36 – quinta-feira, 14 de Abril de 2022 Diário do Executivo
CARREIRA EQUIVALENTE
Analista de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento
ITEM CURRICULAR ANALISADO
Habilitação Mínima
REMUNERAÇÃO
BRUTA
Minas Gerais
VAGA 02 - SEDESE– (SUAS) Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento – Belo Horizonte – 03 vagas
ESCOLARIDADE
2292,09 Superior Completo
CARGA HORÁRIA
40 horas
ATRIBUIÇÕES
ANEXO II
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
PONTUAÇÃO
Diploma, Certificado ou Declaração emitido por Instituição de Ensino com indicação da data de
conclusão, e demais documentos conforme exigência da vaga no Anexo I.
Quando exigida comprovação da experiência profissional o candidato devera anexar declaração ou Zero
documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo
órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço.
Declaração ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, 6 pontos por ano até o limite de 5 anos.
fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço.
Será considerada a experiência profissional de acordo com as
atribuições da vaga descritas no Anexo I.
Especialização = 5 pontos Mestrado = 10 pontos Doutorado = 15
pontos
Formação superior àquela exigida como pré- Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino e/ou curso
requisito
reconhecido pelo MEC.
Será considerada a formação superior àquela exigida como prérequisito de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo
I.
Até 30 horas = 1 ponto
De 31 a 60 = 2 pontos
De 61 a 90 = 4 pontos
Mais de 90 = 6 pontos
Capacitação ou Formação (Cursos, Declaração ou Certificado com histórico, data, e carga horária.
Seminários, Congressos, Treinamentos etc.)
Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga
horária em dias serão considerados 8 horas por dia certificado.
Experiência profissional
Experiência profissional no setor público
HABILITAÇÃO MÍNIMA
Implementação e monitoramento dos projetos de Fortalecimento Socioassistencial previstos nos instrumentos de
reparação para os municípios atingidos pelo rompimento da barragem da Vale S.A em Brumadinho;
Relacionamento e articulação com atores locais (sociedade, poder público e iniciativa privada);
Estudo e análise de legislação da área de assistência social;
Fornecimento de apoio técnico aos municípios, em temáticas voltadas a política de assistência social no território,
de forma remota e presencial (quando couber), incluindo a realização de visitas técnicas a todos os municípios
contemplados pelos projetos contemplados nos Acordo Judicial.
Graduação em serviço social, direito,
Acompanhamento do planejamento e execução dos cursos de capacitação que serão contratados pela Vale S.A. administração pública ou gestão pública
e disponibilizados aos atores do Suas dos territórios, para que estes estejam de acordo com a Política Nacional de
Educação Permanente, bem como com o Plano Estadual de Educação Permanente.
Gestão e monitoramento dos projetos utilizando ferramentasdo pacote Office;
Elaboração de relatórios gerenciais utilizando ferramentas do pacote Office;
Gestão do conhecimento, comunicação e elaboração de documentos técnicos e estudos relacionados aos projetos de
Desenvolvimento Social da Sedese.
Nº VAGAS
03
OBSERVAÇÃO
- Habilitação Mínima
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.
A pontuação será cumulativa até o limite de 30 pontos.
Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.
A pontuação será cumulativa até o limite de 30 pontos.
Somente serão pontuadas as capacitações e formações concluídas.
A pontuação será cumulativa até o limite de 10 pontos.
A inserção de declarações ou certificados está limitada a 15 documentos.
Será considerada a Capacitação ou Formação de acordo com as
atribuições da vaga descritas no Anexo I.
Experiência em órgão, entidade ou empresa pública como servidor
público ocupante de cargo efetivo, comissionado, empregado Será considerada pontuação de no mínimo 01 ano em exercício no vínculo.
Declaração do órgão ou entidade com função exercida, tempo de duração e publicação de atos de público ou contrato temporário.
nomeação, exoneração e celebração e encerramento de contratos temporários.
Será considerada a experiência profissional no setor publico de Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.
acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I.
A pontuação será cumulativa até o limite de 30 pontos.
6 pontos por ano até o limite de 5 anos.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ref.: Recurso contra decisão relativa ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SEDESE nº 05/2022, realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Eu,_________________________________________________,RG______________, CPF_______________, candidato a vaga de_______________________________________para atuação em Belo Horizonte, apresento recurso ao resultado referente à: (assinale a etapa de referência):
☐ Habilitação mínima
☐ 1ª Etapa – Análise Curricular
☐ 2ª Etapa – Entrevista
A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está sendo contestada):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________
Local: Data:
___________________________
Assinatura do candidato
268 cm -13 1622277 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB
ERRATA
EXTRATO DE CONTRATO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas –
CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – Aditivo de Rerratificação ao Segundo
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica N.º 001/2020,
SEI 5070.01.0000070/2020-81, celebrado com o Colégio Registral
Imobiliário De Minas Gerais – CORI-MG, CNPJ/ 20.754.964/0001-32,
datado de 13.04.2022.
Onde se lê: O presente instrumento tem como objeto a
PRORROGAÇÃO da vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, a
contar de 02/04/2023.
Leia-se: O presente instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO
da vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, a contar de
02/04/2022.
3 cm -13 1622322 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas –
CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – Segundo Termo Aditivo ao Contrato
de Prestação de Serviços nº 5314-00-19, celebrado com a Maza
Construtora LTDA –, datado de 01.04.2022, Licitação Concorrência CO
n.º 004/2017. Objeto: prorrogar a vigência do contrato no.5314-00-19
por mais 496 (quatrocentos e noventa e seis) dias, em conformidade com
o art. 57 da Lei Federal nº8.666/93, contando-se a presenteprorrogação
de prazo a partir de 02/04/2022 até 11/08/2023.
2 cm -13 1621883 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO II TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1900010900
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1190001 000022/2020 –
CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 009247300
(PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0002587/2020-22)
Partes: SEF/MG e IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A.
Objeto: I - a prorrogação da vigência contratual por mais um período de
12 (doze) meses, com início em 18/05/2022 e término em 17/05/2023;
II - a alteração do subitem 1.3 da Cláusula Primeira - “Do Objeto”; III
- a alteração da redação do Item 3.1 daCláusula Terceira – “Vigência”:
12 (doze) meses,a partir de 18/05/2022;IV- a alteração do subitem 4.1
da Cláusula Quarta - “Preço”: valor total da contratação,para o período
compreendido entre 28/04/2022 e 17/05/2023,é de R$ 335.586,39;V – O
valor estimado anual para eventual prorrogação é deR$ 333.841,64;VI
-A diferença a ser apurada entre os valores a serem pagos pelos serviços
de manutenção, suporte e atualização de licençasVMwareefetivamente
prestados e o valor reajustado, que deverá incidir a partir de 28/04/2022,
no montante de R$ 1.744,75, será pago em 01 (uma) única parcela, com
vencimento no primeiro mês subsequente, a data de assinatura deste
Termo Aditivo, devendo a CONTRATADA encaminhar a respectiva
fatura.
Lindenberg Naffah Ferreira, Superintendente de
Tecnologia da Informação-STI/SEF - 13/04/2022.
5 cm -13 1622338 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 004/2022
A MGI torna público que em 03/05/2022, irá realizar licitação, na
modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, pelo Portal
Eletrônico www.compras.mg.gov.br destinada à aquisição de teclados,
mouses, HD´s externos, SSD´s para baia de 3,5’, adaptadores para
SSD’s, kit de toner para impressora Kyocera ECOSYS P5021cdn,
fontes de alimentação, Smartphones, monitores e notebook´s; conforme
as especificações descritas e detalhadas no Termo de Referência. Envio
das propostas: a partir das 10:00h de 18/04/2022 até às 10:00h do dia
03/05/2022. Sessão de disputa: 03/05/2022 às 10h20min. O Pregão
eletrônico será realizado por pregoeiro designado por portaria. As
informações poderão ser encontradas e obtidas no EDITAL Nº 004/2022
e seus Anexos, no supracitado Portal Eletrônico, no sítio da MGI: www.
mgipart.com.br ou através do e-mail contratos@mgipart.com.br.
3 cm -13 1621944 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000331/2022-36
I-Partes: Município de Igaratinga e Jucemg. II- Da Adesão: Adesão ao
Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG e a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a integração dos cadastros
e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional
(CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual. Firmado em 12
de abril de 2022 por Fábio Alves da Costa, pelo Município de Igaratinga
e por Bruno Selmi Dei Falci, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000145/2022-14
I-Partes: Município de Jeceaba e Jucemg. II- Da Adesão: Adesão ao
Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG e a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a integração dos cadastros
e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional
(CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual. Firmado em 12
de abril de 2022 por José Donizete Almeida Maia, pelo Município de
Jeceaba e por Bruno Selmi Dei Falci, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO
2250.01.0000145/2022-14
I-Partes: Município de Jeceaba, Jucemg e Sebrae-MG.II-Objeto:
Implantação, promoção e coordenação de ações para prestação de
serviços, informações e capacitações a empreendedores, empresários e/
ou gestores públicos usuários das Salas Mineiras do Empreendedor. IIIVigência da adesão: a contar da sua assinatura até 07/06/2026. IV-Dos
repasses financeiros: não há repasses financeiros entre o aderente e
os convenentes. Firmado em 12 de abril de 2022 por José Donizete
Almeida Maia, pelo Município de Jeceaba; por Afonso Maria Rocha e
por João Cruz Reis Filho, ambos pelo Sebrae-MG e por Bruno Selmi
Dei Falci, pela Jucemg.
7 cm -13 1621947 - 1
EXTRATO -TERMO CONTRATUAL
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000065/2022-40
I-Partes: Jucemg e Boa Vista Serviços S.A; II-Objeto: Fornecer
periodicamente, em meio eletrônico, as informações quantitativas
ou qualitativas das empresas arquivadas na Junta Comercial, para
utilização exclusivamente interna mediante pagamento de preço
público, conforme Tabela de Preços Públicos de serviços da Jucemg,
atualizada pela Resolução RP Nº. 01/2018 datada de 30 de agosto de
2018; III- Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação
do extrato do contrato; IV-Foro: Belo Horizonte. Firmado em
13/04/2022 por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa pela Jucemg, e
por Ronaldo dos Santos Sachetto e Dirceu Jodas Gardel Filho, ambos
pela Boa Vista Serviços S.A.
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO SIAD N. 9223585/2019
PROCESSO SEI N. 2250.01.0002751/2019-83
I- Partes: Jucemg e Microhard Informática Ltda; II- Da finalidade:
A finalidade do presente termo aditivo é a inclusão de cláusula de
proteção de dados pessoais, conforme correios eletrônicos enviados
em 20/09/2021 (SEI 41350895) e em 30/11/2021 (SEI 41351126) pela
Dgf/Jucemg sobre as diretrizes de Lgpd, bem como pelo Memorando.
Jucemg/Gtiic.nº 92/2021 (SEI 41351360) de 17/12/2021; III- Da
fundamentação: O presente instrumento está amparado na Cláusula
Décima Sexta, subcláusula 16.1 do Contrato Original e com fulcro
na Lei 8.666/1993, especificamente, no Art.58, inciso I c/c Art.
65, inciso I, alínea “a”; IV- Das disposições finais: Permanecem
vigentes e inalteradas as cláusulas e condições do Contrato Original,
não modificados pelo presente Termo Aditivo, que terá seu extrato
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para surtir seus
efeitos legais. Firmado em 13/04/2022 por Henrique Peixoto Petrocchi
da Costa pela Jucemg, e por José Glicério Ruas Alves pela Microhard
Informática Ltda.
7 cm -13 1622267 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
RETIFICAÇÃO
No AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL
SEINFRA N° 002/2022, publicado na página 58 do Diário Oficial do
Estado, do dia 13/04/2022, onde se lê: “Data da Sessão Pública: 19
de maio de 2022, às 14h, no Plenário do Edifício Minas, 9º andar, na
Cidade Administrativa”, leia-se: “Data da Sessão Pública: 19 de maio
de 2022, às 14h, no Plenário do Edifício Gerais, 9º andar, na Cidade
Administrativa”.
2 cm -13 1622018 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1301000911/2020. Partes:
SEINFRA e o Município de Ponto dos Volantes. Objeto: ampliar a meta
do convênio original, com utilização do saldo remanescente no valor
de R$ 53.808,21, referente à diferença existente entre o valor total do
convênio e o valor licitado; utilizar o valor de R$ 3.056,45, proveniente
de rendimentos financeiros e acrescer na contrapartida municipal o valor
de R$ 2.700,48, que passa a ser de R$ 70.898,02, passando o convênio
original a ter o valor total de R$ 273.954,47; alterar o plano de trabalho
com reprogramação e adequação, conforme parecer técnico aprovado.
Assinatura: 08/04/2022. Processo SEI nº 1300.01.0001502/2020-20.
3 cm -13 1622334 - 1
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SETOP Nº 003/2008
PROCESSO SEI/GOVMG: 1300.01.0000761/2022-39.
Partes: ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e CONSÓRCIO VIA
AMAZONAS.
Objeto: exclusão, com eficácia sujeita a condição suspensiva, dos
seguintes terminais e estações de transferência – MOVE a que faz
menção o item 10.1.35 inserido pela Cláusula 1.1 do Segundo Termo
Aditivo ao CONTRATO ORIGINAL:
Terminais: 1) São Benedito; 2) Morro Alto; 3) Sarzedo; 4) Justinópolis
e 5) Ibirité.
Estações de Transferência – MOVE: 1) Risoleta Neves; 2) Portal
Santa Luzia; 3) Ubajara; 4) Atalaia; 5) Alvorada; 6) Bernardo
Monteiro; 7) Nossa Senhora de Copacabana; 8) UPA Justinópolis; 9)
Bosque da Esperança; 10) Trevo Santa Luzia; 11) Canaã; 12) Cidade
Administrativa; 13) Trevo Morro Alto; 14) Serra Verde; 15) Parque São
Pedro); 16) Aarão Reis; e 17) Oiapoque.
Os terminais e estações de transferência não mencionados nas Cláusulas
1.1.1 e 1.1.2 que permanecerão sob gestão do CONTRATADO até
posterior eventual delegação são: 1) Terminal Vilarinho; 2) Terminal
São Gabriel; 3) Estação Planalto; 4) Estação Lagoa do Nado; 5) Estação
Monte Castelo; 6) Estação Santa Rosa; 7) Estação UFMG; 8) Estação
Colégio Militar; 9) Estação Cachoeirinha; 10) Estação Aparecida; 11)
Estação Hospital Belo Horizonte; 12) Estação Hospital Odilon Behrens;
13) Estação Cristiano Guimarães; 14) Estação São João Batista; 15)
Estação Monteze; 16) Estação Mineirão; 17) Estação Liberdade; 18)
Estação São Francisco; 19) Estação Américo Vespúcio; 20) Estação
Operários; 21) Estação Iapi; 22) Estação Senai; 23) Estação Minas
Shopping; 24) Estação Cidade Nova; 25) Estação São Judas Tadeu;
26) Estação Silviano Brandão; 27) Estação Ouro Minas; 28) Estação
Ipiranga; 29) Estação Lagoinha; 30) EstaçãoEspírito Santo; 31) Estação
Tupinambás; 32) Estação União; 33) Estação Sagrada Família, bem
como todas as Estações e Terminais que forem criadas após a assinatura
deste Aditivo.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SETOP Nº 004/2008
PROCESSO SEI/GOVMG: 1300.01.0001598/2022-41.
Partes: ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade e UNIMINAS CONSÓRCIO.
Objeto: exclusão, com eficácia sujeita a condição suspensiva, dos
seguintes terminais e estações de transferência – MOVE a que faz
menção o item 10.1.35 inserido pela Cláusula 1.1 do Segundo Termo
Aditivo ao CONTRATO ORIGINAL:
Terminais: 1) São Benedito; 2) Morro Alto; 3) Sarzedo; 4) Justinópolis
e 5) Ibirité.
Estações de Transferência – MOVE: 1) Risoleta Neves; 2) Portal
Santa Luzia; 3) Ubajara; 4) Atalaia; 5) Alvorada; 6) Bernardo
Monteiro; 7) Nossa Senhora de Copacabana; 8) UPA Justinópolis; 9)
Bosque da Esperança; 10) Trevo Santa Luzia; 11) Canaã; 12) Cidade
Administrativa; 13) Trevo Morro Alto; 14) Serra Verde; 15) Parque São
Pedro); 16) Aarão Reis; e 17) Oiapoque.
Os terminais e estações de transferência não mencionados nas Cláusulas
1.1.1 e 1.1.2 que permanecerão sob gestão do CONTRATADO até
posterior eventual delegação são: 1) Terminal Vilarinho; 2) Terminal
São Gabriel; 3) Estação Planalto; 4) Estação Lagoa do Nado; 5) Estação
Monte Castelo; 6) Estação Santa Rosa; 7) Estação UFMG; 8) Estação
Colégio Militar; 9) Estação Cachoeirinha; 10) Estação Aparecida; 11)
Estação Hospital Belo Horizonte; 12) Estação Hospital Odilon Behrens;
13) Estação Cristiano Guimarães; 14) Estação São João Batista; 15)
Estação Monteze; 16) Estação Mineirão; 17) Estação Liberdade; 18)
Estação São Francisco; 19) Estação Américo Vespúcio; 20) Estação
Operários; 21) Estação Iapi; 22) Estação Senai; 23) Estação Minas
Shopping; 24) Estação Cidade Nova; 25) Estação São Judas Tadeu;
26) Estação Silviano Brandão; 27) Estação Ouro Minas; 28) Estação
Ipiranga; 29) Estação Lagoinha; 30) EstaçãoEspírito Santo; 31) Estação
Tupinambás; 32) Estação União; 33) Estação Sagrada Família, bem
como todas as Estações e Terminais que forem criadas após a assinatura
deste Aditivo.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SETOP Nº 006/2008
PROCESSO SEI/GOVMG: 1300.01.0001662/2022-59.
Partes: ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e CONSÓRCIO
METROPOLITANO DE TRANSPORTE.
Objeto: exclusão, com eficácia sujeita a condição suspensiva, dos
seguintes terminais e estações de transferência – MOVE a que faz
menção o item 10.1.35 inserido pela Cláusula 1.1 do Segundo Termo
Aditivo ao CONTRATO ORIGINAL:
Terminais: 1) São Benedito; 2) Morro Alto; 3) Sarzedo; 4) Justinópolis
e 5) Ibirité.
Estações de Transferência – MOVE: 1) Risoleta Neves; 2) Portal
Santa Luzia; 3) Ubajara; 4) Atalaia; 5) Alvorada; 6) Bernardo
Monteiro; 7) Nossa Senhora de Copacabana; 8) UPA Justinópolis; 9)
Bosque da Esperança; 10) Trevo Santa Luzia; 11) Canaã; 12) Cidade
Administrativa; 13) Trevo Morro Alto; 14) Serra Verde; 15) Parque São
Pedro); 16) Aarão Reis; e 17) Oiapoque.
Os terminais e estações de transferência não mencionados nas Cláusulas
1.1.1 e 1.1.2 que permanecerão sob gestão do CONTRATADO até
posterior eventual delegação são: 1) Terminal Vilarinho; 2) Terminal
São Gabriel; 3) Estação Planalto; 4) Estação Lagoa do Nado; 5) Estação
Monte Castelo; 6) Estação Santa Rosa; 7) Estação UFMG; 8) Estação
Colégio Militar; 9) Estação Cachoeirinha; 10) Estação Aparecida; 11)
Estação Hospital Belo Horizonte; 12) Estação Hospital Odilon Behrens;
13) Estação Cristiano Guimarães; 14) Estação São João Batista; 15)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204140005560136.