Minas Gerais Diário do Executivo
MARILIA CARVALHO DE MELO
MARUSIA
GUIMARAES
PEREIRA
RODRIGUES
MICHAEL JACKS DE ASSUNCAO
NIVIO DUTRA
OSMAR MOREIRA DE OLIVEIRA
PATRICIA GASPAR COSTA
PAULA PEREIRA SOUZA
RENATA MARIA DE ARAUJO
RICARDO ROSAMILIA BELLO
ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS
RODRIGO ANTONIO DI LORENZO
MUNDIM
RODRIGO AUGUSTO SILVA FREITAS
RODRIGO BASTOS LOPES DOS REIS
RONALDO ANDRADE ZAULI
ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS
SERGIO ALBERTO SOUZA DE MORAIS
SERGIO PIMENTA COSTA
SHIRLEI DE SOUZA LIMA
SILVANEIA MOREIRA DA SILVA THOMAZ
SILVESTRE DE OLIVEIRA FARIA
TAYNA UBER DA SILVA
THAIS DE OLIVEIRA LOPES
TULIO BAHIA ALVES
VANESSA COELHO NAVES
VANESSA KELLY SARAIVA
WAGNER ANTUNES TEIXEIRA
WANDERLEI ALMEIDA COELHO
WANDERLENE FERREIRA NACIF
WANDERLEY LANA ALVES
WESLEY MOTA FRANCA
WYLLIAN GIOVANNI DE MOURA MELO
11160660
AAMB
III
A
III
B
01/01/2022
11481587
AAMB
III
A
III
B
01/01/2022
12175592
11473501
10184414
11478682
11510765
11507563
11471810
11520772
AAMB
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I
III
III
III
III
III
III
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C
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III
III
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B
B
B
B
B
B
01/01/2022
01/01/2022
04/01/2022
02/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
3707932
AAMB
III
A
III
B
01/01/2022
11635240
11185535
11471034
10443026
11478617
11478849
12385696
10650620
8720203
13774120
13359484
11480746
11531472
10986776
10212975
11469277
12758496
3503893
10618932
11479821
AAMB
AAMB
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AAMB
AAMB
AAMB
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III
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C
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D
B
B
B
B
B
C
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B
B
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
04/01/2022
01/01/2022
07/01/2022
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01/01/2022
01/01/2022
quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 – 13
Arquiva-se o processo nº 04022 de 22/05/2018. Requerente: Natalício
Afonso da Silva. CPF: 103.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no paragráfo I da
Portaria nº 48/2019. Município: Curvelo - MG.
Arquiva-se o processo nº 10565 de 27/12/2018. Requerente: Posto
Dom Pedro de Itatiaiuçu Ltda. CNPJ: 16.806.051/0001-45. Curso
d’água: Poço Manual. Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A
no paragráfo I da Portaria nº 48/2019. Município: Itatiaiuçu - MG.
Arquiva-se o processo nº 03059 de 17/04/2018. Requerente:
Condomínio Gran Paradiso. CNPJ: 14.047.901/000143. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no
paragráfo I da Portaria nº 48/2019. Município: Belo Horizonte - MG.
Arquiva-se o processo nº 19435 de 20/07/2017. Requerente: Smart
Participações e Negócios Imobiliários Ltda. CNPJ: 11.673.375/0001-39.
Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Considerando os termos do Art.
54-A da Portaria nº 48/2019. Município: Vespasiano - MG.
Arquiva-se o processo nº 41221 de 17/11/2016. Requerente: Paraopeba
Motéis Ltda - ME. CNPJ: 08.684.051/0001-91. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no paragráfo I
da Portaria nº 48/2019. Município: Paraopeba - MG.
Arquiva-se o processo nº 25856 de 19/10/2017. Requerente: Maurício
César Camargos. CPF: 042.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A da Portaria nº 48/2019.
Município: Sabará - MG.
Arquiva-se o processo nº 18849 de 06/07/2017. Requerente: Maria
Olinda Ferreira Santos. CPF: 277.***.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no paragráfo I
da Portaria nº 48/2019. Município: Curvelo - MG.
Arquiva-se o processo nº 18559 de 28/06/2017. Requerente: Associação
dos Moradores do Lago dos Cisnes. CNPJ: 13.999.709/0001-94. Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no
paragráfo I da Portaria nº 48/2019. Município: Felixlândia - MG.
Arquiva-se o processo nº 02083 de 23/01/2017. Requerente: José
da Conceição da Silva. CPF: 165.***.***-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no paragráfo I
da Portaria nº 48/2019. Município: Curvelo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2022.
15 1594324 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
18800/2021, Usuário: Wanderley Iglesias Santos, Teófilo Otoni,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1501038/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo 52612 de 11 de novembro de 2020. Requerente:
Premoldados Mutum Ltda. CNPJ: 22.187.771/0001-00. Curso
d’água: Rio São Manoel. Município: Mutum. Motivo: aatual Outorga
52.612/2020 teve sua análise técnica realizada em data onde o seu
objeto (renovação e retificação de Portaria) já havia sido contemplado
pela Outorga 33.491/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 15 de Fevereiro de 2022.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, à servidora:
NOME
CRISTINA MOTA SILVEIRA
MASP
CARREIRA
10166460
TAMB
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
V
C
NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
VI
A
15 1594646 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04545/2022, Usuário: Elias Alves, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901034/2022. *Processo n° 04833/2022,
Usuário: José Luiz dos Santos, Campina Verde, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901031/2022. *Processo n° 04873/2022,
Usuário: Olivia Maria Franco, Ituiutaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901030/2022. *Processo n° 00038/2022, Usuário:
Aguinária França, Campina Verde, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900998/2022. *Processo n° 00137/2022, Usuário:
Geuid Miguel da Silva, Gurinhatã, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901028/2022. *Processo n° 55360/2019, Usuário: Luiz
Antonio Miziara, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900850/2022. *Processo n° 55028/2021, Usuário: Huenes Nobre,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901000/2022.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 54604/2021 de 5/11/2021. Requerente:
Carlos de Avila – CPF: 293.***.***-15 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações
inconsistentes para a realização da análise. Município: Ibiá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 53917/2021 de 18/10/2021. Requerente:
Flávio Mellozo – CPF: 341.***.***-79 - Curso d’água: Não se aplica
– Motivo: Não foram apresentadas informações complementares no
prazo determinado. Município: Campina Verde – MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1900941/2022 publicada no dia 15/02/2022.
Outorgados: Vale do Pontal Açúcar e Etanol LTDA. CNPJ:
08.057.019/0001-86. Onde se lê: Processo: 53910/2021. Leia-se:
Processo: 053973/2021. Município: Santa Vitória –MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 15 de fevereiro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 63924/2021, Usuário: César Miguel de Faria, Araxá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2100898/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 15 de fevereiro de 2022.
15 1594347 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 15519/2014, Usuário: Condomínio Villaggio Anchieta,
Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301036/2022.
*Processo n° 29171/2021, Usuário: Thais Luciano Henriques Manata,
Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301037/2022.
*Processo n° 20045/2021, Usuário: José Lourenço de Souza, Santana
de Pirapama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301039/2022.
*Processo n° 30562/2021, Usuário: Ivo de Almeida Motta, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301040/2022.
*Processo n° 27299/2021, Usuário: Herculano Lamounier Fernandes,
Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301041/2022.
*Processo n° 26318/2021, Usuário: Francisco Geraldo de Oliveira,
Jequitibá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301042/2022.
*Processo n° 29911/2021, Usuário: 12º Batalhão de Infantaria, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301043/2022.
*Processo n° 28762/2021, Usuário: Piscicultura Três Marias Ltda,
Três Marias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301044/2022.
*Processo n° 28766/2021, Usuário: Colina Empreendimentos
Imobiliários Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1301045/2022. *Processo n° 25096/2021, Usuário:
Nicolau Carvalho Esteves, Nova Lima, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1301046/2022. *Processo n° 28621/2021, Usuário: Fram Administração e Participações Societárias Ltda, Jequitibá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1301047/2022. *Processo n° 26323/2021,
Usuário: Lua Linda Eventos Esportes Empreendimentos Eireli,
Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301048/2022.
*Processo n° 26788/2021, Usuário: Lua Linda Eventos Esportes
Empreendimentos Eireli, Matozinhos, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1301049/2022. *Processo n° 28878/2021, Usuário: Viação
Novo Retiro Ltda, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1301050/2022. *Processo n° 19250/2021, Usuário: Ponto Nobre O
Shopping da Carne Eireli, Congonhas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1301051/2022. *Processo n° 27101/2021, Usuário: F
Coelho Empreendimentos Imobiliários Eireli, Moeda, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1301052/2022. *Processo n° 28606/2021,
Usuário: Jorgiane Lopes, Inimutaba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1301055/2022. *Processo n° 21040/2021, Usuário: Elpídio
Donizetti Nunes, Rio Acima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1301057/2022. *Processo n° 21011/2021, Usuário: Franklin
Domingues de Oliveira, Felixlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1301058/2022. *Processo n° 30049/2021, Usuário: Ágape
Expediente
VIGÊNCIA
01/01/2022
- Associação Gestora das Águas e Melhorias do Parque do Engenho,
Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301059/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 06220 de 14/03/2016. Requerente: Madeireira
Valeriano Ltda – CNPJ: 11.976.406/0001-20 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Santa Luzia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 25778 de 03/09/2015. Requerente: Recanto
Azul Ltda - ME – CNPJ: 15.351.617/0001-29 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Considerando os termos do Artigo 54-A da Portaria
Igam nº 48/2019. Município: Mateus Leme – MG.
Arquiva-se o processo nº. 67111 de 11/11/2019. Requerente: Ourotur
Organização Ltda – CNPJ: 03.000.972/0001-74 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Ouro Branco – MG.
Arquiva-se o processo nº. 07525 de 18/09/2018. Requerente: Romero
Lopes – CNPJ/CPF: 452.12x.xxx-xx - Curso d’água: Córrego Pontinha
- Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Papagaios – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2022.
15 1594599 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1901839/2021 publicada dia 18/03/2021
Outorgado: Globoaves São Paulo Agro Avícola Ltda. CNPJ:
07.580.512/0017-80. Processo: 36469/2020. Onde se lê: Vazão
(m³/h): 3,73. Tempo de bombeamento de: 15 horas e 49 minutos/
dia. Coordenadas geográficas: Lat. 20°26’59”S e Long. 45°26’16”W.
Leia-se: Vazão (m³/h): 7,30. Tempo de bombeamento de 18:00 horas/
dia. Coordenadas geográficas: Lat. 20º 26’ 48,9” S e Long. 45º 26’
14,8” W. Município: Formiga -MG.
Cancelamento
Cancela-se o arquivamento do processo nº 42955/2020 - publicado
dia 03/02/2021. Requerente: Prefeitura Municipal de Cláudio.
CNPJ: 18.308.775/0001-94. Motivo: deferimento do Pedido de
Reconsideração. Município: Cláudio - MG.
Cancela-se o arquivamento do processo nº 006940/2018 - publicado dia
08/02/2022. Requerente: César Reis Teixeira. CPF: 037.***.***.**.
Motivo: deferimento do Pedido de Reconsideração. Município:
Formiga - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida
decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 15 de fevereiro de 2022.
15 1594213 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. º 1704040 publicada dia 13/05/2020: Onde
se lê: Outorgado: Mailom Mânica. CPF: 012.50*.***-**. Leia-se:
Outorgado: Pedro Henrique Cordeiro Borges, Leonardo Pereira Costa.
CPF’s: 083.35*.***-**; 006.57*.***-** Município: Urucuia/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 15 de fevereiro de 2022.
15 1594139 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga
da Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 00504 de 11/01/2016. Requerente: Park
Royal Residence 1 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. CNPJ:
23.172.973/0001-03. Curso d’água: Córrego Sem Nome Afluente
do Córrego Seco. Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A da
Portaria nº 48/2019. Município: Inhaúma - MG.
Arquiva-se o processo nº 08131 de 05/10/2018. Requerente: Roberto
Antônio Chaves. CPF: 012.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no paragráfo I da
Portaria nº 48/2019. Município: Funilândia - MG.
Arquiva-se o processo nº 08140 de 05/10/2018. Requerente: Roberto
Simões Zica. CPF: 014.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no paragráfo I da
Portaria nº 48/2019. Município: Curvelo - MG.
Arquiva-se o processo nº 04021 de 22/05/2018. Requerente: Natalício
Afonso da Silva. CPF: 103.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando os termos do Art. 54-A no paragráfo I da
Portaria nº 48/2019. Município: Curvelo - MG.
15 1594217 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.529, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a contratação temporária e a convocação de profissionais para o exercício na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado
de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), com a apresentação de atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou
resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
lhes conferem o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, os incisos XIII do art. 31 e IV do art. 44, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, assim como o disposto na Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, no Decreto Estadual
nº 46.968, de 11 de março de 2016, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021 e a Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 181, de 2 de setembro de 2021 e considerando:
As restrições em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARSCoV-2;
A redução da capacidade operacional da SCPMSO/SEPLAG, em razão das medidas de isolamento decorrentes da COVID-19;
A obrigatoriedade do candidato contratado temporário para exercício de funções do Quadro Administrativo ou do convocado para o exercício de
funções do Quadro do Magistério, na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), de apresentar atestado de saúde
ocupacional emitido por profissional médico assistente ou optar pelo exame médico pré-admissional, realizado pela SCPMSO/SEPLAG;
RESOLVEM:
Art. 1º - O exame admissional exigido para a celebração de contrato temporário, a que se refere a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020 e para a
convocação de profissionais para as funções de magistério a que se refere o Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, poderá ser substituído pela
apresentação dos seguintes documentos, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021 e Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 181, de 2 de setembro de 2021:
I - Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente, conforme modelo do Anexo I, desta Resolução;
II - Questionário de Antecedentes Clínicos, conforme modelo do Anexo II, desta Resolução.
§ 1º - As documentações de que tratam os incisos I e II do caput deverão ser apresentadas à autoridade responsável no ato da contratação temporária
ou convocação.
§2º - O “Questionário de Antecedentes Clínicos” devidamente preenchido e assinado pelo contratado temporário/convocado, deverá ser apresentado
no ato da assinatura do “Quadro Informativo Cargo/Função – QI”, em envelope lacrado e devidamente identificado, guardando o sigilo das
informações.
§3º - O atestado de saúde ocupacional e o “Questionário de Antecedentes Clínicos” deverão ser arquivados na unidade de Recursos Humanos
das Unidades de Ensino ou na Superintendência Regional de Ensino, no caso de Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE), para envio à
SCPMSO/SEPLAG, se houver solicitação expressa e específica.
§4º - A SCPMSO/SEPLAG poderá solicitar ao médico assistente ou ao servidor contratado temporário/convocado, a apresentação da cópia do
prontuário médico, que deu origem ao atestado de saúde ocupacional, sempre que necessário.
Art. 2º - Ao candidato que optar pela apresentação do exame médico pré-admissional emitido pela SCPMSO/SEPLAG, ficará autorizada a
contratação temporária e a convocação, aguardando resultado de perícia médica, para atuar na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais (SEE/MG), sem a apresentação imediata do resultado de aptidão.
§1º - Ao optar pela apresentação do exame médico pré-admissional emitido pela SCPMSO/SEPLAG, o candidato deverá preencher e assinar a
declaração conforme modelo do Anexo III, desta Resolução, que será anexada ao “Quadro Informativo Cargo/Função – QI”.
§2º - Não constituirá impedimento para assinatura do “Quadro Informativo Cargo/Função – QI” a não apresentação de exame médico pré-admissional
emitido pela SCPMSO/SEPLAG, atestando aptidão para a função pleiteada.
Art. 3º - O candidato que optar pela apresentação do exame médico pré-admissional emitido pela SCPMSO/SEPLAG, a partir da data da assinatura
do “Quadro Informativo Cargo/Função – QI” e o Contrato Temporário ou Termo de Convocação, quando for o caso, deverá requerer imediatamente
o agendamento do exame admissional para a contratação temporária/convocação, por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH
Responde”, link: http://www. rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: REQUERIMENTO DE PRÉ ADMISSIONAL - SEE, incluindo as informações
necessárias:
I - Documento de Identidade
II - Nome completo;
III - CPF;
IV - Data de nascimento;
V - Nome da mãe;
VI - Nomenclatura por extenso do cargo pretendido;
VII - Superintendência Regional de Ensino;
VIII - Anexo em arquivo único no formato digital, com a extensão PDF, da cópia do Quadro Informativo Cargo/Função – QI e do Contrato
Temporário ou do Termo de Convocação, devidamente assinados.
§1º - O candidato fica obrigado a apresentar o protocolo do agendamento do exame admissional, no prazo de 10 dias corridos, a partir da data da
assinatura do Quadro Informativo Cargo/Função – QI e do Contrato Temporário ou do Termo de Convocação, na unidade de Recursos Humanos das
Unidades de Ensino ou na Superintendência Regional de Ensino, no caso de ANE/IE, para formalizar a continuidade do exercício da função.
§2º - O candidato que não apresentar o protocolo do agendamento do exame admissional dentro do prazo estipulado no §1º , terá sua contratação
temporária ou convocação encerrada nos termos do inciso VIII do art. 37 da Resolução SEE nº 4.693/2022.
§3º - O candidato que não apresentar o resultado de aptidão do exame admissional, em até 5 (cinco dias úteis, após a realização da perícia, terá sua
contratação temporária/convocação encerrada nos termos do inciso VIII do art. 37 da Resolução SEE nº 4.693/2022.
§4º - O candidato que for considerado inapto no exame admissional terá sua contratação temporária/convocação encerrada nos termos do inciso IV
do art. 37 da Resolução SEE nº 4.693/2022.
§5º - Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - O atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional de aptidão emitido pela
SCPMSO/SEPLAG terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua emissão.
Art. 5º - O candidato que apresentou atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional
de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SCPMSO/SEPLAG, e que não tenha tido interrupção do vínculo, por período superior a 60 (sessenta) dias, contados da data fim do período do
contrato temporário ou da convocação imediatamente anterior, ficará dispensado de apresentar novo atestado de saúde ocupacional e/ou exame
médico pré-admissional, quando se tratar de função da mesma natureza.
Art. 6º - Esta Resolução revoga a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.448, 27 de outubro de 2021.
Art. 7 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA EXAME ADMISSIONAL
- A SER PREENCHIDO POR MÉDICO NÃO PERTENCENTE À SCPMSO/SEPLAG IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
NOME:______________________________________________________________CPF_________________CARGO:_____________________
CONCLUSÃO MÉDICA:
CONSIDERANDO O CARGO PRETENDIDO, O (A) CANDIDATO (A) ESTÁ:
☐ Apto ao exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação vigente. Considerações que o médico assistente entender importantes:
Local e data
________________________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo ou descrição do CRM
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202152259460113.