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TJMG 28/01/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
XXXVIII – partindo no vértice E190, de coordenadas N=8.147.959,299 m e E=306.023,579 m; deste
segue com azimute de 355°49’37” e distância de 327,83 m até o vértice E192, de coordenadas N=8.148.286,255
m e E=305.999,724 m; deste segue confrontando com X-Córrego Ribanceira com azimute de 124°40’02” e
distância de 10,88 m até o vértice E193, de coordenadas N=8.148.280,065 m e E=306.008,674 m; deste segue
com azimute de 84°58’05” e distância de 4,22 m até o vértice E194, de coordenadas N=8.148.280,435 m
e E=306.012,873 m; deste segue com azimute de 42°40’00” e distância de 14,13 m até o vértice E195, de
coordenadas N=8.148.290,827 m e E=306.022,451 m; deste segue com azimute de 175°49’37” e distância de
171,62 m até o vértice E191, de coordenadas N=8.148.119,660 m e E=306.034,940 m; deste segue confrontando
com P27-Waldir Silveira Duarte com azimute de 184°03’09” e distância de 160,76 m até o vértice E190, de
coordenadas N=8.147.959,299 m e E=306.023,579 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 5.632,79 m²;
XXXIX – partindo no vértice E196, de coordenadas N=8.148.291,352 m e E=305.999,352 m; deste
segue com azimute de 355°49’37” e distância de 453,33 m até o vértice E197, de coordenadas N=8.148.743,476
m e E=305.966,364 m; deste segue com azimute de 352°53’45” e distância de 60,40 m até o vértice E198, de
coordenadas N=8.148.803,412 m e E=305.958,894 m; deste segue confrontando com Y-Estrada Municipal de
Unaí com azimute de 112°47’18” e distância de 26,53 m até o vértice E199, de coordenadas N=8.148.793,136
m e E=305.983,353 m; deste segue com azimute de 172°53’45” e distância de 47,77 m até o vértice E200, de
coordenadas N=8.148.745,736 m e E=305.989,260 m; deste segue com azimute de 175°49’37” e distância
de 450,64 m até o vértice E201, de coordenadas N=8.148.296,296 m e E=306.022,052 m; deste segue
confrontando com X-Córrego Ribanceira com azimute de 222°40’00” e distância de 16,34 m até o vértice E202,
de coordenadas N=8.148.284,284 m e E=306.010,981 m; deste segue com azimute de 264°58’05” e distância de
1,22 m até o vértice E203, de coordenadas N=8.148.284,177 m e E=306.009,761 m; deste segue com azimute
de 304°34’51” e distância de 12,64 m até o vértice E196, de coordenadas N=8.148.291,352 m e E=305.999,352
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.753,37 m²;
XL – partindo no vértice E204, de coordenadas N=8.148.807,990 m e E=305.958,323 m; deste segue
com azimute de 352°53’45” e distância de 784,82 m até o vértice E205, de coordenadas N=8.149.586,790 m e
E=305.861,260 m; deste segue confrontando com P31-Valdinir Gonçalves da Silva com azimute de 116°14’43”
e distância de 21,27 m até o vértice E206, de coordenadas N=8.149.577,385 m e E=305.880,334 m; deste
segue com azimute de 107°52’28” e distância de 5,78 m até o vértice E207, de coordenadas N=8.149.575,613
m e E=305.885,830 m; deste segue com azimute de 172°53’45” e distância de 783,92 m até o vértice E208, de
coordenadas N=8.148.797,715 m e E=305.982,782 m; deste segue confrontando com Y-Estrada Municipal de
Unaí com azimute de 292°47’18” e distância de 26,53 m até o vértice E204, de coordenadas N=8.148.807,990
m e E=305.958,323 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.031,58 m²;
XLI – partindo no vértice E205, de coordenadas N=8.149.586,790 m e E=305.861,260 m; deste
segue com azimute de 352°53’45” e distância de 880,57 m até o vértice E209, de coordenadas N=8.150.460,602
m e E=305.752,354 m; deste segue com azimute de 353°58’31” e distância de 326,39 m até o vértice E210, de
coordenadas N=8.150.785,193 m e E=305.718,096 m; deste segue confrontando com AA-Estrada Municipal de
Unaí com azimute de 142°43’54” e distância de 33,41 m até o vértice E211, de coordenadas N=8.150.758,608
m e E=305.738,325 m; deste segue confrontando com Z-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de
172°53’00” e distância de 297,67 m até o vértice E212, de coordenadas N=8.150.463,232 m e E=305.775,204
m; deste segue com azimute de 172°53’45” e distância de 894,49 m até o vértice E207, de coordenadas
N=8.149.575,613 m e E=305.885,830 m; deste segue confrontando com P30-Almir Jose Joaquim e outros
com azimute de 287°52’28” e distância de 5,78 m até o vértice E206, de coordenadas N=8.149.577,385 m
e E=305.880,334 m; deste segue com azimute de 296°14’43” e distância de 21,27 m até o vértice E205, de
coordenadas N=8.149.586,790 m e E=305.861,260 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 26.673,05 m²;
XLII – partindo no vértice E218, de coordenadas N=8.150.887,641 m e E=305.705,430 m; deste
segue com azimute de 352°49’13” e distância de 10,25 m até o vértice E219, de coordenadas N=8.150.897,813
m e E=305.704,149 m; deste segue com azimute de 82°16’06” e distância de 16,70 m até o vértice E220,
de coordenadas N=8.150.900,060 m e E=305.720,698 m; deste segue confrontando com Z-Servidão
Administrativa CEMIG D com azimute de 172°53’47” e distância de 10,04 m até o vértice E221, de coordenadas
N=8.150.890,095 m e E=305.721,940 m; deste segue confrontando com AB-Estrada Municipal de Unaí com
azimute de 261°32’44” e distância de 16,69 m até o vértice E218, de coordenadas N=8.150.887,641 m e
E=305.705,430 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 169,39 m²;
XLIII – partindo no vértice E213, de coordenadas N=8.150.794,780 m e E=305.717,084 m; deste
segue com azimute de 353°58’31” e distância de 2,14 m até o vértice E214, de coordenadas N=8.150.796,907
m e E=305.716,860 m; deste segue com azimute de 352°49’13” e distância de 85,45 m até o vértice E215, de
coordenadas N=8.150.881,686 m e E=305.706,180 m; deste segue confrontando com AB-Estrada Municipal de
Unaí com azimute de 81°32’44” e distância de 16,68 m até o vértice E216, de coordenadas N=8.150.884,139
m e E=305.722,682 m; deste segue confrontando com Z-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de
172°53’47” e distância de 116,55 m até o vértice E217, de coordenadas N=8.150.768,482 m e E=305.737,095
m; deste segue confrontando com AA-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 322°43’54” e distância de
33,05 m até o vértice E213, de coordenadas N=8.150.794,780 m e E=305.717,084 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 1.696,24 m²;
XLIV – partindo no vértice E100, de coordenadas N=8.134.570,615 m e E=307.743,570 m; deste
segue com azimute de 351°27’19” e distância de 515,61 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.135.080,498
m e E=307.666,960 m; deste segue confrontando com O-Córrego Maria dos Santos com azimute de 91°21’16”
e distância de 23,35 m até o vértice E106, de coordenadas N=8.135.079,946 m e E=307.690,301 m; deste segue
com azimute de 171°27’19” e distância de 493,72 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.134.591,710
m e E=307.763,658 m; deste segue confrontando com P14-Giovanni Marques Guimarães com azimute de
223°35’58” e distância de 29,13 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.134.570,615 m e E=307.743,570 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.607,21 m²;
XLV – partindo no vértice E107, de coordenadas N=8.135.088,529 m e E=307.665,753 m; deste
segue com azimute de 351°27’19” e distância de 970,92 m até o vértice E108, de coordenadas N=8.136.048,676
m e E=307.521,491 m; deste segue confrontando com P-Estrada Municipal de Unaí-MG com azimute de
57°56’56” e distância de 25,08 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.136.061,986 m e E=307.542,749
m; deste segue com azimute de 171°27’19” e distância de 984,94 m até o vértice E110, de coordenadas
N=8.135.087,977 m e E=307.689,094 m; deste segue confrontando com O-Córrego Maria dos Santos com
azimute de 271°21’16” e distância de 23,35 m até o vértice E107, de coordenadas N=8.135.088,529 m e
E=307.665,753 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.492,47m².
DECRETO NE Nº 49, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$338.304.852,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$338.304.852,79 (trezentos e trinta e oito
milhões trezentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – da portaria nº 14/2022, firmada em 3 de janeiro de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador
de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.213.366,00 (seis milhões
duzentos e treze mil trezentos e sessenta e seis reais);
III – do saldo financeiro do Protocolo de Intenções nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018
entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no
valor de R$14.261.558,95 (quatorze milhões duzentos e sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais
e noventa e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 909460/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre
a Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909460/2020, firmado em 31 de dezembro
de 2020 entre a Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais);

Minas Gerais

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$2.608.125,06 (dois milhões seiscentos e oito mil cento e vinte e cinco reais e
seis centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906405/2020, firmado em 30 de
dezembro de 2020 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e o Ministério do Desenvolvimento Regional,
no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$2.206.169,40 (dois
milhões duzentos e seis mil cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação
da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$2.826.250,00 (dois milhões oitocentos
e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais);
X – do saldo financeiro do convênio nº 30.007/2020, firmado em 13 de julho de 2020 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério
de Ferro Brasil S.A., no valor de R$598.346,50 (quinhentos e noventa e oito mil trezentos e quarenta e seis reais
e cinquenta centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$83.000.000,00 (oitenta e três
milhões de reais);
XII – do saldo financeiro da receita de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$30.000.000,00
(trinta milhões de reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia, no valor de R$224.867,81 (duzentos e vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta
e um centavos);
XIV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$627.149,58 (seiscentos e vinte e sete mil cento e quarenta e nove reais
e cinquenta e oito centavos);
XV – do saldo financeiro da portaria nº 3248/2020, firmada em 7 de dezembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.599.677,57 (três milhões quinhentos e
noventa e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos);
XVI – do saldo financeiro da portaria nº 1.883/2020, firmada em 30 de julho de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.861.335,18 (três milhões oitocentos e sessenta
e um mil trezentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos);
XVII – do saldo financeiro da portaria nº 3.202/2021, firmada em 18 de novembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$585.078,75 (quinhentos e oitenta e cinco
mil setenta e oito reais e setenta e cinco centavos);
XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 2.237/2021, firmada em 2 de setembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.957.975,86 (onze milhões novecentos
e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos);
XIX – do saldo financeiro da portaria nº 2.624/2020, firmada em 28 de setembro de 2020 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.952.235,46 (um milhão novecentos e
cinquenta e dois mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos);
XX – do saldo financeiro da portaria nº 3.313/2021, firmada em 30 de novembro de 2021 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.557.333,56 (um milhão quinhentos e
cinquenta e sete mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos);
XXI – do saldo financeiro da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.499.564,08 (dois milhões quatrocentos e
noventa e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos);
XXII – do saldo financeiro de recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$147.911.270,63
(cento e quarenta e sete milhões novecentos e onze mil duzentos e setenta reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 49, de 27 de janeiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 004)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1
6.213.366,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126115-2.048-0001-3390-0-74.1
400.000,00
1191.04126115-2.048-0001-4490-0-74.1
13.861.558,95
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-10.3
13.000,00
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-24.1
477.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
147.911.270,63
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
100.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3390-0-36.1
216.425,12
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-60.2
2.587.000,00
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-60.2
21.125,06
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122080-4.198-0001-4490-0-10.1
853.781,28
1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1
44.210,00
1501.04122095-4.366-0001-4490-0-10.1
94.632,00
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.054-0001-3390-1-31.3
15.000,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1
2.206.169,40
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-36.1
152.200,00
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-36.1
2.674.050,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.248-0001-3390-0-70.1
598.346,50
2301.26782081-4.374-0001-4490-0-32.1
83.000.000,00
2301.26782081-4.374-0001-4490-0-33.1
30.000.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1
77.160,61
2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1
107.289,92
2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1
40.417,28
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
595.563,32
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
31.586,26
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
19.913.958,81
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1
6.099.241,65
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
338.304.852,79

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