sexta-feira, 08 de Abril de 2022 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Lusefarma Comércio
de Medicamentos e Perfumaria LTDA CNPJ:14.944.558-0001-30
Endereço: RuaAntônio Russo Palardo,56, Centro35.388-000, Santo
Antônio do Grama, MG Cadastro nº:001/2022
Ponte Nova, 05de abrilde 2022
Luiz Roberto de Freitas da Silva
Coordenador NUVISA SRS Ponte Nova
07 1619523 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8091 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da omissão
do dever de prestar contas que resultou em dano ao erário, referente
ao Termo de Convênio nº 1473/2014, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e oConsórcio Intermunicipal Aliança Para à Saúde —CIAS
— CNPJ:97.550.393/0001-49.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— a Resolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
—Nota Técnica nº 1/SES/SUBSILS-SPF-DPC/2019 (4049715);
—Decisão SES/SUBSILS-SPF-DPC nº. 1/2019 (5298956);
— Decisão SES/DPC nº. 2/2020 (19144391);
— RelatórioProvisório - SES/DPC (18227753).
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
as irregularidades na prestação de contasque resultaramem dano
ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013
do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo de Termo
de Convênio nº 1473/2014 firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e oConsórcio Intermunicipal Aliança Para à Saúde —CIAS
— CNPJ:97.550.393/0001-49, no valor de R$ 169.136,72 (cento e
sessenta e nove mil cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos),
atualizado até marçode 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1619388 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8090 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da omissão
do dever de prestar contasque resultou em dano ao erário, referente
ao Termo de Convênio n.º1472/2012, firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Geraise oMunicipal de Divinolândia de Minas — CNPJ:
18.307.405/0001–32.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
—Nota Técnica n.º 11/SES/URSGVA-CGFPC/2020 (17572214);
—Relatório de Vistorianº 2/SES/URSGVA-NUGFP/2019(5582055);
—RelatórioConsolidado Nº 16 - SES/URSGVA-CGFPC (20871322);
—Decisão SES/URSGVA-CGFPC nº. Ordenador de Despesa n.º
15/2020 (22918443)
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
as irregularidades na prestação de contasque resultaramem dano ao
erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio
n.º 1472/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Municipal de
Divinolândia de Minas — CNPJ: 18.307.405/0001–32, no valor de R$
443.400,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais),
atualizado até marçode 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 05de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1619381 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8089 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de
comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado,
referente ao Termo de Convênio n.º 535/2011, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e aAssociaçãoHomossexual de Ajuda Mutua — SHAMA
— CNPJ:06.094.092/0001–00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
—Relatório Conclusivo SRS/UDI/NFG/PC n.º 002/2018(34735109);
— Relatório Consolidado SRS/NUGEP/ n.º 001/2019(34892099);
—Decisão ordenadora despesa (35907522);
— Auto de Apuração de Dano ao Erário lavrado pela autoridade
competente (34734985).
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração
dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis,
quanto as irregularidades na prestação de contasque resultaramem
dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º
03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo
deConvênio n.º535/2011firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e a AssociaçãoHomossexual de Ajuda Mutua — SHAMA
— CNPJ:06.094.092/0001–00, no valor de R$ 112.826,52 (cento e
doze mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos),
atualizado até marçode 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1619394 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8087, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta de
comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou
pelo Município que resultou em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio n.º 116/2013 – segundaetapa da construção do Hospital
Público Regional de Divinópolis, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Municipal de Divinópolis — CNPJ: 18.291.351/0001–64.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
—Relatório de Visita e Monitoramento(6875424), (6927101),
(6927697), (6927986), (6928735), (6928735), (6928735), (6928735);
— Parecer Técnico SES/CCPC n.º 9/2021 (31780615);
— Parecer Técnico SES/CCPC n.º 16/2021(36538907);
— Parecer Técnico SES/CCPC n.º 18/2021(38246136);
— Parecer Técnico SES/CCPC n.º 2/2022(41013419);
—Parecer Financeiro SPF/DPC n.º 001/2019 — fls. 2594/2597 —
(7116176) (18841313);
—RelatórioConsolidado 6 — SES/DPC-CIS (41072222);
—Decisão do Ordenador de Despesa (41187780).
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
as irregularidades na prestação de contasque resultaramem dano ao
erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo de Convênio
n.º 116/2013 – segundaetapa da construção do Hospital Público
Regional de Divinópolis firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o
Município de Divinópolis — CNPJ: 18.291.351/0001–64, no valor de
R$ 13.790.124,69 (treze milhões, setecentos e noventa mil cento e vinte
e quatro reais e sessenta e nove centavos).
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1619365 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8088, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), por irregularidades na
prestação de contasque resultou em dano ao erário, referente ao Termo
Convênio n.º 1845/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
oMunicípio de Juiz de Fora — CNPJ: 18.338.178/0001–02.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
—RelatórioConsolidado 02/2021 — SES/URSJFO-CGFPC-PC
(37745858);
—Decisão do ORDENADOR DE DESPESAS (38164059)
(38164675);
—Auto SES/URSJFO-CGFPC-PC n.º 38168292/2021 (38168292);
— Decisão do Ordenador de Despesas 01/2021 - AADE - PACE
(40770000);
— Decisão SES/GAB-SECRETÁRIO n.º 01/2022 (41156730);
— Certidões SES/URSJFO-CGFPC-PC(41281812412827244128272
4412834734128462441285108).
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração
dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis,
irregularidades na prestação de contasque resultou em dano ao
erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo Convênio n.º
1845/2012 afirmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Município de Juiz
de Fora — CNPJ: 18.338.178/0001–02, no valor de R$ 55.301.560,33
(cinquenta e cinco milhões, trezentos e um mil quinhentos e sessenta
reais e trinta e três centavos) atualizado até fevereiro de 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 05de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
07 1619376 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro nº: 01/22 Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para
comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias
retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/
MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:DROGA
REDE ITANHANDU LTDA CNPJ: 11.576.172/0003-96 Endereço:
AVENIDA LAURA HESS, 66 - Bairro São Geraldo - Passa Quatro/
MG - CEP: 37.460-000 Cadastro nº: 01/22
Varginha, 01 de abril de 2022
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
07 1619538 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
GERÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE ITABIRA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Maria Elizabeth
Amaral Sales Pedrosa CNPJ: 05.947.716/0001-14 Endereço: rua
Furbino José Soares, 146, loja 01, Centro, Carmésia - MG
Cadastro nº: 053 Itabira,05/04/2022
Túlio M. Guerra Martins da Costa
Coordenador NUVISA Gerência Regional de Saúde de Itabira
07 1619516 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 96/2022
PORTARIA PRE Nº96, DE 06 DE ABRILDE 2022.
Altera a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão de Prontuários Médicos, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, atendendo ao art. 3º da Resolução do
CFM nº 1.638/2002 e no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art.7º, do Decreto nº48.023, de 17 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º - Alterar a comissão permanente de avaliação e revisão de prontuários médicos da Fundação Hemominas, que passa a ser composta pelos
servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro:
I -Maísa Aparecida Ribeiro,MASP1063061-4 (Diretora Técnico-Científica da Fundação Hemominas - Coordenador da Comissão);
II - Patrícia Santos Resende Cardoso, MASP -1050337-3 (Representante da Assessoria de Hematologia e Hemoterapia);
III - Michelle Lopes de Melo Pereira, MASP -1173329 -2 (Representante do Cadastro de Pacientes do Hemocentro de Belo Horizonte);
IV - Margareth Martins Lage, MASP -1049690-9 (Representante da Procuradoria);
V - Jaciane Varga de Freitas Silva, MASP -1182859-7 (Representante da Assessoria de Enfermagem);
VI - Thiago Sindeaux Figueira, MASP -1174986 - 8 (Representante da Assessoria de Captação e Cadastro);
VII - André Luiz Pereira, MASP -1149269-1 (Representante da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação);
VIII -Adriana Lúcia Santos, MASP -1491654-8 (Representante da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação);
IX -Valéria Christina Pinto da Silva, MASP- 1049647-9 (Representante do Núcleo de Arquivo Central);
X -Ademir Luiz Freitas Miranda, MASP -1119541-9 (Representante do Escritório de Processos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abrilde 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 97/2022
PORTARIA PRE Nº97, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Qualidadeda Central Sorológica, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Qualidade da Central Sorológica, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 171/2021 de 01 de junho de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 98/2022
PORTARIA PRE Nº98, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Informações do Gestor Estadual dos Casos Suspeitos de Doenças Infecciosas em Doador de
Sangueno âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Informações do Gestor Estadual dos Casos Suspeitos de Doenças Infecciosas em
Doador de Sangue no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 93/2021 de 10 de março de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente de Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 99/2022
PORTARIA PRE Nº99, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Monitoramento deTemperatura no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Monitoramento de Temperatura no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 168/2021 de 01 de junho de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 100/2022
PORTARIA PRE Nº100, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Identidade Visual no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Identidade Visual no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 118/2021 de 13 de abril de 2021.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204072323160113.