32 – sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Diário do Executivo
AH_CMPT
202201
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202201
AH_
CMPT
AH_
MUN_
HOS
202201 310150
202201 311330
202111 313950
202201 314390
202201 314390
202201 314390
202201 314390
202201 316990
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8079, DE 31 DE MARÇO DE 2022
(DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.SAUDE.MG.GOV.BR).
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8079 DE 31 DE MARÇO DE 2022
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2022
- PARA PAGAMENTO AOS MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
AH_MUN_HOS
MUNIC_MOV
GESTÃO
VL A PAGAR
310400
ARAXA
Municipal
84.574,76
310490
BAEPENDI
Municipal
9.816,71
310560
BARBACENA
Municipal
57.484,41
310860
BRASILIA DE MINAS
Municipal
5.537,63
311340
CARATINGA
Municipal
18.384,34
311530
CATAGUASES
Municipal
3.523,95
311830
CONSELHEIRO LAFAIETE
Municipal
22.905,66
311940
CORONEL FABRICIANO
Municipal
12.333,82
312230
DIVINOPOLIS
Municipal
150.881,85
312610
FORMIGA
Municipal
83,90
312770
GOVERNADOR VALADARES
Municipal
61.320,69
312870
GUAXUPE
Municipal
10.886,48
313420
ITUIUTABA
Municipal
10.571,85
313510
JANAUBA
Municipal
43.797,64
313620
JOAO MONLEVADE
Municipal
32.806,28
313940
MANHUACU
Municipal
755,13
314330
MONTES CLAROS
Municipal
16.193,38
314480
NOVA LIMA
Municipal
7.928,88
314560
OLIVEIRA
Municipal
12.585,53
314610
OURO PRETO
Municipal
24.667,64
314700
PARACATU
Municipal
10.571,85
314710
PARA DE MINAS
Municipal
4.153,22
314810
PATROCINIO
Municipal
1.190,60
315120
PIRAPORA
Municipal
9.282,94
315180
POCOS DE CALDAS
Municipal
5.034,21
315210
PONTE NOVA
Municipal
25.951,24
315250
POUSO ALEGRE
Municipal
183.783,34
316070
SANTOS DUMONT
Municipal
6.544,48
316370
SAO LOURENCO
Municipal
37.253,17
316720
SETE LAGOAS
Municipal
28.065,73
316860
TEOFILO OTONI
Municipal
11.568,20
316930
TRES CORACOES
Municipal
27.436,46
317010
UBERABA
Municipal
192.172,68
317020
UBERLANDIA
Municipal
86.038,79
317070
VARGINHA
Municipal
13.508,47
317130
VICOSA
Municipal
26.177,90
TOTAL
1.255.773,81
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8079 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - APURADOS NA COMPETÊNCIA
JANEIRO DE 2022 - PARA PAGAMENTO AOS PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
VL
COMPLEMENTO
NOME_ RESSARCIMENTO
MUNIC_MOV GESTAO
AH_CNES
RESSARCIMENTO VL TOTAL
ESTAB
JAN/22
NOV/21*
SAO Estadual
ALEM PARAIBA 2122677 HOSPITAL
19.148,80
- 19.148,80
SALVADOR
DE CARIDADE DE Estadual
CARANGOLA
2764776 CASA
59.054,77
11.298,88
70.353,65
CARANGOLA
PADRE JULIO Estadual
MANHUMIRIM 2114763 HOSPITAL
59.840,84
59.840,84
MARIA
DE SAUDE SANTA Estadual
MURIAE
2162377 CASA
18.191,36
18.192,20
36.383,56
LUCIA LTDA
HOSPITAL
DO
CANCER
MURIAE
2195453 DE MURIAE
Estadual
5.744,64
1.436,16
7.180,80
CASA DE CARIDADE DE
MURIAE
4042085 MURIAE HOSPITAL SAO Estadual
72.670,13
100.914,68 173.584,81
PAULO
PRONTOCOR Estadual
MURIAE
4042107 HOSPITAL
957,44
957,84
1.915,28
DE MURIAE
HOSPITAL
SANTA
UBA
2195437 ISABEL
Estadual
10.531,84
21.542,56 32.074,40
TOTAL
186.298,98
214.183,16 400.482,14
*Em razão de erro material, o valor de ressarcimento de novembro/21 foi calculado a menor. O acerto está sendo realizado nessa publicação.
31 1616121 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
3497138
Rodolfo Guillermo Vigil Verastegui
MAGAS-III-C
4°
Vigência
17/09/2018
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Saldo
02857498
Regina de Lourdes Oliveira
6m
03880234
Jacqueline Aparecida Ribeiro Paiva
6m
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, inciso II, letra b, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Saldo
02728954
Sonia Chácara da Silva
2m
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Saldo
03839453
Maria Aparecida de Almeida
4m
31 1616212 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 372275-5, NOE DE SOUZA FIGUEIREDO,
publicado em 31/03/2022, onde se lê: MASP 372275-5, leia-se: MASP
372275-8, NOE DE SOUZA FIGUEIREDO.
31 1616407 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº8081 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude de
irregularidades na prestação de contasque resultou em dano ao erário,
referente ao Termo de Compromisso n.º 785/3194 —Resolução SES
n.º 3.407, de 21 de agosto de 2012, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e oHospital Nossa Senhora das Graças — Sete Lagoas por meio
do seu Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 00.634.997/0001-31.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui
grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- aResolução SES/MG nº 7.304, de 19 de novembro de 2020, quealtera
o §1º, do art. 1º da Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de dezembro de
2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
-RelatórioConsolidado — PROHOSP — 2011 a 2016 - SES/URSSETCGFPC-PC (36695072);
-Decisão do ORDENADOR DE DESPESAS (36879965);
-Auto SES/URSSET-CGFPC-PC n.º 37007799/2021 (37007799);
- Relatório2 — Consolidado — PROHOSP — 2011 A 2016 — SES/
URSSET-CGFPC-PC (38264778);
-Decisão do ORDENADOR DE DESPESAS (38266244);
-RelatórioConsolidado — PROHOSP — 2011 a 2016 — SES/
URSSET-CGFPC-PC (39042163);
-Decisão do Ordenador de Despesa PROHOSP — 2011 a 2016
(39044103);
-Decisão SES/GAB-SECRETÁRIO n.º 02/2022 (41158918);
-CertidõesSES/URSSET-CGFPC-PC (4131481141315648413159214
1316170413163624131662241316832).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, irregularidades
na prestação de contasque resultou em dano ao erário, nos termos dos
incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, relativa aoTermo de Compromisso n.º 785/3194 —Resolução
SES n.º 3.407, de 21 de agosto de 2012 firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Minas Gerais
Gerais, e oHospital Nossa Senhora das Graças — Sete Lagoas por meio
do seu Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 00.634.997/0001-31, no
valor de R$ 10.846.037,71 (dez milhões, oitocentos e quarenta e seis
mil trinta e sete reais e setenta e um centavos), atualizado até outubro
de 2021.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG nº 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
31 1616447 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8078, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Institui o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
-o art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que
dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade; e
-o Decreto Estadual nº 47.774, de 03de dezembrode 2019, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Controladoria-Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º –Fica instituído o Plano de Integridade da Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais (PI-SES/MG), nos termos do art. 5º do
Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
§ 1º –O PI-SES/MG será integralmente publicado no sítio eletrônico da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
§ 2º –O PI-SES/MG consiste na estruturação e sistematização de um
conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção
da ética e da integridade, bem como na implementação de ações
relacionadas a governança, planejamento estratégico, gestão de riscos,
controles internos, gestão de pessoal, transparência e controle social,
adotadas pela instituição com o firme propósito de prevenir, detectar e
corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos ao patrimônio
público.
Art. 2º – São princípios do PI-SES/MG:
I – atuação ética de todos os agentes, dirigentes e terceiros envolvidos
na execução das atividades exercidas pela SES/MG;
II – efetivo ambiente de controle;
III – não tolerância em face de eventuais atos lesivos à integridade
da instituição;
IV – tempestividade e efetividade de ações de detecção e de interrupção
de condutas inadequadas, bem como de punição dos responsáveis;
V – efetividade dos métodos e procedimentos destinados a diagnosticar
as vulnerabilidades da SES/MG e suficiência e adequação das
ações voltadas a prevenir, monitorar e mitigar as vulnerabilidades
identificadas;
VI – manutenção de diversos canais de comunicação com a instituição,
tais como, intranet, sítio na internet e canal de denúncias; e
VII – disseminação da cultura de integridade no âmbito da SES/MG,
mediante amplo acesso pelos agentes públicos e dirigentes de ações
educacionais que abordam temas relacionados à integridade, ética,
conduta, planejamento estratégico, gestão de riscos, controles internos,
transparência e controle social.
Art. 3º –São objetivos do PI-SES/MG:
I – estimular o comportamento íntegro no âmbito da SES/MG e criar
uma cultura de observância das leis e dos regramentos internos;
II – zelar pela aplicação e observância do Código de Conduta Ética
do Agente Público e da Alta Administração Estadual em exercício na
Secretaria de Estado de Saúde, instituído pelo Decreto nº 46.644, de 6
de novembro de 2014;
III – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão;
IV – criar e/ou aprimorar a estrutura de governança, o gerenciamento
de riscos e os controles internos;
V – estabelecer um conjunto de medidas para prevenção, investigação
e punição de desvios, fraudes e atos lesivos ao patrimônio público, nos
termos da legislação vigente;
VI – incentivar a transparência pública, o controle social e a participação
social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão
governamental, ao incentivo à prestação de contas, à responsabilização
dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos recursos públicos;
VI – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no
exercício do cargo, função ou emprego;
VIII – promover mecanismos contínuos de monitoramento e de
comunicação das atividades desenvolvidas pela instituição; e
IX – avaliar regularmente a efetividade de seu plano de integridade
para identificar as áreas que necessitam de modificação ou de reforço.
Art. 4º – O PI-SES/MG é aplicável a todos os agentes públicos,
dirigentes e terceiros, nos termos do art. 2º, incisos I e II do Decreto
Estadual nº 47.185/17.
Art. 5º – A Alta Administração da SES/MG fornecerá os recursos
imprescindíveis para assegurar a estrutura, independência, autoridade,
eficiência e eficácia do PI-SES/MG.
Art. 6º – O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles
(CGIRC) da SES/MG, instituído pela Resolução SES/MG nº 8030,
de 17 de fevereiro de 2022, será responsável pelo acompanhamento,
monitoramento e gestão das ações e medidas do Plano de Integridade.
Art. 7º – Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla
divulgação do PI-SES/MG.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
31 1616099 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SES. Nº 016/2022
Sindicância Administrativa Investigatóriapara apurarfato envolvendo
possível inassiduidade habitual e insubordinação por partedeservidor(a)
no âmbito daSuperintendência Regional de Saúde de Divinópolis.
Comissão Sindicante: Presidente: Raquel Costa Silva, Masp: 807.790-1
Membro: Natália Angélica Lucinda Marques, Masp: 1.398.636-9
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury / Chefede Gabinete da SES/MG
31 1615902 - 1
PORTARIA SES Nº. 021/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados noMemorando.SES/SUBPAS-SRAS nº
131/2022,pelaSraPresidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração
dos fatosnoâmbitodoPROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR,
instauradopela Portaria SES nº 076/2017, publicada em 29/08/2017,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias,contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG. Marina
Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 022/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952,
tendo em vista os motivos apresentados noMemorando n°002/2022C.S. - CGE/SES_CSET-CSPpelaSra. Presidente da Comissão
Sindicante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão
designada para a apuração dos fatos no âmbito daSINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVAINVESTIGATÓRIA, instauradapela Portaria SES
nº 019/2020, publicada em 04/03/2020, para conclusão dos respectivos
trabalhos, impreterivelmente,no prazo de até 30(trinta) dias, contados
da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Marina Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 023/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados noMemorando.SES/URSLPD-NUVISA.
nº 24/2022peloSr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art.
1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos
fatos no âmbito doPROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR,
instauradopela Portaria SES nº 037/2021, publicada em 14/05/2021,
para conclusão dos respectivos trabalhos, impreterivelmente,no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG. Marina
Queirós Cury / Chefe de Gabinete da SES/MG
31 1615867 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.773,
DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.076, de 04
de dezembro de 2019, que aprova os valores de incentivo financeiro
complementar, concedidos em caráter excepcional, para custeio dos
atendimentos em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no
âmbito do SUS/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta
Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde - MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.076, de 04 de dezembro de 2019, que
aprova os valores de incentivo financeiro complementar, concedidos
em caráter excepcional, para custeio dos atendimentos em leitos de
Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG n° 4.606/2014, que dispõe sobre as normas
gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES nos termos do Decreto
Estadual n° 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 6.231, de 10 de maio de 2018, que define
o regramento para prestação de contas relativa aos ressarcimentos
de média e alta complexidade referentes à produção aprovada até a
competência dezembro de 2017, aprovados em resolução específica, e
pendentes de transferência até 31 de março de 2018;
- a Resolução SES/MG nº 6.948, de 04 de dezembro de 2019, que dispõe
sobre os valores para concessão de incentivo financeiro complementar,
em caráter excepcional, para a custeio dos atendimentos em leitos de
Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
- o Ofício nº 064/2022, de 31 de março de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB/SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.076, de 04 de dezembro de 2019, que aprova os valores de
incentivo financeiro complementar, concedidos em caráter excepcional,
para custeio dos atendimentos em leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG, que passa a vigorar nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.773, DE
31 DE MARÇO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.080, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 6.948, de 04 de dezembro de 2019,
que dispõe sobre os valores para concessão de incentivo financeiro
complementar, em caráter excepcional, para a custeio dos atendimentos
em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do
SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.773, de 31 de março de 2022, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.076, de 04
de dezembro de 2019, que aprova os valores de incentivo financeiro
complementar, concedidos em caráter excepcional, para custeio dos
atendimentos em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no
âmbito do SUS/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Resolução SES/MG nº 6.948, de 04 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Autorizar o ressarcimento do extrapolamento dos atendimentos
em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do
SUS/MG, em caráter excepcional, nos termos desta Resolução e seus
respectivos anexos.
Parágrafo único - Os recursos estaduais repassados a título de
ressarcimento da produção realizada aos gestores municipais devem
ser destinados a ações de custeio do MAC.”(nr)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190132.