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TJMG 06/01/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
Ano Fab.:2021 / Placa: GYK3497 Chassi: 9C2JC30101R099750
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.:
Luciano Alves Ferreira / Placa: GXZ3702 Chassi: 9BD158068X4065318
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EX Ano Fab.:1999 Prop.: Reginaldo Francisco De Paula / Placa: GYB3A15 Chassi:
9BFNSZPPA3B944110 Marca/Modelo: FORD/COURIER 1.6 L Ano
Fab.:2002 Prop.: Locatudo Araxa Ltda / Placa: HBQ1J02 Chassi:
9BGXL80G06C134457 Marca/Modelo: GM/MONTANA CONQUEST Ano Fab.:2005 Prop.: Locatudo Araxa Ltda / Placa: GVO4461
Chassi: 9BGRD48X04G215111 Marca/Modelo: GM/CELTA 5 PORTAS SUPER Ano Fab.:2004 Prop.: Richard Gonçalves Santos / Placa:
BNO3395 Chassi: 9BWZZZ30ZPT142610 Marca/Modelo: VW/GOL
CL Ano Fab.:1993 Prop.: Marcos Vinicius Alves Ferreira / Placa:
GWL7230 Chassi: 9BGKT08VMLC315002 Marca/Modelo: GM/
KADETT SL Ano Fab.:1990 Prop.: Abidarama Jose Pereira / Placa:
GTW8838 Chassi: 9BGJG69RSSB038348 Marca/Modelo: GM/
MONZA GL Ano Fab.:1995 Prop.: Julio Cesar Da Silva / Placa:
HDM4B13 Chassi: 8AD3CRFN14G401247 Marca/Modelo: I/PEUGEOT 307 RALLYE 20M Ano Fab.:2004 Prop.: Roselma Aparecida
Silva Sousa / Placa: GTB0826 Chassi: 9BGTB11JPPC142629 Marca/
Modelo: GM/CHEVETTE L Ano Fab.:1993 Prop.: Anthony Mota Dias
/ Placa: GMI9199 Chassi: 9BD146000J3302229 Marca/Modelo: FIAT/
UNO Ano Fab.:1988 Prop.: Maicon Henrique Vieira / Placa: NWK6248
Chassi: 9C2KC1670BR578177 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN
ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Marcio R. Oliveira ValadaresBanco Bradesco Financiamentos S.a. / Chassi: 99XRGW301MGL30632 Marca/
Modelo: R/BEDEU RBA 501 Ano Fab.:2021 / Placa: GND5412
Chassi: 9BWZZZ30ZJT119013 Marca/Modelo: VW/GOL GL Ano
Fab.:1988 Prop.: Paulo Marcos Honorato De Souza / Placa: JSY5441
Chassi: 9C2JC4110AR572801 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Vanderlan Pereira Lima / Placa: GND3385
Chassi: 9BFZZZ54ZLB080389 Marca/Modelo: FORD/ESCORT GL
Ano Fab.:1990 Prop.: Luiz Augusto Alves / Placa: GSV9919 Chassi:
8AC6903411A548036 Marca/Modelo: I/M.BENZ 312D SPRINTER
M Ano Fab.:2000 Prop.: Celio Jose Fonseca / Placa: MUB7062 Chassi:
9BWZZZ30ZJT010571 Marca/Modelo: VW/GOL GL Ano Fab.:1988
Prop.: Laerde Rodrigues Nunes / Placa: HOF5693 Chassi:
9BD13532CC2209468 Marca/Modelo: FIAT/IDEA ADVENTURE
DUAL Ano Fab.:2012 Prop.: Carlos Andrei Barrios / Placa: NGG3962
Chassi: 9BWCA05W86T139314 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano
Fab.:2006 Prop.: Itamar Da Silva Junior / Placa: HIB8308 Chassi:
8AWPB05Z38A046436 Marca/Modelo: I/VW SPACEFOX COMFORT
Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Antonio De Oliveira / Placa: NML3325
Chassi: 95VCA2H59AM006151 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150
Ano Fab.:2009 Prop.: Kayo De Assis Silva / Chassi: 9A9E3001RLUCM2147 Marca/Modelo: REB/REAL SOLAR Ano Fab.:2020 /
Chassi: 9A9F0321MMMDH1059 Marca/Modelo: R/ASSUMPCAO
ZPF 01 Ano Fab.:2021 / Chassi: 9A9F0321MMMDH1060 Marca/
Modelo: R/ASSUMPCAO ZPF 01 Ano Fab.:2021 / Placa: MWI7017
Chassi: 9BGSU19F0BB188617 Marca/Modelo: CHEVROLET/CLASSIC LS Ano Fab.:2010 Prop.: Anderson Rogerio Da SilvaAymore Cred.
Finan. E Invest. S.aAndresson Rogerio Da Silva / Placa: HMW9505
Chassi: 9C2JC4110AR727559 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Elmo Carlos Vargas / Placa: ENV0851
Chassi: 9A9CM051191BF5114 Marca/Modelo: REB/ROMAR
HOBBY RH CCG Ano Fab.:2009 Prop.: Mauricio Antonio Penha /
Placa: GWI9870 Chassi: 93ZM1PNH078703531 Marca/Modelo:
IVECO/ECCURSOR 450E32TN Ano Fab.:2006 Prop.: Mairy Ines De
Oliveira Silva / Placa: KER7577 Chassi: 9A9CS05112UDC3655
Marca/Modelo: REB/LANA COSMOS Ano Fab.:2002 Prop.: Aparecido Alves De Freitas / Placa: GRT5643 Chassi: 9C2JC250TTR006650
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Marco
Polo Santos Silva / Placa: GUL0524 Chassi: 8AFZZZ54ATJ025024
Marca/Modelo: IMP/FORD ESCORT 1.8I GL Ano Fab.:1996 Prop.:
Luis Carlos Pereira / Placa: AJF3G76 Chassi: 9BGSC08Z0YC200127
Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:2000 Prop.: Poliana
Barbosa Franc Nascimento / Placa: GNP8940 Chassi:
9BWZZZ30ZJT104233 Marca/Modelo: VW/VOYAGE GL Ano
Fab.:1988 Prop.: Maria Laura Batista De Melo / Placa: ESK4981
Chassi: 9C6KE1510B0021106 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR
YBR125 E Ano Fab.:2011 Prop.: Rafael Lopes / Placa: CCR8680
Chassi: YBWCG81HXSB500147 Marca/Modelo: IMP/VW GOLF GL
Ano Fab.:1995 Prop.: Rodrigo Costa Barbosa Vieira / Placa: EGE5000
Chassi: 9BD17146G72777941 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE
FLEX Ano Fab.:2006 Prop.: Teresa Maria Do Nascimento Rocha /
Placa: EHW1084 Chassi: 9C2KC16209R004645 Marca/Modelo:
HONDA/CG150 TITAN MIX ES Ano Fab.:2009 Prop.: Antonio
Camilo Bartoli / Placa: CFW8721 Chassi: 9BWZZZ377TT128937
Marca/Modelo: VW/GOL I PLUS Ano Fab.:1996 Prop.: Wanderson

Antonio De Souza / Placa: GPR9379 Chassi: LB4PZP56628 Marca/
Modelo: FORD/BELINA II LDO Ano Fab.:1981 Prop.: Jair Pereira De
Sa / Placa: HOS5678 Chassi: 9BWZZZ30ZHT106077 Marca/Modelo:
VW/GOL C Ano Fab.:1987 Prop.: Vanda Naves Ferreira / Placa:
HEP8114 Chassi: 94J2XCCJ78M022901 Marca/Modelo: SUNDOWN/
MAX 125 SED Ano Fab.:2007 Prop.: Alissonj Dener Piris Martins /
Placa: GPD1509 Chassi: 9BWZZZ30ZPP228311 Marca/Modelo: VW/
PARATI CL Ano Fab.:1993 Prop.: Cairo Mestre Maciel / Placa:
KCS3143 Chassi: 9BGSC08WTTC707364 Marca/Modelo: GM/
CORSA WIND Ano Fab.:1996 Prop.: Anna Luisa Rosa Silva / Placa:
GWY6558 Chassi: 9C2JC30212R546722 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2002 Prop.: Jose Carlos Elias Dos Santos / Placa: CMR3007 Chassi: 8AWZZZ6K2WA506546 Marca/
Modelo: IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI Ano Fab.:1998 Prop.: Miracinio Febronio Pereira / Placa: NFG1I04 Chassi: 9BD15822544567335
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano Fab.:2004 Prop.: Larissa
Cristiny Afonso / Placa: HLE7206 Chassi: 9C6KE1200A0044542
Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Ano Fab.:2009
Prop.: Willian Dierley De Oliveira / Placa: GJW3984 Chassi:
9BHBG51DBHP663054 Marca/Modelo: HYUNDAI/HB20 1.6A
COMF Ano Fab.:2016 Prop.: Monica Alves Bortolossi / Placa:
JDV6029 Chassi: 9BGKZ08RTTB426542 Marca/Modelo: GM/
KADETT GL Ano Fab.:1996 Prop.: Elmo Enrique Ramos / Placa:
GPR7412 Chassi: 5N15EKB133812 Marca/Modelo: GM/CARAVAN
Ano Fab.:1980 Prop.: Jose De Rezende Pena / Placa: HHE7328 Chassi:
9BD17164LB5719977 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2010 Prop.: Jose Nunes / Placa: GRX4946 Chassi:
LB4NUT97026 Marca/Modelo: FORD/BELINA II Ano Fab.:1978
Prop.: Fernando Reis Da Silva / Placa: GRA9056 Chassi: 1B27D138673
Marca/Modelo: FORD/CORCEL Ano Fab.:1971 Prop.: Alan Kardec
De Araujo Campos / Placa: PVA4986 Chassi: LWYMCA205F6003022
Marca/Modelo: I/WUYANG WY50QT 2 Ano Fab.:2014 Prop.: Jose
Luis Dos Santos / Placa: GPR8795 Chassi: BJ294789 Marca/Modelo:
VW/FUSCA 1300 Ano Fab.:1976 Prop.: Jaqueline Da Conceicao
Pinheiro / Placa: GUH3292 Chassi: 9BD146000L3603430 Marca/
Modelo: FIAT/PREMIO CSL 1.6 Ano Fab.:1990 Prop.: Vicente De
Paulo Oliveira / Placa: GRX5599 Chassi: 9BWZZZ374WT100263
Marca/Modelo: VW/PARATI 16V Ano Fab.:1998 Prop.: Leidiane
Pereira / Placa: HMV6F34 Chassi: 9C2KC1670CR494797 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2012 Prop.: Igor Iago
Martins / Placa: KDL1954 Chassi: 9BGSC08ZWWC716548 Marca/
Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1998 Prop.: Washington Altamiro Alves / Placa: HLS7986 Chassi: 9C6KE1260B0023289 Marca/
Modelo: YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2011 Prop.: Wallison Gomes
Dos SantosBco Panamericano S.a / Placa: HGG3123 Chassi:
9BFZF16P388126954 Marca/Modelo: FORD/FIESTA 1.6 FLEX Ano
Fab.:2007 Prop.: Petterson Luiz De Souza / Placa: KEM6713 Chassi:
9C2MD28001R011907 Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano
Fab.:2001 Prop.: Valdir Pereira Da Silva Junior / Placa: ENP8F10
Chassi: 9BHBG51DADP022481 Marca/Modelo: HYUNDAI/HB20
1.6M 1.6M Ano Fab.:2012 Prop.: Leandro De Souza Olimpio / Placa:
GPR7625 Chassi: 9BGKT08GRRC363318 Marca/Modelo: GM/
KADETT GL Ano Fab.:1994 Prop.: Carlos Roberto Ferreira / Placa:
NEJ0480 Chassi: 9BGJG19BVTB530704 Marca/Modelo: GM/VECTRA GL Ano Fab.:1996 Prop.: Marcos Alves De Melo / Placa:
GMA5310 Chassi: 9BGJK11GNMB002429 Marca/Modelo: GM/
MONZA SL/E EFI Ano Fab.:1991 Prop.: Uener Pedro De Matos /
Placa: HKA4268 Chassi: LE6PCKLL181719241 Marca/Modelo: I/
CTM GREEN SPORT Ano Fab.:2008 Prop.: Cleber Abreu Pinto /
Placa: PBC9A46 Chassi: 9C6RH1120J0004874 Marca/Modelo:
YAMAHA/MT03 ABS Ano Fab.:2017 Prop.: Italo Cristian Barbosa De
OliveiraAymore Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: GUQ7982 Chassi:
9BGJK19BVTB519021 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS Ano
Fab.:1996 Prop.: Jose Ferreira Dos Santos / Placa: HLE7980 Chassi:
9C2JC4210AR116496 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 KS Ano
Fab.:2010 Prop.: Willian Soares / Placa: QOY2435 Chassi: 93Y5SRF84KJ517018 Marca/Modelo: RENAULT/SANDERO EXPR 10 Ano
Fab.:2018 Prop.: Maria De Lourdes Da S. Siqueira / Placa: HBQ0111
Chassi: 9BFZE16N648561608 Marca/Modelo: FORD/ECOSPORT
XLT 1.6L Ano Fab.:2004 Prop.: Edsonis Dos Santos De Paula / Placa:
HCR8A87 Chassi: 9C2JC30706R804137 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: C.h.c.comercio De Prod P Piscina /
Placa: GRA9799 Chassi: 9BD146000S5449122 Marca/Modelo: FIAT/
UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1995 Prop.: Monica Aparecida Pereira
/
Araxá, 3 de Janeiro de 2022
EURICO DA CUNHA NETO
DIRETOR DO DETRAN-MG
1194 cm -05 1576887 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 02616/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02616/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE MAXIMILIANO CARDOSO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 450, de 14 de Abril de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 2053, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 5 de Dezembro de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 84, 97, 123, 124, 125, 131, 143 e 146, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Pátio de veículos apreendidos, situado(a) na Rua D, 35 - Bairro Liberdade, Vicosa - MG, no(s) dia(s) 12 de
Fevereiro de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 12 de Fevereiro de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado VICODIESEL, compreendendo
os lotes de número 77 ao de número 157;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 08 a 10 de Fevereiro de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – VICODIESEL - SANTO ANTONIO , situado no(a) Rua Pio Poleto, nº 10 - LOJA - FIRMA, Bairro Santo Antonio, Vicosa-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSE MAXIMILIANO CARDOSO, matriculado sob o número 667645, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.

quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022 – 25

6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected] , em até 13 dias
úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 84, 97, 123, 124, 125, 131, 143 e
146, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Pátio de veículos apreendidos), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do SEGUNDA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - VICOSA, com
sede no(a) Rua Nossa Senhora Das Gracas, nº 53, Bom Jesus, Vicosa - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 14 de Março de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 77 ao de número 157.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do SEGUNDA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - VICOSA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 14 de Março de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 77 ao de número 157.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 14/03/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201052232450125.

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