituição, das unidades
acadêmicas e dos cursos. Como a autonomia é conceito relacional,
não implicará distanciamento das diretrizes estabelecidas na Política
Nacional de Extensão, reafirmadas na Resolução CNE nº 07/2018.
A Integralização da Extensão é uma conquista resultante da luta da
sociedade pela democratização do Ensino Superior brasileiro. Por
isso, a implementação da resolução precisa ser reconhecida como
uma necessidade e como uma urgência. Daí, torna-se necessário o
cumprimento do prazo estabelecido pelo CNE, de 22 de dezembro
de 2022, prorrogado em razão da pandemia da Covid-19. Além disso,
observa-se significativa variação nos ritmos e nos tempos destinados
à implementação da inserção curricular da Extensão, nas diferentes
instituições, em função de suas realidades diversas em relação ao número
de cursos, de estudantes, de professores e de técnicos,diversidade essa
também em relação à localização geográfica, às características sociais
e históricas, aos desafios assumidos e expressos em seus Planos de
Desenvolvimento Institucional, ao perfil da comunidade acadêmica,
aos sistemas e às estruturas de gestão adotados, dentre outros.
Entretanto, todas as instituições públicas, segundo levantamento feito
pelo FORPROEX, estão em etapas distintas, mas com seus processos
em andamento, com vistas ao cumprimento do prazo estabelecido. É
atividade que se integra à organização do currículo e que não implica,
necessariamente, em aumento de carga horária. Porque integra a
formação acadêmica de maneira indissociável do ensino e da pesquisa,
não pode ser confundida com as atividades complementares.
São múltiplas e diversas as formas de operacionalizar a integralização
curricular da Extensão. Essas formas devem ser estabelecidas pela
instituição,comprevisão e registro nos PPC, mas toda e qualquer forma
de inserção curricular da Extensão, obrigatoriamente, deverá atender
às diretrizes da Extensão Universitária. A Resolução CNE/CES nº
07/2018 indica que as Instituições devem reconhecer programas de
caráter governamental que atendam às políticas dos municípios, dos
estados, do distrito federal e da nação.
Descrição
O CAPÍTULO I, intituladoDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS, apresenta
toda a base conceitual e os principais termos tratados na resolução,
tais como: as categorias das Instituições de Educação Superior do
Sistema, criadas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal,
e sua forma de organização acadêmica nas seguintes categorias: I Universidade;II - Centro Universitário; III - Instituição de Educação
Superior não universitária; IV - Escolas de Governo.
Conceitua a Extensão, na Educação Superior Brasileira, a atividade
que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa,
constituindo-se processo interdisciplinar, político-educacional, cultural,
científico, tecnológico, que promovaa interação transformadora entre as
instituições de Ensino Superior e os outros setores da sociedade, por
meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação
permanente com o ensino ea pesquisa.
Há, no texto, o destaque para as Diretrizes da Extensão Universitária,
conceituando-se, também, cada uma delas: I - Interação Dialógica; II
- Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade; III - Indissociabilidade
entre Ensino, Pesquisa e Extensão; IV - Impacto na Formação do
Estudante; V - Impacto e Transformação Sociais e a Reafirmação
da Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se
estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da
sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os
interesses e as necessidades da maioria da população, propiciando o
desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento
das políticas públicas. A expectativa é que, com essa diretriz, a Extensão
Universitária contribua para o processo de (re)construção da Nação
- uma comunidade de destino - ou de (re)construção da polis - uma
comunidade política. Nesse sentido, a diretriz Impacto e Transformação
Sociais imprime, à Extensão Universitária, um caráter essencialmente
político.
Ainda no Capítulo I, corroboram-se e destacam-seosprincípios
norteadores da Extensão Universitária: I -a interação dialógica
da comunidade acadêmica com a sociedade, por meio da troca de
conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas
contemporâneas presentes no contexto social; II -a formação cidadã dos
estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos,
de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada
à matriz curricular; III -a produção de mudanças na própria instituição
superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e
terça-feira, 10 de Maio de 2022 – 25
da aplicação de conhecimentos e de outras atividades acadêmicas e
sociais; IV -a articulação entre ensino, Extensão e pesquisa, ancorada
em processo pedagógico único, interdisciplinar, político-educacional,
cultural, científico e tecnológico; V -o estabelecimento de diálogo
construtivo e transformador da comunidade acadêmica com os demais
setores da sociedade brasileira e da internacional, respeitando-se e
promovendo-se a interculturalidade; VI -a promoção de iniciativas
que expresse o compromisso social das instituições de Ensino Superior
com todas as áreas, em especialcom as de comunicação, de cultura,
de direitos humanos, de justiça, de educação, de meio ambiente, de
saúde, de tecnologia e de trabalho, em consonância com as políticas
ligadas às diretrizes para a educação ambiental, a educação étnicoracial, os direitos humanos e a educação indígena; VII -a promoção
da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
VIII -o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na
contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira;
IX -o apoio a princípios éticos que expressem o compromisso de
cada estabelecimento de Educação Superior com o desenvolvimento
econômico, político, social e cultural do Estado de Minas Gerais.
O CAPÍTULO II, que trata DA INTEGRALIZAÇÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO da Extensão Universitária, contém os
preceitos referentes às formas como as ações de Extensão poderão ser
integralizadas aoscurrículos dos cursos de graduação e de pós-graduação
Lato Sensu, presenciais e a distância, perfazendo o percentual mínimo
de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso, destacando-se
que a Integralização da Extensão poderá ser inserida nos cursos
superiores de pós-graduação Lato Sensu, devendo fazê-la constar nos
projetos pedagógicos de cursos.
O referido capítulo chama a atenção, também, para a questão da
previsão, das formas de operacionalização, de orientação, de avaliação
e de registro do cumprimento da carga horária destinada à Extensão
Universitária, elementos esses que deverão ser tratados nos documentos
institucionais, a saber: Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e Projeto Pedagógico de Curso
(PPC).
A proposição,ora em apreciação, encontra-se em consonância com os
documentos oficias que tratam da Extensão Universitáriae, para os fins
da Resolução, são consideradas ações de Extensão as intervenções
realizadas pelos estudantes, pelos professores e pelos servidores técnicos
e administrativos que estejam vinculadas à formação do estudante,
conforme normas institucionais próprias, e serão desenvolvidas por
meio de:
I -Programas - o conjunto de projetos e/ou de outras atividades de
Extensão vinculadas, de caráter orgânico-institucional, com clareza
de diretrizes e voltado a objetivos comuns, direcionado às questões
relevantes da sociedade.
II -Projetos - o conjunto de atividades de caráter educativo, cultural,
artístico, científico e tecnológico, que envolva docentes, pesquisadores,
discentes (bolsistas ou voluntários) e servidores técnico-administrativos,
desenvolvido junto à comunidade, mediante ações processuais
contínuas.
III -Cursos e oficinas - aqueles que, ofertados à comunidade, objetivem
a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo
de interação Universidade-Sociedade, por meio da execução de
calendário próprio e de conteúdo com carga horária de, no mínimo, 08
(oito) horas de duração.
IV -Eventos - atividades realizadas no cumprimento de programações
específicas, oferecidas com o propósito de produzir,sistematizar
edivulgar conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo
desenvolver-se em nível universitário ou não, de acordo com a
finalidade visada e com a devida aprovação. Os eventos de Extensão
podem ser realizados sob a forma de mostras, encontros, simpósios,
oficinas, congressos, jornadas, conferências, seminários, fóruns,
debates, reuniões técnicas, concertos, festivais, manifestações artísticas
e culturais, espetáculos, ateliês, exposições e similares, dirigidos a
públicos específicos.
V -Prestação de serviços - as atividades de caráter colaborativo,
de estudos e de emissão de pareceres ou de laudos, realizadas sob
encomenda ou executadas por iniciativa, podendo ser remuneradas
ou não, por terceiros. A prestação de serviços será considerada para
cômputo da carga horária de atividades da Extensão, desde que esta
esteja integrada a um projeto ou a um programa de Extensão.
VI - Publicações - as atividades de Extensão realizadas visando à
difusão e à divulgação cultural, artística, científica e tecnológica.
Por fim, no Capítulo II, propõe-se que, nos cursos superiores de
graduação e de pós-graduação Lato Sensu,ofertados na modalidade
a distância, as formas para a realização das ações extensionistas
presenciais devam ser previstas e descritas no PPC.
No CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS -,apresentam-se
questões de ordem geral, destacando-se que a Subsecretaria de Ensino
Superior deverá rever os instrumentos de avaliação de cursos, inserindolhes requisitos e critérios, conforme disposto na Resolução, em até 60
(sessenta) dias, a partir da sua publicação,não podendo ser computadas,
como atividades de Extensão, as realizadas como complementares,
bemcomo as de estágio obrigatório, com exceção dos estágios não
obrigatórios.
Versa, nas disposições finais, que a Integralização da Extensão,
prevista naResolução, deverá ser implantada pelas instituições de
Educação Superior pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino,
obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de 2023, atendendo os
alunos ingressantes, mediante a publicação desta norma, e caberá, às
instituições de Educação Superior, respeitando-se a sua autonomia,
determinar a forma de orientação ede acompanhamento e a validação
das atividades de Extensão dos estudantes do seu curso, conforme
previsto no seu PPC.
Concluindo, as instituições de Educação Superior, sempre que possível,
deverão integrar as atividades de Extensão com as Políticas Públicas
desenvolvidas pelo Estado de Minas Gerais, por meio de parcerias, de
termos de Cooperação Técnica ou de convênios.
Não poderíamos deixar de registrar os nossos agradecimentos às
pessoas e instituições que contribuíram e que muniram esse texto
com ideias e palavras,para que, hoje, tivéssemos a oportunidade de
apresentar, a este plenário, uma Minuta de Resolução tão importante
para as IES mineiras e para a Extensão Universitária. Agradecemos,
desta forma, em nome do CEE/MG, à Pró-Reitora de Extensão da
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Professora Cláudia
Andréa Mayorga Borges;ao Professor Paulo Eduardo Gomes de Barros
-Pró-Reitor de Extensão da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES; ao Professor Moacyr Laterza Filho -Pró-Reitor
de Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais -UEMG; à
Professora Conselheira Jacqueline da Silva Gonçalves (Vice-Presidente
da Comissão);ao Professor Conselheiro Emerson Luizde Castro, à
servidora Silvana Fonseca Rocha - Superintendência Executiva - CEE/
MG; à Professora Olgamir Amancia Ferreira de Paiva, Presidente
Nacional do Fórum de Pró-Reitores de Extensão - FORPROEX; ao
Professor Leonardo José Steil, Presidente do Fórum de Pró-Reitores
de Extensão - Sudeste,e ao Professor Etevaldo Almeida, ex Pró-Reitor
de Extensãoda Universidade Estadual de Mossoró. Agradecemos,
ainda, a toda a equipe da Superintendência Técnica do CEE/MG e aos
Conselheiros e às Conselheiras, pelas suas contribuições, e ao Centro
de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal
de Juiz de Fora (CAED/UFJF).
Conclusão
Diante do exposto e em harmonia com todas as discussões
eargumentações apresentadas pelaComissão Especial,no exercício
das atribuições que lhe foram delegadas, esta relatora submete, à
apreciação do Egrégio Conselho Estadual de Educação/MG, a minuta
de Resolução que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as
diretrizes e os procedimentos gerais para a integralização da Extensão
Universitária nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de
pós-graduação Lato Sensu do Sistema de Ensino do Estado de Minas
Gerais edá outras providências.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães –
Conselheira Presidente da Comissão Especial
RESOLUÇÃO CEE Nº 490, de 26 de abril de 2022
Dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os
procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos
dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato
Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
no exercício das competências que lhe conferem o artigo 206 da
Constituição do Estado e o artigo 1º, inciso Ida Lei Delegada nº 31, de
28 de agosto de 1985, tendo em vista o disposto na Constituição Federal
Brasileira,na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205092310160125.