4 – sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUIZA SANTANA PITANGUEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1100777, de recrutamento amplo, do(a) Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a DAYSE VILAS
BOAS PINTO, MASP 1367152-4, da Subsecretaria de Assistência
Social, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100875 do(a)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a GUILHERME DOS SANTOS
AMASILIS, da Subsecretaria de Assistência Social, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 SU1100789 do(a) Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
05/03/2022, pelo qual CARLOS EDUARDO DA SILVA, MASP
14463277, foi nomeado(a) para o cargo DAD-1 JD1101042 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LEONARDO MEIRELLES DE FREITAS, MASP 10832715, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100162 do(a) Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 25/04/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEONARDO MEIRELLES
DE FREITAS, MASP 10832715, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 JD1100093 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 25/04/2022.
no uso de suas atribuições, designa LESLIE DINIZ ALVES, MASP
14548382, titular do cargo de provimento em comissão DAD-3
JD1100129, para responder pela Diretoria de Saúde e Psicossocial
do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no período
de 25/04/2022 a 29/04/2022.
no uso de suas atribuições, designa LUZETE ROSA DUTRA
COSTA, MASP 3512480, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1103036, para responder pela Diretoria de Pagamentos
do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
25/04/2022.
retifica o ato de exoneração de WELTON SIQUEIRA REZENDE,
do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, publicado
em 27/04/2022: fazendo constar no texto original “a contar de
21/04/2022”.
retifica o ato de exoneração de WARLEI ADRIANO DE SOUZA,
do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, publicado
em 21/04/2022: onde se lê “WARLEI ADRIANO DA SILVA”, leia-se
“WARLEI ADRIANO DE SOUZA”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s)
lotado(s) na(o) Secretaria de Estado de Governo à disposição do(a)
Controladoria-Geral do Estado - CGE, até 31/12/2022, com ônus para
o cessionário:
PATRÍCIA JOÃO HALLAK, MASP 1110190-4, GESTOR
GOVERNAMENTAL - GGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s)
na(o) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais à disposição do(a) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo SECULT, em prorrogação, de 1/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para
o cessionário:
RODRIGO FLÁVIO DE MELO FALEIRO/MASP. 821686-3/
ANALISTA DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO/AGPR.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s)
na(o) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais à disposição do(a) Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, em
prorrogação, de 1/1/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
WANESSA ALVES DE ASSIS/MASP. 1153660-4/TÉCNICO DE
GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO/TGPR.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s)
na(o) Secretaria de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral da 093ª Zona Eleitoral Contagem, em prorrogação,
de 05/07/2021 a 31/12/2022 , com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA CAETANO, MASP
752348-3, TFAZ.
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s)
na(o) Secretaria de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional
Eleitoral da 349ª Zona Eleitoral Juiz de Fora, em prorrogação, de
05/07/2021 a 31/12/2022 , com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
PAULO VIEIRA BENEVENUTTE, MASP 361608-3, TFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (dois) anos ao(a) servidor(a) EDUARDA LORENA
DE ALMEIDA, MASP 752829/2, Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, Nível I, Grau J, lotado(a) na(o) Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, para regularizar situação funcional.
28 1627452 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica nº 33/2022, de 26/04/2022, que analisou o Pedido
de Reconsideração oposto por RODRIGO BALTAZAR LOPES, Masp
13056189, referente ao Processo Administrativo Disciplinar Instaurado
pela Ordem de Serviço nº 35/2017, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo a penalidade de demissão a bem do serviço público
publicada em 25 de março de 2022.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas Gerais, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e
nos termos do art. 64, da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
tendo em vista o disposto na Promoção AJUR (SEI 43562041) e no
PARECER NAT 43/2022, TORNA SEM EFEITO o ato de demissão
publicado em 27 de março de 2022, em desfavor de Ednéia Carolina
Álvares, MASP 1.315.790-4, restando prejudicada a análise do Pedido
de Reconsideração interposto e DETERMINA o ARQUIVAMENTO
do PAD instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n. 06/2019 e posterior
REMESSA dos autos à Secretaria de Estado de Educação para
providências cabíveis.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
28 1627094 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Anulação de Certidão de Contagem de Tempo de Serviço e de
Título de Promoção e Transferência para a Reserva Remunerada em
Cumprimento de Decisão Judicial,
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência prevista no art. 6º, VI do
Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977, que Aprova o Regulamento de Competência e Estrutura dos
órgãos previstos na Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe
sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
– R-100, e dá outras providências, e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 A
PMMG foi notificada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
(AGE/MG), Ofício AGE/PA nº 11131/2021 / Ofício PMMG/DRH-3
nº 455/2022 / SEI nº 1080.01.0089513/2021-32, a dar cumprimento
à decisão judicial prolatada pela 5ª Câmara Cível do eg. Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Cível nº
1.0000.20.515225-9/002, que garantiu a permanência do nº 101.388-7,
CAP QOR JÚLIO CÉSAR MESQUITA DE MORAES, veterano da
14ª RPM, no serviço ativo da PMMG, nos moldes da Lei Federal nº
13.954/2019. 1.2 Em face da decisão judicial retromencionada devem
ser anulados o título de promoção e transferência compulsória para
a reserva remunerada e a certidão de contagem de tempo de serviço
publicados no Diário Oficial Minas Gerais nº 127, de 24/06/2020,
no BGPM nº 47, de 25/06/2020 e na Separata do BGPM nº 64, de
25/08/2020. 1.3 O militar deverá ser revertido ao serviço ativo da
PMMG no posto de 1º Tenente QOC PM, devendo permanecer
em exercício até completar os 35 (trinta e cinco) anos de serviço.
2. RESOLVE: 2.1 Anular, em decorrência da decisão judicial
retromencionada no subitem 1.1, o título de promoção e transferência
compulsória para a reserva remunerada e a certidão de contagem de
tempo de serviço publicados no Diário Oficial Minas Gerais nº 127,
de 24/06/2020, no BGPM nº 47, de 25/06/2020 e na Separata do
BGPM nº 64, de 25/08/2020. 2.2 Reverter o nº 101.388-7, 1º TEN
PM QOC JÚLIO CÉSAR MESQUITA DE MORAES, ao serviço
ativo, devendo o militar permanecer em exercício até que complete 35
(trinta e cinco) anos de serviço. 2.3 Decotar nas contagens de tempo
que vierem a ser realizadas para as concessões de quaisquer direitos
funcionais o período compreendido entre 24 de fevereiro de 2020, data
do afastamento compulsório do militar para aguardar transferência para
a reserva remunerada, até a data da véspera de sua reversão ao serviço
ativo, período este no qual não houve prestação de serviço pelo militar.
2.4 Determinar ao Comandante da 14ª RPM a adoção das seguintes
medidas: 2.4.1 notificar o militar a apresentar-se pronto para o serviço a
partir da data da publicação deste ato; 2.4.2 providenciar a atualização
dos lançamentos no SIRH decorrentes do presente ato. 2.5 Determinar
ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.5.1 encaminhar o
presente ato para fins de publicação no Diário Oficial Minas Gerais e no
BGPM/AR; 2.5.2 anexar esse ato ao Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) correspondente para fins de resposta de cumprimento à AGE/MG.
QCG em Belo Horizonte, 28 de abril 2022.
28 1627198 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 254/CGPC/2016, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 07/10/2016,
para promover a instrução do PAD nº. 235.593, em cumprimento ao
dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, NOTIFICA pelo presente Edital os
Investigadores de Polícia MÁRCIO AMBRÓSIO DE OLIVEIRA,
Masp 386.046-7, e EUSIMAR PEREIRA DA SILVA, Masp 546.567-9,
bem como o Escrivão de Polícia (aposentado) WELLINGTON
RIBEIRO DA SILVA, Masp 341.016-4, de que visando instruir o
Processo Administrativo nº 235.593, foram agendadas audiências
para audição das testemunhas arroladas pela Comissão Processante,
que serão ouvidas na Delegacia de Raul Soares/MG no dia 23/05/22,
a partir das 14h30; na Delegacia de Rio Casca/MG, no dia 24/05/2022,
a partir das 08h30, e na Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte
Nova, no dia 24/05/2022, a partir das 15h00, O processo em questão
Minas Gerais
se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão
Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua
Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH - 4º andar – tel.
(31) 3348-6113), tudo em consonância ao que dispõe o artigo 180 da
Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 19
(dezenove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu,
Celso Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão que o digitei.
Belo Horizonte, 19 de Abril de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
28 1627367 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.218, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Institui a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais
no âmbito da 4ª Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso,
do 18º Departamento de Polícia Civil/ Poços de Caldas, e dá outras
providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Delegacia Especializada de Repressão a
Crimes Rurais na 4ª Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso,
do 18º Departamento de Polícia Civil/ Poços de Caldas.
Parágrafo único – Para a instituição são observadas as regras previstas
na Resolução nº 8.179, de 21 de julho de 2021.
Art. 2º – Compete à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes
Rurais, no âmbito de sua circunscrição, reprimir e exercer as atividades
de polícia judiciária e de investigação criminal relativamente aos
crimes de abigeato e aos demais crimes patrimoniais relacionados à
atividade rural, especialmente os que tenham por objeto material
insumos, defensivos e maquinários agrícolas.
Art. 3º – A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais da
4ª Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso funcionará com
equipe de policiais dedicada, com atuação territorial na circunscrição
dos municípios vinculados à respectiva delegacia regional.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
RESOLUÇÃO Nº 8.219, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Institui diretrizes para o Atendimento ao Cidadão na Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais - PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1° do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar n° 129, de 8 de novembro de 2013,
considerando que está inserido entre os valores da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais – PCMG a excelência no atendimento ao
cidadão,
considerando a Resolução n° 02/2021 do Conselho Nacional dos
Chefes de Polícia Civil – CONCPC que dispõe sobre as diretrizes para
a implementação de Política de Atendimento ao Cidadão pelas Policiais
Civis dos Estados e do Distrito Federal,
considerando que a excelência no atendimento ao cidadão é fundamenal
para todos os servidores da PCMG e que os seus gestores devem
ser intolerantes com desvios que representem a baixa qualidade na
prestação do serviço de segurança pública,
Resolve:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO PELA POLÍCIA CIVIL
Art. 1° – Esta resolução institui diretrizes para o Atendimento ao Cidadão
pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG, com vistas a
assegurar a excelência na qualidade dos serviços prestados, consolidar
a credibilidade institucional e a atingir os seguintes objetivos:
I – instituir um alto padrão de atendimento, que conjugue as
necessidades dos cidadãos e o interesse da investigação criminal;
II – elevar a qualidade dos serviços prestados pela Polícia Civil ao
cidadão, aumentando a satisfação do usuário;
III – elevar a percepção de qualidade dos serviços prestados à população
em geral, aperfeiçoando a imagem institucional da Polícia Civil;
IV – facilitar o acesso aos serviços prestados, com a utilização de
estratégias multicanais de atendimento;
V – padronizar e normatizar as boas práticas de atendimento; e
VI – possibilitar a melhoria da coleta de informações e consequente
incremento dos bancos de dados da Polícia Civil.
Art. 2° – A execução da Política de Atendimento ao Cidadão para
qualificar o atendimento prestado e atingir os objetivos descritos no
artigo anterior, observará os seguintes princípios:
I – foco no cidadão;
II – não revitimização, compreendido o atendimento prestado de forma
ampla, e não apenas com relação aos vulneráveis;
III – valorização, capacitação e motivação do servidor;
IV – visão sistêmica do atendimento como uma das etapas do processo
de investigação criminal, que se inter-relaciona diretamente com
a qualidade do produto final apresentado, qual seja, o sucesso da
investigação;
V – valorização da imagem institucional;
VI – importância das condições ambientais e da apresentação do
servidor;
VII – padronização, tanto de procedimentos, como dos elementos que
constituem a identidade visual da PCMG;
VIII – simplicidade e acessibilidade;
IX – governo único;
X – estratégia multicanais;
XI – observância do paradigma restaurativo que, em contraponto
ao punitivo, propõe uma concepção de justiça criminal pautada
no protagonismo da vítima, na responsabilização do ofensor e na
participação da comunidade;
XII – gestão de atendimento baseada em dados e verificação continuada
da qualidade; e
XIII – atendimento ao público com presteza, probidade, urbanidade,
atenção, interesse, respeito, discrição, moderação e objetividade.
Art. 3° – Os valores e atitudes individuais que devem inspirar a
prestação de atendimento ao cidadão pelos servidores da PCMG são:
I – prontidão e tempestividade;
II – cortesia e cordialidade;
III – credibilidade e respeito;
IV – ética e boa-fé;
V – tolerância e equilíbrio;
VI – bom-senso e sensatez;
VII – boa vontade e espírito público;
VIII – discrição e moderação;
IX – proatividade e disponibilidade;
X – impessoalidade e profissionalismo;
XI – transparência; e
XII – eficiência e efetividade.
Art. 4° – Respeitados os princípios e valores mencionados no art. 3°,
são medidas necessárias para atingir a excelência no atendimento ao
cidadão, entre outras que se mostrem viáveis:
I – capacitação continuada de servidores da instituição que atuam
diretamente no atendimento ao público;
II – instalação de dispositivo de geração de senha de atendimento,
vinculada ao pré-cadastro; e
III – implantação de Pesquisa de Satisfação do Usuário, com
identificação tanto do usuário, como do servidor que prestou o
atendimento.
CAPÍTULO II
DA CAPACITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO
Art. 5° – A capacitação dos servidores para o atendimento ao cidadão
será estruturada com base na política definida nesta resolução e
observará as seguintes premissas:
I – o atendimento prestado constitui o cartão de visitas da instituição,
razão pela qual não basta a PCMG realizar um trabalho de excelência
nas funções de polícia judiciária e investigação criminal, se a percepção
do público não for positiva;
II – conscientização do servidor sobre seu papel de primeiro investigador
dos fatos trazidos à apuração, bem como de que a ineficiência na
coleta de dados iniciais pode redundar no fracasso da investigação,
no retrabalho e na realização de diligências evitáveis, que consomem
recursos humanos e materiais da instituição; e
III – a importância da coleta de dados, tanto por ocasião do registro de
ocorrências como da prestação de outros serviços, para a formação de
banco de dados à disposição da PCMG.
Art. 6° – Os plantões e os postos de atendimento ao público serão
lotados preferencialmente por servidores que tenham realizado curso
de capacitação para o atendimento ao cidadão.
Art. 7° – A disciplina “Atendimento ao Cidadão” integrará todos
os cursos de formação, aperfeiçoamento e chefia, além de integrar
de forma transversal todos os cursos de capacitação ofertados pela
Academia da Polícia Civil – ACADEPOL.
Art. 8° – Será promovida a capacitação progressiva de todos os
servidores lotados em unidades especializadas nos temas afetos ao
público específico sob sua responsabilidade.
Art. 9º – Será promovida a capacitação dos gestores da PCMG em
“media training”.
CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Art. 10 – Qualidade no atendimento inclui oferecer um bom tratamento
ao público e satisfazer, com tempestividade e efetividade, as demandas
de serviços ou de informação apresentadas pelo cidadão.
§ l° – Tratamento diz respeito à forma como o cidadão é recebido, com
ênfase no respeito, cordialidade e cortesia.
§ 2° – Tempestividade significa atender as demandas com presteza,
tanto no que se refere ao tempo de espera, como na agilidade do próprio
atendimento.
§ 3° – Efetividade define-se pela soma da eficiência, que se refere aos
meios pelos quais foi prestado o atendimento, e da eficácia, relacionada
ao atingimento das finalidades pretendidas, aliadas ainda à proatividade,
ao bom-senso e à boa vontade.
Art. 11 – A Pesquisa de Satisfação do Usuário sobre o atendimento
prestado destina-se a mapear deficiências e demandas, a fim de colaborar
para a construção de novas práticas e estratégias de melhoria.
§ l° – A Pesquisa de Satisfação do Usuário deve ser elaborada
considerando as variáveis que se entrelaçam para a garantia de bom
atendimento, a partir das quais são estabelecidos indicadores, que
devem ser transformados em perguntas diretas e simples ao cidadão.
§ 2° – A Pesquisa de Satisfação do Usuário poderá ser aplicada tanto em
meio físico como em meio eletrônico.
Art. 12 – No que se refere especificamente ao registro de ocorrências
policiais, são corresponsáveis pela qualidade do atendimento prestado,
o servidor diretamente envolvido, bem como os Chefes da unidade.
CAPITULO IV
DO COMITÊ PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Art. 13 – Fica criado, no âmbito da PCMG, um Comitê Permanente
de Acompanhamento da Política de Atendimento ao Cidadão, que
realizará reuniões periódicas para coordenar a implementação e gestão
da política.
Art. 14 – O Comitê Permanente de Acompanhamento da Política
de Atendimento ao Cidadão realizará a gestão do atendimento ao
público no âmbito da PCMG, devendo avaliar, debater, propor
medidas administrativas, reformas normativas, programas e projetos
que contribuam para o aprimoramento dos canais de atendimento e a
melhoria dos serviços prestados.
Art. 15 – Para a consecução do disposto no artigo 14, compete ao
Comitê Permanente de Acompanhamento da Política de Atendimento
ao Cidadão:
I – planejar e propor programas, projetos e ações com vistas na
consolidação da excelência do atendimento prestado pela PCMG;
II – coordenar a elaboração de protocolos de atendimento;
III – estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho que sirvam
de parâmetro para o aperfeiçoamento da atuação da instituição;
IV – monitorar os resultados da Pesquisa de Satisfação do Usuário;
V – propor ao Chefe da Polícia Civil medidas de gestão de pessoal e de
reestruturação administrativa de unidades;
VI – propor à Corregedoria-Geral de Polícia Civil que edite
recomendações e normas sobre matéria relacionada ao atendimento ao
cidadão;
VII – propor ao Chefe da Polícia Civil a adoção de medidas em conjunto
com instituições congêneres de outras unidades da federação;
VIII – realizar o aperfeiçoamento da Política de Atendimento ao
Cidadão;
IX – expedir recomendações aos dirigentes de unidades policiais;
X – estabelecer objetivos e metas a serem observadas pelos dirigentes
de unidades policiais;
XI – propor a realização de capacitação, treinamento e atualização
permanente para servidores no tocante aos princípios, protocolos e boas
práticas de atendimento ao público;
XII – realizar o monitoramento das estruturas físicas e dos sistemas
tecnológicos de atendimento, a fim de assegurar que estejam adequados
aos seus fins;
XIII – mapear as boas práticas na temática que lhe é pertinente e
incentivar a sua difusão;
IX – propor ao Chefe da PCMG a realização de investimentos na
aquisição de equipamentos, bens, serviços e soluções de tecnologia
relacionados aos objetivos da Política de Atendimento ao Cidadão; e
X – promover outras ações que guardem relação com suas finalidades.
Art. 16 – Na definição de suas ações, o Comitê observará os objetivos e
princípios da Política de Atendimento ao Cidadão, dispostos nos artigos
1° e 2° desta Resolução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – No atendimento ao público deverão ser observadas as
disposições relativas à prioridade de atendimento e acessibilidade às
pessoas com deficiência contidas na Lei n° 10.048, de 08 de novembro
de 2000, na Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e na Lei n°
10.741, de lº de outubro de 2003.
Art. 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
28 1627407 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.476 - no uso de suas atribuições, designa, nos termos do inciso I
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
em conformidade com o art. 4º da Resolução nº 8.218, de 28 de abril
de 2022, os servidores a seguir nominados para prestarem serviços na
Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais/ 4ª DRPC São
Sebastião do Paraíso/ 18º Depto. Poços de Caldas, sem prejuízo de suas
atribuições.
- Leandro Custódio Zucoloto, Delegado de Polícia Titular, Masp
1.188.481-4;
- Mateus Teotônio Rafael, Escrivão de Polícia, nível I, Masp
1.482.619-2;
- Ivan Faria Junior, Investigador de Polícia, nível II, Masp
1.211.169-6;
- Luiz Gonçalves de Pádua Neto, Investigador de Polícia, nível II, Masp
1.256.441-5;
-Rodrigo José da Silva Oliveira, Investigador de Polícia, nível II, Masp
1.256.765-7;
- Duiany Fabrício Marques, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.177.657-2;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220429004446014.